(DOC. VP 143.1824.1070.7500)
TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«O recurso de revista não deve ser conhecido, pois os paradigmas colacionados não mencionam a fonte de publicação, ao contrário do que determina a Súmula 337/TST. Recurso de revista de que não se conhece.»
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