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(DOC. VP 181.9780.6005.9800)

TST. Hipoteca judiciária. Aplicabilidade ao processo do trabalho. Concessão de ofício.

«O entendimento desta Corte Uniformizadora é pacífico no sentido da possibilidade de o magistrado determinar de ofício a medida para o fim de garantia da execução, à luz do disposto no CPC, art. 466, 1973, de aplicação subsidiária no processo do trabalho. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.»

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