(DOC. VP 181.7845.7002.6200)
TST. Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. 1. Adicional de insalubridade. Contato com cimento. Atividade não classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação da Súmula 448/TST, item I, do TST.
«1. A Corte Regional, com respaldo na prova técnica produzida, concluiu pela configuração da insalubridade no ambiente laboral, já que o Reclamante, no exercício de suas atividades, mantinha contato direto e permanente com cimento, considerado alcalino cáustico. 2. Esta Corte, no entanto, já sedimentou entendimento, na forma do item I da Súmula 448/TST de que, para o deferimento do adicional de insalubridade, faz-se necessário que a atividade insalubre esteja classificada na relaç�
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote