Jurisprudência sobre
parte incontroversa nao delimitada
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51 - TJSP. Plano de saúde. Declaratória c/c obrigação de fazer. Demanda visando compelir a operadora a autorizar e custear a internação involuntária do autor em clínica psiquiátrica para a qual fora encaminhado em regime de urgência e nela se encontra. Sentença que julgou os pedidos procedentes para convalidar a liminar e condenar à ré obrigação de fazer consistente na autorização e custeio da internação e do tratamento necessário ao autor até a alta médica, na clínica em que se encontra, observado o regime de coparticipação a partir do 31º dia de internação. Insurgência da operadora. Descabimento. Razões em parte dissociadas. Não houve escolha aleatória por parte do autor ou de seus familiares, mas sim a busca fora da rede credenciada de clínica especializada que atendesse às necessidades do autor, conforme solicitação do médico assistente, indicando internação involuntária psiquiátrica por dependência química, em caráter de urgência. Incontroverso que a operadora não dispõe de clínica ou estabelecimento a ela vinculado ou credenciado que forneça tratamentos involuntários para doença psiquiátrica em regime fechado e especialização em tratamento para dependência química. A operadora deve arcar com o reembolso integral em casos excepcionais, quando a rede credenciada não possui a capacidade de realizar o procedimento necessário ao consumidor. Devolução parcial limitada às hipóteses de livre escolha do autor por tratamento fora da rede credenciada disponibilizada, o que não se verifica. Precedentes. Recurso desprovido
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52 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. JUROS ABUSIVOS. MÉDIA MERCADOLÓGICA. CONTRATAÇÕES COMPROVADAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação da autora contra sentença de improcedência que rejeitou seus pedidos de revisão de contrato bancário, declaração de inexistência de negócios jurídicos, repetição dobrada do indébito e indenização por danos morais de R$ 10.000,00. Inconformismo parcial. Recurso apenas para declarar inexigível um dos empréstimos contraídos por cartão consignado e afastar multa por litigância de má-fé. ... ()
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53 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. DECISÃO COMPLETA E FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA.
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia, o que não é o caso. Da leitura do acórdão regional, resta claro que houve manifestação expressa da Corte a quo acerca dos motivos pelos quais reconheceu a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços, bem como das razões pelas quais deferiu ao autor os benefícios da justiça gratuita e condenou as rés ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Ressalte-se que o Juízo não está obrigado a rebater todas as razões ventiladas pelas partes, e sim a fundamentar a sua decisão, nos termos como consta do acórdão recorrido, consoante o Princípio do Convencimento Motivado, consagrado no CPC, art. 371. Assim, tendo o Tribunal Regional proferido decisão completa e fundamentada, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte, a arguição de negativa de prestação jurisdicional consubstancia mero inconformismo com o entendimento esposado no v. acórdão recorrido. Agravo conhecido e desprovido. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RITO SUMARÍSSIMO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. art. 895, §1º, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Com feito, a recorrente, ora agravante, não indicou os trechos decisórios que consubstanciam o prequestionamento das insurgências em epígrafe. Tratando-se de processo que tramita submetido ao rito sumaríssimo e mantidos os fundamentos da sentença, nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT, cabia à ré a transcrição e os destaques das razões pertinentes utilizadas pelo magistrado de primeira instância e não apenas os trechos do acórdão regional que mantém a sentença, haja vista a insuficiência destes para a delimitação e a compreensão das irresignações dirigidas ao TST. Destarte, incide o óbice de natureza procedimental do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRIVATIZAÇÃO DA CELG. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST, IV. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Acrescente-se que, em face da privatização, a responsabilidade subsidiária da CELG D, cujo controle acionário foi assumido pelo Grupo ENEL, decorre do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada - cuja prestação de serviços é incontroversa - sendo irrelevante a comprovação ou não da conduta culposa decorrente da falta de fiscalização das obrigações contratuais por parte da empresa prestadora de serviços. A decisão regional, tal como proferida, está em conformidade com a Súmula 331, IV e com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Incide o teor da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RITO SUMARÍSSIMO. REQUISITO DO CLT, art. 896, § 9º NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Com efeito, a presente ação se submete ao rito sumaríssimo, motivo pelo qual a análise do recurso de revista interposto se restringe às indicações de ofensa a dispositivo, da CF/88, de contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, a teor do disposto no CLT, art. 896, § 9º. No tocante ao tema em epígrafe, a parte se limita a alegar ofensa aa Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º, não atendendo ao referido pressuposto recursal, o que impede o processamento do apelo de revista. Agravo conhecido e desprovido. 5. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Acrescente-se que a insurgência quanto à aplicação da multa por embargos protelatórios não se sustenta, uma vez que não foram detectadas omissões, contradições ou obscuridades no acórdão regional, que adotou tese explícita para sua fundamentação. Dentro desse contexto, é juridicamente correta a decisão do Tribunal de origem, visto que o juiz tem o poder-dever de impor multa quando verificar intuito protelatório dos embargos. Agravo conhecido e desprovido... ()
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54 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIDO PELO TRT. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. art. 897, §1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.
A Corte Regional não conheceu do agravo de petição do Reclamado-Executado por não haver a delimitação dos valores impugnados, nos termos do art. 897, §1º, da CLT. O TRT destacou que «o fato de o agravo ter como objeto apenas a correção monetária e juros não torna todo o valor da execução controvertido (Como sustentou a recorrente às fls. 6833!) de modo a afastar da agravante o ônus de delimitar os valores que entende devidos, fosse para o prosseguimento da execução quanto ao valor incontroverso ou para a admissão do agravo de petição «. Logo, estando a decisão regional fundamentada em exigência legal e não tendo sido viabilizada a análise do mérito do recurso apenas pelo não cumprimento do requisito, não há como se divisar ofensa direta e literal aos termos da CF/88, art. 5º, LV, à luz do art. 896, §2º, da CLT. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento, no tópico. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. art. 1.026, §2º, DO CPC/2015. PODER DISCRICIONÁRIO DO JULGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Com exceção das hipóteses em que a parte Recorrente demonstre flagrante arbitrariedade na cominação da aludida multa, o que não é o caso, não cabe a esta Corte Superior afastar a aplicação da penalidade em epígrafe, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. II.Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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55 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. DEVOLUÇÃO. DESCONTO DEVIDO. VALORES GASTOS A TÍTULO DE PLANO DE SAÚDE. COTA PARTE DA EMPREGADA. EXCEDIDO LIMITE DO art. 477, §5º, DA CLT. NÃO PROVIMENTO.
Cinge-se a controvérsia em saber se o desconto efetuado nas verbas rescisórias da reclamante, a título de cota parte da empregada do plano de saúde, está sujeito ao limite previsto no CLT, art. 477, § 5º. O CLT, art. 477, § 5º dispõe que qualquer compensação a ser realizada no momento da rescisão contratual deverá ser limitada ao valor máximo de um mês de remuneração do empregado. Ademais, acerca da natureza dos descontos efetuados, a jurisprudência desta Corte Superior permite que a regra do dispositivo consolidado seja aplicada, inclusive, aos descontos efetuados pela reclamada a título de assistência médica (plano de saúde), não havendo que se falar apenas em descontos provenientes de adiantamento salarial ou empréstimos de outra natureza. Precedentes . Na hipótese dos autos, o egrégio Tribunal Regional considerou válido o desconto efetuado a título de cota parte da empregada no plano de saúde, porém, reformou a sentença para determinar a devolução pela reclamada à autora do valor que exceda o limite estipulado no CLT, art. 477, § 5º, qual seja, o equivalente a um mês de remuneração do empregado. Assim, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, porquanto constatada a existência de desconto acima do limite legal. Incidência do óbice da Súmula 333. Agravo a que se nega provimento. 2. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS EFETUADO NO PRAZO LEGAL. ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA COMUNICAÇÃO DA EXTINÇÃO DO CONTRATO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 477, § 6º. RESCISÃO CONTRATUAL POSTERIOR À 11/11/2017. MULTA DEVIDA. NÃO PROVIMENTO. Cinge-se a presente controvérsia em saber se a entrega de documentos rescisórios ao empregado, fora do prazo do CLT, art. 477, § 6º, enseja a aplicação da multa do CLT, art. 477, § 8º, apesar de as verbas rescisórias terem sido pagas tempestivamente. O entendimento desta Corte Superior, anterior à Lei 13.467/2017, firmou-se no sentido de que a aplicação da penalidade do CLT, art. 477, § 8º dá-se, exclusivamente, na hipótese de quitação a destempo das verbas rescisórias, não havendo qualquer previsão legal de sua incidência no caso de homologação do termo rescisório fora do prazo do CLT, art. 477, § 6º. Ocorre que a Lei 13.467/2017, cuja vigência se deu em 11.11.2017, alterou a redação do CLT, art. 477, § 6º, para determinar a entrega dos documentos rescisórios tempestivamente aos órgãos competentes. Caso descumprido o prazo assinalado em lei para a entrega dos documentos a que aludem o mencionado dispositivo legal, deve ser aplicada a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Precedentes de Turma. Na hipótese dos autos, o Colegiado Regional reformou a sentença, para condenar a reclamada ao pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º. Registrou que os documentos rescisórios (TRCT, formulários para habilitação ao seguro desemprego, chave para saque do FGTS, PPP) foram entregues com atraso, fora do prazo estabelecido no § 6º do CLT, art. 477. Resta incontroversa nos autos a premissa fática de que a rescisão contratual ocorreu após 11/11/2017, ou seja, após a alteração legislativa do CLT, art. 477, § 6º. A referida decisão regional está de acordo com a nova redação do CLT, art. 477, § 6º, trazida pela Lei 13.467/2017, e com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.... ()
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56 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE CÁLCULOS ATUALIZADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. CLT, art. 897, § 1º.
1. A parte agravante não logrou êxito em desconstituir os fundamentos da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento por ela interposto. 2. O § 1º do CLT, art. 897 estabelece que « o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença «. Assim, a exigência de atualização dos valores incontroversos à data da interposição do agravo de petição, como condição de admissibilidade do recurso, configura ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, uma vez que o legislador não condiciona o conhecimento do referido recurso ao cumprimento dessa exigência. 3. Contudo, a situação destes autos não corresponde à descrita acima, pois, na hipótese, embora o banco reclamado tenha delimitado suficientemente a matéria, não delimitou os valores que entendia devidos, medida indispensável quando se alega excesso de execução. 4. Alegando o banco executado excesso de execução, cumpria-lhe apontar especificamente em que ele consistia e, por corolário, apresentar planilhade cálculos com a conta que entendia ser a correta, sem excesso, o que, no entanto, não observou. 5. Desse modo, ante a não demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, não há como prosperar o recurso do executado. Agravo a que se nega provimento .... ()
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57 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA . TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. BASE DE CÁLCULO. Delimitação do acórdão recorrido : O TRT entendeu que a base de cálculo da contribuição sindical é a remuneração do empregado e não o salário base. Para tanto, o Colegiado consignou: «É pacífico o entendimento de que a contribuição sindical deve ser calculada sobre todas as parcelas de natureza salarial, ainda que, no caso dos autos, as autoras não tenham conseguido demonstrar, sequer por amostragem, que o recolhimento foi feito a menor". DIFERENÇAS DAS CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS. Delimitação do acórdão recorrido : O TRT registrou que - « Apesar de os cálculos apresentados estarem incorretos, a questão é que a empresa admitiu o erro de cálculo e essa era a controvérsia, na medida em que, desde a inicial, o sindicato afirmava que as contribuições foram repassadas a menor em razão do cálculo sobre «salários nominais e não sobre a remuneração. Sob essa ótica, até mesmo a apresentação de cálculos era desnecessária, pois a forma pela qual foi feito o recolhimento era incontroversa. MULTA DO CLT, art. 600. Delimitação do acórdão recorrido : O TRT, no acórdão dos embargos de declaração, registrou que - « Quanto à alegação de omissão referente à intempestividade dos editais e à multa do CLT, art. 600, o v. acórdão ora embargado abordou tese expressa sobre os temas, uma vez que consignou expressamente que os documentos foram juntados tempestivamente, pois a inicial não é o único momento processual correto para juntada de documentos. Outrossim, a multa prevista no CLT, art. 600, somente poderia ser afastada se não tivesse ocorrido a notificação pessoal, contudo, restou também expressamente consignado na decisão [f. 4344]: Não bastasse, os editais foram juntados oportunamente pelas autoras [f. 4205-4233]; bem como beira à má-fé a alegação de que não houve apresentação das guias de recolhimento quando o próprio recorrente aos juntou aos autos. Na mesma esteira, alegar ausência de notificação pessoal quando, na verdade, já houve o pagamento tempestivo das contribuições é absolutamente inócuo. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento.
PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO FORAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. 2 - Ocorre que a reclamada não transcreveu, nas razões do recurso de revista, os trechos da petição dos embargos de declaração que demonstrariam que instou o TRT a se pronunciar sobre as diversas questões elencadas. Logo, a decisão agravada não merece reforma. Registra-se que os trechos transcritos pela parte trazem apenas a indicação dos possíveis artigos violados, o que atende ao requisito do art. 896, §1º, IV, da CLT. 3 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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58 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA EFETIVAÇÃO DE DEPÓSITOS DO FGTS NO PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI 8.112/90) . EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO EM 01/10/1987. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE DO art. 19 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SUPERVENIENTE INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO. CONTROVÉRSIA SOBRE A CONVERSÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. 1 - A decisão monocrática reconhece a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem. 2 - É incontroverso nos autos que a parte reclamante foi contratada pelo ente público reclamado sem concurso público e em data anterior à promulgação, da CF/88 de 1988 (em 01/10/1987) pelo regime celetista. 3 - No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença e declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito, sob o fundamento de que «com base no entendimento firmado na ADI 3.395, a jurisprudência do STF tem assentado que cabe à Justiça Comum analisar a inexistência, a validade ou a eficácia da relação estabelecida entre servidor e o Poder Público, registrando que «a única hipótese de competência da Justiça do Trabalho com processo envolvendo ente público e seus servidores se dará quando incontroversa a regência do contrato de trabalho pelo regime celetista, ausente alegação de transmudação . 4 - Não se ignora o entendimento proferido pelo STF no exame do mérito da ADIn-MC 3395-6, onde se concluiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação de natureza jurídico-estatutária, e, na análise da Reclamação 5381-4, em nova reflexão sobre o alcance da ADIn-MC 3395, firmou o entendimento de que esta Justiça Especializada é incompetente para examinar também a lide que versa sobre vínculo de natureza jurídico-administrativa, caso da contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX), tampouco nos autos da Reclamação 5381-4, na qual o STF também decidiu que é da Justiça Comum a competência para decidir se a contratação sob o regime jurídico-administrativo foi regular ou não. 5 - Contudo, ao contrário do que concluiu o TRT, o caso dos autos não diz respeito a eventual desvirtuamento e/ou irregularidade da contratação sob o regime jurídico administrativo, mas, sim, sobre validade de transmudação de regime de trabalhador contratado sem concurso público e sob o regime celetista em data anterior à promulgação, da CF/88 de 1988, bem como se há ou não direito à estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 6 - Nesse contexto, delimitada a matéria dos autos, tem-se que o entendimento do Tribunal Pleno do TST (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018) é de que não há óbice para que o trabalhador contratado sem concurso público antes da vigência, da CF/88, com estabilidade do art. 19 do ADCT, entre noregimeestatutário, não havendo nesse caso somente a investidura em cargo público para o qual se exige concurso público. 7 - A contrariosensu, nos casos em que o empregadonão é detentor da estabilidade do art. 19 do ADCT, caso dos autos e que a contratação correu em 01/10/1987, não há falar em transmudação doregimeceletistapara oestatutário, permanecendo com a Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar demanda cuja controvérsia decorra da relação de trabalho. Julgados. 8 - Por outro lado, importante frisar que esta Corte já se manifestou no sentido de que, mesmo nos casos de contratação após a vigência, da CF/88 de 1988, não obstante o regime estatutário do ente público, se há prova inequívoca de que o contrato foi realizado pelo regime celetista, caso dos autos, a competência para processar e julgar a demanda é da Justiça do Trabalho . Julgados. 9 - No caso concreto, verifica-se que o TRT declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito a despeito de a parte reclamante ter sido incontroversamente admitida nos cincoanosanteriores à promulgação, da CF/88 de 1988 (não estabilizada, portanto, à luz do artigo19 do ADCT), na contramão da jurisprudência desta Corte, consolidada no sentido de que, nessa hipótese, é vedada a transmudação automática deregime, por implicar ingresso na Administração Pública sem a indispensável aprovação prévia em concurso público, remanescendo a competência da Justiça do Trabalho, sob pena de afronta aos arts. 37, II, e 114, I, da CF/88. 10 - Por fim, registra-se que em momento algum foi afastado o regime jurídico único implementado, motivo pelo qual não há como se constatar, nos moldes alegados pela reclamada, a alegada violação do CF/88, art. 39 ( «A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas ). 11 - Agravo a que se nega provimento.
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59 - STJ. Sociedade. Recurso especial. Direito societário. Ação de dissolução parcial de sociedade limitada. Sócio que detém parte das quotas sociais empenhadas. Penhor. Deferimento de haveres referentes apenas àquelas livres de ônus reais, com exclusão de qualquer possibilidade de participação do sócio retirante nas deliberações. Possibilidade. Deveres das partes. Boa-fé. Ato ilícito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o deferimento dos haveres sobre cotas sociais empenhadas. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 1.027. CCB/2002, art. 1.053. CPC, art. 14. CPC/2015, art. 5º.
«[...] 5. A segunda questão controvertida consiste em saber se é possível, em ação de dissolução parcial de sociedade limitada, para o exercício do direito de retirada do sócio, por perda da affectio societatis, o requerimento de haveres correspondentes apenas às quotas livres de ônus reais, em vista da existência de penhor de parte das quotas do sócio retirante. ... ()
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60 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . No caso dos autos, a parte reclamada, ao suscitar a nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, apresenta fundamentação genérica em que não aponta com precisão quais os pontos omissos carentes de manifestação, tampouco o consequente prejuízo que justificaria a pretendida declaração de nulidade do julgado. Limitou-se a recorrente a transcrever a integralidade da peça relativa aos embargos de declaração, o que inviabiliza o exame da negativa de prestação jurisdicional, visto que não cabe ao julgador buscar, em nome da parte, os possíveis pontos omissos. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento, no tema. 2. PROGRAMA DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - (PAE). INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. TESE FIXADA NO TEMA 152 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. 3. REAJUSTE SALARIAL. AVISO-PRÉVIO. PROJEÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista. II . Cuida-se de pretensão recursal em que não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento, nos aspectos. 4. HORAS EXTRAORDINÁRIAS EM VIAGENS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. TRECHO DESTACADO QUE NÃO DELIMITA A CONTROVÉRSIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I porquanto a parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto aos temas combatidos, sem indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. Ademais, o trecho destacado pela parte recorrente trata-se de um excerto do acórdão regional que não abrange a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional. Deixou, assim, de providenciar adequadamente a indicação do trecho em que repousa o prequestionamento da questão jurídica devolvida a esta Corte Superior. II . O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento, no particular. 5. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois, nas hipóteses em que se discute a aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios, esta Sétima Turma tem reiteradamente decidido que a questão não oferece transcendência. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento, no tema. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA ADMITIDA PELA AUTORIDADE REGIONAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO NO PERÍODO DO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . A jurisprudência pacificada desta Corte Superior é no sentido de que o pagamento do auxílio-alimentação durante o lapso temporal do aviso-prévio indenizado depende da natureza jurídica do referido auxílio de modo que, se o benefício-alimentação possuir caráter salarial, será devido seu pagamento no período do aviso-prévio indenizado, caso contrário, não se exige o mencionado adimplemento, consoante diretrizes da Orientação Jurisprudencial 133 da SBDI-1 do TST e da primeira parte da Súmula 371/TST. II . No caso dos autos, restou incontroverso o caráter indenizatório da parcela, tendo em vista que a adesão do empregador ao PAT ocorrera antes da admissão do empregado, de modo que não há que se falar em o pagamento da referida parcela no período do aviso-prévio indenizado. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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61 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. HORAS «IN ITINERE. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. VIGÊNCIA LIMITADA NO TEMPO. ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADO.
1. O conceito de erro de fato, como hipótese autorizativa de relativização da coisa julgada, refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 2. A hipótese de rescindibilidade não autoriza, por evidente, nova valoração das provas produzidas acerca de fatos controvertidos no bojo da ação subjacente, por expressa vedação do CPC, art. 966, § 1º (OJ 136 desta SBDI-2). 3. No caso concreto, o suposto erro de fato está adstrito aos períodos de abrangência das normas coletivas que afastaram o direito de integração do tempo «in itinere à jornada de trabalho. Segundo a tese do autor, o Órgão Julgador não teria percebido que a negociação coletiva referente ao tema somente perdurou até 30.4.2015, uma vez que os ACT’s posteriores não mais disciplinaram a matéria. 4. Para que tal afirmação dê ensejo ao corte rescisório, sob a perspectiva do CPC, art. 966, VIII, faz-se necessário averiguar se as partes apontaram a existência de limitação temporal na ação subjacente, e se houve controvérsia a esse respeito. 5. Fato incontroverso é aquele afirmado por uma das partes e aceito, expressa ou tacitamente, pela parte contrária. Portanto, para que se possa considerar que a limitação temporal das normas coletivas não foi controvertida na demanda originária, é imperativo que a circunstância tenha sido aventada por uma das partes e não impugnada pela parte contrária. 6. Contudo, ao examinar as alegações das partes na ação matriz, extrai-se premissa diversa. Não houve menção alguma à alegada limitação temporal das normas coletivas. Pelo contrário, a afirmação posta em contestação, no tempo verbal presente, traduziu tese de que a negociação coletiva perdurou para além da rescisão contratual, estando ainda vigente à época da reclamação trabalhista. 7. Não há falar, portanto, na existência de premissa fática incontroversa que tenha passado despercebida pelo Julgador. 8. Por consequência, o provimento judicial atinente ao julgamento de improcedência do pedido, sem exame dos períodos de vigência das normas coletivas, não representou erro de fato a autorizar o corte rescisório sob o viés do CPC, art. 966, VIII. Ação admitida e julgada improcedente .... ()
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62 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. ADICIONAL DE FUNÇÃO DE CAIXA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1.1 A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 1.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que a autora não se desincumbiu do ônus probatório, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual restou «incontroverso que a autora trabalhava como operadora de caixa e que recebia contas de terceiros, pois tal alegação nem sequer foi impugnada pela recorrente. E se é assim, faz jus ao adicional de função de caixa, tal como previsto na cláusula 8ª das normas coletivas". 1.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. HORAS EXTRAS. 2.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, nenhum trecho do acórdão recorrido foi transcrito pela parte nas razões de recurso de revista. 2.3. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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63 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896 . 1. A decisão monocrática proferida por esta Relatora manteve o despacho denegatório de admissibilidade, adotando integralmente seus fundamentos, segundo os quais o recurso de revista foi denegado por não preencher o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, tendo em vista a ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. 2. O reclamante afirma ter destacado claramente a matéria incontroversa no documento de ID. 3230407, em suas fls. 5 e 6. Assevera que o CLT, art. 896, § 11 permite que pequenas falhas formais sejam relevadas. 3. Ao examinar as razões do recurso de revista, verifica-se que o ora agravante de fato não indicou os trechos do acórdão que prequestionam a matéria em debate. Como a intenção do legislador, ao inserir o art. 896, § 1º-A, I, na norma celetista, foi abolir a prática da impugnação genérica e dissociada - usual na vigência do regramento anterior, dando mais objetividade aos recursos e maior celeridade ao seu julgamento, é imprescindível que o recorrente transcreva literalmente a parte do acórdão que considera violadora de seus direitos e em relação à qual busca nova análise. A garantia constitucional de acesso ao Judiciário não exime as partes de observarem as formalidades previstas em lei e os pressupostos processuais. Tampouco há de se falar em apego ao rigor processual, uma vez que é a lei que estabelece os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal. Além disso, a previsão contida no § 11 do CLT, art. 896 também não se aplica ao caso em comento, pois referido dispositivo permite ao TST desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito do recurso tempestivo, apenas quando este contiver defeito formal que não se repute grave, o que não ocorre na hipótese dos autos, em que não foi atendido um pressuposto de admissibilidade do recurso previsto em lei. 4. Como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos delimitados pelo Tribunal Regional, entende-se que não foi preenchido o requisito contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, devendo ser mantida a decisão monocrática agravada. 5. Não cumprido requisito formal de admissibilidade recursal, impede-se o exame de mérito da matéria de fundo, restando prejudicada a análise da transcendência da causa. Agravo não provido.
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64 - TJSP. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS -
Transporte aéreo internacional - Atraso de voo - Ausência de provas de informação adequada e de assistência aos passageiros - Descaso com o consumidor - Defeito na prestação do serviço - Responsabilidade objetiva da companhia aérea - Fato incontroverso - Indenização por danos morais devida - Insurgência recursal dos autores limitada a pretensão de majoração do «quantum indenizatório - Acolhimento, mas não no montante pretendido - Majoração para R$ 6.000,00 para cada autor, para fins de atender os princípios da significância, razoabilidade e proporcionalidade - Recurso provido, em parte... ()
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65 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS. USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. CONTATO COM AGENTES QUÍMICOS E BIOLÓGICOS. SÚMULA 448/TST, II. 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria e foi dado provimento ao recurso de revista da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, com os reflexos decorrentes . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso concreto, conforme consignado na decisão monocrática agravada, é fato incontroverso que a reclamante realizava a limpeza de banheiros. Da delimitação fática contida no acórdão recorrido extrai-se que « a reclamante procedia à limpeza diária de dez vasos sanitários existentes na unidade da segunda ré, coletando papéis higiênicos usados. Tais instalações eram utilizadas normalmente pelos dez empregados que permaneciam do local (dois funcionários no escritório e oito na área operacional) e, durante o período de safra, poderiam ser usadas pelos cinquenta motoristas que circulavam pelo local «. 4 - Correta, portanto, a decisão agravada ao reconhecer a transcendência política da matéria diante da desconformidade entre o acórdão regional e a jurisprudência pacificada no âmbito do TST. 5 - De acordo com o entendimento desta Corte, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação enseja o pagamento do adicional de insalubridade, na forma do item II da Súmula 448/TST. Há julgados . 6 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte insiste em discutir matéria que já possui entendimento pacificado nesta Corte Superior, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo . 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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66 - TJSP. Pena. Remição. Falta grave. Posse de celular e apreensão de substância entorpecente (maconha). Aplicação retroativa do Lei 7210/1984, art. 127, com a redação dada pela Lei 12433/11. Admissibilidade por se tratar de norma de natureza penal mais benéfica. Irrelevância do funcionamento ou não do telefone apreendido por se tratar de situação equivalente a crime de mera conduta. Porte de drogas considerado incontroverso. LEP, art. 52. Perda dos dias remidos limitada a um terço do total. Recursos desprovidos.
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67 - TJSP. Apelações. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Prestação de serviços advocatícios. Sentença de parcial procedência condenando os Corréus solidariamente em danos morais no importe de R$ 50.000,00, mas afastando os danos materiais, condenando ainda a seguradora litisdenunciada, na lide secundária a ressarcir um dos Corréus, observados os limites do contrato de seguro celebrado entre as partes. Recurso de ambas as partes. Recurso do Autor que comporta parcial acolhimento. Análise do conjunto probatório que milita no sentido de que houve negligência por parte da banca de advogados, haja vista que, muito embora fossem constituídos somente para patrocinar o processo de conhecimento, houve o início do cumprimento de sentença sem a intimação do Executado, por meio de seus advogados, ora Corréus, que ficaram inertes. Incontroverso nos autos que os advogados foram intimados via DJE no dia 18/06/2019, observando-se que não restou comprovada a efetiva comunicação por parte da banca de advogados, informando o início do cumprimento de sentença de 0002181-39.2019.8.26.0347. Dano que se agrava por conta do aumento do débito sem que o Executado tivesse a oportunidade de adimplir o crédito deixado em aberto. Dever do advogado de orientar corretamente seu cliente. Ausência de comprovação nesse sentido. Quebra da confiança por parte daquele que deveria agir com diligência no desempenho do encargo. Ofensa ao disposto no CCB, art. 667. Responsabilidade Civil, subjetiva do profissional liberal configurada, por conta de omissão no desempenho do encargo. Danos materiais configurados. Reparação integral do dano que é medida de rigor a teor do CCB, art. 944. Reparação material limitada à diferença de valores entre o início e o fim da execução, no importe de R$ 42.661,28. Autor que tinha o dever de informar no processo de conhecimento a existência de ação prévia igual que ensejou a extinção do feito de 1004328-89.2017.8.26.0347, por conta de coisa julgada material. Recurso dos Corréus que comporta parcial acolhimento. Responsabilidade da seguradora mantida. Fato gerador consistente da ausência de comunicação do Executado, por conta da publicação ocorrida em 18/06/2019, observando-se que a litisdenunciada reconheceu que o benefício da apólice retroage ao dia 14/11/2018. Danos morais, no entanto, plenamente configurados, em razão da negligência em informar o Executado, mas que comportam redução para o importe de R$ 20.000,00, por critério de razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes dessa Colenda Câmara. Sentença reformada. Sucumbência mantida. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
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68 - TJSP. APELAÇÃO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.
Incompetência territorial relativa que não pode ser reconhecida no presente momento. Ausência de impugnação oportuna. Preclusão. Inteligência do CPC, art. 507. Prazo para ajuizamento da ação, pelo representante, não se confunde com o lapso temporal sob o qual deve ser calculada a indenização tratada no art. 27, «j da Lei 4.886/65. Prescrição afastada. Precedentes. Termos iniciais e finais do contrato foram arbitrados corretamente, em consonância com o instrumento firmado pelas partes. Suposta avença verbal, precedente à assinatura do contrato, não comprovada de forma infensa a dúvidas. Precedentes. Território conferido à exploração da representante contemplava o estado do Espírito Santo. Interpretação lógica da cláusula contratual que delimitava a área, juntamente às provas documentais que corroboram o entendimento esposado. Reconhecimento do dever de a representada pagar indenização, pois o desenlace comercial não incidiu nas hipóteses previstas na Lei 4.885/65, art. 35, que afastam o direito ao estipêndio. Dívida incontroversa, nos termos do art. 374, III/CPC. Valor a ser apurado em sede de oportuna liquidação. Litigância de má-fé não ocorrida. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DE PRECIOUS PROVIDO EM PARTE, RECURSO DE RNS METAIS NÃO CONHECIDO... ()
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69 - TJRJ. Relação de consumo. Energia elétrica. Ação de conhecimento objetivando o Autor que a Ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica, em sua residência, bem como regularize as contas de consumo, de acordo com o seu histórico de consumo com pedidos cumulados de declaração de inexistência do débito no valor de R$26.820,85, além da condenação da Ré a substituir o local do medidor do poste para o muro da sua residência a fim de permitir o monitoramento das leituras de consumo registradas; refaturar as contas de consumo de janeiro/2019 a fevereiro/2022 e ao pagamento de R$10.000,00, a título de indenização por dano moral. Sentença que, julgou procedente, em parte, os pedidos formulados na petição inicial para condenar a Ré a refaturar a conta de consumo referente ao mês de novembro/2022, deduzindo, ainda, o equivalente a 89 kwh e as cobranças que sejam superiores a 1.010 kwh, até que seja feita vistoria pela Ré no local, com juntada de laudo atestando a retidão do medidor instalado, que deve ser realocado em local de acesso fácil aa Leiturista e ao consumidor em até 10 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 5.000,00, além do pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 3.000,00, corrigido monetariamente do arbitramento pela Tabela Prática do TJ RJ, acrescida de juros de mora de 1% ao mês da citação e, julgou improcedente a declaração do indébito, já que a maior parte foi considerada compatível com o consumo do Autor e improcedentes os demais pedidos. Apelação do Autor pleiteando a majoração da indenização por dano moral. Inexistindo recurso da parte ré são incontroversos a falha na prestação do serviço, o dever de indenizar e o dano moral sofrido pelo Apelante. Dano moral configurado. Quantum da reparação que comporta majoração para R$ 6.000,00, que se mostra mais compatível com critérios de razoabilidade e de proporcionalidade e com a repercussão dos fatos narrados nos autos, tanto mais que, embora não tenha sido o pedido acolhido integralmente, já houve ação anterior entre as partes questionando o registro de consumo, tendo o consumidor que ajuizar uma nova ação judicial por nova cobrança indevida. Provimento parcial da apelação.
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70 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS PARTES RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. GRUPO ECONÔMICO. O TRT, ao reconhecer a existência de grupo econômico entre as partes reclamadas, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que, em casos semelhantes envolvendo essas mesmas empresas, tem constatado a existência de prevalência hierárquica entre elas, pois presentes a identidade de sócios em comum, a prestação de serviços pelos seus empregados no mesmo endereço e o desempenho da atividade-fim da parte reclamada CREFISA por meio da parte reclamada ADOBE, com a finalidade de reduzir os custos da mão de obra, mascarando a real categoria profissional da parte reclamante para, assim, sonegar-lhe direitos. Por conseguinte, deve ser mantida a decisão regional por meio da qual o TRT reconheceu a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a condição de financiária da parte autora, porque em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. O STF, por maioria, no julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11-10-2018 e publicado no DJe de 6-3-2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral reconhecida (Tema 739), relatado pelo Min. Alexandre de Moraes, entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Súmula 331/TST, a fim de ser reconhecida a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, reiterando o entendimento exarado pelo Plenário do STF em 30-8-2018, no julgamento da ADPF-324 e do RE-958252, com repercussão geral. Em razão de sua natureza vinculante, a partir de 30-8-2019, a tese jurídica fixada pela Suprema Corte é de observância obrigatória nos processos judiciais em curso ou pendentes de julgamento. No caso dos autos, contudo, verifica-se que não houve o reconhecimento da ilicitude da terceirização de serviços, mas sim o reconhecimento de grupo econômico entre as partes reclamadas e o enquadramento da parte reclamante na categoria profissional dos empregados financiários. Logo, carecem as partes reclamadas de interesse recursal neste particular, por não serem sucumbentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS FINANCIÁRIOS. GRUPO ECONÔMICO. O TRT, muito embora não tenha entendido pela ilicitude da terceirização de serviços, reconheceu a existência de grupo econômico entre as partes reclamadas, bem como entendeu pelo enquadramento da parte reclamante na categoria profissional dos empregados financiários, tendo em vista as atribuições exercidas. A parte reclamante fora «contratada pela ADOBE, mas se ativava em estabelecimento da CREFISA, sob as ordens de empregados/prepostos desta, realizando as atribuições de analista de crédito, as quais estavam diretamente relacionadas à concessão de empréstimos e financiamentos aos clientes da referida empresa financeira". Assim, considerando que a parte reclamante exercia atribuições típicas de empregados financiários, e que a primeira parte reclamada, mediante grupo econômico, exerce, preponderantemente, atividades financeiras para os clientes da segunda parte reclamada, consistentes na concessão de crédito financeiro (fato incontroverso), consoante os arts. 511 e 581, § 2º, da CLT, merece ser mantido o enquadramento na categoria profissional dos financiários e o deferimento dos benefícios previstos nos instrumentos normativos da respectiva categoria. Diante do enquadramento sindical da parte reclamante na categoria profissional dos empregados financiários, são devidos os benefícios e as parcelas previstos em norma coletiva e em lei para a categoria profissional em questão. Precedentes. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS FINANCIÁRIOS. SÚMULA 55/TST. Diante do enquadramento sindical da parte reclamante na categoria profissional dos empregados financiários, conforme decidido no tópico anterior, e da sua contratação para o desempenho de carga horária de 44 horas semanais e oito horas diárias, são devidas as horas extraordinárias, e reflexos, excedentes à 6ª hora diária, consoante a Súmula 55/TST e o CLT, art. 224. Assim, pelo fato de o acórdão regional estar em conformidade com Súmula do TST ou do STF, o recurso de revista encontra-se obstaculizado pelo CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL. COBRANÇA ABUSIVA DE METAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. O TRT, após exame do conjunto probatório, entendeu pela condenação das partes reclamadas ao pagamento de indenização por assédio moral, sob o fundamento de que havia cobrança abusiva de metas, «as quais excediam aquilo que pode ser considerado como motivacional, com exposição negativa para aqueles que não a atingiam, com «pressão psicológica com ameaça de perder o emprego, receber advertências, tanto de forma individual como em grupo, sendo que a testemunha presenciou essas ameaças direcionadas à obreira". A delimitação do acórdão regional, portanto, revela a existência de abuso do poder diretivo praticado pelo empregador e danos morais gerados pelo quadro de assédio moral sofrido pela parte reclamante no ambiente de trabalho devido aos excessos praticados pelo empregador na cobrança por metas, em descompasso com a dignidade da pessoa humana, passível de indenização, nos termos do art. 5º, V e X, da CF/88. Logo, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame do conjunto probatório, expediente vedado a esta Corte, por força da Súmula 126/TST. Já no que se refere ao quantum indenizatório a título de danos morais, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que somente é possível a sua alteração neste grau de jurisdição extraordinário quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Precedente. Tal circunstância não se verifica no caso, uma vez que o TRT, considerando a condição socioeconômica das partes envolvidas, o caráter pedagógico da sanção, a gravidade e a extensão do dano, arbitrou o valor da indenização por danos morais no importe de R$ 8.000,00, em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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71 - TJSP. Ação declaratória de inexigibilidade de débito e indenizatória - Prescrição - Serasa limpa nome - Suspensão do curso da ação - IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000 - Não cabimento - Lide controversa limitada ao juízo de admissibilidade da ação - Capacidade postulatória - Processo civil - Indeferimento da petição inicial - Intimação da parte autora para regularização da representação processual - Desatendimento da determinação - Extinção da demanda sem análise do mérito - Procuração com assinatura eletrônica, por meio da empresa ZapSign - Entidade não credenciada pela ICP-Brasil - Inadmissibilidade - Resolução 551 do Órgão Especial deste TJSP - Precedentes jurisprudenciais - Descumprimento da ordem judicial - Juízo de origem que agiu com cautela, atendendo às recomendações da Corregedoria Geral de Justiça por meio do Comunicado CG . 02/2017 do NUMOPEDE - Enunciado 5 disposto no Comunicado CG 424/2024 - Extinção do processo sem análise do mérito (arts. 76, § 1º, I c/c 485, IV, ambos do CPC) - Cabimento - Honorários de advogado - Citação do réu na fase recursal com oferecimento de contrarrazões - Condenação em honorários de sucumbência - Cabimento - CPC, art. 85, § 2º e REsp n.1.753.990/DF - Sentença mantida - RITJ/SP, art. 252- Assento Regimental 562/2017, art. 23.
Recurso não provido, com observação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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72 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CUMULAÇÃO DAS PARCELAS «QUEBRA DE CAIXA E «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO". VEDAÇÃO EXPRESSA EM NORMA INTERNA. REGULAMENTO INTERNO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RH 060. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. 1 - A Sexta Turma manteve decisão monocrática que reconheceu a transcendência e deu provimento recurso de revista da Caixa Econômica Federal para julgar improcedente o pedido de pagamento da gratificação de «quebra de caixa pleiteada pela reclamante. 2 - O acórdão embargado foi expresso ao registrar que «Não se ignora o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a gratificação quebra de caixa e a gratificação de função pagas aos empregados da Caixa Econômica Federal têm finalidades específicas e distintas (...). No entanto, se mostra inviável a aplicação desse entendimento ao presente caso. Isso porque é incontroverso que a reclamante pleiteia o pagamento do adicional de quebra de caixa a partir de 26/5/2009 e o Tribunal Regional consignou que a norma interna da reclamada (RH 060), vigente desde 10.10.2003, «veda a percepção do adicional de quebra de caixa ao empregado designado para exercício de cargo em comissão ou função comissionada «. Nesse contexto, deve-se observar a regra prevista no regulamento da empresa, sobretudo porque, nos julgados em que se sedimentou o entendimento anterior, a referida norma empresarial não havia sido examinada . Foram citados julgados desta Corte no mesmo sentido. 3 - Por sua vez, a parte reclamante sustenta que «apesar do pedido ser limitado a 2009 (por força do cutelo prescricional), a parte autora, como reconhecido pela própria reclamada, exerceu efetivamente a função de caixa desde o ano de 1986 até o dia de sua aposentadoria em 15/08/2017 . Por esse motivo, entende que a supressão da gratificação «quebra de caixa (por normativo interno em 2003), em razão do exercício de função de caixa, se trata de alteração contratual lesiva, nos moldes do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. 4 - Contudo, ao contrário de que afirma a reclamante, não é incontroverso nos autos que ela teria exercido a função de caixa desde o ano de 1986, uma vez que na petição inicial há somente o relato de que foi admitida em 1984 e de que o pleito de pagamento do adicional de quebra de caixa seria a partir de 26/5/2009 (limitação feita pela própria reclamante). Tanto não é incontroverso o fato alegado que a reclamada em contestação afirmou que a «Reclamante exerceu a função gratificada de CAIXA (cód 2023), no período de 01.07.2010 a 15.08.2017 . 5 - Nesse contexto, deve ser mantido o acórdão da Sexta Turma que analisou a controvérsia com base na própria delimitação da causa de pedir feita pela reclamante na inicial. 6 - Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimento, sem efeito modificativo.
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73 - TJSP. Apelações recíprocas. Ação de Reintegração de Posse. Sentença de extinção por ilegitimidade de partes e de procedência em relação a outras partes para determinar a reintegração das autoras na posse do imóvel. Insurgência das autoras e da corré.
PRETENSÃO DAS AUTORAS. Legitimidade passiva «ad causam da corré Paraisópolis quanto às suas inquilinas pela participação no esbulho, uma vez que pertencem a incontroverso grupo econômico familiar. Preliminar de Legitimidade passiva afastada. Inexistência de direito à indenização por benfeitorias, uma vez que previsto no contrato de locação firmado entre as demandadas cláusula expressa a respeito. Inadmissibilidade. Indenização por fruição do bem deve ter por base o valor de aluguel do imóvel, como apurado na perícia, e não sobre percentual sobre o valor venal, como decidido. Inteligência do CPC, art. 555, II. Razoabilidade na quantia arbitrada pelo Juízo «a quo de 0,5% sobre o valor venal do imóvel. PRETENSÃO DA CORRÉ. Alegação de Posse da área de forma justa, mansa e pacífica, uma vez que inexistente delimitação física ou divisa entre o imóvel das autoras e o que fora locado por ela, além de ambos os terrenos compartilharem a mesma entrada de acesso. Inadmissibilidade. Requisitos do CPC, art. 561 para o ajuizamento da Ação de Reintegração de Posse. Prova nos autos de ocupação indevida de parte do imóvel das autoras. Ausência de boa-fé na ocupação. Laudo pericial. Extensão do prazo para desocupação de 15 para 30 dias. Sentença reformada apenas no alusivo para o prazo de desocupação. Recurso desprovido das autoras e de parcial provimento ao recurso da corré(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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74 - TJSP. Prestação de serviços - Energia Elétrica - Ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais - Sentença de procedência - Apelos de ambas as partes - Relação de consumo - Aplicação do CDC - Contratação dos serviços oferecidos pela ré que restou incontroversa, porquanto não negada pelo autor. Com efeito, conquanto o autor tenha alegado expressamente «desconhecer o débito que lhe foi imputado, não negou, em nenhum momento, ter residido ou mesmo ter sido o responsável financeiro pela unidade consumidora, objeto do contrato 0003763121, instalação 0150294016, no período compreendido entre 03/2010 e 12/2018, no qual teria sido gerado o débito impugnado. Ademais, tem-se que os fatos e o teor dos documentos carreados aos autos pela ré em contestação, apesar de cuidarem de prints de telas sistêmicas, não foram impugnados de forma séria e concludente pelo autor em réplica. A bem da verdade, em réplica, o autor limitou-se a tecer alegações genéricas a respeito do assunto, tornando a insistir desconhecer o objeto da inserção de seu nome em cadastros restritivos ao crédito. Além disso, escudou-se na propalada inexigibilidade em razão de a ré ter se baseado em telas de seu sistema interno e não ter juntado nenhum documento assinado pelo autor que validasse tal inclusão. Logo, tendo em conta a ausência de impugnação específica ou mesmo prova em contrário, isto é, de que o autor não residiu no imóvel em comento durante o período supracitado, forçoso convir que a controvérsia reside, em verdade, em relação à cobrança e à negativação de seu nome junto às entidades de proteção ao crédito. Contudo, o quanto alegado pelo autor no tocante à inexigibilidade do débito não se afigura verossímil. Com efeito, não negada a contratação e alegando a irregularidade da cobrança levada a efeito pela suplicada, competia ao autor, no mínimo, a prova de pagamento das faturas contemporâneas ao período de 03/2010 e 12/2018 ou do débito impugnado, indiscutivelmente, de cunho pré-constituído. Como tal não aconteceu, a improcedência da ação é medida que se impõe. Realmente, conquanto a relação havida entre as partes seja de consumo, não há que se cogitar na espécie, de inversão do ônus da prova, mecanismo que não obstante previsto na legislação consumerista, não é automático e irrestrito. De fato, não negada a contratação pelo consumidor, não se afigura razoável exigir da prestadora de serviços a produção de prova de fato negativo, ou seja, a origem do débito e que o autor não quitou as faturas emitidas. Realmente, admitir o contrário significa abrir precedente temerário e campo fértil para fraudes, no qual o consumidor, batendo-se pela inversão automática e ilimitada do onus probandi, deduz alegações genéricas, nada prova e, mesmo assim, sai vencedor da demanda, em franco abuso e desvirtuamento dos propósitos da lei consumerista. Bem por isso, no cenário dos autos, incontroversa a contratação, porquanto não negada, frise-se, mais razoável se afigurava exigir do autor a prova do pagamento do débito, o que poderia ter acontecido, mediante a simples juntada dos respectivos comprovantes de quitação, ou autenticação bancária inserida nas faturas, ou, ainda, a exibição do extrato bancário, comprovando o débito em conta, o que não aconteceu. Logo, não há que se cogitar de inexigibilidade do valor impugnado, que culminou na negativação de seu nome em cadastros mantidos por entidades de proteção ao crédito, posto que não demonstrado o respectivo pagamento. Outrossim, inadmissível o pleito concernente a danos morais, decorrente da negativação levada a efeito pela ré, na medida em que ela atuou em exercício regular de direito. - Recurso da ré provido para julgar improcedente a ação, prejudicado, via de consequência, o recurso do autor
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75 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Razões de inadmissão do recurso não infirmadas. Súmula 182/STJ. Agravo não provido.
1 - Como já assentado na decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior, o Tribunal a quo inadmitiu o recurso especial com base na Súmula 7/STJ, por considerar que a análise do pleito de desclassificação para a Lei 11.343/2006, art. 28 demandava revolvimento de provas. ... ()
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76 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do § 1º do CLT, art. 840, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir, no caso de reclamação trabalhista ajuizada já na vigência da Lei 13.467/2017, se a condenação imposta deve, ou não, ficar limitada aos valores indicados aos pedidos pela parte na petição inicial. É cediço que a Lei 13.467/2017 conferiu nova redação ao CLT, art. 840, o qual passou a conter novos requisitos para a elaboração da petição inicial, entre os quais consta que o pedido formulado deverá ser certo, determinado e com a indicação de seu respectivo valor. Esta Corte Superior, com a finalidade de regular a aplicação da Lei 13.467/2017, editou a Instrução Normativa 41/2018, dispondo acerca da aplicabilidade do art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT. Assim, a interpretação conferida ao referido preceito é no sentido de que o valor da causa pode ser estimado, cabendo ao juiz corrigi-lo, de ofício e por arbitramento, « quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor « (CPC/2015, art. 292, § 3º). Ademais, nos termos da jurisprudência deste egrégio Tribunal Superior, quando há pedido certo e líquido na petição inicial, a condenação deve restringir-se aos valores indicados para cada pedido, para que não haja afronta aos limites da lide, o que, contudo, é excepcionado quando a parte autora afirma expressamente que os valores indicados são meramente estimativos. Na hipótese, o Colegiado Regional entendeu que a condenação haveria de ficar limitada aos valores atribuídos aos pedidos constantes da petição inicial, mesmo diante da expressa afirmação da reclamante de que as importâncias apontadas eram apenas estimativas, fato incontroverso nos autos. Constata-se, pois, que a decisão regional foi proferida em total dissonância com o atual entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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77 - TJSP. Apelação Cível - Tributário - Embargos à Execução Fiscal - Empresa que almeja a decretação de nulidade de parte de AIIM contra ela lavrado pelo Fisco - Sentença de improcedência - Recurso de apelação pela empresa-embargante - Provimento parcial de rigor.
1. Restou incontroverso que a empresa, efetivamente, deixou de observar os ditames da legislação de regência acerca do creditamento do ICMS, tal como por ela reconhecido - Todavia, esta não observância de obrigação acessória não é capaz de desconstituir o direito em si ao creditamento, mormente quando não houve prejuízo algum ao erário uma vez recolhido o ICMS consoante se observa das Notas Fiscais complementares no valor total de R$ 260.463,14 emitidas pela Petrobras - Em razão das circunstâncias fáticas preponderantes, forçoso reconhecer que a falha na escrituração não torna legítima a cobrança do imposto ou a imposição da multa - Decreto de anulação da autuação neste particular por falta de justa causa para sua subsistência - Precedentes da Câmara e da Corte. 2. De outro lado, não viceja a pretensão de anulação no que toca à autuação por inserção de destaque de imposto nas NF quando a operação não está sujeita ao pagamento de tributo - Isto porque induvidosa a natureza de combustível do butano e, por isso, não sujeito ao ICMS na forma do art. 7º do RICMS quando destinado a outro estado - Desprovimento do recurso neste ponto. 3. Prejudicada a análise do pedido relativo ao caráter confiscatório da multa porque anulado o item I.1. - Porém, mesmo que assim não fosse, não restou configurado o caráter confiscatório porque limitada a 100% na forma do entendimento pacificado no C. STF. 4. Reconhecida a sucumbência recíproca, com majoração na forma do CPC, art. 85, § 11º. Sentença reformada em parte - Apelação parcialmente provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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78 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA ESPONTÂNEA (PAE). TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EFEITOS. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . 1 - Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. 2 - Em suas razões de agravo, a parte impugna o não reconhecimento de quitação ampla em face da adesão do reclamante a plano de demissão voluntária. Sustenta que « a adesão a plano de dispensa voluntária deveria ser fato gerador da quitação do contrato de trabalho, independente da anuência sindical, considerando que o Agravado é parte capaz e legítima para praticar todos os atos da vida civil, inclusive dar quitação ao seu contrato de trabalho, devendo, pelo princípio da autonomia privada e da obrigatoriedade contratual (pacta sunt servanda), compactuar com as avenças firmadas «. 3 - Consoante delimitado pelo acórdão recorrido, trata-se de fato « incontroverso que o programa ora em análise foi implementado de modo unilateral pela CELG, com a edição de regulamento interno . Disso se conclui que não tem correspondência e/ou previsão em eventual instrumento coletivo firmado pelas categorias profissional e econômica, circunstância que, a teor da jurisprudência consolidada do C. TST, não tem o condão de ensejar a quitação ampla e irrestrita de todos os créditos objeto do contrato de emprego (...) as diretrizes traçadas na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, RE Acórdão/STF, não são no sentido de atribuir quitação ampla e irrestrita em toda e qualquer situação de adesão a plano de desligamento voluntário, mas somente quando discutido pelas categorias envolvidas, no âmbito do direito coletivo. (...) Este Regional consolidou entendimento no sentido de que a transação extrajudicial decorrente da adesão do empregado a programa de desligamento voluntário, não pactuado por norma coletiva, não implica quitação geral, mas somente das verbas e valores discriminados no termo rescisório «. 4 - Agravo a que se nega provimento.
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79 - TRT3. Agravo de petição. Admissibilidade agravo de petição interposto pelo exequente. Delimitação de valores. Desnecessidade.
«Carlos Maximiliano, no clássico Hermenêutica e Aplicação do Direito, abordando o elemento teleológico presente no trabalho intelectual de interpretação jurídica, ensina que «o intérprete sempre deve ter em mente que um dispositivo legal não pode ser interpretado de forma a prejudicar o interesse daquele a quem visa proteger, nesses exatos termos: Cumpre atribuir ao texto um sentido tal que resulte haver a lei regulado a espécie a favor, e não em prejuízo de quem ela evidentemente visa a proteger (Rio de Janeiro, Forense, 2002, p. 128). Assim, quanto à delimitação de valores em sede de agravo de petição, sob a ótica da interpretação teleológica do dispositivo que a exige, CLT, art. 897, §1º, esta é inoponível, em princípio, no tocante ao exequente, pois a norma visa a garantir a eventual liberação de valores incontroversos em seu proveito. Não se destina, portanto, a barrar a movimentação recursal da parte tutelada. Preliminar rejeitada.... ()
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80 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DAS MATÉRIAS E VALORES IMPUGADOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (ART. 897, §1º, DA CLT). NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 896, §2º, DA CLT E SÚMULA 266/TST) 1.
A controvérsia objeto do recurso de revista, acerca da necessidade de delimitação justificada das matérias e valores impugnados como pressuposto de admissibilidade do agravo de petição, circunscreve-se à interpretação da legislação infraconstitucional (art. 897, § 1º da CLT). 2. Inviável a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais apontados pela parte. 3. Além disso, tendo a Corte de origem consignado que a executada não delimitou minimamente os valores incontroversos, é certo que para se chegar a conclusão diversa, como defende a recorrente, far-se-ia necessária a reanálise dos elementos de prova dos autos, providência, contudo, vedada pela Súmula 126/TST. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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81 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL.
Garantia hipotecária de bem imóvel. Desistência da penhora pelo credor que não ocorreu por motivo injustificado. É incontroverso nos autos que o credor hipotecário desistiu da constrição judicial por se tratar de imóvel acobertado por área de preservação ambiental e, ainda, não localizado para fins de penhora. Incontroverso também que o garantidor, pelo que observa dos autos, não promoveu atos para efetivar a localização dos bens para fins de sua serventia, ou seja, assegurar eventuais efeitos decorrentes da inadimplência da operação bancária. Responsabilidade patrimonial do interveniente garantidor que é limitada ao bem hipotecado ou seu respectivo valor, o que possibilita o bloqueio judicial de valores até, como dito, o limite do valor do bem objeto da garantia hipotecária correspondente à quota da coexecutada. Penhora de outros bens imóveis de propriedade dos executados. Manutenção. Não acolhimento da pretensão que objetiva a revogação da penhora sobre a quota-parte da agravante. Em se tratando de bem indivisível, mostra-se possível a penhora do imóvel, assegurando, após, na forma do art. 843, «caput, do CPC, sobre o produto decorrente da alienação judicial, o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução. Recurso parcialmente provido... ()
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82 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime de roubo majorado e latrocínio tentado. Crime praticado contra diversas vítimas mediante uma só ação. Concurso formal de crimes. Crime de recurso provido. Princípio da consunção. Delito de porte de arma de fogo de uso permitido. Possibilidade. Garrucha.22. Apreensão logo após a prática dos crimes contra o patrimônio. Dependência configurada. Delito praticado no mesmo contexto fático. Agravo provido.
«1. Não obstante configurado concurso formal impróprio, e não concurso material, quando praticado os crimes de roubo e latrocínio tentado em um mesmo contexto fático, mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, inexiste reflexo na dosimetria da pena, por ser idêntica à regra do concurso material, nos termos do CP, art. 70, segunda parte. ... ()
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83 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DELIMITAÇÃO DOS VALORES. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULOS. AFRONTA AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DELIMITAÇÃO DOS VALORES. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULOS. AFRONTA AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Diante da possível violação da CF/88, art. 5º, LV, dá-se provimento Agravo de Instrumento, para determinar o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DELIMITAÇÃO DOS VALORES. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULOS. AFRONTA AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. In casu, a Corte de origem não conheceu do Agravo de Petição do executado, por entender que não havia sido observada a exigência do CLT, art. 897, § 1º, sob o fundamento de que, « para que se considere satisfeito o pressuposto de admissibilidade estampado no CLT, art. 897, § 1º, é necessário que se indique (e demonstre) a importância incontroversa, através de cálculos «. Ora, tal exigência não encontra amparo normativo. Assim, o Regional, ao não conhecer do Agravo de Petição, acabou por obstar à parte o exercício do seu direito à ampla defesa, vulnerando, de forma direta e literal, o CF/88, art. 5º, LV. Precedentes da Corte. Recurso de Revista conhecido e provido .... ()
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84 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES E DAS MATÉRIAS. O TRT, ao entender pelo não conhecimento do agravo de petição, por ausência de delimitação dos valores, decidiu com fundamento no art. 897, § 1 . º, da CLT, pois o agravo de petição impugna os valores decorrentes da multa por descumprimento de acordo entabulado pelas partes. A executada, contudo, não juntou, seja em embargos à execução, seja em agravo de petição, a planilha de cálculos, em prejuízo dos valores incontroversos e da apreciação da própria matéria atinente à multa por descumprimento de acordo entabulado pelas partes. Ora, não se pode olvidar que, para o conhecimento do recurso de revista, em fase de execução, a lide não esteja adstrita ao exame de legislação infraconstitucional, visto que essa circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta. A discussão, deste modo, não pode se exaurir na CF/88. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 897, § 7 . º, da CLT. Agravo a que se nega provimento .
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85 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - O agravante sustenta que a matéria possui transcendência. Aduz que o Regional, embora tenha sido provocado mediante a oposição de embargos de declaração, manteve-se silente sobre os seguintes pontos: «incontroverso que o Reclamante preencheu os requisitos das normas internas vigentes à época da contratação ; « Os próprios documentos juntados pela embargada em contestação demonstram a irregularidade do rebaixamento e dos descontos e supressão efetuada"; e «o Regional deixou de emitir tese explicita sobre o disposto nos arts. 54 da Lei 9.784/1999 e art. 5º, XXXVI, 7º, VI, da CF; 468 da CLT; 6º, § 1º, da LICC e contrariedade à Súmula 51/TST, I invocados na inicial e em defesa e renovados em embargos de declaração para efeito de prequestionamento da matéria". 4 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que «Recorre a reclamada, invocando os princípios da autotutela e da legalidade. Como bem registrado na decisão inicial, é incontroverso que a concessão da promoção por mérito ao autor ocorreu por erro da própria empresa, por razões orçamentárias «; «não há como compelir a reclamada a restabelecer a promoção indevidamente concedida, sobretudo por se tratar de empresa pública, sujeita à observância estrita do princípio da legalidade"; «Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso, para excluir a obrigação de restabelecimento da promoção indevidamente concedida ao autor . Assim, verifica-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC). Vale ressaltar, por fim, que o mero inconformismo da parte com o desfecho da controvérsia não implica em sonegação da tutela jurisdicional. 6 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que a matéria é probatória no caso concreto, não havendo matéria de direito a ser uniformizada; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo a que se nega provimento. PROMOÇÃO POR MÉRITO. ERRO OPERACIONAL DA RÉ. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - O agravante sustenta que a matéria possui transcendência. Alega que preencheu os requisitos previstos nas normas regulamentares. Aduz que recebeu a promoção e posteriormente foi suprimida. 3 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que «Recorre a reclamada, invocando os princípios da autotutela e da legalidade. Como bem registrado na decisão inicial, é incontroverso que a concessão da promoção por mérito ao autor ocorreu por erro da própria empresa, por razões orçamentárias «; «não há como compelir a reclamada a restabelecer a promoção indevidamente concedida, sobretudo por se tratar de empresa pública, sujeita à observância estrita do princípio da legalidade"; «Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso, para excluir a obrigação de restabelecimento da promoção indevidamente concedida ao autor . 5 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que a matéria é probatória no caso concreto, não havendo matéria de direito a ser uniformizada; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 6 - Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PROMOÇÃO POR MÉRITO. ERRO OPERACIONAL DA RÉ. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - A agravante sustenta que a matéria possui transcendência. Alega que, embora reconhecido o erro operacional acerca da promoção do reclamante, foi condenada a restituir os descontos efetuados relativos aos meses de abril, maio e junho de 2021. Aduz que rapidamente reconheceu o equívoco e logo tomou as providências cabíveis, não dando margem ao reclamante para que ele tivesse a expectativa de que o pagamento fosse legítimo. 4 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que «Como bem registrado na decisão inicial, é incontroverso que a concessão da promoção por mérito ao autor ocorreu por erro da própria empresa, por razões orçamentárias. Incontroversa, também, a boa-fé do autor, ao perceber os valores pagos indevidamente . A controvérsia reside na possibilidade, ou não, de restituição dos valores indevidamente pagos, bem como de supressão da parcela acrescida. A esse respeito, correto o raciocínio da magistrada de piso, no sentido de que «na hipótese de erro material ou operacional, deve-se analisar se o servidor tinha condições de constatar a ilicitude no recebimento dos valores, de modo a se lhe exigir comportamento diverso, diante do seu dever de lealdade para com a Administração Pública". E, de fato, não há como concluir tivesse o autor condições de constatar o pagamento indevido, por questões orçamentárias da empresa, estando, pois, evidente a sua boa-fé"; «Assim, sendo inequívoca a boa-fé do obreiro, não há falar em restituição dos valores indevidamente pagos, devendo a reclamada responsabilizar seus agentes pela irregularidade constatada. Por outro lado, no entanto, não há como compelir a reclamada a restabelecer a promoção indevidamente concedida, sobretudo por se tratar de empresa pública, sujeita à observância estrita do princípio da legalidade. Nesse contexto, não há como a condenação imposta, quanto à obrigação de restabelecimento da promoção suprimida, bem como de pagamento das diferenças salariais devidas desde a supressão. Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso, para excluir a obrigação de restabelecimento da promoção indevidamente concedida ao autor, ficando mantida a condenação da reclamada a restituir os descontos efetuados nos salários relativos aos meses de abril, maio e junho/2021, no importe de R$1.300,65 . 6 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo a que se nega provimento.
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86 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no CPC, art. 496, § 3º, conforme seu âmbito de atuação. No caso, o Tribunal Regional arbitrou à condenação por danos materiais o valor acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e, assim, foi alcançado o patamar da transcendência. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. No caso, a parte transcreveu integralmente o acórdão proferido nos embargos de declaração, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista, atraindo a incidência do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo interno conhecido e não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR BILATERAL E DISCOPATIA DEGENERATIVA EM COLUNA CERVICAL E LOMBAR. A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos materiais, morais e estéticos causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral". Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. Ademais, necessário ressaltar que é possível haver concurso de causas. Significa atrelar ao desgaste natural outro propiciado pelo trabalho realizado, hipótese denominada de «doença degenerativa não exclusivamente ligada à causa natural". A concausa «trabalho agrega um componente para que a doença se precipite ou se agrave. Não é, aliás, nenhuma novidade, na medida em que o próprio legislador, noutro dispositivo, contempla a incidência de múltiplas causas, ao tratar das concausas antecedentes, concomitantes ou supervenientes (art. 21, I). Assim, mesmo que degenerativa ou preexistente a enfermidade, não há dúvida da coincidência de causas, uma delas ligada ao labor, o que faz atrair o dever de reparação dos danos causados, visto que também demonstrada a conduta culposa do empregador. No caso, a Corte de origem consignou expressamente que: «com efeito, para que se imponha condenação por dano é necessária a verificação inequívoca dos seguintes requisitos: comprovação da materialidade do ato do empregador; prejuízo manifesto por parte do empregado; e nexo de causalidade entre o ato e o prejuízo sofrido. No caso, conforme observado pelo d. Juízo a quo, esses elementos encontram-se configurados, valendo ainda destacar que os riscos e a alegada doença ocupacional restaram demonstrados, de acordo com os atestados de saúde ocupacionais e relatórios médicos, realizados ao longo do vínculo trabalhista, ratificados pelo laudo pericial . Registrou, ainda, que: « embora a reclamada não tenha dado causa ao problema de saúde da autora, contribuiu para o agravamento do seu estado clínico. Tal afirmação decorre da correlação que se faz do laudo pericial, dos documentos apresentados pelas partes, com relação às atividades exercidas na empresa. Nesses termos, era dever do empregador zelar pela saúde e incolumidade física e mental de seus trabalhadores, nos termos do art. 7º, XXH da CF/88, tomando todas as medidas possíveis para evitar as doenças ocupacionais". Nesse contexto, comprovada a doença ocupacional, com nexo de concausalidade com as atividades desenvolvidas, e a culpa da ré que emerge da sua ausência em zelar pelo meio ambiente do trabalho hígido, resulta incontroversa a responsabilização civil da ré pelos danos causados ao autor. Agravo interno conhecido e não provido. DANOS MORIAIS. VALOR ARBITRADO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. A alegação genérica de que os valores arbitrados para as indenizações por danos morais não atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não se coaduna com a natureza especial do recurso de revista. É necessário que a parte indique, de modo fundamentado, em que pontos os critérios utilizados pela Corte Regional não foram aplicados ou mensurados corretamente e as razões pelas quais considera que o valor fixado não corresponde à extensão do dano. Não observada essa exigência, mostra-se inviável a constatação de afronta aos artigos indicados. Agravo interno conhecido e não provido. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. VALOR ARBITRADO. O art. 949 do Código Civil prevê que, no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofendido deve ser indenizado até o fim da convalescença. Por sua vez, o art. 950 do Código Civil estabelece obrigação de reparar materialmente os danos causados nos casos de incapacidade laborativa ou sua redução. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o arbitramento da pensão mensal deve ser feito de acordo com o percentual da perda da capacidade laborativa. Desse modo, constatada a perda ou a redução da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, é devida a pensão mensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou a redução da capacidade laborativa, em face da doença ocupacional adquiridas nas atividades desenvolvidas na empresa. Agravo interno conhecido e não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSAL MENSAL. COMPENSAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE SUPERIOR. O benefício previdenciário eventualmente recebido pela vítima não deve ser computado na apuração da indenização, ante a expressa previsão da CF/88, art. 7º, XXVIII, quanto ao pagamento de seguro contra acidente de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. Agravo interno conhecido e não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DA PLR. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. CUSTAS PROCESSUAIS. VALOR ARBITRADO. CLT, art. 789. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DA PLR. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta aa Lei 10.101/2000, art. 3º . CUSTAS PROCESSUAIS. VALOR ARBITRADO. CLT, art. 789. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CLT, art. 789 . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DA PLR. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. A base de cálculo da pensão mensal vitalícia, em observância ao disposto no art. 950 do Código Civil e ao princípio da restitutio in integrum, é a última remuneração do empregado, com a atualização pelos reajustes salariais concedidos à categoria profissional, e com a inclusão dos valores relativos ao adicional de férias e 13º salário. Precedentes. Contudo, quanto à inclusão da PLR no cálculo, conforme dispõem os arts. 7º, XI, da CF/88 e 3º da Lei 10.101/2000, a participação nos lucros e resultados possui natureza indenizatória, uma vez que desvinculada da remuneração do empregado. Assim, por se tratar de verba circunstancial e atrelada ao desempenho da empresa, não deve integrar a base de cálculo da pensão mensal. Recurso de revista conhecido e provido. CUSTAS PROCESSUAIS. VALOR ARBITRADO. CLT, art. 789. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. A nova redação do CLT, art. 789, com as alterações advindas da Lei 13.467/2017 prescreve que as custas processuais relativas ao processo de conhecimento deverão incidir à base de 2% sobre o valor máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Quanto à sua aplicação, a Instrução Normativa do TST 41, de 2018 dispôs em seu art. 4º que: « O CLT, art. 789, caput aplica-se nas decisões que fixem custas, proferidas a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. « Na data do julgamento do recurso ordinário, quando foram fixadas as custas, em 17/02/2020, o teto do INSS alcançava a importância de R$ R$ 6.101,06. Logo, as custas processuais devem ser fixadas em R$ 24.404,24. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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87 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Reintegração de posse. Decisão agravada que deferiu a liminar reintegrando o autor na posse do imóvel. Inconformismo dos réus. Sem razão. Liminar já cumprida, não se recomendando haja retrocesso até que se dê uma cognição exauriente no processo. Discussão a respeito de um eventual condomínio entre as partes litigantes, sendo também controversa a questão da delimitação da área sob posse de cada um dos condôminos, se pro diviso ou se pro indiviso. Decisão provisoriamente mantida até que o MM. Juízo melhor analise a questão. Recurso desprovido... ()
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88 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL -
Parte autora busca indenização por danos materiais e morais relacionados às tarifas de esgoto e prejuízos decorrentes da instalação de rede de esgoto ineficiente, além da condenação da requerida à instalação de sistema de drenagem adequado - Sentença de parcial procedência que condena a requerida ao pagamento das despesas decorrentes da rede ineficiente - Irresignação das partes - Decisão que merece ser mantida - Falha na prestação do serviço público e nexo causal incontroversos - Omissão na manutenção da rede de esgoto - Quanto ao pedido de restituição das tarifas de esgoto, não há provas da inexistência da rede, apenas da sua ineficiência, que não justifica a devolução da tarifa - Inexistência de provas de alagamento na região do parquinho e tampouco que isso decorra de algum problema de instalação de um sistema de drenagem de água fluvial adequado - Responsabilidade da Sabesp limitada aos prejuízos demonstrados, causados pela falha no serviço - Sentença mantida - RECURSOS IMPROVIDOS... ()
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89 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE AUTOMÓVEL. PERDA TOTAL. SINISTRO ENVOLVENDO CONDUTOR COM 18 ANOS DE IDADE. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE COBERTURA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO DOS AUTOS, DE MODO QUE A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS É OBJETIVA E SOMENTE NÃO RESPONDERÁ PELA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS SE PROVAR QUE, TENDO PRESTADO O SERVIÇO, O DEFEITO INEXISTE OU O FATO É EXCLUSIVO DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIROS. CONTUDO, OS PRINCÍPIOS FACILITADORES DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO, NOTADAMENTE A INVERSÃO DO ONUS PROBANDI, NÃO DISPENSAM O CONSUMIDOR DE FAZER A PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, CONFORME SÚMULA 330/TJRJ. POIS BEM, NO CONTRATO DE SEGURO A COBERTURA DA SEGURADORA É LIMITADA AO RISCO CONTRATADO NA APÓLICE. arts. 757 E 760 CÓDIGO CIVIL. TANTO É ASSIM QUE O art. 769 DO MESMO CÓDIGO ESTABELECE QUE O SEGURADO DEVE COMUNICAR AO SEGURADOR TODO INCIDENTE QUE POSSA AGRAVAR O RISCO COBERTO. NO CASO DOS AUTOS, RESTOU INCONTROVERSA A RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES, QUE, NO CASO DA 2ª APELADA, SE INICIOU EM 09/2013, QUANDO O AUTOR CONTRATOU SEGURO AUTOMOTIVO PARA SEU VEÍCULO ANTERIOR, BEM COMO, QUE A CONTRATAÇÃO DO SEGURO CUJA COBERTURA ORA SE QUESTIONA SE DEU POR APLICATIVO DE CONVERSA (WHATSAPP) E QUE O SINISTRO ENVOLVENDO O VEÍCULO SEGURADO, OCORRIDO EM 22/09/2019, ESTAVA SENDO CONDUZIDO PELO FILHO DO AUTOR, RECÉM HABILITADO, ENTÃO COM 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE. COMPULSANDO OS AUTOS, INFERE-SE QUE NÃO HOUVE FALHA NA INFORMAÇÃO A RESPEITO DA AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA CONDUTORES MENORES DE 26 ANOS, TENDO EM VISTA QUE A PROPOSTA ENVIADA PELA CORRETORA, APÓS SOLICITAÇÃO DO AUTOR, DE FORMA EXPRESSA MENCIONA TAL EXCLUSÃO. ADEMAIS, DE ACORDO COM O HISTÓRICO DE SEGUROS AUTOMOTIVOS CONTRATADOS PELO AUTOR, ESTE JAMAIS SOLICITOU A EXTENSÃO DA COBERTURA CONTRATADA PARA CONDUTORES DA FAIXA ETÁRIA DOS 18 AOS 25 ANOS. ASSIM, MUITO EMBORA O RECORRENTE ALEGUE QUE NÃO FOI INFORMADO AO ORA APELANTE A EXISTÊNCIA DA REFERIDA CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA, E QUE A CONVERSA DE WHATSAPP APRESENTADA PELA 2ª RÉ TERIA SIDO ADULTERADA, DA SIMPLES COMPARAÇÃO DAS CONVERSAS ACOSTADAS PELA RÉ E PELO AUTOR, DEPREENDE-SE, PELO CONTEÚDO E HORÁRIO DAS MENSAGENS, QUE SE TRATA DA MESMA CONVERSA EM QUE FOI DADA CIÊNCIA DA COBERTURA CONTEMPLADA PELA PROPOSTA DE SEGURO, TENDO O AUTOR APENAS OMITIDO O SEU INTEIRO TEOR, O QUE, INCLUSIVE, BEIRA A MÁ-FÉ. CERTO AINDA QUE O SEGURO FOI CONTRATADO APÓS A ANÁLISE DA PROPOSTA OFERTADA EM QUE CONSTA DE FORMA CLARA A AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA CONDUTORES NA FAIXA DE 18 A 25 ANOS, O QUE É SUFICIENTE PARA COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA PRÉVIA E INEQUÍVOCA DA AUSÊNCIA DE COBERTURA. CABE AINDA DESTACAR QUE O SEGURO FOI CONTRATADO EM 04/09/2019 E O FILHO DO AUTOR QUE ESTAVA CONDUZINDO O VEÍCULO NO MOMENTO DO SINISTRO JÁ TINHA DADO ENTRADO NA SUA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO, QUE FOI EXPEDIDA EM 06/09/2019, E MESMO ASSIM O AUTOR NÃO INFORMOU TAL FATO À SEGURADORA, SENDO EVIDENTE QUE A CONDUÇÃO DO VEÍCULO POR PESSOAS INEXPERIENTES AGRAVA CONSIDERAVELMENTE O RISCO COBERTO, O QUE INTERFERE DE FORMA DIRETA NO VALOR DO PRÊMIO. NESTE SENTIDO, AFIGURA-SE LÍCITA A RECUSA DA RÉ AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, RAZÃO PELA QUAL INEXISTENTE A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ASSIM, TEM-SE QUE A PARTE AUTORA NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR OS FATOS ALEGADOS, NOS TERMOS DO CPC, art. 373, I, POIS NÃO LOGROU COMPROVAR SUAS AFIRMAÇÕES E TAMPOUCO TROUXE ELEMENTOS QUE DEMONSTRASSEM QUALQUER CONDUTA ILÍCITA DA PARTE RÉ. POR OPORTUNO, CABE DIZER QUE MUITO EMBORA TENHA SIDO DECRETADA A REVELIA DA 1ª RÉ, ORA 1ª APELADA, É CEDIÇO QUE A REVELIA TEM COMO EFEITO A PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DE FATO DEDUZIDAS PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DO CPC, art. 344, DEVENDO A PARTE AUTORA FAZER PROVA MÍNIMA, AO MENOS, DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO, O QUE DE FATO NÃO OCORREU NO CASO DOS AUTOS, ALÉM DO QUE OS DOCUMENTOS E ALEGAÇÕES TRAZIDOS PELA 2ª RÉ SÃO SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR O FATO EXTINTIVO DO DIREITO AUTORAL. JURISPRUDÊNCIA DESTE EG. TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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90 - TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA.
Sentença de parcial procedência, extinto sem resolução de mérito o pedido de dano moral com fundamento no art. 485, V, CPC. ... ()
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91 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução de sentença. Obrigação de fazer. Prestação de serviço de fornecimento de água. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Astreintes. Redução do valor. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, «e, nessa parte, improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 09/08/2018, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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92 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACORDO VERBAL PARA RATEIO DE DESPESAS COM INVENTÁRIO DE ASCENDENTE COMUM. CELEBRAÇÃO E TERMOS INCONTROVERSOS. RESSARCIMENTO DEVIDO.
1.Trata-se, na origem, de Ação de Cobrança, visando o ressarcimento de valores pagos pelo autor com as despesas de inventário de ascendentes, inclusive impostos e registro do imóvel comum às partes, que são irmãos bilaterais. ... ()
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93 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO DE PARCELAS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MORAIS - I -
Sentença de parcial procedência - Recurso de ambas as partes - II - Insurgência recursal do réu limitada à existência de danos morais indenizáveis - Incontroversa a inexistência do contrato de empréstimo consignado discutido nos autos - Dano moral não caracterizado - A despeito da conduta do banco réu, inexistiram reflexos contundentes na vida da autora, uma vez que esta não teve seu nome maculado e, ainda que tenha havido descontos em seu benefício previdenciário, também houve o crédito do valor do empréstimo em sua conta corrente, não se verificando, assim, qualquer prejuízo a direito da personalidade - Indenização indevida - Precedentes deste E. TJ - Condenação afastada - Sentença parcialmente reformada - Ação parcialmente procedente - Sucumbência recíproca, incluídos os honorários recursais - Apelo do banco réu provido, prejudicada a apreciação do apelo da autora.... ()
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94 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Razões de inadmissão do recurso não infirmadas em sua totalidade. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo não provido.
1 - Como já delimitado pela Presidência desta Corte Superior, o recurso defensivo não foi admitido pelo Tribunal a quo com fundamento nas Súmula 182/STJ e Súmula 7/STJ e pela ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial suscitado. ... ()
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95 - TJSP. APELAÇÃO. COBRANÇA.
Alteração e Consolidação de Contrato Social de Sociedade Empresária Limitada. JUSTIÇA GRATUITA. NULIDADE DA CITAÇÃO. Quitação. ... ()
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96 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Plano de Saúde - Ação de Obrigação de Fazer - Decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar que à ré proceda o restabelecimento do contrato em seus termos, sob pena de fixação de multa diária de R$ 1.000,00 limitada a 15 dias - Inconformismo da ré - Alegação de ausência dos requisitos ensejadores para a concessão da tutela de urgência, pois a rescisão unilateral do contrato encontra apoio na inadimplência da mensalidade, devendo a multa estipulada ser reduzida - Inadmissibilidade - A incontroversa relação contratual existente entre as partes, a imotivada rescisão unilateral do contrato, bem como o risco de dano pela ausência de assistência médica aos contratantes, demonstram presentes os requisitos previstos no CPC, art. 300 - Astreintes devidas para o caso descumprimento da obrigação de fazer que não comporta redução - Recurso desprovido... ()
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97 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REDE SOCIAL.
Inconformismo da agravante, Facebook, contra decisão que rejeitou a impugnação e concedeu novo prazo para adimplemento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias. Pleito de reforma. Não cabimento. Obrigação de restabelecer perfil do Instagram da agravada ou, na impossibilidade, removê-lo ou bloqueá-lo. Inadimplemento incontroverso. Impugnação na qual a agravante reconhece a indicação de e-mail válido e seguro para resgate da senha de acesso. Razões recursais em sentido adverso, de que a obrigação seria inexigível enquanto não informado e-mail válido e seguro pela agravada. Tese inovadora. Não conhecimento. Astreintes arbitradas que se mostram razoáveis e proporcionais ao caso, dada a recalcitrância da agravante desde longa data. Recurso não provido, na parte conhecida.... ()
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98 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. NULIDADE DA SENTENÇA. PRELIMINAR. REJEITAR. VALORAÇÃO DAS PROVAS. FACULDADE JUIZ. INÉPCIA DA INICIAL. PRELIMINAR. REJEITAR. INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO DO DÉBITO (art. 330, §2º, CPC). DIFICULDADE TÉCNICA DE APONTAMENTO DO VALOR IMPUGNADO. PERÍCIA CONTÁBIL. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CONDUTA CONTRÁRIA À BOA FÉ OBJETIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO NÃO CONFIGURADO.
-Como destinatário principal e direto da prova, pode o Magistrado, de acordo com sua convicção e diante da matéria alegada, valorar as provas produzidas nos autos ... ()
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99 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Prescrição de cirurgia plástica pós-bariátrica reparadora. Negativa de cobertura. Dano moral. Ocorrência.
1 - Hipótese em que ficou incontroversa nos autos a obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde da cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional, indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida.... ()
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100 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. FUNDO DE SAÚDE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS SOB TAL RUBRICA EM SEU CONTRACHEQUE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ENTE PÚBLICO, PRETENDENDO QUE CONSTE EXPRESSAMENTE DA SENTENÇA QUE A CESSAÇÃO DOS DESCONTOS DO FUNDO DE SAÚDE IMPLICA A ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR GRATUITA FORNECIDA PELO ESTADO, CONFORME PREVISTO NOS LEI 279/1979, art. 46 e LEI 279/1979, art. 79. COM EFEITO, VERIFICA-SE, EM PRIMEIRO LUGAR, QUE O ENTE PÚBLICO NÃO APELOU QUANTO AO CABIMENTO DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO DOS VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE «FUNDO DE SAÚDE, RESTANDO INCONTROVERSO TAL PONTO. POR OUTRO LADO, RELATIVAMENTE AO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DIREITO À PERMANÊNCIA DO ATENDIMENTO MÉDICO DIFERENCIADO, SEM A DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO, ASSISTE RAZÃO AO RÉU, DEVENDO SER APLICADA A SÚMULA 344 DESTE TJERJ, CONSIGNANDO-SE, EXPRESSAMENTE, QUE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR PELO HOSPITAL DA CORPORAÇÃO AO AUTOR E SEUS DEPENDENTES DEVE FICAR LIMITADA SOMENTE ÀQUELES ABRANGIDOS PELA GRATUIDADE. RESSALVA QUE CONSTOU APENAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. AJUSTE DE OFÍCIO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO QUANTO À TAXA JUDICIÁRIA, POR FORÇA DO ART. 17, IX DA LEI ESTADUAL 3.350/99 E PARA DETERMINAR, A PARTIR DE 09/12/2021, A INCIDÊNCIA DA SELIC MENSALMENTE ACUMULADA, DE UMA ÚNICA VEZ ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, NELA COMPREENDIDOS OS JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA, NOS MOLDES DO Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. PROVIMENTO DO RECURSO, RETIFICANDO-SE DE OFÍCIO A SENTENÇA EM MENOR PARTE.
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