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Jurisprudência sobre
ministerio do trabalho e emprego

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Doc. VP 143.1824.1062.5600

51 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização do Ministério do Trabalho e emprego.

«O Tribunal Regional, ao refutar o direito às horas extras pela redução do intervalo intrajornada, fundamentou-se na existência de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos permitidos pelo CLT, art. 71, § 3º. Consignou, ainda, que a alegada prestação de horas extras consistia em inovação, e que, mesmo que assim não fosse, a sua prestação deveria ser habitual, o que não se verifica na hipótese. Assim, não se caracteriza a apontada ofensa aos arts. 7º, XXII, da Constituição Federal e 71, §§ 3º e 4º, da CLT nem contrariedade às Orientações Jurisprudenciais 307 e 342 da SBDI-1 deste Tribunal, as quais foram convertidas na Súmula 437, I e II, desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 172.6745.0021.6800

52 - TST. Adicional de periculosidade. Vigilantes. Aplicação do CLT, art. 193, II. Regulamentação pelo Ministério do Trabalho e emprego.

«Verifica-se estar expressamente consignado no art. 193 consolidado que as atividades de segurança pessoal ou patrimonial, elencadas no inciso II, são consideradas perigosas «na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não havendo falar na aplicabilidade imediata de tal artigo. Outrossim, a edição da Portaria 1.885/2013 pelo MTE, que aprova o Anexo 3 da NR 16, corrobora a tese da não aplicabilidade imediata do citado dispositivo legal. Dispõe o artigo 3º da Portaria em comento que «os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de periculosidade serão devidos a contar da data da publicação desta Portaria, nos termos do CLT, art. 196. Conclui-se, portanto, ser devido o adicional de periculosidade aos vigilantes somente a partir de 3/12/2013, data de publicação da Portaria 1.885/2013 do MTE. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1071.8000.0200

53 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Súmula 448/TST, I, do Tribunal Superior do Trabalho. Anexo 13 da norma regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego. Tema repetitivo 0005

«1. A matéria concernente ao pedido de pagamento de adicional de insalubridade, deduzido por operadores de telemarketing em razão da utilização de fones de ouvido, foi objeto de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo instaurado no âmbito do TST, nos autos do Processo IRRR-356-84. 2013.5.04.0007, julgado em 25/5/2017 no âmbito da SDI-I Plena do TST. ... ()

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Doc. VP 154.1950.6007.7500

54 - TRT3. Equiparação salarial. Quadro de carreira / plano de cargos e salários. Plano de cargos e remuneração. Ausência de homologação pelo Ministério do Trabalho e emprego. Fato não obstativo à equiparação salarial.

«O plano de cargos e remuneração não homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego não constitui fato obstativo ao direito à equiparação salarial, porque não atende ao requisito previsto CLT, art. 461, § 2º (Súmula 6, I, do TST). Assim, comprovado, por meio da prova produzida, que reclamante e paradigma exerciam idênticas atividades, e não demonstrados fatos impeditivos e/ou extintivos do direito, nos moldes do art. 461, §§ 1º e 2º, da Consolidação, afigura-se acertada a sentença ao julgar procedente o pleito de diferenças decorrentes de equiparação salarial, consoante citado dispositivo legal.... ()

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Doc. VP 190.1071.8005.5900

55 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Súmula 448/TST, item I. Anexo 13 da norma regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e emprego. Tema repetitivo 0005. Provimento.

«1. A matéria concernente ao pedido de pagamento de adicional de insalubridade, deduzido por operadores de telemarketing em razão da utilização de fones de ouvido, foi objeto de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nos autos do Processo IRRR-356-84. 2013.5.04.0007, julgado em 25/5/2017 no âmbito da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Plena desta Corte Superior. Edição do Tema Repetitivo 0005. ... ()

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Doc. VP 136.2600.1001.6000

56 - TRT3. Jornalista. Diploma de curso superior. Exercício da profissão de jornalista. Registro prévio no ministério do trabalho e emprego. Diploma de curso superior de jornalismo. Inconstitucionalidade da exigência.

«O Decreto-Lei 972/69, que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista, alterado pelas Leis nºs 5.696/71 e 6.612/78, cujo Regulamento teve nova redação pelo Decreto 83.284/79, prevê que o exercício da profissão de jornalista requer prévio registro no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante, dentre outros requisitos, a apresentação de diploma de curso superior de jornalismo, oficial ou reconhecido. Frente a este contexto, inolvidável que o diploma de jornalista é requisito intransponível para o reconhecimento da mencionada profissão. Entretanto, em decisão publicada em 13/11/2009, o Supremo Tribunal Federal (RE 511961) declarou que é inconstitucional a obrigatoriedade do diploma em curso superior de jornalismo ou comunicação social para o exercício da profissão de jornalista no Brasil. O recurso foi interposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo e pelo Ministério Público Federal contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que determinava a necessidade do diploma. Segundo o voto do relator, Ministro Gilmar Mendes, a formação específica em curso deve ser dispensada para a garantia do exercício pleno das liberdades de expressão e informação, como é o caso dos jornalistas. Assim, exercendo a reclamante a função de repórter fotográfico, na Assessoria de Comunicação Institucional de órgão público, observados os termos do Decreto 83.284/1979, art. 2º, X, deve ser enquadrada na categoria profissional de jornalista, ainda que não detenha o diploma universitário.... ()

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Doc. VP 142.5853.8013.9000

57 - TST. Recurso de revista. Compesa. Progressão funcional. Plano de cargos e salários. Ausência de homologação pelo Ministério do Trabalho e emprego e de definição dos critérios de promoção por antiguidade. Validade.

«1. Hipótese que se circunscreve à análise da validade do Plano de Cargos e Salários quando ausente sua homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego para fins de concessão de progressão funcional horizontal. ... ()

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Doc. VP 190.1072.4008.6200

58 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução mediante Portaria do Ministério do Trabalho e emprego. Ausência de comprovação da sua publicação no diário oficial. Validade.

«A redução do intervalo intrajornada mediante autorização específica em Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, tratada no § 3º da CLT, art. 71, é regra exceptiva à norma cogente da CLT, art. 71, razão pela qual é necessário que haja a verificação do momento a partir do qual a Portaria Ministerial que autorizou a redução do intervalo intrajornada passou a valer, justamente porque somente a partir daí é que se poderá aferir o período de abrangência da regulamentação por ela tratada e, como consequência, do direito do trabalhador ao pagamento integral ou não do intervalo intrajornada. Por outro lado, certo é que a Portaria Ministerial 119/SRTE/GS/SC é ato administrativo e, como tal, goza de presunção de veracidade (iuris tantum), de forma que a sua invalidade não se perfaz com a mera ausência de comprovação nos autos da publicação do ato no diário oficial. ... ()

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Doc. VP 185.9485.8003.1700

59 - TST. Cortador de cana. Pausas previstas na nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica da CLT, art. 72.

«A Norma Regulamentar 31 - MTE manifestou preocupação com a ergonomia dos trabalhadores rurais, prevendo pausas para descanso nas atividades que exigem sobrecarga muscular estática ou dinâmica. Entretanto, não especificou qual o tempo de duração das pausas do trabalhador que exerce suas atividades em condições penosas e fatigantes, como é o caso do empregado da lavoura de cana de açúcar. Esta c. Corte, em valioso exercício de hermenêutica jurídica, concluiu pela aplicação analógica da CLT, art. 72 aos trabalhadores rurais, tal como já havia sedimentado anteriormente jurisprudência em relação aos digitadores na Súmula 346/TST. ... ()

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Doc. VP 157.5524.3000.7700

60 - STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Registro sindical. Cancelamento. Falhas nos editais de convocação. CF/88, art. 8º, I. Portaria 186/2008. Autotutela. Ministério do Trabalho e emprego. Contraditório e ampla defesa. Denegação segurança.

«1. São passíveis de correção pela via mandamental os atos de autoridade comissivos e omissivos, marcados de ilegalidade ou abuso de poder e suficientes para ameaçar ou violar direito líquido e certo. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9005.9900

61 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Necessidade de classificação da atividade insalubre no anexo 13-A da nr-5 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego.

«Em face do estabelecido no CLT, art. 190, que dispõe acerca da necessidade de aprovação do quadro das atividades e operações insalubres pelo Ministério do Trabalho, a jurisprudência dominante desta Corte Superior firmou tese no sentido de que o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador prestar serviços como teleoperador (operador de telemarketing ou telefonista), uma vez que tais atividades não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 181.7850.2002.8900

62 - TST. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Vigilantes. Aplicação do CLT, art. 193, II. Regulamentação pelo Ministério do Trabalho e emprego.

«Verifica-se estar expressamente consignado no art. 193 Consolidado que as atividades de segurança pessoal ou patrimonial, elencadas no inciso II, são consideradas perigosas «na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não havendo falar na aplicabilidade imediata de tal artigo. Outrossim, a edição da Portaria 1.885/2013 pelo MTE, que aprova o Anexo 3 da NR 16, corrobora a tese da não aplicabilidade imediata do citado dispositivo legal. Dispõe o artigo 3º da Portaria em comento que «os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de periculosidade serão devidos a contar da data da publicação desta Portaria, nos termos do CLT, art. 196. Conclui-se, portanto, ser devido o adicional de periculosidade aos vigilantes somente a partir de 3/12/2013, data de publicação da Portaria 1.885/2013 do MTE. ... ()

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Doc. VP 181.7845.7002.6200

63 - TST. Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. 1. Adicional de insalubridade. Contato com cimento. Atividade não classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação da Súmula 448/TST, item I, do TST.

«1. A Corte Regional, com respaldo na prova técnica produzida, concluiu pela configuração da insalubridade no ambiente laboral, já que o Reclamante, no exercício de suas atividades, mantinha contato direto e permanente com cimento, considerado alcalino cáustico. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7006.5200

64 - TST. Recurso de revista. Trabalhador rural. Pausas previstas na nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica do CLT, art. 72.

«A Constituição Federal prevê, em seu art. 7º, inciso XXII, como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. A esse comando adequa-se o Lei 5.889/1973, art. 13, ao dispor que «nos locais de trabalho rural serão observadas as normas de segurança e higiene estabelecidas em portaria do ministro do Trabalho e Previdência Social. Atento à missão que lhe foi confiada pelo legislador ordinário e ainda dentro de sua competência prevista no CF/88, art. 87, II, o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego editou a portaria 86, de 3 de março de 2005, que «aprova a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura. Ausente previsão expressa, na norma que as disciplina, acerca do período destinado às pausas estabelecidas na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, cabível a aplicação analógica dos interstícios previstos no CLT, art. 72, nos termos do art. 8º do mesmo diploma legal e, ainda, do art. 4º da LICC. ... ()

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Doc. VP 160.8615.6001.7000

65 - TST. Agravo regimental em embargos em recurso de revista. Interposição na vigência da Lei 11.496/2007. Rito sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização do Ministério do Trabalho e emprego. Ausência de contrariedade à Súmula 437/TST, II. Divergência jurisprudencial inespecífica. Incidência do CLT, art. 894, II e da Súmula 296/TST, I, desta corte.

«Esta Corte Superior possui o entendimento pacífico no sentido de que, uma vez observado o disposto no CLT, art. 71, § 3º, não se há de falar em aplicação da Súmula 437/TST, sendo possível, portanto, a redução do intervalo mínimo intrajornada. A Egrégia 8ª Turma, com base nas premissas fáticas retratadas no acórdão regional, registrou que a reclamada possui autorização específica do Ministério do Trabalho e Emprego para promover a redução do intervalo para repouso e alimentação dos trabalhadores (Portaria 57 da DRT/RN) e que os demais requisitos previstos no citado dispositivo não teriam sido descumpridos. Diante desse contexto, não se vislumbra a apontada contrariedade à Súmula 437/TST II, do TST, porque se trata de situação em que a própria lei excepciona e permite a referida redução, o que afasta o cabimento dos embargos, nos termos do CLT, art. 894, II. Por sua vez, os arestos colacionados carecem da necessária especificidade, na forma exigida pelo item I da Súmula 296/TST, tendo em vista que não tratam da mesma situação descrita nos presentes autos, em que houve autorização específica do Ministério do Trabalho e ... ()

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Doc. VP 180.8752.3000.0100

66 - STJ. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Sindicato. Registro no Ministério do Trabalho e emprego-mte. Necessidade. Princípio da unicidade sindical. Ilegitimidade ativa. Agravo interno do sindicato desprovido.

«1 - A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à necessidade de registro do sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego-MTE para a defesa de seus filiados em juízo, em atenção ao princípio da unicidade sindical, sob pena de extinção do feito por ilegitimidade, nos termos do CPC, art. 267, VI, 1973. Precedentes: AgRg no AREsp. 608.253/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 2/5/2017; AgRg no REsp. 1.147.828/RO, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DJe 22/6/2015; AgRg no REsp. 1.295.482/DF, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 25/6/2014. ... ()

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Doc. VP 181.9772.5006.9600

67 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e da in 40. Reclamada. Adicional de periculosidade. Profissionais de segurança pessoal e patrimonial. Aplicação do CLT, art. 193, II. Necessidade de regulamentação pelo Ministério do Trabalho e emprego.

«1 - O adicional de periculosidade do vigilante é devido a partir da vigência da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego, e não a partir da vigência da redação do CLT, art. 193, II, com a redação dada pela Lei 12.740/2012. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5001.1400

68 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de registro do sindicato no Ministério do Trabalho e emprego. Desnecessidade. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Prevalece nesta Corte o entendimento de que é desnecessário o registro do sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego para a concessão dos honorários advocatícios, porquanto, a partir do momento em que a entidade sindical registra os seus atos constitutivos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, adquire personalidade jurídica. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.7845.3003.4300

69 - TST. Adicional de insalubridade. Operadora de teleatendimento. Uso de fone de ouvido. Atividade não classificada pelo Ministério do Trabalho e emprego como insalubre.

«1. Por ocasião do julgamento do IRR-356-84.2013.5.04.0007 (Relator: Exmo. Ministro Walmir Oliveira da Costa, data do julgamento: 25/5/2017, data da publicação no DEJT: 2/6/2017) sob o rito do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a colenda SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, dirimiu a controvérsia acerca do pagamento do adicional de insalubridade aos operadores de teleatendimento que utilizam fones de ouvido. Uniformizou-se, na ocasião, entendimento no sentido de que as atividades desenvolvidas na função de operador de teleatendimento, com uso de fones de ouvio, não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. ... ()

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Doc. VP 579.6994.6282.5714

70 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS E AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. POSSIBILIDADE CONDICIONADA. RECURSO PROVIDO COM OBSERVAÇÃO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofícios ao INSS e ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para obtenção de informações sobre vínculos empregatícios dos executados, sob o fundamento de que tal medida seria inócua à satisfação da execução, pois eventual relação laboral deveria ser declarada no imposto de renda. O agravante sustenta a necessidade da expedição dos ofícios para possibilitar futura penhora sobre percentual de eventual remuneração dos devedores. ... ()

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Doc. VP 337.3730.2884.7855

71 - TJSP. Agravo de Instrumento. Instrumento de confissão de dívida. Ação de execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao INSS e Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso da parte autora. Execução que perdura há período de tempo expressivo, sem a exequente obter êxito na satisfação do débito. Execução se realiza ao interesse da exequente, devendo ser conferido à agravante ferramentas efetivas para a satisfação da obrigação. Medidas anteriores infrutíferas de bens em outros sistemas que permite a concessão do pedido de expedição de ofício ao INSS e ao Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes do E. TJSP. Decisão reformada.

Recurso provido

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Doc. VP 241.0250.7498.5492

72 - STJ. Agravo regimental. Embargos de declaração. Recurso especial. Sindicato. Falta de registro no Ministério do Trabalho e emprego. Ilegitimidade ativa ad causam. Extinção do processo sem Resolução de mérito. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Para que o sindicato possa ingressar em juízo em defesa de seus filiados é indispensável que possua registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes da Corte Especial.... ()

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Doc. VP 190.1063.6001.5100

73 - TST. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Atividade insalubre. Acordo de compensação de jornada. Ausência de autorização pelo Ministério do Trabalho e emprego. Invalidade. Negócio jurídico nulo. Adicional.

«A CLT, art. 60 preceitua que a prorrogação de jornada em atividades insalubres depende, além dos requisitos previstos no artigo 59, de licença prévia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A Corte Regional esclareceu que o acordo de compensação de jornada foi ajustado sem prévia licença do MTE, razão pela qual seria inválido, aplicando o item IV da Súmula 85/TST. ... ()

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Doc. VP 556.3749.2865.9913

74 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA PARA O DESEMPENHO DAS FUNÇÕES DIÁRIAS. RECLAMANTE ADMITIDO EM DATA POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DA PORTARIA 1.565/2014 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.

No caso, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante. Com efeito, esta Corte adota o entendimento de que o adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, § 4º não é direcionado apenas aos «motoboys, mas a todos os profissionais que laboram utilizando motocicleta e, com exceção de algumas categorias econômicas específicas, em que não se insere a reclamada - que, por força de determinação judicial, tiveram suspensos os efeitos da Portaria 1.565 do MTE -, é devido aos empregados que realizam suas atividades em motocicleta a partir de 14/10/2014, data da publicação da Portaria 1.565/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego, que aprovou o Anexo 5 da Norma Regulamentadora 16 - Atividades Perigosas em Motocicleta, diante da inaplicabilidade imediata do CLT, art. 193. Ademais, é incontroverso que o reclamante foi admitido em 15/7/2019, data posterior à publicação da Lei 12.997/2014 e da Portaria 1.565/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo-lhe reconhecido, portanto, o direito ao adicional de periculosidade. Por outro lado, mesmo que não fosse obrigatório o uso de motocicleta pelo autor na realização de suas atividades laborais, constata-se que os deslocamentos por tal meio de transporte não ocorriam de maneira eventual, mas com regularidade, o que autoriza o deferimento do adicional de periculosidade, na medida em que o empregado estava exposto a maior risco nas vias públicas. Além disso, a utilização da motocicleta para o deslocamento do empregado contribuía para o desenvolvimento de seu trabalho no menor tempo possível, o que, sem dúvida, beneficiava a reclamada, em face da maior agilidade na prestação dos serviços. Precedentes. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 185.8710.2000.4300

75 - TST. Adicional de insalubridade. Operadora de teleatendimento. Uso de fone de ouvido. Atividade não classificada pelo Ministério do Trabalho e emprego como insalubre. CLT, art. 189.

«1. Por ocasião do julgamento do IRR-356-84.2013.5.04.0007 (Relator: Exmo. Ministro Walmir Oliveira da Costa, data do julgamento: 25/5/2017, data da publicação no DEJT: 2/6/2017) sob o rito do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a colenda SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, dirimiu a controvérsia acerca do pagamento do adicional de insalubridade aos operadores de teleatendimento que utilizam fones de ouvido. Uniformizou-se, na ocasião, entendimento no sentido de que as atividades desenvolvidas na função de operador de teleatendimento, com uso de fones de ouvido, não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7000.6200

76 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Intervalo intrajornada. Redução por norma coletiva. Autorização do Ministério do Trabalho e emprego. Horas extras. Compensação. Regime 6x2.

«O CLT, art. 71, § 3º, ao admitir a possibilidade de redução do intervalo mínimo de uma hora para repouso ou refeição, exige que a flexibilização seja feita por meio de autorização de órgão do Ministério do Trabalho e Emprego e desde que o empregado não esteja submetido a regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. A regra encerra norma de conteúdo imperativo mínimo, amparada pelo princípio protetor, peculiar ao Direito do Trabalho. Nesses termos, constatada, na hipótese vertente, a existência de permissão específica do órgão ministerial competente, durante parte do contrato de trabalho, válida a redução do intervalo perpetrada pela reclamada em tal período. Por outro lado, revelado, pelo Regional, o atendimento dos requisitos para a validade do regime de compensação de horas extras e evidenciado o seu cumprimento nos termos dos ajustes coletivos de trabalho constantes dos autos, o recurso de revista não merece processamento (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7548.7200

77 - TJMG. Homicídio culposo. Regra técnica de profissão. Autoria e materialidade comprovadas. Abertura de vala para passagem de rede pública de esgoto. Escavação por operários. Acompanhamento constante por engenheiro civil. Inexistência. Responsabilidade técnica pela obra. Diversas operações de risco. Ocorrência. Infrações à Norma Regulamentadora NR-18, do Ministério do Trabalho e Emprego. Imperícia. Configuração. Condenação mantida. CP, art. 121, §§ 3º e 4º.

«Se a conduta do agente, responsável técnico por determinada obra, revela a inobservância de um dever objetivo de cuidado, consistente no não-acompanhamento de abertura de vala em via pública para passagem de rede de esgoto, em violação a normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, deve ele responder pela prática de homicídio culposo, ante a sua imperícia.... ()

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Doc. VP 459.5539.6426.3323

78 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS NÃO HOMOLOGADO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. 1. Incontroverso nos autos que o Plano de Cargos e Salários da recorrente não foi submetido a homologação perante o Ministério do Trabalho e Emprego. 2. Assim, nos termos da parte final do item I da Súmula 6/TST, o Plano de Cargos e Salários não é válido para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, considerando-se que a ré é empresa de economia mista. Precedentes. 3. É certo que, nos termos da Orientação Jurisprudencial 418 da SBDI - I/TST, a aprovação do Plano de Cargos e Salários por instrumento coletivo supre a exigência de homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Contudo, não há prequestionamento quanto ao aspecto fático (Súmula 297/TST). Mantenho a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 142.5854.9004.4500

79 - TST. Recurso de revista. Sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização do Ministério do Trabalho e emprego. Possibilidade.

«O Tribunal Regional consignou ser válida a redução do intervalo intrajornada prevista em norma coletiva, autorizada por Portaria do MTE, pois não havia sobrelabor e eram boas as condições dos refeitórios da empresa. Conforme se infere do artigo 71, § 3º, consolidado, a redução do intervalo intrajornada é válida, desde que haja autorização do Ministro do Trabalho e tenham sido atendidos os requisitos da jornada ordinária e da organização dos refeitórios, o que ocorreu no caso. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9004.5000

80 - TST. Recurso de revista. Sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização do Ministério do Trabalho e emprego. Possibilidade.

«O Tribunal Regional consignou ser válida a redução do intervalo intrajornada prevista em norma coletiva, autorizada por Portaria do MTE, a jornada não estava em sobrelabor e eram boas as condições dos refeitórios da empresa. Conforme se infere do artigo 71, § 3º, consolidado, a redução do intervalo intrajornada é válida, desde que haja autorização do Ministro do Trabalho, atendidas a jornada ordinária e a organização dos refeitórios, o que ocorreu no caso. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9575.7003.4600

81 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Supressão parcial. Redução prevista em norma coletiva e na Portaria 42/2007 do Ministério do Trabalho e emprego (mte).

«No caso, o Tribunal Regional endossou a condenação da empresa ao pagamento de horas extras decorrentes da concessão parcial do intervalo intrajornada, sob o entendimento de que a supressão parcial do intervalo intrajornada enseja o pagamento total do período correspondente. Salientou, ainda, que mesmo existindo portaria do Ministério do Trabalho e Emprego permitindo referida redução por convenção coletiva (Portaria 42/2007), esta não pode se sobrepor ao caráter cogente das normas de saúde pública, nas quais se inclui o intervalo intrajornada, tampouco pode preponderar sobre disposição expressa no CLT, art. 71, § 3º. ... ()

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Doc. VP 673.8034.3363.7819

82 - TST. I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PELO USO DE MOTOCICLETA - NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO.

1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre adicional de periculosidade ao trabalhador que faz uso de motocicleta no exercício de suas atividades laborais, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A 2. Reexaminando os autos, embora a decisão regional, de fato, não tenha desrespeitado súmula deste Tribunal ou do STF, verifica-se que se encontra em desalinho com os parâmetros fixados pela jurisprudência majoritária das Turmas desta Corte quanto à necessidade de regulamentação pela autoridade competente das atividades do trabalhador que se locomove com motocicleta no desempenho de suas funções, para fins de percepção do adicional de periculosidade, razão pela qual é de se reconhecer a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), merecendo provimento o agravo. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PELO USO DE MOTOCICLETA - NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL CARACTERIZADA - PROVIMENTO. Diante de divergência jurisprudencial acerca da necessidade de regulamentação ministerial para a concessão do adicional de periculosidade ao trabalhador que utiliza motocicleta no exercício de suas atividades laborais, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PELO USO DE MOTOCICLETA - CLT, art. 193, § 4º -NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - PROPOSTA DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1. O CLT, art. 193, caput dispõe sobre as atividades ou operações consideradas perigosas e em seus, enumera as hipóteses que, mediante regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, reuniriam condições para o recebimento do adicional de periculosidade. Já o § 4º do referido dispositivo prevê a concessão do adicional de periculosidade para os trabalhadores que desempenham suas atividades com uso de motocicleta. 2. A jurisprudência majoritária desta Corte Superior segue no sentido de que o deferimento do adicional de periculosidade está condicionado à regulamentação das atividades perigosas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do caput do CLT, art. 193. 3. Diante da multiplicidade de recursos sobre a matéria e de sua relevância, sobretudo na atualidade, quando se observa o aumento expressivo do uso de motocicleta como instrumento de locomoção no trabalho, remete-se o presente feito à Presidência, como proposta de instauração de incidente de recursos repetitivos e afetação ao Tribunal Pleno (RITST, art. 281, § 2º), a fim de fixar tese vinculante no sentido da aplicação imediata do CLT, art. 193, § 4º, reconhecendo o direito ao adicional de periculosidade a todos os trabalhadores que desempenham suas atividades com o uso de motocicleta, ao fundamento de que, se o legislador pretendesse condicionar o direito do motociclista à regulamentação pelo Ministério do Trabalho, teria incluído essa hipótese dentre os, do art. 193 e não em um parágrafo. 4. De outra parte, no caso de prevalência do entendimento que atualmente predomina nas Turmas desta Corte Superior sobre a necessidade de regulamentação da matéria pelo Ministério do Trabalho, que este recurso seja afetado como de reafirmação da jurisprudência dominante desta Corte, nos termos do art. 132-A, § 5º, do RITST, para impressão de efeito vinculante à tese jurídica consagrada. 5. Reforça a convicção da necessidade de afetação da matéria ao Tribunal Pleno, nos termos dos arts. 1º, § 4º, e 2º da IN 41-A/24, o fato de a decisão regional estar calcada em tese jurídica firmada pelo Regional em sede de IRDR, e justamente no sentido da auto aplicabilidade do § 4º do CLT, art. 193. Remessa do recurso de revista à Presidência do TST, como proposta de afetação ao Tribunal Pleno como incidente de recursos de revista repetitivos.... ()

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Doc. VP 177.6165.1006.0300

83 - TST. Recurso de embargos em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Equiparação salarial. Ect. Homologação do quadro de carreira pelo Ministério do Trabalho e emprego. Desnecessidade.

«Nos termos da jurisprudência sedimentada nesta Corte por meio da Súmula 6/TST, I, para que seja considerado válido o quadro de pessoal organizado em carreira, de que trata o CLT, art. 461, § 2º, é imprescindível a sua homologação pelo Ministério do Trabalho, salvo quanto aos entes de direito público da administração direta, autárquica e fundacional. Contudo, em que pese a ré - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ser empresa pública, o Supremo Tribunal Federal lhe atribui prerrogativas inerentes à Fazenda Pública (RE 601.392/PR, Redator Ministro: Gilmar Mendes, Pleno, DJe 05/06/2013). Desse modo, a ECT está excluída da determinação contida no verbete acima citado no que toca à necessidade de homologação do quadro de pessoal organizado em carreira pelo Ministério do Trabalho, o que obsta a pretensão de equiparação salarial deduzida na inicial. Precedentes desta Corte. Recurso de embargos de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 137.8130.2001.7300

84 - TST. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007. INTERVALO INTRAJORNADA E REFLEXOS. REDUÇÃO POR MEIO DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. TRABALHO EXTRAORDINÁRIO.

«Afigura-se inviável o conhecimento de embargos, por divergência jurisprudencial, quando inespecíficos os arestos trazidos a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 451.0176.8490.5292

85 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA PORTARIA 1.565/2014 PELA PORTARIA 5/2015. RECLAMADA ASSOCIADA À ENTIDADE BENEFICIÁRIA DA REFERIDA SUSPENSÃO.

Cinge-se a controvérsia à suspensão dos efeitos da Portaria 1.565/2014 do MTE em relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas - ABIR e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição para efeitos da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade aos vendedores que se ativam em motocicleta. In casu, o Tribunal Regional, após proficiente análise do acervo probatório dos autos, consignou que a empresa reclamada comprovou sua filiação à Associação Brasileira da Indústria de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas - ABIR. Dessa forma, encontrando-se a reclamada abrangida pela suspensão dos efeitos jurídicos da regulamentação legal editada do MTE ante a comprovação de sua vinculação à ABIR, nos termos da jurisprudência desta Corte superior, é indevido o pagamento do adicional de periculosidade perseguido pelo autor, motivo pelo qual o agravo merece ser provido para melhor exame do recurso de revista. Agravo provido . RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA PORTARIA 1.565/2014 PELA PORTARIA 5/2015. RECLAMADA ASSOCIADA À ENTIDADE BENEFICIÁRIA DA REFERIDA SUSPENSÃO. Cinge-se a controvérsia à suspensão dos efeitos da Portaria 1.565/2014 do MTE em relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas - ABIR e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição para efeitos da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade aos vendedores que se ativam em motocicleta. O entendimento desta Corte é de que a validade do CLT, art. 193, caput está condicionada à sua regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de modo que era devido o adicional de periculosidade aos empregados que realizavam suas atividades com a utilização de motocicletas a partir de 14/10/2014, data da publicação da Portaria 1.565/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego, que aprovou o Anexo 5 da Norma Regulamentadora 16 - Atividades Perigosas em Motocicleta. No entanto, em 8/1/2015, o MTE publicou a Portaria 5/2015, a qual determinou a suspensão dos efeitos da Portaria 1.565/2014 em relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas - ABIR e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição. In casu, o Tribunal Regional, após proficiente análise do acervo probatório dos autos, consignou que a empresa reclamada comprovou sua filiação à Associação Brasileira da Indústria de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas - ABIR. Dessa forma, encontrando-se a reclamada abrangida pela suspensão dos efeitos jurídicos da regulamentação legal editada do MTE ante a comprovação de sua vinculação à ABIR, é indevido o pagamento do adicional de periculosidade perseguido pelo autor. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 181.8854.4000.4300

86 - TST. Recurso de revista adicional de insalubridade. Operador de teleatendimento. Uso de fone de ouvido. Atividade não classificada pelo Ministério do Trabalho e emprego como insalubre. Incidente de recurso repetitivo. Tema repetitivo 5.

«1. Por ocasião do julgamento do IRR-356-84.2013.5.04.0007 (Relator: Exmo. Ministro Walmir Oliveira da Costa, data do julgamento: 25/5/2017, data da publicação no DEJT: 2/6/2017) sob o rito do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a colenda SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, dirimiu a controvérsia acerca da pretensão dos operadores de teleatendimento ao adicional de insalubridade, uniformizando o entendimento no sentido de que as atividades desenvolvidas na função de operador de teleatendimento, com uso de fones de ouvido, não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. ... ()

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Doc. VP 146.3812.6000.0600

87 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Constitucional. Necessidade de registro de sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego. Princípio da unicidade sindical. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 125.8573.4704.1254

88 - TST. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE DE COMBUSTÍVEL SUPLEMENTAR COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. NR-16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ITEM 16.6.1.1, INCLUÍDO PELA PORTARIA 1.357, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A controvérsia nos autos consiste no cabimento de adicional de periculosidade ao motorista de caminhão equipado com tanque de combustível suplementar com capacidade superior a 200 litros, após a inclusão do item 16.6.1.1 na NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, pela Portaria 1.357, de 09 de dezembro de 2019. O Tribunal Regional consignou ser incontroversa a existência de tanque suplementar superior a 200 litros nos caminhões dirigidos pelo trabalhador. No entanto, indeferiu o adicional de periculosidade, uma vez que o armazenamento em tanques originados de fábrica e destinados ao consumo do próprio veículo afastaria o direito ao adicional, haja vista a inclusão do item 16.6.1.1 na NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, pela Portaria 1.357, de 09 de dezembro de 2019. O adicional de periculosidade está condicionado à existência de norma regulamentadora do Poder Executivo, editada pelo Ministério do Trabalho. Logo, o posicionamento adotado pelo TRT, de não reconhecer o direito à percepção do adicional de periculosidade, a partir de dezembro de 2019 como ocorre no caso, está em conformidade com a tese defendida por esta Corte Superior. Precedentes. Ausência de transcendência. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. VP 200.7771.1000.2600

89 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Processual civil. Sindicato. Legitimidade ativa. Registro junto ao Ministério do Trabalho e emprego. Necessidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

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Doc. VP 157.0650.0000.8100

90 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Acordo coletivo. Depósito do instrumento de negociação. Procedimento. Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego. Poder regulamentar. Excesso. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes.

«1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o exame de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. ... ()

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Doc. VP 105.8433.1000.1700

91 - STJ. Consumidor. Administrativo. Profissão. Ação civil pública. Defesa coletiva de consumidores. Optometristas. Hermenêutica. Verificação da recepção material de norma pela constituição de 1988. Inviabilidade. Vigência do Decreto 20.931/1932 em relação ao optometrista. Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego 397/2002. Inconstitucionalidade parcial. Decreto 20.931/32. Decreto 24.492/34. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«3. Estão em vigor os dispositivos do Decreto 20.931/1932 que tratam do profissional de optometria, tendo em vista que o ato normativo superveniente que os revogou (Decreto 99.678/90) foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal na ADIn 533-2/MC, por vício de inconstitucionalidade formal. 4. A Portaria 397/2002 do Ministério do Trabalho e Emprego é parcialmente inconstitucional, uma vez que extrapolou a previsão legal ao permitir que os profissionais optométricos realizem exames e consultas, bem como prescrevam a utilização de óculos e lentes. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 114.5730.1000.0200

92 - STJ. Sindicato. Administrativo. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Necessidade. Princípio da unicidade sindical. Precedentes do STJ e STF. Súmula 677/STF. CF/88, art. 8º, I e II. CLT, art. 558, § 1º. CCB/2002, art. 45.

«1. Este mandado de segurança foi impetrado por Sindicato de servidores públicos contra ato supostamente ilegal e abusivo do Secretário de Estado e Planejamento do Distrito Federal, com o fito de suspender os efeitos da Portaria 212, de 13/11/2007, que condicionou o repasse mensal da parcela da contribuição facultativa descontada mensalmente da folha de pagamento dos filiados do impetrante ao registro do Sindicato no Ministério do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2008.9800

93 - TRT2. Ministério do trabalho e emprego geral intervalo intrajornada. Redução por norma do Ministério do Trabalho. Possibilidade. O parágrafo 3º do CLT, art. 71 prevê a possibilidade de redução do intervalo por ato do Ministério do Trabalho, na hipótese de o estabelecimento atender integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado, adentrando em horas suplementares. Atendidas as formalidades legais. Indevida o concessão de intervalo nesses períodos. Intervalo intrajornada. Redução por norma coletiva. Impossibilidade. A autorização da redução do intervalo por instrumento coletivo, conforme item II da Súmula 437 do c. TST, ofende à legislação que trata de matéria de ordem pública, relativa à saúde e segurança do trabalho, infensa a negociação coletiva. Devido o intervalo como hora extra (itens I e III da Súmula 437/TST), no período coberto por norma coletiva. Devidos os intervalos nos períodos em que não havia autorização do Ministério do Trabalho e emprego, razão da concessão parcial do pedido, como explicitado pela r. Sentença. Recurso comum das partes a que se nega provimento.

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Doc. VP 313.0253.2235.0778

94 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. MANUSEIO DE CIMENTO. PEDREIRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

No caso em tela, o debate acerca da condenação de pagamento do adicional de insalubridade ao obreiro que exercia a função de pedreiro, em face do manuseio de cimento, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. MANUSEIO DE CIMENTO. PEDREIRO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. De acordo com o Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78, somente a fabricação e manuseio de álcalis cáusticos e a «fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras confeririam o direito ao respectivo adicional, não se enquadrando as atividades desenvolvidas pelo pedreiro como insalubres. Aplicação da Súmula 448/TST, I. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 240.6100.1657.0720

95 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor municipal. Percepção de adicional de periculosidade. Acórdão com interpretação em legislação local e Portaria do Ministério do Trabalho e emprego (mte). Súmula 280/STF. Norma que escapa ao conceito de Lei. Reexame de entendimento apoiado sobre material fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Cinge-se a controvérsia em saber se o autor, servidor público municipal, ocupante do cargo de motorista, faz jus ao pagamento de adicional de periculosidade.... ()

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Doc. VP 210.7150.7448.1296

96 - STJ. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Aposentadoria especial. Exposição a agentes nocivos. Avaliação quantitativa e qualitativa. Violação à norma regulamentadora nr-15 do então Ministério do Trabalho e emprego. Não cabimento. Norma que escapa ao conceito de Lei. Agravo interno não provido.

1 - Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 147.5943.3012.9300

97 - TJSP. Sindicato. Contribuição sindical. Cobrança em face de condomínio residencial. Inadmissibilidade. Instituição que não exerce atividade econômica com fim lucrativo. Incidência do CLT, art. 580, § 6º e da Portaria 1012, de 04.08.03, do Ministério do Trabalho e Emprego. Pagamento indevido. Recurso provido.

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Doc. VP 142.5855.7013.9500

98 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução mediante acordo coletivo. Autorização do Ministério do Trabalho e emprego.

«Conquanto o intervalo intrajornada constitua medida de higiene, saúde e segurança do empregado, bem como esta Corte, nos termos da Súmula 437, II, tenha firmado o entendimento de que não é válida a cláusula coletiva que suprima ou reduza o intervalo intrajornada, o CLT, art. 71, § 3.º dispõe ser possível a redução do intervalo mediante autorização do Ministério do Trabalho. No caso, o Regional registra a existência da referida autorização; assim, conclui-se pela validade, no caso, da redução do intervalo intrajornada. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7013.9600

99 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução mediante acordo coletivo. Autorização do Ministério do Trabalho e emprego.

«Conquanto o intervalo intrajornada constitua medida de higiene, saúde e segurança do empregado, bem como esta Corte, nos termos da Súmula 437, II, tenha firmado o entendimento de que não é válida a cláusula coletiva que suprima ou reduza o intervalo intrajornada, o CLT, art. 71, § 3.º dispõe ser possível a redução do intervalo mediante autorização do Ministério do Trabalho. No caso, o Regional registra a existência da referida autorização; assim, conclui-se pela validade, no caso, da redução do intervalo intrajornada. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0021.6600

100 - TST. A) agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de periculosidade. Vigilantes. Aplicação do CLT, art. 193, II. Regulamentação pelo Ministério do Trabalho e emprego.

«Caracterizada a possível ofensa ao CLT, art. 193, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para destrancar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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