(DOC. VP 143.2294.2035.5100)
TST. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A decisão regional diverge do posicionamento desta Corte, segundo o qual a multa prevista no art. 475-J é inaplicável ao processo do trabalho. Recurso de Revista conhecido e provido»
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