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(DOC. VP 143.1824.1055.8200)

TST. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A jurisprudência do TST, quanto à aplicabilidade do CPC/1973, art. 475-J, firmou-se no sentido de que o processo do trabalho deve seguir as normas específicas contidas na CLT quanto à execução de suas decisões. Foi nesse sentido que, em 26/06/2010, a SBDI-I deste Tribunal julgou o processo E-RR» 38300-47.2005.5.01.0052, no qual decidiu pela inaplicabilidade ao processo do trabalho da multa do CPC/1973, art. 475-J. Ressalva-se, no entanto, o posicionamento do Relator. Recurso de revista

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