(DOC. VP 190.1063.6020.8200)
TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Incompatibilidade com o processo do trabalho.
«Esta Corte Superior, por meio Tribunal Pleno, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000, na sessão do dia 21/08/2017, da Relatoria do Exmo. Ministro Maurício Godinho Delgado, fixou a tese jurídica de que «A multa coercitiva do artigo 523, § 1º do CPC (antigo CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica». Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao manter
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