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(DOC. VP 366.8155.3486.5100)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista patronal, que versava sobre a aplicação da multa do CPC, art. 523, § 1º ao Processo do Trabalho, foi julgado transcendente e provido, para excluir a referida multa, de acordo com a tese firmada no incidente de recursos de revista repetitivos IRR-1786-24.2015.5.04.0000 (Tema 4), no sentido de que « a multa coercitiva do art. 523, §1º, do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 475-J não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplica», consignando expressamente, em sua fundamentação, que a condenação na referida multa no Processo do Trabalho caracterizaria afronta ao art. 5º, II, da CF. 2. Não tendo o Agravante demovido o entendimento adotado pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.

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