(DOC. VP 143.1824.1087.6300)
TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A controvérsia foi pacificada pela e. SBDI-1 desta Corte, no julgamento do processo TST-E-RR-38300-47.2005.5.01.0052, quando se decidiu que a multa prevista no CPC/1973, art. 475-Jé incompatível com o processo trabalhista. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.»
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