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(DOC. VP 161.9070.0006.6600)

TST. Adicional de insalubridade. Trabalho em lavoura de cana de açúcar. Atividade a céu aberto. Exposição ao sol e ao calor excessivo (alegação de violação ao CLT, art. 190, CLT e ao anexo 3 da nr-15 do Ministério do Trabalho e emprego, contrariedade à Orientação Jurisprudencial/TST-sdi-I 4 e divergência jurisprudencial).

«Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE» (item II da Orientação Jurisprudencial/TST-SDI-I 173) Recurso de revista não conhecido.»

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