Jurisprudência sobre
processo do trabalho
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401 - TRT2. Execução. Prescrição intercorrente. Hipótese de aplicabilidade no processo do trabalho. Enunciado 114/TST. Súmula 327/STF. CLT, art. 11.
«Em não havendo ação na execução em âmbito trabalhista, não há falar em prescrição, ressalvada a possibilidade antes da liquidação de sentença. Excepcionalmente, poderá haver a possibilidade de declarar-se a prescrição intercorrente durante a fase dita de acertamentos (liquidação de sentença). Tal se dará quando, em havendo sentença ilíquida com trânsito em julgado, o credor, com advogado devidamente constituído ou assistido por sindicato, não providencia a liquidação (acertamentos) dentro de 5 (cinco) anos. Não há falar em prescrição quando a executada foi intimada a apresentar os cálculos, dada a inexistência nos autos de elementos objetivos à sua elaboração, e esta permanece inerte por cerca de 3 (três) anos. (...) É certo que o entendimento fixado pela mais alta Corte Trabalhista (Enunciado 114/TST) contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal (Súmula 327/STF). A posição assumida pelo Tribunal Superior do Trabalho, embora contrariando entendimento sumulado da E. Suprema Corte, atende mais à realidade trabalhista.... ()
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402 - TRT2. Prescrição intercorrente. A prescrição intercorrente é inaplicável no Processo do Trabalho. TP 06- TRT, 2ª Região.
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403 - TST. Aplicação subsidiária da multa prevista no CPC/1973, art. 475-Jao processo do trabalho.
«I. Segundo dispõe o CLT, art. 769, a aplicação subsidiária do direito processual comum ao processo do trabalho somente será possível em caso de omissão na CLT, e desde que não haja incompatibilidade com as normas processuais trabalhistas. A execução trabalhista tem regras próprias para instar o devedor a pagar o débito, prevendo que, para tanto, o devedor deverá ser citado para pagar em 48 horas ou garantir a execução sob pena de penhora (arts. 880, 882 e 883 da CLT). Dessa forma, prevendo a legislação trabalhista para a mesma hipótese (não cumprimento da sentença no prazo legal) procedimentos distintos, não há que se cogitar de aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. ... ()
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404 - TST. Recurso de revista. Execução. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Aplicação ao processo do trabalho.
«Ressalvado o meu entendimento pessoal, no sentido de que a aplicação do CPC/1973, art. 475-Jao Processo do Trabalho é cabível e não atinge dispositivo constitucional, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST entende que a imposição dessa multa viola o CF/88, art. 5º, LIV, conforme precedente da lavra do Ministro Renato de Lacerda Paiva. «O tema deve ser analisado sob o enfoque dos requisitos indispensáveis para a aplicação subsidiária da norma processual comum contidos na regra do mencionado CLT, art. 769, quais sejam, a omissão da legislação processual trabalhista e a compatibilidade entre as normas do direito processual comum e do trabalho. Desse modo, tem-se que somente nos casos omissos aplica-se subsidiariamente ao processo de execução na Justiça do Trabalho os preceitos da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) , bem como do direito processual civil, quando referida lei também for omissa e desde que haja compatibilidade com as regras processuais do processo de execução do trabalho. In casu, não se verifica o preenchimento do primeiro requisito, ante a inexistência de lacuna da legislação trabalhista do tema tratado no artigo 475-J em foco, qual seja, dos efeitos do não-pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Note-se que o CLT, art. 883 faz previsão quanto ao mesmo fato. (...) Além disso, constata-se, ainda, o preenchimento do segundo requisito, eis que a norma do Código de Processo Civil se mostra claramente incompatível com outra regra própria do processo do trabalho, contida no CLT, art. 880. (...) Assim, o Tribunal Regional, ao manter a aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J e não utilizar as normas próprias do direito processual do trabalho (CLT, art. 880 e CLT, art. 883), manteve determinação não pertinente ao direito processual do trabalho, afrontando o CF/88, art. 5º, LIV. ... ()
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405 - TST. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ELEVAÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO A TÍTULO DE RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO DE PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA (PAE). DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRT DA 2ª REGIÃO NO PROCESSO MSCiv-1006454-02.2020.5.02.0000. MATÉRIA JUDICIALIZADA. ANÁLISE PREJUDICADA NA ESFERA ADMINISTRATIVA .
1. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo instaurado por determinação da então Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a Exma. Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, em razão do Ofício GP TRT2 315/2021. 2. O objeto submetido ao controle de legalidade deste Conselho Superior consiste na decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no processo MSCiv-1006454-02.2020.5.02.0000, que concedeu a segurança aos impetrantes para anular o ato da Presidência deste mesmo Regional, o qual determinara o aumento do percentual do desconto a título de restituição ao erário da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) de 1% para 10% da remuneração dos interessados. 3. Não compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que não tem atribuição jurisdicional, se pronunciar sobre o acerto ou desacerto de decisão judicial. 4. A fim de assegurar a observância dos princípios da inafastabilidade da jurisdição, da segurança jurídica e das normas processuais sobre o sistema recursal, resta prejudicado o exame de matéria judicializada. Procedimento de Controle Administrativo não conhecido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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406 - TRT3. Processo do trabalho. Abandono da causa. Extinção do feito sem Resolução de mérito. Necessidade de intimação pessoal do reclamante.
«A extinção do feito sem resolução de mérito por abandono da causa pelo autor, depende da sua prévia intimação pessoal, conforme dispõe o § 1º do CPC/1973, art. 267. É certo que, no Processo do Trabalho, vige o princípio da simplicidade das formas. Todavia, a extinção do processo é medida extrema, só podendo ser efetivada nos casos expressamente previstos no Código de Processo Civil, que traz exigência expressa de intimação pessoal para os casos de abandono do processo pela parte autora. No caso, apesar de a intimação ter sido dirigida ao reclamante, o foi por meio da imprensa oficial, o que não caracteriza a ciência pessoal. Nesse contexto, incabível a extinção do feito, por abandono da causa, por não se poder afirmar, com certeza, que ele tomou conhecimento da obrigação processual que lhe foi atribuída, para, então, considerá-lo inerte.... ()
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407 - TST. Recurso de revista. Execução. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A disposição contida no CPC/1973, art. 475-Jé inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio, no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, acerca dos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Além disso, a norma do Código de Processo Civil é manifestamente incompatível com a regra contida no CLT, art. 880, a qual contém o prazo de 48 horas para que se proceda ao pagamento da execução, após a citação, sem que haja cominação de multa pelo não pagamento, mas, sim, de penhora. Ao contrário da regra processual civil, em que o prazo para cumprimento da obrigação é mais dilatado (15 dias) e há a cominação da referida multa, o que também impede a aplicação do CPC/1973, CLT, art. 475-J, nos exatos termos, art. 769. Recurso de revista conhecido e provido. ... ()
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408 - TST. Recurso de revista da reclamada all. América latina logística do Brasil S/A. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«O entendimento desta Corte é o de que o CPC/1973, art. 475-Jé inaplicável ao processo do trabalho, por não haver omissão no texto celetista e por possuir regramento próprio quanto à execução de seus créditos, no capítulo V da CLT (artigos 876 a 892), inclusive com prazos próprios e diferenciados. Nesse contexto, a decisão proferida pelo Tribunal a quo merece reforma, para excluir da condenação a aplicação da multa prevista nesse dispositivo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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409 - TRT3. Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios. Justiça do trabalho. Ônus do pagamento. Jus postulandi
«- O CLT, art. 791, que assegura o jus postulandi das partes nesta Justiça do Trabalho encontra-se em vigor, sendo uma faculdade do empregado a contratação de advogado particular para patrocinar-lhe a causa. Se o faz, é por opção própria, não sendo suscetível de transferir a terceiros o ônus de sua escolha, de modo que deve arcar com os honorários do profissional que contratou.... ()
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410 - TRT2. Chamamento ao processo ou denunciação à lide efeitos denunciação à lide. Processo do trabalho. Cancelamento da oj 227 da SDI-1 do TST. Consequências. O simples cancelamento da oj227 da SDI-1 do TST, em razão da ampliação da competência da justiça do trabalho promovida pela emenda 45/2004, não permite que se aplique a denunciação à lide de forma indiscriminada. Há de ser examinado caso a caso à luz da atual redação do CF/88, art. 114 a fim de saber se esta justiça tem ou não competência para dirimir a controvérsia entre denunciante e denunciado e também se ela é compatível com o princípio da celeridade que rege o processo do trabalho. Preliminar que se rejeita.
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411 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Esta SBDI-1, em sessão realizada em 06.12.2012, ao julgar o processo E-ARR-30301-20.2003.5.17.0003,decidiu que a disposição contida no CPC/1973, art. 475-Jé inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio, no âmbito do direito processual trabalhista, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, acerca dos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Ressalva de entendimento deste relator quanto a existir omissão na CLT, visto que não trata ela, a seu entender, de medidas coercitivas, mas somente de meios sub-rogatórios de execução. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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412 - TRT2. Recurso ordinário. Hermenêutica. Intimação para complementação das custas. CPC/1973, art. 511, § 2º. Inaplicabilidade ao processo do trabalho (CLT, art. 769). Existência de regra específica na CLT quanto ao prazo para comprovação do pagamento das custas.
«... O § 2º do CPC/1973, art. 511 não se aplica ao processo do trabalho (CLT, art. 769), pois há regra específica na CLT quanto ao prazo para comprovação do pagamento das custas. A primeira norma diz respeito apenas ao processo civil. A intimação quanto ao valor das custas é feita na própria sentença, que já as especifica. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()
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413 - TRT3. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Contribuição previdenciária apurada no processo do trabalho. Fato gerador.
«Esta não é a hipótese da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários, que tem dia exato para ocorrer, seja ou não quitada pelo empregador, como decidiu o Excelso Supremo Tribunal Federal. Naquela hipótese, a regra do parágrafo único artigo 459 CLT define a data de pagamento (ou crédito), resultando na ocorrência do fato gerador, com ou sem a quitação dos salários. Mas, no caso em exame, o fato gerador da contribuição previdenciária, sobre as parcelas 31 deferidas no processo do trabalho, não tem dia exato para ocorrer, porque depende da quitação dessas parcelas tributáveis, objeto da sentença. Nos termos da alínea «a inciso I CF/88, art. 195 (... a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; ...), o fato gerador ocorre quando for feito o pagamento ou crédito dos valores devidos pelo empregador, objeto de condenação na sentença judicial.... ()
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414 - TST. Recurso de revista. Litispendência. Configuração. Tríplice identidade. Ação coletiva e ação individual. CDC, art. 104. Aplicabilidade ao processo do trabalho.
«A coletivização das ações tem como resultado pronunciamento judicial com autoridade para solucionar lesões de direto que se repetem, de modo que tenha ele força suficiente para se estender aos direitos individuais homogêneos e coletivos, evitando, com isso, o entulhamento de processos que assoberbam os órgãos jurisdicionais. As ações coletivas têm a mesma natureza jurídica, quer sejam elas de origem trabalhista, quer sejam consumeristas. Deste modo, não há se falar em litispendência, na medida em que a autora apenas será abrangida pela coisa julgada, que se formará na decisão coletiva, se buscar a suspensão do seu processo individual, com o fim de receber os efeitos daquela ação, o que não consta no presente caso. Aplica-se, portanto, o CDC, art. 104 ao processo do trabalho, que assegura a propositura de ações individuais e coletivas sem caracterização de litispendência. Recurso de revista não conhecido.... ()
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415 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Aplicação ao processo do trabalho.
«Ressalvado o meu entendimento pessoal, no sentido de que a aplicação do CPC/1973, art. 475-Jao Processo do Trabalho é cabível e não atinge dispositivo constitucional, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST considera violado o CF/88, art. 5º, LIV e LV, conforme demonstra julgado recente da lavra do Ministro Renato de Lacerda Paiva: "O tema deve ser analisado sob o enfoque dos requisitos indispensáveis para a aplicação subsidiária da norma processual comum contidos na regra do mencionado CLT, art. 769, quais sejam, a omissão da legislação processual trabalhista e a compatibilidade entre as normas do direito processual comum e do trabalho. Desse modo, tem-se que somente nos casos omissos aplica-se subsidiariamente ao processo de execução na Justiça do Trabalho os preceitos da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) , bem como do direito processual civil, quando referida lei também for omissa e desde que haja compatibilidade com as regras processuais do processo de execução do trabalho. In casu, não se verifica o preenchimento do primeiro requisito, ante a inexistência de lacuna da legislação trabalhista do tema tratado no artigo 475-J em foco, qual seja, dos efeitos do não-pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Note-se que o CLT, art. 883 faz previsão quanto ao mesmo fato. (...) Além disso, constata-se, ainda, o preenchimento do segundo requisito, eis que a norma do Código de Processo Civil se mostra claramente incompatível com outra regra própria do processo do trabalho, contida no CLT, art. 880. (...)Vale esclarecer, ainda, que, no julgamento do processo TST-E-RR-38300-47.2005.5.01.0052, em 29/6/2010, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte pacificou a controvérsia, decidindo que a multa prevista no CPC/1973, art. 475-Jnão é compatível com o processo trabalhista. (...) Na fundamentação do mencionado precedente, constou que o Tribunal Regional, ao aplicar a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J e não utilizar as normas próprias do direito processual do trabalho (CLT, art. 880 e CLT, art. 883), fixou penalidade não pertinente ao direito processual do trabalho, pelo que violou o CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV". ... ()
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416 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Provimento.
«Vislumbrada violação ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento, no tema, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista.... ()
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417 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista patronal, que versava sobre a aplicação da multa do CPC/2015, art. 523, § 1º ao Processo do Trabalho, foi julgado transcendente e provido, para excluir a referida multa, de acordo com a tese firmada no incidente de recursos de revista repetitivos IRR-1786-24.2015.5.04.0000 (Tema 4), no sentido de que « a multa coercitiva do art. 523, §1º, do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 475-J não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplica, consignando expressamente, em sua fundamentação, que a condenação na referida multa no Processo do Trabalho caracterizaria afronta ao art. 5º, II, da CF. 2. Não tendo o Agravante demovido o entendimento adotado pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
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418 - TST. Controvérsia em torno da aplicabilidade da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, correspondente ao CPC/2015, art. 523, § 1º ao processo do trabalho.
«O Tribunal Pleno desta Corte, pelo julgamento do IRR - 1786-24.2015.5.04.0000, na sessão do dia 21.8.2017, firmou, por maioria, tese jurídica no sentido de que a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º ( CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT que regem o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Ressalva-se, no entanto, o posicionamento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()
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419 - TST. Controvérsia em torno da aplicabilidade da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, correspondente ao CPC/2015, art. 523, § 1º ao processo do trabalho.
«O Tribunal Pleno desta Corte, pelo julgamento do IRR - 1786-24.2015.5.04.0000, na sessão do dia 21.8.2017, firmou, por maioria, tese jurídica no sentido de que a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º ( CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT que regem o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Ressalva-se, no entanto, o posicionamento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()
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420 - TST. Controvérsia em torno da aplicabilidade da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, correspondente ao CPC/2015, art. 523, § 1º ao processo do trabalho.
«O Tribunal Pleno desta Corte, pelo julgamento do IRR - 1786-24.2015.5.04.0000, na sessão do dia 21.8.2017, firmou, por maioria, tese jurídica no sentido de que a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º ( CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT que regem o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Ressalva-se, no entanto, o posicionamento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()
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421 - TST. Controvérsia em torno da aplicabilidade da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, correspondente ao CPC/2015, art. 523, § 1º ao processo do trabalho.
«O Tribunal Pleno desta Corte, pelo julgamento do IRR - 1786-24.2015.5.04.0000, na sessão do dia 21.8.2017, firmou, por maioria, tese jurídica no sentido de que a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º ( CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT que regem o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Ressalva-se, no entanto, o posicionamento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()
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422 - TST. Controvérsia em torno da aplicabilidade da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, correspondente ao CPC/2015, art. 523, § 1º ao processo do trabalho.
«O Tribunal Pleno desta Corte, pelo julgamento do IRR - 1786-24.2015.5.04.0000, na sessão do dia 21.8.2017, firmou, por maioria, tese jurídica no sentido de que a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º ( CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT que regem o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Ressalva-se, no entanto, o posicionamento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()
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423 - TST. Controvérsia em torno da aplicabilidade da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, correspondente ao CPC/2015, art. 523, § 1º ao processo do trabalho.
«O Tribunal Pleno desta Corte, pelo julgamento do IRR - 1786-24.2015.5.04.0000, na sessão do dia 21.8.2017, firmou, por maioria, tese jurídica no sentido de que a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º ( CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT que regem o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Ressalva-se, no entanto, o posicionamento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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424 - TST. Controvérsia em torno da aplicabilidade da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, correspondente ao CPC/2015, art. 523, § 1º ao processo do trabalho.
«O Tribunal Pleno desta Corte, pelo julgamento do IRR - 1786-24.2015.5.04.0000, na sessão do dia 21.8.2017, firmou, por maioria, tese jurídica no sentido de que a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º ( CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT que regem o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Ressalva-se, no entanto, o posicionamento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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425 - TST. Controvérsia em torno da aplicabilidade da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, correspondente ao CPC/2015, art. 523, § 1º ao processo do trabalho.
«O Tribunal Pleno desta Corte, pelo julgamento do IRR - 1786-24.2015.5.04.0000, na sessão do dia 21.8.2017, firmou, por maioria, tese jurídica no sentido de que a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º ( CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT que regem o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Ressalva-se, no entanto, o posicionamento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()
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426 - TRT2. Execução trabalhista. Hasta pública. Arrematação. Adjudicação (57% sobre o valor do bem). Preço vil. Conceito inexistente no processo do trabalho. CLT, arts. 888, § 1º e 889. CPC/1973, art. 692.
«Não existe preço vil no processo do trabalho, pois o § 1º do CLT, art. 888 dispõe que a arrematação é feita pelo maior lance. Logo, não se aplicam a Lei 6.830 ou o CPC/1973, principalmente o art. 692, em razão de existir determinação específica na CLT (CLT, art. 889). O valor obtido na hasta pública foi o maior lance. Assim, o bem deve ser vendido por esse valor e não pelo valor da avaliação. O mesmo ocorre na adjudicação. ... ()
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427 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Quanto ao tema, ausente o interesse recursal, uma vez que o Tribunal Regional reformou a sentença que havia condenado a reclamada ao pagamento da citada penalidade.... ()
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428 - TST. Recurso de revista. Execução. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«Segundo a jurisprudência predominante no TST (Súmula 114), é inaplicável a prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, na medida em que a CLT prevê o impulso oficial do processo em fase de execução, não se podendo imputar à parte responsabilidade pela frustração da execução. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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429 - TST. Recurso de revista. Execução. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«Segundo a jurisprudência predominante no TST (Súmula 114), é inaplicável a prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, na medida em que a CLT prevê o impulso oficial do processo em fase de execução, não se podendo imputar à parte responsabilidade pela frustração da execução. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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430 - TST. Hipoteca judiciária. Execução trabalhista. Processo do trabalho. Aplicabilidade. CPC/1973, art. 466.
«A Corte Regional deferiu, de ofício, a hipoteca judicial, com fundamento no CPC/1973, art. 466. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que é cabível, na Justiça do Trabalho, a decretação da hipoteca judiciária para garantia da execução, inclusive de ofício. Ofensa a dispositivos de lei e da Constituição Federal não configurada. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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431 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação do art. 745. A do CPC/1973. Agravo de instrumento – provimento
«Tratando-se de decisão que, proferida na fase de execução, tem caráter terminativo, é cabível o agravo de petição.... ()
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432 - TRT3. Petição inicial. Inépcia. Inépcia da inicial. Processo do trabalho. Configuração.
«O princípio da instrumentalidade, informador do processo, confere especial relevo à simplicidade das formas, buscando a efetividade do processo. Na seara trabalhista, em que o informalismo recebe ênfase, a questão da inépcia deve ser apreciada sem o rigor técnico do direito processual comum, consoante dispõe o CLT, art. 840, § 1º.... ()
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433 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 285-A.
«A aplicação do CPC/1973, art. 285-Asomente é permitida quando a matéria controvertida for unicamente de direito, o que não é o caso destes autos, porque aqui se faz necessário o exame de várias questões de fato, as quais o próprio Julgador primevo ressaltou não terem sido, processado, devidamente elucidadas, tais como as condicionantes básicas para que a Demandada enquadre-se como devedora da contribuição sindical. Com efeito, nas próprias razões defensivas, ou mesmo através de depoimento pessoal - além de prova testemunhal - , poderia a Autora obter a comprovação dos pressupostos que o i. Julgador primevo entendeu desatendidos. Assim, por não se tratar o caso deste processado de hipótese amoldada à previsão do CPC/1973, art. 285-A, deve ser provido o Recurso Ordinário da Autora para cassar a r. sentença e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, a fim de que seja facultada à Ré a apresentação de defesa e, às partes, a produção de provas, bem como para que seja proferida após nova decisão de mérito, conforme se entender de direito.... ()
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434 - TST. Recurso de revista. Segunda reclamada. Multa prevista no CPC, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«I - Segundo o disposto no CLT, art. 769, a aplicação subsidiária do direito processual comum ao processo do trabalho somente será possível em caso de omissão na CLT, e desde que não haja incompatibilidade com as normas processuais trabalhistas. A execução trabalhista tem regras próprias para instar o devedor a pagar o débito, prevendo que, para tanto, o devedor deverá ser citado para pagar em 48 horas ou garantir a execução sob pena de penhora (arts. 880, 882 e 883 da CLT). Dessa forma, prevendo a legislação trabalhista para a mesma hipótese (não cumprimento da sentença no prazo legal) procedimentos distintos, não há que se cogitar de aplicação subsidiária, do CPC, Código de Processo Civil. ... ()
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435 - TST. Recurso de revista. Execução. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A disposição contida no CPC/1973, art. 475-Jé inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio, no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, acerca dos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Além disso, a norma do Código de Processo Civil é manifestamente incompatível com a regra contida no CLT, art. 880, a qual contém o prazo de 48 horas para que se proceda ao pagamento da execução, após a citação, sem que haja cominação de multa pelo não pagamento, mas, sim, de penhora. Ao contrário da regra processual civil, em que o prazo para cumprimento da obrigação é mais dilatado (15 dias) e há a cominação da referida multa, o que também impede a aplicação do CPC/1973, CLT, art. 475-J, nos exatos termos, art. 769. Recurso de revista conhecido e provido. ... ()
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436 - TST. Sindicato. Ação coletiva. Dissídio individual. Litispendência. Inexistência. CDC, art. 104. Aplicabilidade ao processo do trabalho. CDC, art. 81, parágrafo único, III. CPC/1973, art. 301, § 2º.
«A coletivização das ações tem como resultado pronunciamento judicial com autoridade para solucionar lesões de direto que se repetem, de modo que tenha ele força suficiente para se estender aos direitos individuais homogêneos e coletivos, evitando, com isso, o entulhamento de processos que assoberbam os órgãos jurisdicionais. As ações coletivas têm a mesma natureza jurídica, quer sejam elas de origem trabalhista, quer sejam consumeristas. Deste modo, não há se falar em litispendência, na medida em que o autor apenas será abrangido pela coisa julgada, que se formará na decisão coletiva, se buscar a suspensão do seu processo individual, com o fim de receber os efeitos daquela ação, o que não consta no presente caso. Aplica-se, portanto, o CDC, art. 104 ao processo do trabalho, que assegura a propositura de ações individuais e coletivas sem caracterização de litispendência. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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437 - TST. Execução trabalhista. Controvérsia em torno da aplicabilidade da multa prevista no CPC, art. 475-J, 1973, correspondente ao CPC/2015, art. 523, § 1º ao processo do trabalho.
«O Tribunal Pleno desta Corte, pelo julgamento do IRR - 1786-24.2015.5.04.0000, na sessão do dia 21.8.2017, firmou, por maioria, tese jurídica no sentido de que a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT que regem o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Ressalva-se, no entanto, o posicionamento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()
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438 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«Esta Corte, em sistema de recurso de revista repetitivo no tema 4, firmou o posicionamento no sentido da inaplicabilidade da multa prevista no CPC, art. 475-J, 1973 ao processo trabalhista. Ressalva do entendimento pessoal desta Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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439 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«Esta Corte, em sistema de recurso de revista repetitivo no tema 4, firmou o posicionamento no sentido da inaplicabilidade da multa prevista no CPC, art. 475-J, 1973 ao processo trabalhista. Ressalva do entendimento pessoal desta Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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440 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«O recurso de revista não deve ser conhecido, pois os paradigmas colacionados não mencionam a fonte de publicação, ao contrário do que determina a Súmula 337/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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441 - TRT3. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Aplicabilidade ao processo do trabalho.
«Conforme entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 30 deste eg. Tribunal, a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, com redação dada pela Lei 11.232/05, se aplica de forma plena ao processo do trabalho, com a finalidade de se evitar arguições inúteis, protelações intoleráveis e desnecessárias, que poderiam retardar o cumprimento da decisão judicial, sendo o procedimento compatível com a CLT, que deve ser interpretada pelos parâmetros constitucionais, principalmente, no caso, pelo princípio da celeridade processual, previsto pelo CF/88, art. 5º, LXXVIII. Entretanto, na hipótese de sentença que não esteja totalmente liquidada, como a destes autos, é prematura a cominação da referida multa na fase de conhecimento, sendo o procedimento, nesse caso, afeito à execução, momento em que o MM. Juiz da origem decidirá sobre sua conveniência à situação que se apresentar nos autos. Recurso da reclamada provido para excluir da condenação a multa do CPC/1973, art. 475-J, deixando para o Juízo de execução deliberar a respeito da necessidade ou não de sua aplicação.... ()
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442 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«O entendimento firmado pela SBDI-1 é o de que a multa prevista no CPC/1973, art. 475-Jé inaplicável na Justiça do Trabalho. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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443 - TRT2. Processo trbalhista. CPC/2015. art. 523. Inaplicabilidade ao Processo do Trabalho. A aplicação das disposições do direito processual comum ao processo do trabalho deve ocorrer de forma subsidiária, quando omissa a legislação trabalhista quanto a determinada matéria (CLT, art. 769), situação que não ocorre quanto à execução, pois esta se encontra expressamente regulada na CLT, em seu capítulo V, arts. 876 a 892, não havendo motivo para se socorrer das disposições do processo comum na execução do julgado. Desta forma, não há que se falar na aplicação do CPC/2015, art. 523 aos trâmites da futura execução, militando em desfavor do reclamante a Súmula 31 deste Regional. Recurso do reclamante não provido neste tópico.
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444 - TRT3. Multa do CPC/1973, art. 475 j. Processo do trabalho. Inaplicabilidade.
«O CLT, art. 769 dispõe que o direito processual comum somente será aplicado quando houver omissão e desde que não seja incompatível com as normas processuais trabalhistas. A multa do CPC/1973, art. 475Jnão se compatibiliza com as regras processuais trabalhistas.... ()
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445 - TRT9. Falecimento da parte. Habilitação de herdeiros e dependentes no processo do trabalho. Competência da Justiça do Trabalho. Coisa julgada. Inexistência com relação à aquelas que invocam a condição de herdeiros e não participaram da relação processual. Alcance da Lei 6.858/80, art. 1º. CPC/1973, art. 472 e CPC/1973, art. 1.055. CF/88, art. 114.
«Em face do que dispõe o CPC/1973, art. 472, não há coisa julgada em relação àqueles que invocam suas condições de herdeiros e não participaram da relação processual. De outro lado, a Justiça do Trabalho possui competência constitucional para dirimir controvérsia respeitante a habilitação de sucessores no processo do trabalho, tendo em conta o que está no final do «caput do art. 114. Logo, não se sustenta o fundamento de que a transmissão de direitos «causa mortis, em face de créditos trabalhistas reconhecidos em Juízo, restringe-se aos declarados dependentes perante a Previdência Social (Lei 6.858/80, regulamentada pelo Decreto 85.845/91). Agravo de petição a que se nega provimento, determinando-se o prosseguimento da execução, considerando-se não só a dependente habilitada perante a Previdência Social, mas também as herdeiras necessárias (cuja habilitação deve ser feita de acordo com o rito próprio previsto nos arts. 1.055/1.062 do CPC/1973, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho).... ()
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446 - TRT2. Nulidade. Processo do trabalho. Prejuízo à parte e declaração de ofício. Considerações sobre o tema. CLT, art. 794. CPC/1973, arts. 245, parágrafo único e 349, §§ 1º, 2º.
«... No Processo do Trabalho, a declaração de nulidade do ato somente pode ser levada a efeito quando houver manifesto prejuízo à parte, consoante a dicção do CLT, art. 794, «verbis: «Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. Diante de tal regra, no sistema da CLT, só poderão ser decretadas a requerimento da parte prejudicada e nunca por aquela a quem não aproveita. Por outro lado, embora admita o CPC/1973 que o juiz decrete de ofício as nulidades absolutas (art. 245, parágrafo único), fica-lhe vedada essa decretação nos casos de falta de prejuízo para a parte (§ 1º, art. 249) e de possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade (art. 249, § 2º). ... (Juiz Plinio Bolivar de Almeida).... ()
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447 - TST. Multas do CPC, art. 475-J, CPC/1973 (CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Esta Corte, reunida em sessão do Tribunal Pleno, julgando o IRR-1786-24.2015.5.04.0000 sob o rito de recursos repetitivos, decidiu, por maioria, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, que as multas de 10% sobre o valor da condenação previstas no CPC, art. 475-J, Código de Processo Civil de 1973 (CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º) não são compatíveis com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplicam. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que, tendo o Direito Processual do Trabalho regramento específico para a execução de sentenças, conforme artigos 876 e seguintes da CLT, não se justifica, nos termos dos artigos 769 da CLT e 15 do CPC/2015, a aplicação subsidiária e supletiva de regra do Direito Processual comum, cuja sistemática revela-se incompatível com aquela aplicável na execução trabalhista, em que o prazo para pagamento ou penhora é de 48 horas (CLT, art. 880). ... ()
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448 - TST. Multas do CPC, art. 475-J, CPC/1973 (CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Esta Corte, reunida em sessão do Tribunal Pleno, julgando o IRR-1786-24.2015.5.04.0000 sob o rito de recursos repetitivos, decidiu, por maioria, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, que as multas de 10% sobre o valor da condenação previstas no CPC, art. 475-J, Código de Processo Civil de 1973 (CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º) não são compatíveis com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplicam. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que, tendo o Direito Processual do Trabalho regramento específico para a execução de sentenças, conforme artigos 876 e seguintes da CLT, não se justifica, nos termos dos artigos 769 da CLT e 15 do CPC/2015, a aplicação subsidiária e supletiva de regra do Direito Processual comum, cuja sistemática revela-se incompatível com aquela aplicável na execução trabalhista, em que o prazo para pagamento ou penhora é de 48 horas (CLT, art. 880). ... ()
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449 - TST. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 475-Oao processo do trabalho.
«I. Discute-se a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-Oao processo trabalhista. II. Na sistemática processual trabalhista, cabe a aplicação de norma processual de caráter supletivo somente quando duas condições simultâneas se apresentam: (a) há omissão na CLT quanto à matéria em questão e (b) há compatibilidade entre a norma aplicada e os princípios do Direito do Trabalho. III. Nos termos do § 1º do CLT, art. 899, transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz. O depósito recursal tem por finalidade a garantia do juízo, para assegurar o futuro cumprimento da decisão definitiva proferida na reclamação trabalhista e somente poderá ser liberado em favor da parte vencedora no momento em que houver o seu trânsito em julgado. Portanto, não faz parte da execução provisória a liberação dos valores correspondentes ao depósito recursal antes do trânsito em julgado da decisão condenatória. IV. Assim, a matéria disciplinada no CPC/1973, art. 475-Opossui regra própria no processo do trabalho (CLT, art. 899), o que impede a sua aplicação subsidiária ao caso em debate, nos termos do CLT, art. 769. V. Recurso de revista de que se conhece, por violação do CLT, art. 899, §1º, e a que se dá provimento.... ()
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450 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo eletrônico. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Constada violação do CLT, art. 769, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento.... ()
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