Jurisprudência sobre
ministerio do trabalho e emprego
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151 - STF. Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Portaria 186/2008, do Ministério do Trabalho e emprego. Ausência de densidade normativa. Descabimento de ação direta de inconstitucionalidade.
«1 - O ato impugnado não detém densidade normativa, não inovando no tratamento do princípio constitucional da unicidade sindical ou no estabelecimento de direitos ou deveres não previstos originariamente na Consolidação das Leis do Trabalho. ... ()
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152 - STF. Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Portaria 186/2008, do Ministério do Trabalho e emprego. Ausência de densidade normativa. Descabimento de ação direta de inconstitucionalidade.
«1 - O ato impugnado não detém densidade normativa, não inovando no tratamento do princípio constitucional da unicidade sindical ou no estabelecimento de direitos ou deveres não previstos originariamente na Consolidação das Leis do Trabalho. ... ()
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153 - STF. Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Portaria 186/2008, do Ministério do Trabalho e emprego. Ausência de densidade normativa. Descabimento de ação direta de inconstitucionalidade.
«1 - O ato impugnado não detém densidade normativa, não inovando no tratamento do princípio constitucional da unicidade sindical ou no estabelecimento de direitos ou deveres não previstos originariamente na Consolidação das Leis do Trabalho. ... ()
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154 - STF. Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Portaria 186/2008, do Ministério do Trabalho e emprego. Ausência de densidade normativa. Descabimento de ação direta de inconstitucionalidade.
«1 - O ato impugnado não detém densidade normativa, não inovando no tratamento do princípio constitucional da unicidade sindical ou no estabelecimento de direitos ou deveres não previstos originariamente na Consolidação das Leis do Trabalho. ... ()
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155 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. CONVALIDAÇÃO POR INSTRUMENTO COLETIVO. VALIDADE INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração não providos.... ()
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156 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e da in 40. Reclamada. Adicional de periculosidade. Profissionais de segurança pessoal e patrimonial. Aplicação do CLT, art. 193, II. Necessidade de regulamentação pelo Ministério do Trabalho e emprego.
«1 - Está demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista por provável afronta ao CLT, art. 193, II. ... ()
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157 - STF. Agravo regimental no agravo de instrumento. Administrativo. Sindicato. Legitimidade. Registro no Ministério do Trabalho e emprego. Necessidade. Precedentes. Princípios da ampla defesa e do contraditório. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 748.371. Controvérsia de índole infraconstitucional. Violação ao CF/88, art. 93, IX. Inexistência. Agravo regimental desprovido.
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158 - TRT3. Banco de horas. Compensação de jornada. Compensaçao. Banco de horas. Atividade insalubre. Necessidade de licença prévia do Ministério do Trabalho e emprego.
«Embora seja assegurado o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI), ainda assim as partes não podem dispor sobre a prorrogação da jornada normal em ambiente insalubre, sem averiguação das autoridades competentes, por se tratar de norma pública cogente, não afeta à negociação coletiva. São inválidas, portanto, as normas coletivas que autorizaram a adoção da semana espanhola e do banco de horas, em ambiente insalubre, por falta de inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, como preceitua o CLT, art. 60.... ()
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159 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Redução mediante norma coletiva autorizada pela Portaria 42/2007 do Ministério do Trabalho e emprego. Invalidade. Concessão parcial. Natureza jurídica.
«Na hipótese dos autos, o Regional concluiu pela invalidade da norma coletiva que autorizou a redução do tempo destinado ao intervalo intrajornada, visto que o teor da Portaria 42/2007 do Ministério do Trabalho e Emprego ficou prejudicado pela nova redação conferida à citada Orientação Jurisprudencial 342 em 16/11/2009. Assim, verifica-se que o entendimento da Corte a quo está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437/TST item II, do TST, cujo teor encontra-se redigido nos seguintes termos: «É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. Dessa forma, abolido parte do intervalo destinado ao repouso e à alimentação do empregado, deve ser pago a ele, como extra, todo o período mínimo assegurado por lei, com adicional de horas extraordinárias, e não apenas o período remanescente. Ademais, encontra-se pacificado, no âmbito desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 354/SDI-I.desta Corte, convertida na Súmula 437/TST item III, o entendimento de que a parcela paga a esse título possui natureza salarial, repercutindo, portanto, no cálculo das demais verbas salariais. ... ()
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160 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - TRABALHADOR RURAL. CORTADOR DE CANA-DE-ACÚÇAR. PAUSAS PREVISTAS NA NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72.
Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.... ()
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161 - TRT3. Seguridade social. Pessoa com deficiência / trabalhador reabilitado reserva de mercado de trabalho. Ementa. Ministério do Trabalho e emprego. Notificação. Pessoas com deficiência e/ou reabilitadas. Comprovação do cumprimento das cotas. Ação ordinária. Inaplicabilidade do Lei 8.213/1991, art. 93. Interesse processual.
«Há interesse processual consubstanciado na pretensão de ver afastada a aplicação do Lei 8.213/1991, art. 93, por ser inconstitucional ou por não se aplicar à autora, diante das especificidades de seu objetivo social. Nos termos do inc. XXXV do art. 5º da CR/88, «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.... ()
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162 - TRT2. Portuário. Normas de trabalho portuário. Cessação da sobrejornada habitual. Sociedade de economia mista administradora do porto de santos. Incorporação das horas extras aos salários a partir de agosto de 2013 ou indenização pela supressão. Indevida. A adequação das escalas de trabalho procedida pela codesp, através do plano de empregos, carreiras e salários. Pecs, aprovado por meio da Resolução 87/2013, ao qual o empregado optou por aderir, propiciando majoração salarial, é consequência da subsunção aos efeitos de auditorias do Tribunal de Contas da união (acórdãos 1652/2012 e 2208/2013), da autuação pelo Ministério do Trabalho e emprego e da formalização de termo de ajustamento de conduta (tac 33.2012).
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163 - TRT3. Fiscalização do trabalho. Relação de emprego. Reconhecimento. Reconhecimento de vínculo de emprego por auditor fiscal. Aplicação de multa. Invasão de competência da justiça do trabalho. Não configuração.
«1. A Constituição Federal, em seu art. 21, XXIV, disciplina que compete à União, «organizar, manter e executar a inspeção do trabalho, e o Lei 9.649/1998, art. 14, XIX, «c determina que compete ao Ministério do Trabalho e Emprego a fiscalização do trabalho, bem como a aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas. 2. Por outro lado, conforme disciplinado pela Lei 10.593/2002, cabe ao auditor fiscal do trabalho assegurar a aplicação de dispositivos legais e regulamentares de natureza trabalhista. 3. Por conseguinte, conclui-se que o agente de fiscalização é competente para identificar a existência de relação de emprego irregular e, constatando-a, aplicar as sanções legalmente cabíveis. Recurso de embargos conhecido e não provido. (E-RR-TST - 1880014.2007.5.15.0091 Data de Julgamento: 13/02/2014, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 21/02/2014).... ()
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164 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Profissionais optométricos. Impossibilidade de realização de atos privativos de médicos oftalmologistas. Parcial inconstitucionalidade da Portaria 397/2002 do Ministério do Trabalho e emprego. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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165 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. INAPLICABILIDADE IMEDIATA DO CLT, art. 193, § 4º. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte, ainda que por outra fundamentação. Agravo conhecido e não provido.... ()
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166 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO ABRANGIDO POR AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. RECURSO DESFUNDAMENTADO.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do §4º do CPC, art. 1.021. Agravo não conhecido.... ()
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167 - TRT2. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. O adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador desenvolve as atividades de operador de telemarketing ou telefonista, pois não se enquadram naquelas descritas no anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego. Recurso da ré provido em parte.
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168 - STF. Embargos declaratórios. Ação direta de inconstitucionalidade. Portaria 186/2008, do Ministério do Trabalho e emprego. Inexistência de vícios de fundamentação no acórdão embargado.
«1 - O acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia ventilada no agravo interno, reafirmando a jurisprudência reiterada do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ... ()
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169 - TRT3. Operador de telemarketing. Jornada de trabalho. Operador de cobranças. Serviço de teleatendimento. Jornada de trabalho.
«O empregado que trabalha em atividade de cobrança por telefone, utilizando-se simultaneamente de headset e computador, labora em teleatendimento, fazendo jus à jornada reduzida de seis horas, prevista no CLT, art. 227 e no Anexo II da NR 17, do Ministério do Trabalho e Emprego.... ()
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170 - TST. Recurso de revista. Honorários assistenciais. Justiça do trabalho. Súmulas nos 219 e 329 do TST
«1. O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar a norma inscrita no CF/88, art. 8º, inciso I, exarou entendimento de que o registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego constitui ato vinculado, subordinado apenas à verificação de pressupostos legais, e não de autorização ou de reconhecimento discricionários (MI-144/SP, Tribunal Pleno, e ADIMC-1121/RS, Tribunal Pleno). Dessa forma, o registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego tem natureza declaratória. ... ()
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171 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização do Ministério do Trabalho. Prestação de horas extras.
«No caso concreto, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, registrou que a empregadora possui autorização do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE para promover a redução do intervalo para repouso e alimentação dos empregados. Verifica-se dos autos, ainda, que havia a prestação de horas extras habituais relativas ao período que antecede e sucede a jornada de trabalho. A jurisprudência desta Corte, interpretando o disposto na CLT, art. 71, § 3º, da Consolidação das Lei s do Trabalho, é no sentido de que, mesmo diante de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, a redução do intervalo intrajornada somente será válida quando não houver concomitante prestação de horas extras. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação da CLT, art. 71, § 3º e provido.... ()
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172 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Vigia. Adicional de periculosidade indevido. Atividade não inserida no anexo 3 da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e emprego. Atribuições distintas das do vigilante. Ausência de utilização de arma de fogo.
«O reclamante pretende o recebimento de adicional de periculosidade, sob o argumento de que exercia atividade de vigilância patrimonial e pessoal. O Regional, por sua vez, considerou que o autor, como vigia, não se enquadrava no Anexo 3 da NR-16 da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego, que define os profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, nos termos da Lei 7.102/1983, motivo pelo qual afastou da condenação ao pagamento do adicional de periculosidade. Com efeito, consta do acórdão recorrido que o reclamante, como vigia, desempenhava funções relacionadas à guarda do imóvel e à entrada e saída de público em geral, sem a utilização de arma de fogo. A discussão dos autos recai, portanto, sobre alcance do inciso II do CLT, art. 193, incluído pela Lei 12.740/2012, o qual institui o adicional de periculosidade para as atividades que exponham o trabalhador a risco de roubo ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal e patrimonial. A controvérsia é sobre se os trabalhadores que laboram como vigia têm ou não direito ao adicional de periculosidade previsto no inciso II do art. 193. No caso em exame, vale enfatizar que o reclamante não realizava vigilância armada. Dessa forma, a SDI-I desta Corte, recente e reiteradamente, tem entendido que o vigia, ao contrário do vigilante, não está exposto a risco de roubo ou violência física, não se enquadrando, pois, nas atividades descritas no Anexo 3 da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego. Isso porque a atividade exercida pelo vigilante demanda o uso de arma de fogo e treinamento específico, além dos demais requisitos previstos em lei; ao passo que o vigia desenvolve suas funções sem o risco acentuado a que alude o CLT, art. 193, II, não havendo previsão legal de pagamento do adicional de periculosidade para essa atividade. Dessa forma, diante da premissa fática descrita no acórdão recorrido de que o reclamante exercia a função de vigia, sem portar arma de fogo, não é devido o pagamento do adicional de periculosidade (precedentes). Ressalvado o entendimento pessoal do Relator em contrário. ... ()
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173 - STF. Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Direito do trabalho e processual civil. Contratação de aprendizes. Termo de referência firmado entre a federação nacional dos bancos. Fenaban e o Ministério do Trabalho e emprego. CLT, art. 429. Ausência de impugnação específica a fundamento da decisão ora agravada. Súmula 287/STF. Reiterada rejeição dos argumentos expendidos pela parte nas sedes recursais anteriores. Manifesto intuito protelatório. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não conhecido.
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174 - TRT18. Ausência de banheiros. Danos morais. Configuração. A nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego prevê que o empregador rural deve disponibilizar aos trabalhadores instalações sanitárias adequadas. E é do reclamante o ônus de provar a inobservância da referida norma, por se tratar de fato constitutivo do seu direito à indenização por danos morais (arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC).
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175 - TRT3. Fiscalização do trabalho. Relação de emprego. Reconhecimento. Ação anulatória de débito fiscal. Mte. Reconhecimento de vínculo empregatício. CLT, art. 628. Ação fiscalizatória.
«As declarações do auditor fiscal lavradas no auto de infração impugnado gozam de presunção «iuris tantum, isto é, prevalecem até prova em contrário. Nesse sentido, a jurisprudência tem reconhecido que a competência desta Justiça Especializada não exclui a atuação fiscalizadora do Ministério do Trabalho e Emprego, ainda que haja o reconhecimento do vínculo de emprego, uma vez que o CLT, art. 628 obriga o auditor fiscal a lavrar auto de infração sempre que concluir pela violação de preceito de lei, sob pena de responsabilidade. Recurso provido para restabelecer a penalidade imposta.... ()
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176 - STJ. Quadrilha ou bando, falsificação de documento público e estelionato contra o Ministério do Trabalho e emprego. Litispedência. Não ocorrência. Apuração de fatos distintos.
«1. No que tange às recorrentes MARIA e JULIANE, o pleito é manifestamente improcedente, pois respondem pela prática de delitos diversos nas duas ações penais citadas - quadrilha ou bando na Ação Penal 003442-16.2012.403.6181 e estelionato e falsificação de documento público no Processo 0012466-68.2012.403.6181. ... ()
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177 - TST. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE DO DIRIGENTE SINDICAL. PENDÊNCIA DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. DESNECESSIDADE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional entendeu pela estabilidade do reclamante, tendo em vista que a hipótese dos autos se trata de pendência de registro do sindicato no Ministério do Trabalho e não de indeferimento. No entanto, esta Corte Superior já se firmou no sentido de que é desnecessária a efetivação do registro no Ministério do Trabalho e Emprego para o reconhecimento do direito do dirigente sindical à estabilidade provisória. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
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178 - STJ. Sindicato. Registro no Ministério do Trabalho. Necessidade. CCB/2002, art. 45. CF/88, art. 8º, I. CLT, art. 558.
«É indispensável o registro do Sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para ingresso em juízo na defesa de seus filiados.... ()
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179 - TRT3. Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Atividade insalubre. Prorrogação. Turnos ininterruptos de revezamento. Atividade insalubre. Prorrogação de jornada. Norma coletiva. Necessidade de licença prévia.
«A jornada para o trabalho realizado em turno ininterrupto de revezamento é de 6 horas diárias (CF, art. 7º, XIV), porém a prorrogação desta jornada em atividade insalubre, ainda que prevista em norma coletiva, somente é válida mediante autorização do órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego. É que os incisos XIII e XIV do CF/88, art. 7º, que autorizam a prorrogação da jornada mediante negociação coletiva, inclusive do labor em turnos ininterruptos de revezamento, devem ser interpretados à luz de outros dispositivos constitucionais que visam a proteger bem maior do trabalhador - no caso, sua vida e sua saúde. Trata-se do inciso XXII do referido preceito constitucional que preconiza a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Logo, revela-se inadmissível que, mediante norma coletiva, seja elastecida a jornada do empregado em atividade insalubre, sem a prévia licença do Ministério do Trabalho e Emprego, tal como previsto no CLT, art. 60. Dessa maneira, é nula a cláusula de acordo coletivo que aumenta a jornada em turno ininterrupto sem a prévia licença das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, sendo devido o pagamento das horas extraordinárias excedentes da sexta diária e trigésima sexta semanal. Precedentes do TST.... ()
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180 - TRT2. Ministério do trabalho e emprego geral intervalo. Redução por Portaria ministerial e por norma coletiva. Redução do intervalo de acordo com o parágrafo 3º do CLT, art. 71. Comprovada a existência de sobrelabor, evidente que a redução do intervalo com base em Portaria ministerial foi irregular. Devidas as horas extras respectivas. Recurso patronal a que se nega provimento. Redução por norma coletiva. Impossibilidade. Inteligência e aplicação da Súmula 437/TST. Recurso não provido.
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181 - TST. Dano moral. Trabalhador rural. Ausência de instalações sanitárias e de local adequado para refeição. Condições mínimas previstas na norma regulamentar 31 do Ministério do Trabalho e emprego. Indenização. Configuração.
«O entendimento desta Corte é de que a inobservância dos padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, caracterizada pelo não fornecimento de instalações sanitárias adequadas, bem como a ausência de condições apropriadas no local de refeição, configura ato ilícito do empregador a autorizar a indenização pelo dano moral. Do quadro fático delineado pelo Regional, denota-se que as condições de trabalho a que foram submetidas o reclamante atentaram contra sua dignidade e integridade psíquica, pois ausentes locais apropriados para as refeições e banheiros. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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182 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Atividades de segurança pessoal ou patrimonial. Vigilante. Termo inicial do pagamento. CLT, art. 193, II. Necessidade de regulamentação pelo Ministério do Trabalho e emprego.
«O caput do CLT, art. 193 expressamente consigna ser necessária regulamentação, aprovada pelo Ministério do Trabalho, que defina os critérios para caracterização de uma atividade ou operação como perigosa. E, embora fosse possível, a Lei 12.740/2012 não modificou a CLT quanto a essa exigência de prévia regulamentação para a caracterização das atividades ou operações perigosas. Ademais, a Portaria MTE 1.885/13 não apenas endossou o adicional de periculosidade para as situações previstas na mencionada lei, mas, no exercício do poder de regulamentação conferido ao Ministério do Trabalho, estabeleceu limites que restringiram esse direito àquelas situações que estavam nela contempladas. De outro lado, consta, ainda, da Portaria MTE 1.885, em seu artigo 3º, que os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições perigosas serão devidos, a partir da publicação de citada Portaria. Logo, conclui-se ser devido o adicional de periculosidade aos profissionais de segurança somente a partir de 3.12.2013, data da publicação da Portaria MTE 1.885/13. Precedentes/TST-SDI-I e de todas as Turmas deste Tribunal. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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183 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PREVISTAS NA NR 31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. MINUTOS RESIDUAIS. ESPERA PELA AFERIÇÃO DA PRODUÇÃO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. DIFERENÇAS SALARIAIS. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA .
Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .... ()
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184 - TJPE. Constitucional. Mandado de segurança coletivo. Direito de greve. Servidores públicos estaduais. Detran/PE. Substituição processual. Entidade sindical. Registro no Ministério do Trabalho e emprego. Inocorrência. Ilegitimidade ativa para demandar em nome dos associados reconhecida. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Decisão unânime.
«1. Trata-se de Mandado de Segurança Preventivo com pedido liminar impetrado pelo Sindicato do Departamento de Trânsito de Pernambuco (SINDETRAN/PE), buscando seja decretada a legalidade da suspensão de cinquenta por cento de todos os serviços do DETRAN/PE em decorrência de atos do Secretário de Administração do Estado de Pernambuco, do Secretário das Cidades e do Estado de Pernambuco, consistentes na não implantação de gratificações instituídas por lei em favor dos servidores do DETRAN/PE, bem como em decorrência do não atendimento de diversas reivindicações da categoria. ... ()
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185 - TST. RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - NÃO CONCESSÃO - PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. No caso dos autos, o acórdão recorrido consignou que restou incontroverso que o reclamante trabalhava a céu aberto, em campo experimental da EMBRAPA, na unidade de Teresina, exposto a radiação solar média de 30,2 IBUTG . 2. A Norma Reguladora 15, Anexo 03, do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que níveis de temperatura acima de 26,7º IBUTG (índice usado para avaliação da exposição ao calor) são considerados insalubres. Portanto, a reclamante exercia suas atividades laborais sob calor excessivo. 3. Nesse contexto, anota-se que a jurisprudência prevalecente no TST orienta-se no sentido de que, uma vez constatada a exposição do empregado ao agente «calor excessivo, a inobservância do intervalo para recuperação térmica, previsto no Quadro 1 do Anexo 03 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, enseja o pagamento do período correspondente como hora extraordinária. 4. Com efeito, o Tribunal de origem, ao entender que, na realização de atividades com exposição ao calor além dos limites de tolerância, a reclamante não faz jus ao pagamento das horas extras decorrentes da supressão dos intervalos para recuperação térmica, contrariou a jurisprudência prevalecente no Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.
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186 - TST. Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Contato com cimento. Atividade não classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho e emprego. Violação da CLT, art. 190.
«No termos da NR 15, anexo 13, o contato com cimento somente rende ensejo à percepção de adicional de insalubridade nas fases de grande exposição a poeiras, mormente fabricação e transporte. Esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que o mero manuseio de cimento em obras não é atividade classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho. Nesse contexto, o Autor não faz jus ao adicional de insalubridade. Julgados. ... ()
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187 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Optometrista. Limitações ao exercício da profissão. Decretos 20.931/1932, 24.492/1934 e 99.678/1990 e Portaria 397/2002 do Ministério do Trabalho e emprego. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à constituição. Agravo a que se nega provimento.
«I - É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica rever a interpretação de normas infraconstitucionais que fundamentam a decisão a quo. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria apenas indireta. ... ()
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188 - STJ. Mandado de segurança. Jornalismo. Exigência de diploma para o exercício da profissão. Portaria do Ministério do Trabalho e emprego que declarou a invalidade dos registros da CTPS. Supremo Tribunal Federal. Não recepção do Decreto-lei 972/1969, art. 4º, V. Direito líquido e certo.
«1. É de se rechaçar o argumento do não cabimento da via mandamental, por estar sendo impetrado como sucedâneo recursal. No presente caso, o mandamus visa combater ato administrativo que se refere à exigência de diploma de curso superior para o exercício de jornalismo (Portaria 3, de 12 de janeiro de 2006, do Ministério do Trabalho e Emprego), que declarou «a invalidade, em decorrência do Acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região, dos registros de jornalistas efetuados em função da antecipação de tutela e da sentença proferidas nos autos da Ação Civil Pública 2001/61/00.025946-3. Portanto, o ato apontado como coator não se materializa em «decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo ou «decisão judicial transitada em julgado (Lei 12.016/2009, art. 5º, II e III), ainda que a utilize como fundamento. ... ()
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189 - STJ. Sindicato. Administrativo. Registro no Ministério do Trabalho. Necessidade para defesa de seus filiados. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 8º, I. CLT, art. 558. CCB/2002, art. 45.
«É indispensável o registro do Sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para ingresso em juízo na defesa de seus filiados.... ()
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190 - TST. Recurso de revista da reclamante interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Redução do intervalo intrajornada. Autorização específica do Ministério do Trabalho e emprego. Acordo de compensação de jornada.
«1. De acordo com o disposto no CLT, art. 71, § 3º, «o limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organizaçãodos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. ... ()
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191 - TST. Embargos em recurso de revista. Decisão embargada publicada na vigência da Lei 11.496/2007. Adicional de periculosidade. Líquidos inflamáveis. Armazenamento. Quantidade. Nr-16 do Ministério do Trabalho e emprego.
«É incontroverso nos autos tratar-se de hipótese de armazenamento de líquidos inflamáveis (galões de 25 litros em seis linhas de produção) no local de trabalho do empregado. Assim, se considerarmos cada galão no seu limite máximo, implica automaticamente dizer que no local de trabalho do empregado havia 150 litros de líquidos inflamáveis. A e. Turma excluiu da condenação o adicional de periculosidade firme na tese de que a Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 estabelece o pagamento do adicional de periculosidade desde que, no local de trabalho do empregado, haja quantidade de líquidos inflamáveis acima do limite legal, reportando-se, no caso, à NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, que se refere ao limite de 200 litros. Resta, então, perquirir se, em se tratando de armazenamento de inflamáveis no local de trabalho do empregado, é correto aplicar o limite de 200 litros a que alude a NR-16. De acordo com a alínea «j do item 1 do Anexo 2 da aludida Norma Regulamentar 16, são consideradas atividades ou operações perigosas com inflamáveis aquelas realizadas «no transporte de vasilhames (em caminhões de carga), contendo inflamável líquido, em quantidade total igual ou superior a 200 litros...- (sublinhamos). Mais adiante, a alínea «s do item 3 considera como área de risco «toda a área interna do recinto onde haja «armazenamento de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados, ou decantados, em recinto fechado, nada mencionando quanto à quantidade mínima indispensável à caracterização da periculosidade nesta circunstância. Resta claro, pois, que a fixação do limite mínimo de 200 litros para que o empregado tenha direito ao pagamento do adicional de periculosidade em razão do contato com líquidos inflamáveis só se dá na hipótese de transporte de vasilhames, e não na de armazenamento, uma vez que a Norma Regulamentar em comento, quanto ao armazenamento, é silente no que tange à limitação, sendo forçoso concluir que, no caso, o direito ao adicional de periculosidade se perfaz independentemente do volume total armazenado. Assim, o só fato de o empregado laborar em ambiente que servia de armazenamento de líquidos inflamáveis (galões de 25 litros em seis linhas de produção) é o suficiente a fazer jus ao adicional de periculosidade, independentemente de limitação. Precedente. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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192 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 contribuição sindical rural. Legitimidade da cna para efetuar o lançamento e a cobrança dessa contribuição. Juntada de certidão da dívida ativa emitida pelo Ministério do Trabalho e emprego. Desnecessidade.
«A matéria se encontrava disciplinada pelo Decreto-Lei 1.166/71, que, em seu artigo 4º, atribuía ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a competência para o lançamento e cobrança da contribuição sindical devida pelos integrantes das categorias profissionais e econômicas da agricultura. Todavia, após a publicação da Lei 8.022/90, a competência para a arrecadação da contribuição sindical rural foi transferida do Incra para a Secretaria da Receita Federal, conforme se observa do artigo 1º, §§ 1º a 4º, da citada lei. Consequentemente, a partir da entrada em vigor do Lei 8.847/1994, art. 24, I, as atividades de fiscalização e arrecadação da contribuição sindical passaram a ser de competência da CNAe da Contag, porquanto, a partir de 31/12/96, cessou a competência da Secretaria da Receita Federal para administração da contribuição sindical rural. Posteriormente, o Lei 9.393/1996, art. 17, II autorizou a celebração de convênio entre a Secretaria da Receita Federal e a CNA para o fornecimento de dados cadastrais de imóveis rurais, para possibilitar a cobrança da contribuição sindical rural. Portanto, a CNA tem legitimidade para constituição e cobrança da contribuição sindical rural. Ademais, em razão do princípio da liberdade sindical, insculpido no CF/88, art. 8º, I e II, a jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior consolidou-se no sentido da desnecessidade de certidão emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego para a propositura de ação de cobrança da contribuição sindical rural pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil. Precedentes. ... ()
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193 - TST. Adicional de insalubridade. Trabalho em lavoura de cana de açúcar. Atividade a céu aberto. Exposição ao sol e ao calor excessivo (alegação de violação ao CLT, art. 190, CLT e ao anexo 3 da nr-15 do Ministério do Trabalho e emprego, contrariedade à Orientação Jurisprudencial/TST-sdi-I 4 e divergência jurisprudencial).
«Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE (item II da Orientação Jurisprudencial/TST-SDI-I 173) Recurso de revista não conhecido.... ()
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194 - TST. A) agravo de instrumento do reclamante. Recurso de revista. Trabalhador que se ativa no corte de cana. Pausas por razões de saúde previstas na NR 31 do Ministério do Trabalho e emprego. Integração jurídica. Pausa similar à prevista no CLT, art. 72.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, quanto ao tema em epígrafe, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CLT, art. 72, suscitada no recurso de revista. ... ()
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195 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. NORMA REGULAMENTADORA 16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. DECISÃO REGIONAL EM CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão unipessoal, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. NORMA REGULAMENTADORA 16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. DECISÃO REGIONAL EM CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento dorecurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. NORMA REGULAMENTADORA 16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. DECISÃO REGIONAL EM CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 desta Corte Superior, é devido o pagamento doadicionaldepericulosidadeao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a parte interna da construção vertical. Recentemente, a 7ª Turma desta Corte, no âmbito do processo TST-RR-1693-64.2015.5.02.0017 - vencido o presente Relator -, decidiu no sentido de que só se aplica a referida orientação jurisprudencial aos casos em que a quantidade máxima de combustível armazenada dentro do prédio for superior a 250 litros (conforme NR 16 do Ministério do Trabalho). Na presente hipótese, é incontroversa a existência de tanque com capacidade de armazenamento de 2.000 litros no edifício onde laborava o autor. Nesse contexto, comprovada a existência de tanque no interior do edifício em que o autor prestava seus serviços, com capacidade acima do limite estabelecido na NR 16 para configuração do labor perigoso, torna-se devido o competente adicional. Recurso de revista conhecido e provido.
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196 - TST. Adicional de periculosidade. Vigilante. Da CLT art. 193, caput e II, Lei 12.740/2012. Efeitos a partir da regulamentação. Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e emprego.
«O adicional de periculosidade somente é devido aos profissionais de segurança a partir de 2/12/2013, data da publicação da Portaria 1.885/13, e não da publicação da Lei 12.740/2012, como requer o reclamante. Registrado pelo Tribunal Regional que o contrato de trabalho do reclamante vigorou em período anterior a publicação da Portaria 1.885/2013 do MTE, irretocável a decisão que deu provimento ao recurso ordinário da reclama da para excluir da condenação o pagamento de adicional de periculosidade. Incidência dos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. ... ()
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197 - TRT2. Convenção coletiva. Contribuição sindical. Necessidade de ação de execução. Caso o empregador não recolha a contribuição sindical, o sindicato deve promover a cobrança judicial por meio de ação executiva, em que é necessária a juntada da certidão expedida pelas autoridades do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme CLT, art. 606 c/c art. 6º da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) .
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198 - TST. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR - INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - FALTA DE REGISTRO DA NORMA COLETIVA PERANTE O ÓRGÃO COMPETENTE. CLT, art. 614 - VALIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O descumprimento da formalidade prevista no CLT, art. 614 - falta ou atraso do depósito e arquivo das normas coletivas junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - não compromete a validade do instrumento coletivo celebrado . Recurso de Revista conhecido e provido.
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199 - TST. Adicional de insalubridade. Trabalho em lavoura no plantio de dendê. Exposição ao calor. Limite de tolerância ultrapassado. Previsão no anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego.
«As alegações de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I e de violação dos CLT, art. 192 e CLT, art. 195 não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, porquanto incompatível com a hipótese de cabimento prevista no CLT, art. 896, § 9º. ... ()
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200 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE TANQUES CONTENDO INFLAMÁVEIS. NORMAS REGULAMENTARES 16 E 20 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. No caso, examinando as alegações recursais, fica claro que a pretensão da embargante não é sanar supostos vícios existentes no acórdão embargado, mas questionar as razões de decidir levadas a efeito pelo julgador, pelas quais foi mantida a decisão monocrática. Embargos de declaração desprovidos .
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