(DOC. VP 185.8710.2003.5200)
TST. Recurso de revista. Execução. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J (atual CPC/2015, art. 523, § 1º). Aplicação às execuções no processo do trabalho. Impossibilidade.
«1. O Tribunal Pleno desta Corte superior, no julgamento do TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em 21/8/2017, decidiu que o CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC/1973, art. 475-J) é incompatível com o Processo do Trabalho. 2. A Consolidação das Leis do Trabalho traz regramento específico quanto à execução, resultando inaplicável a multa prevista no referido dispositivo ao Processo do Trabalho, sob pena de violação da CF/88, art. 5º, LV. 3. Recurso de Revista conhecido e provido.»
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