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(DOC. VP 190.1071.8008.6100)

TST. Recurso de revista. Prescrição. Pronunciamento de ofício. Processo do trabalho. Incompatibilidade

«1. No processo do trabalho, ordinariamente, o empregado figura no polo ativo da demanda e busca o reconhecimento de direitos trabalhistas irrenunciáveis e de cunho eminentemente alimentar. 2. A norma do CPC/2015, art. 487, II (219, § 5º, do CPC/1973), que autoriza o pronunciamento de ofício da prescrição, é incompatível com o Direito do Trabalho, que vive à sombra do princípio da proteção. Ademais, se aplicada, prejudicaria somente o empregado, economicamente hipossuficiente, o

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