Jurisprudência sobre
ministerio do trabalho e emprego
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301 - TST. Adicional de insalubridade. Limpeza em banheiro e sanitário de grande circulação de pessoas. Grau máximo (alegação de violação aos arts. 5º, II, e 37, «caput, da CF/88 e 189, 190 e 192, da CLT, CLT e ao anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego, contrariedade à Orientação Jurisprudencial 4/TST-sdi-I e divergência jurisprudencial).
«A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano (Súmula/TST 448, II). Recurso de revista não conhecido.... ()
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302 - TST. Recurso de revista. Contribuição sindical. Juntada da certidão da dívida ativa emitida pelo Ministério do Trabalho. Desnecessidade.
«Na presente hipótese, o Tribunal Regional condicionou a cobrança da contribuição sindical à juntada da certidão da dívida ativa que é expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme previsão do CLT, art. 606, Consolidação das Leis do Trabalho. Todavia, jurisprudência prevalecente no TST se firmou no sentido da desnecessidade de juntada da referida certidão para ajuizar ação de cobrança da contribuição sindical. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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303 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução - Pedido de expedição de ofícios ao INSS e ao Ministério do Trabalho e Emprego, visando obtenção de informes de fontes de renda dos executados - Indeferimento - Possível relativização da regra de impenhorabilidade, quando esgotados outros meios executórios e garantida a subsistência digna da parte (EREsp. Acórdão/STJ) - Pertinente autorizar, ao menos, a busca por informações acerca da existência de vínculos empregatícios, mormente porque já esgotados outros meios, ainda que não se delibere, neste momento, quanto à possibilidade de constrição de parcela dos eventuais rendimentos - Decisão reformada - Recurso provido
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304 - TST. Adicional de insalubridade. Limpeza em banheiro e sanitário público. Grau máximo (alegação de violação aos arts. 5º, II, e 37, «caput, da CF/88 e 189, 190 e 192, da CLT, CLT e ao anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego, contrariedade à Orientação Jurisprudencial 4/TST-sdi-I e às Súmula 194/st. Súmula 460/STF e divergência jurisprudencial).
«A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano (Súmula/TST 448, II). Recurso de revista não conhecido.... ()
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305 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Redução. Existência de autorização específica concedida pelo Ministério do Trabalho e emprego. Acordo de compensação de jornada.
«A Corte regional concluiu que, nos períodos de 15/9/2010 a 15/9/2012, 13/8/2012 a 13/8/2014 e 27/8/2014 a 27/8/2016, a ré estava amparada por Portaria Ministerial, conforme previsto no § 3º do CLT, art. 71, razão pela qual manteve o indeferimento do pedido de condenação da reclamada ao pagamento de horas extras por supressão do intervalo intrajornada. O Tribunal Regional consignou que «não ficou comprovada qualquer irregularidade nesses períodos, já que o regime de compensação semanal foi implantado de forma válida e não é capaz de, por si só, invalidar a redução do intervalo. Neste ponto, importante destacar que, na forma da previsão do § 3º do CLT, art. 71, a redução do intervalo intrajornada, mediante a autorização expressa do MTE, somente se reveste de validade «quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. Destaca-se, ainda, que esta Corte superior tem entendido pela invalidade da redução do intervalo ante existência de ajuste de compensação de jornada, o que implica, necessariamente, a prorrogação da jornada de trabalho. Ante à existência de trabalho prorrogado, constata-se violação do CLT, art. 71, § 3º (precedentes). ... ()
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306 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. art. 193, INCISO II, DA CLT. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS LIGADAS À SEGURANÇA E À PROTEÇÃO DOS ADOLESCENTES. ENQUADRAMENTO NO ANEXO 3 DA NR 16 DA PORTARIA 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior, se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido .
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307 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CALOR. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. LAUDO PERICIAL (SÚMULA 333/TST). A decisão do Tribunal Regional, no sentido de manter a condenação relativa ao pagamento do adicional de insalubridade em razão de o empregado trabalhar em atividade exposta ao calor excessivo, acima dos limites de tolerância (Quadro 1, Anexo 3, da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego), está em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 173, II, da SBDI-1/TST. Nesse contexto, inviável a admissibilidade do recurso de revista (Súmula 333/TST). Ante o exposto, não afastados os fundamentos adotados na decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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308 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FIXAÇÃO DE 30 (TRINTA) MINUTOS, COM AUTORIZAÇÃO EM PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) E/OU ACORDO COLETIVO. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DA SUPREMA CORTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . 1 .
Transcendência jurídica reconhecida, na forma do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2 . O TRT confirmou a sentença na qual se afirmou ser incontroversa a redução do intervalo intrajornada para trinta minutos, com autorização em Portarias do então MTE e/ou acordo coletivo. Nesse sentido, importa rememorar que a CLT, no seu art. 71, « caput , dispõe que: « Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) hora s. Perceba-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando a seguinte tese jurídica: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Nesse sentido é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, salvo nos casos em que tiver ofensa ao padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente. No caso dos autos, o juízo a quo confirmou a análise probatória feita pela sentença de primeiro grau na qual se concluiu que Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e/ou Acordo Coletivo ampararam a ré na redução do intervalo intrajornada, conforme documentos juntados aos autos. Portanto, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com o precedente vinculante do STF, bem como amparada pelo art. 7º, XXVI, da CF, que prestigia a autonomia da vontade coletiva. Ilesos os arts. 71, « caput , e §3º, da CLT e 7º, XXII, da CF/88. Quanto à alegação de divergência jurisprudencial, deve-se prestigiar o entendimento fixado pelo STF (tema 1046), aplicando-se a mesma lógica processual instituída pela Súmula 333/TST, qual seja: não se deve conhecer o recurso de revista, sob alegação de divergência jurisprudencial, para adentrar mérito sobre o qual o Supremo Tribunal Federal já fixou entendimento contrário ao pleito trazido no recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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309 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS EM CENTRO DE SAÚDE MODELO. ENQUADRAMENTO NO ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/1978 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ISOLAMENTO. DESNECESSIDADE . 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, por ausência de transcendência . 2. A Corte Regional assentou que: - autora, auxiliar de saúde bucal, em exercício no Centro de Saúde Modelo, tinha contato direto com pacientes com doenças infectocontagiosas, corroborado pelo laudo pericial. E complementou: «não há como prever quando haverá o contato com os pacientes portadores de doenças infecto contagiantes, podendo ser a qualquer momento da jornada e «importante ressaltar que ao longo do ano de 2020 até a presente data, vivemos a pandemia de COVID-19, sendo evidente a exposição contínua dos profissionais de saúde a tal agente biológico infecto contagiante, além dos riscos já inerentes à profissão antes registrados .-. Assim, a v. decisão regional reformou a r. sentença para deferir a autora o pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, com reflexos, nos termos do anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que é devido o adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que tenham contato permanente com paciente com doenças infectocontagiosas, ainda que não estejam em isolamento. Precedentes da SbDI-1 e de todas as Turmas desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .
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310 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução mediante norma coletiva. Autorização do Ministério do Trabalho e emprego. Prestação de horas extraordinárias. Acordo de compensação. Invalidade.
«A CLT, art. 71, § 3º estabelece que «o limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. Extrai-se do acórdão regional que o reclamante trabalhava em regime de sobrejornada, tendo o TRT entendido, todavia, que a vedação à «redução do intervalo para os trabalhadores sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares , guarda relação, apenas, com aqueles que, de fato, prestem horas extras, não se aplicando para casos como o presente, em que há regime de compensação válido. Ocorre que, para o fim de aplicar a exigência disposta no CLT, art. 71, § 3º, equiparam-se as hipóteses de prestação de horas extraordinárias propriamente ditas e de horas suplementares em regime de compensação de jornada. Em ambos os casos, resulta caracterizada a hipótese de «regime de trabalho prorrogado a horas suplementares, a que alude a norma celetista. A esse respeito, esta c. Corte superior tem entendido ser inválida a redução do intervalo intrajornada quando vigente ajuste de compensação de jornada, tendo em vista que tal situação acarreta, necessariamente, a prorrogação da jornada de trabalho. ... ()
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311 - STJ. Administrativo. Processual civil. Concurso público. Aprovação fora das vagas. Ministro do trabalho e emprego. Ministra do planejamento, orçamento e gestão. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. Rejeitada. Preliminar de decadência. Rejeitada. Mérito. Demonstração de vaga não realizada. Cargos de níveis diversos. Necessidade de pessoal da administração pública. Justificativa de falta de previsão orçamentária e de suspensão geral na nomeação. Não convolação de expectativa em liquidez e certeza. Denegação da ordem.
«1. Mandado de segurança impetrado por candidata aprovada fora das vagas previstas no Edital 1/2008 para o cargo de agente administrativo no quadro do Ministério do Trabalho e Emprego, que não foi nomeada em razão da omissão daquele órgão e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em autorizar o provimento por força do Decreto 6.499/2009, art. 10. ... ()
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312 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO . OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO CLT, art. 60. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.
Na hipótese dos presentes autos, conforme registrado no acórdão, a norma coletiva previu a redução do intervalo intrajornada de 60 minutos para 40 minutos e existia autorização do Ministério do Trabalho em emprego, tendo sido atendidos todos os requisitos previstos no CLT, art. 60. Nesse contexto, não há de falar em invalidade da redução do intervalo intrajornada, porquanto devidamente cumpridos os requisitos legais. 2. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal, em 02/06/2022, ao julgar o ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida no Tema 1046, deu provimento ao recurso extraordinário para fixar a tese de que são válidos acordos e convenções coletivas de trabalho que limitem ou suprimam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 2. Assim, deve ser mantida a decisão agravada, que reconheceu a validade da norma coletiva que flexibilizou o intervalo intrajornada, porquanto atendidos os requisitos do CLT, art. 60, e proferida em consonância com a tese jurídica fixada pela Suprema Corte. Julgados desta Corte . Agravo conhecido e não provido.... ()
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313 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÕES INADEQUADAS DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E DO LOCAL PARA REFEIÇÃO. NORMA REGULAMENTAR 31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Conforme já registrado na decisão agravada, a hipótese delineada nos autos, insuscetível de revisão em instância extraordinária, é de descumprimento à Norma Regulamentar 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, o que caracteriza ato ilícito indenizável. A alegação de ofensa a dispositivos legais, a partir de premissa fática diversa da fixada no acórdão regional, encontra óbice na Súmula 126/TST. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a exposição dos trabalhadores a condições precárias de trabalho, em descumprimento à Norma Regulamentar 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, caracteriza ato ilícito do empregador, restando suficiente para a caracterização do dano moral apenas a prova dos fatos que ensejaram o pedido de indenização. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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314 - TST. Recurso de embargos. Equiparação salarial. Descumprimento do critério previsto no quadro de carreira de alternância entre as promoções por merecimento e por antiguidade. Ausência de homologação do quadro de carreira no Ministério do Trabalho e emprego.
«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()
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315 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AMBIENTE INSALUBRE. ELASTECIMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Diante da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, prevalece nesta Primeira Turma o entendimento de que é válida norma coletiva que autoriza a prorrogação da jornada em atividade insalubre, ainda que sem autorização expressa da autoridade competente. 3. Em tal contexto, constata-se a norma coletiva que fixa a jornada em turno ininterrupto de revezamento para empregados que laboram em ambiente insalubre não viola direito absolutamente indisponível dos trabalhadores. Agravo a que se nega provimento.... ()
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316 - TST. Recurso de revista não regido pela Lei 13.015/2014 1. Intervalo intrajornada. Ausência de autorização ministerial. Redução por meio de norma coletiva de trabalho. Invalidade.
«O Tribunal Regional, ao reconhecer a legitimidade da redução do intervalo intrajornada a partir de cláusula decorrente de norma coletiva de trabalho, contrariou entendimento consolidado por esta Corte Superior, segundo o qual a redução do intervalo para alimentação e repouso somente se legitima diante de autorização expressa e específica do Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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317 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior às alterações da Lei 13.467/2017. Codesp. Acordos assinados com Ministério do Trabalho e emprego. Supressão das horas extras prestadas por longos anos. Súmula 291/TST. Indenização devida.
«A Súmula 291/TST cristalizou o entendimento de que a «supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão. Com efeito, à luz do referido verbete sumular, busca-se assegurar o respeito ao princípio da proteção à estabilidade financeira do empregado. Logo, como a Administração Pública indireta, ao contratar empregados públicos sob a égide da CLT, equipara-se a empregador comum, submete-se também a tais diretrizes, de modo que, sendo incontroversa a prestação de horas extras habituais por longos anos, a sua supressão enseja o cabimento da indenização, nos moldes da Súmula 291/TST, que não excetua as hipóteses em que haja qualquer intervenção do Ministério Público do Trabalho ou eventual reajuste salarial como forma compensatória. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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318 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior às alterações da Lei 13.467/2017. Codesp. Acordos assinados com Ministério do Trabalho e emprego. Supressão das horas extras prestadas por longos anos. Súmula 291/TST. Indenização devida.
«A Súmula 291/TST cristalizou o entendimento de que a «supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão. Com efeito, à luz do referido verbete sumular, busca-se assegurar o respeito ao princípio da proteção à estabilidade financeira do empregado. Logo, como a Administração Pública indireta, ao contratar empregados públicos sob a égide da CLT, equipara-se a empregador comum, submete-se também a tais diretrizes, de modo que, sendo incontroversa a prestação de horas extras habituais por longos anos, a sua supressão enseja o cabimento da indenização, nos moldes da Súmula 291/TST, que não excetua as hipóteses em que haja qualquer intervenção do Ministério Público do Trabalho ou eventual reajuste salarial como forma compensatória. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.... ()
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319 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior às alterações da Lei 13.467/2017. Codesp. Acordos assinados com Ministério do Trabalho e emprego. Supressão das horas extras prestadas por longos anos. Súmula 291/TST. Indenização devida.
«A Súmula 291/TST cristalizou o entendimento de que a «supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão. Com efeito, à luz do referido verbete sumular, busca-se assegurar o respeito ao princípio da proteção à estabilidade financeira do empregado. Logo, como a Administração Pública indireta, ao contratar empregados públicos sob a égide da CLT, equipara-se a empregador comum, submete-se também a tais diretrizes, de modo que, sendo incontroversa a prestação de horas extras habituais por longos anos, a sua supressão enseja o cabimento da indenização, nos moldes da Súmula 291/TST, que não excetua as hipóteses em que haja qualquer intervenção do Ministério Público do Trabalho ou eventual reajuste salarial como forma compensatória. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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320 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . REGIME 12X36 EM AMBIENTE INSALUBRE, AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.
O objeto da cláusula convencional referente à possibilidade da adoção do regime 12X36 nos estabelecimentos de serviços de saúde, mesmo em a mbiente insalubre, sem licença prévia das autoridades competentes, ainda que anteriormente à inclusão do parágrafo único do CLT, art. 60 pela Lei 13.467/2017, não se enquadra em nenhuma vedação à negociação coletiva, nos termos da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de repercussão geral, sobressaindo, assim, sua validade. Precedente da 4ª Turma do TST. II. Decisão agravada que se mantém, com acréscimo de fundamentação . III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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321 - TRT3. Sindicato. Contribuição sindical. Mandado de segurança. Contribuições sindicais. Personalidade sindical.
«Constitui requisito essencial para a existência válida dos sindicatos, o registro junto ao Ministério do Trabalho, garantidor da unicidade sindical, a teor do art. 8º, incisos I e II, da Constituição. Sem a obtenção do registro formal perante o Ministério do Trabalho e Emprego, o sindicato não adquire personalidade jurídica sindical e não tem legitimidade para recebimento de valores relativos á contribuição sindical. Fere direito líquido e certo de sindicato profissional que possui registro no Ministério do Trabalho a decisão que determina a liberação dos valores retidos a título de contribuição sindical em favor de outro sindicato profissional que ainda não obteve registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Segurança concedida.... ()
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322 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, com base na prova produzida na ação trabalhista, afastou o regime de compensação previsto em norma coletiva com base em duplo fundamento: i) prestação de horas extras habituais; e ii) inexistência de autorização pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do CLT, art. 60, antes da vigência da Lei 13.467/2017. Não obstante os reflexos da tese vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral quanto à necessidade de autorização prévia do Ministério do Trabalho e Emprego para a instituição de regime de compensação em atividade insalubre, o caso atrai a incidência do item IV da Súmula 85/TST: « A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário «. Assim sendo, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Registre-se, por oportuno, que é impertinente a alegação de violação da CF/88, art. 7º, XXVI, porquanto, na hipótese, não se trata da invalidade da norma coletiva, mas de mera constatação, pela Corte a quo, que não houve adoção, na prática, do regime de compensação de jornada ajustado coletivamente. Com expressa ressalva de entendimento deste relator, verifica-se a ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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323 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. PERÍODO ANTERIOR À «REFORMA TRABALHISTA, ABRANGIDO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA E AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. AUTORIZAÇÕES DESCUMPRIDAS ANTE A PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS . SÚMULA 126, DO TST.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ante o óbice da Súmula 126/TST. A própria agravante, em sua pretensão recursal, apresenta questionamento acerca da prova sobre a prestação habitual de horas extras, deixando claro que o debate demanda revolvimento de fatos e provas, porquanto há registro expresso do Regional de que a trabalhadora era submetida a labor em sobrejornada habitualmente. Essa circunstância demonstra que a empresa descumpriu o ajuste coletivo que firmou, bem como os requisitos da portaria do Ministério do Trabalho que autorizou a redução do intervalo intrajornada para jornada normal e não estendida . Não há aderência ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, porquanto a empresa descumpriu a norma coletiva em debate ao sumeter a trabalhadora à prestação de horas extras. Ou seja, a norma coletiva é válida, mas a jornada nela estabelecida foi descumprida pela própria agravante. Agravo não provido.... ()
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324 - TST. Recurso de revista da reclamada. Interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Atividades de segurança pessoal ou patrimonial. Vigilante. Termo inicial do pagamento. CLT, art. 193, II. Necessidade de regulamentação pelo Ministério do Trabalho e emprego.
«O caput da CLT, art. 193 expressamente consigna ser necessária regulamentação, aprovada pelo Ministério do Trabalho, que defina os critérios para caracterização de uma atividade ou operação como perigosa. E, embora fosse possível, a Lei 12.740/2012 não modificou a CLT quanto a essa exigência de prévia regulamentação para a caracterização das atividades ou operações perigosas. Ademais, a Portaria MTE 1.885/13 não apenas endossou o adicional de periculosidade para as situações previstas na mencionada lei, mas, no exercício do poder de regulamentação conferido ao Ministério do Trabalho, estabeleceu limites que restringiram esse direito àquelas situações que estavam nela contempladas. De outro lado, consta, ainda, da Portaria MTE 1.885, em seu artigo 3º, que os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições perigosas serão devidos, a partir da publicação de citada Portaria. Logo, conclui-se ser devido o adicional de periculosidade aos profissionais de segurança somente a partir de 3.12.2013, data da publicação da Portaria MTE 1.885/13. Precedentes da SDI-I e de todas as Turmas deste Tribunal. ... ()
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325 - TRT2. Adicional de periculosidade. CLT, CLT, art. 193, II. O «caput, art. 193 indica que são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas dispostas na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e emprego. Assim, o adicional que a Lei previu para os casos de. «ii. Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial somente pode incidir nos contratos de trabalho a partir de 03.12.2013, quando o mte regulamentou o CLT, art. 193, II, por meio da Portaria 1.885/2013, que aprovou o anexo 3 da norma regulamentadora 16, não a partir de 10.12.2012, data de entrada em vigor da Lei 12.740/2012, que o instituiu.
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326 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. ILEGITIMIDADE ATIVA POR AUSÊNCIA DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
I. CASO EM EXAME -Reexame necessário e recurso interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal (SINTRASP) contra sentença que extinguiu ação civil pública por ilegitimidade ativa, devido à ausência de registro do Sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Pedido inicial visava à progressão por capacitação e pagamento retroativo a servidores do Município de Uberlândia. ... ()
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327 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público estadual.enunciado administrativo 2/STJ). Sindicato. Registro no Ministério do Trabalho. Obrigatoriedade. Precedente da Corte Especial. Aquisição de legitimidade processual em momento posterior ao ajuizamento da ação. Saneamento. Impossibilidade. Ausência de constituição válida e regular do processo.
«1. O Tribunal paulista consignou de forma expressa que à época da propositura da ação, em 2004, o Sindicato agravante não possuia o registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego, e, por essa razão, julgou ser impossível o saneamento do vício de representação em momento posterior, porque no direito brasileiro não está previsto a figura da legitimação superveniente. ... ()
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328 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGILANTE. ART. 193, CAPUT E II, DA CLT E DA LEI 12.740/2012. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. PORTARIA 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Discute-se se o, II do art . 193 da CLT, introduzido pela Lei 12.740/2012, tem aplicação imediata aos contratos de trabalho vigentes ao tempo da alteração legislativa ou apenas para o período posterior à Portaria MTE 1.855, de 3/12/2013, que aprovou o Anexo 3 da NR 16 da Portaria Ministerial 3.214/78, tratando das «Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial". O art . 196 da CLT dispõe que «os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministro do Trabalho". Desse modo, o adicional de periculosidade aos empregados que trabalhem expostos a «roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial somente é devido a partir da vigência da Portaria MTE 1.855, de 3/12/2013. Recurso de revista conhecido e provido.
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329 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - TRABALHO EM CONDIÇÃO INSALUBRE - NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
Na esteira da tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal sobre o Tema 1.046 de repercussão geral e de julgados desta Eg. Corte Superior, é válido o acordo de compensação de jornada em atividade insalubre previsto em norma coletiva, mesmo sem autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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330 - TST. Recurso de revista. Redução do intervalo intrajornada mediante norma coletiva e com autorização do Ministério do Trabalho.
«Consta do acórdão proferido pelo Tribunal Regional que o reclamante prestava horas extras. Logo, a reclamada não preencheu as exigências constantes do CLT, art. 71, § 3º para a redução do intervalo intrajornada mediante autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Nos termos da Súmula 437, item II, desta Corte, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 71 da CLT e 7º, inc. XXII, da Constituição da República), infenso à negociação coletiva. ... ()
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331 - TRT3. Banco de horas. Compensação. Atividade insalubre. Prévia autorização do Ministério do Trabalho.
«A Súmula 349 foi cancelada pelo TST, e, a partir de então, não pode a negociação coletiva afastar a aplicação de norma cogente, principalmente quando se trata de saúde e segurança no trabalho, haja vista o disposto no CLT, art. 60, que condiciona prorrogação da jornada em ambientes insalubres à prévia autorização pelos órgãos de fiscalização laboral. Assim, em se tratando de atividade insalubre, tal como reconhecido na origem, a prorrogação de jornada de trabalho, seja a título de compensação de horas, seja a título de trabalho extraordinário, depende de autorização prévia do Ministério do Trabalho e Emprego, a quem competirá fazer um exame local.... ()
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332 - TST. RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E LOCAL PARA REFEIÇÕES. ATIVIDADE DE LIMPEZA URBANA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a Norma Regulamentadora 24 do então Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, é aplicável aos trabalhadores que realizam atividade externa de limpeza urbana, a exemplo da atividade de varredura de ruas. Segundo a NR 24, as empresas têm o dever de proporcionar banheiros, sanitários e água potável a seus empregados. O desrespeito a essa norma, como na hipótese dos autos, configura violação dos direitos da personalidade da reclamante, sendo devida indenização por dano moral. Precedentes. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.
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333 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/17. TEMA DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUADRO DE CARREIRA. FALTA DE HOMOLOGAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. 1 -
Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e deu-se provimento ao recurso de revista da reclamante. 2 - A decisão monocrática afastou o quadro de carreira da reclamada, tendo em vista que não havia homologação do Ministério do Trabalho e Emprego. Assim, determinou o retorno dos autos ao TRT de origem para que prosseguisse na análise da equiparação salarial, como entender de direito. 3 - Nas razões de agravo, a reclamante alega que não há necessidade de se determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, pois todos os fundamentos fáticos da equiparação salarial foram analisados no acórdão recorrido. 4 - Na hipótese, nos trechos transcritos do acórdão recorrido consta apenas que a reclamante alegou, na petição inicial, que «... sempre desempenhou as mesmas funções da paradigma Glorinha Gonçalves, sem, contudo, receber o mesmo salário. Acrescenta que as atividades eram exercidas com a mesma produtividade e perfeição técnica . E que a reclamada, por sua vez, comprovou que havia quadro de carreira. Nesse contexto, o TRT, mesmo não havendo homologação pelo MTE, entendeu pela sua validade e, em consequência, concluiu que a reclamante não teria direito à parcela postulada. 5 - O entendimento deste Tribunal Superior é de que, quanto ao ônus da prova da equiparação salarial, incumbe à parte reclamante comprovar a identidade de funções prestadas para o mesmo empregador, na mesma localidade, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC). Já o empregador, tem o encargo de provar a disparidade de produtividade e perfeição técnica, bem como a diferença superior a dois anos de serviço na função, por se constituírem fatos impeditivos e modificativos do direito do trabalhador (CPC, art. 373, II e Súmula 6/TST, VIII). 6 - Portanto, ao contrário do que entende a reclamante, da análise dos fragmentos do acórdão recorrido, transcritos no recurso de revista, se verifica que nenhuma dessas questões fáticas foram examinadas no acórdão do Tribunal Regional (mesmo porque o TRT considerou válido o quadro de carreira da reclamada), razão pela qual há a necessidade de retorno dos autos. 7 - Dessa forma, mantém-se a decisão monocrática que considerou inválido o quadro de carreira apresentado pela reclamada e que determinou o retorno dos autos a Corte de origem para análise do mérito da equiparação salarial, como entender de direito. 8 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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334 - STF. Direito processual civil. Sindicato. Ausência de registro junto ao Ministério do Trabalho e emprego. Falta de capacidade postulatória. Ilegitimidade ativa ad causam. Extinção do feito sem Resolução do mérito. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Acórdão recorrido publicado em 02/12/2014.
«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. Entender de modo diverso demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. ... ()
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335 - TST. Recurso de revista. Agente da fundação casa. Contato com menores portadores de doenças infectocontagiosas. Trabalho insalubre. Não configuração.
«Esta Corte tem decidido que o trabalho com menores em centro de atendimento sócio-educativo não pode ser equiparado ao trabalho realizado em estabelecimentos de saúde, como hospitais ou ambulatórios. Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego não enquadrou essa atividade como insalubre, o que inviabiliza a concessão do adicional respectivo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. ... ()
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336 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO . INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 126, DO TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, o debate acerca de necessidade de regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego no tocante ao adicional de periculosidade para os motociclistas detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Ante a possível violação do CLT, art. 193, caput, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Extrai-se do art. 193, caput, e § 4º, da CLT, que as atividades de trabalhador em motocicleta são consideradas perigosas, «na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou seja, a disposição do § 4º não é autoaplicável, depende de regulamentação, porquanto não possui aplicabilidade imediata. Esta Corte adotava o entendimento de ser devido o adicional de periculosidade aos trabalhadores que exerciam suas atividades por meio de motocicleta, a partir de 14/10/2014, data da publicação da Portaria 1.565/2014 do MTE, que aprovou o Anexo 5 da Norma Regulamentadora 16 - Atividades Perigosas em Motocicleta, haja vista a inaplicabilidade imediata do CLT, art. 193, § 4º. Registre-se que houve suspensão da Portaria 1565 em relação à reclamada por meio de decisão proferida pela Justiça Federal, conforme registrado no acórdão recorrido. Constata-se que, em face da suspensão dos efeitos da Portaria 1.565 do MTE, não se há falar em direito ao adicional de periculosidade por exercício de atividade com motocicleta, porquanto não existe regulamentação do CLT, art. 193, § 4º. A jurisprudência desta Corte é no sentido de ser necessária a regulamentação das atividades ou operações perigosas pelo Ministério do Trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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337 - TST. Adicional de insalubridade. Trabalhador rural. Lavoura de cana-de-açúcar. Calor excessivo.
«O Anexo 3 da NR-15, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, afirma que serão consideradas insalubres as operações que exponham os trabalhadores ao calor intenso, sopesando as atividades executadas. No caso, o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, notadamente no laudo pericial, constatou que a autora estava exposta ao agente nocivo «calor acima dos limites de tolerância previstos no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, durante sua atividade laboral, ativando-se em ambiente insalubre. Incidência da Orientação Jurisprudencial 173, II, da SDI-I do TST. ... ()
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338 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE NO PERÍODO EM QUE SE TINHA AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. CLT, art. 71, § 3º. SÚMULA 126 E 437, I, DO TST. CONTRATO DE TRABALHO QUE SE ENCERROU ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Consoante dispõe o CLT, art. 71, § 3º, é possível a flexibilização do período de intervalo para refeição e descanso por ato do Ministro do Trabalho nas hipóteses em que, ouvido o Departamento Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho, o estabelecimento empresarial mantenha refeitórios e seus empregados não cumpram sobrejornada. De fato, a autorização descrita no § 3º do art. 71 consolidado deve ser específica e destinada ao estabelecimento empresarial que cumpra efetivamente o requisito concernente à organização dos refeitórios, desde que seus empregados não estejam submetidos a regimes de sobrejornada. No caso, o Tribunal Regional considerou válida a redução do intervalo intrajornada no período em que se tinha autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Registrou que, « Em relação ao período anterior a 30/4/2013, é certo que, por meio da Portaria 32, de 22/2/2012 (fl. 160), respectivamente, houve autorização pelo Ministério do Trabalho e Emprego para redução do intervalo para repouso e alimentação. « Consignou que, « Quanto ao período posterior, se houve autorização para redução intervalar, como alegado pela reclamada em contestação, é certo que não foram acostadas aos autos as portarias específicas expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. « Para se acolher a tese recursal, no sentido de que havia autorização de redução do intervalo intrajornada do MTE por todo período de vigência do contrato de trabalho, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que não se mostra possível ante o óbice da Súmula 126/TST. No mais, a Corte a quo, ao condenar a Reclamada ao pagamento de uma hora extra, referente ao período em que a redução do intervalo intrajornada não era válida, proferiu decisão em consonância com jurisprudência desta Corte, nos termos da Súmula 437/TST, I. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo conhecido e parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O debate proposto diz respeito à possibilidade de se conferir validade à norma coletiva em que prevista a adoção de turno ininterrupto de revezamento, em atividade insalubre, sem autorização da autoridade competente, em contrato de trabalho que vigorou em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, em razão do disposto no CLT, art. 60, caput e da diretriz da Súmula 85/TST, VI. 2. Com o advento da Lei 13.467/2017, a prorrogação da jornada em ambiente insalubre passou a ser permitida também pela via negocial coletiva, dispensando-se, nesse caso, a licença prévia antes mencionada (CLT, art. 611-A, XIII). Dita inovação, no contexto do crescente prestígio à autonomia negocial coletiva (CF, art. 7º, XXVI) - objeto de decisões paradigmáticas da Suprema Corte e das próprias inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 -, impôs aos atores sociais maiores responsabilidades, razão pela qual devem adotar as cautelas necessárias à instituição segura da sobrejornada em ambiente insalubre, entre as quais a verificação dos métodos de trabalho e da eficiência dos equipamentos de proteção adotados. Eventuais danos sofridos por trabalhadores em razão das condições inadequadas de trabalho, quando evidenciado o nexo etiológico com o ambiente laboral insalubre, deverão ser reparados pelos atores sociais, na forma legal (CF, art. 7º, XXVIII c/c o arts. 186 e 927 do CC). Ademais, segue preservada a possibilidade de fiscalização das condições de trabalho por auditores fiscais do trabalho (CF, art. 21, XXIV, c/c o 200 art. da CLT) e/ou pelo Ministério Público do Trabalho (CF, art. 129, III c/c o Lei Complementar 75/1993, art. 83, III), com as medidas administrativas e judiciais correlatas, com o registro de que a delegação legal inserta no art. 611-A, III, da CLT, objetivou otimizar o diálogo social responsável, jamais submeter os trabalhadores à condições aviltantes e indignas de trabalho. 3. Prevaleceu no âmbito desta Quinta Turma o entendimento de que, mesmo antes da vigência da Lei 13.467/2017, deve ser conferida validade às normas coletivas em que previsto o regime compensatório em atividade insalubre, sem a licença prévia das autoridades competentes, à luz da tese fixada no Tema 1.046de Repercussão Geral do STF, razão pela qual resta divisada ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, bem como configurada a transcendência política do debate proposto. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Recurso de revista conhecido e provido.
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339 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DA AGRAVANTE PARA QUE FOSSE REALIZADA PESQUISA JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) E MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (TEM), DESTINADA À OBTENÇÃO DE DADOS QUE O POSSAM AUXILIAR NA BUSCA DE PATRIMÔNIO DA PARTE EXECUTADA.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. PREVALÊNCIA DA IDEIA DE UM PROCESSO CIVIL DE RESULTADOS, NOMEADAMENTE NA FASE DE EXECUÇÃO, VALOR NUCLEAR NO CPC/2015, CONFORME PREVÊ SEU art. 8º. FRUSTRAÇÃO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO PATRIMONIAL REALIZADAS. CIRCUNSTÂNCIAS QUE JUSTIFICAM A MEDIDA PLEITEADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. SEM FIXAÇÃO DE ENCARGOS SUCUMBENCIAIS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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340 - TRT2. Pedido de demissão rescisão contratual. Pedido de demissão. Invalidade. Ausência de chancela sindical nos termos do CLT, art. 477. É fato incontrovertido nos autos que, embora o contrato de trabalho do autor tenha vigorado por mais de um ano quando da rescisão contratual, não houve a assistência do sindicato da categoria ou autoridade do Ministério do Trabalho e emprego, o que gera a invalidade, de plano, do pedido de demissão. Isso porque a previsão contida no CLT, art. 477, parágrafo 1º, é de observância obrigatória, sendo verdadeiro requisito essencial de validade do pedido de demissão e do termo de rescisão do contrato de trabalho. Assim, o seu descumprimento invalida o negócio jurídico, haja vista que deixou de observar a forma prescrita em lei. Por tais razões, considera-se ter havido, na hipótese, dispensa sem justa causa, fazendo jus o reclamante aos títulos rescisórios próprios da dispensa imotivada. Recurso obreiro provido no tópico.
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341 - TST. Adicional de insalubridade. Trabalho em lavoura de cana-de-açúcar. Exposição ao calor. Limite de tolerância ultrapassado. Previsão no anexo nº 3 da NR nº 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego.
«Depreende-se do acórdão regional que o laudo pericial concluiu pela insalubridade em grau médio, uma vez que o reclamante «encontrava-se exposto à sobrecarga térmica capaz de produzir danos à saúde tais como síncope do calor, exaustão térmica, câimbras do calor, internação, entre outras. Na decisão recorrida consignaram-se também os fundamentos da sentença em que se deferiu o adicional de insalubridade, salientando-se que, conforme a prova dos autos, a caracterização da atividade do reclamante como insalubre não decorreu da simples exposição aos efeitos dos raios solares, mas do excesso de calor em ambiente de elevadas temperaturas. ... ()
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342 - TST. Recurso de embargos. Ação anulatória de auto de infração. Terceirização ilícita. Competência do auditor fiscal do trabalho para a lavratura de auto de infração em face do descumprimento do disposto no CLT, art. 41.
«Nos termos dos artigos 626 da Consolidação das Leis do Trabalho e 5º da Instrução Normativa 03/97 do Ministério do Trabalho e Emprego não invade a competência da Justiça do Trabalho a declaração de existência de vínculo de emprego feita pelo auditor fiscal do trabalho para fins de lavratura de auto de infração em face do desrespeito ao disposto no CLT, art. 41. Recuso de embargos conhecido e provido.... ()
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343 - STF. Controle normativo abstrato. Autora que se qualifica como «entidade sindical de grau máximo. Inexistência, contudo, quanto a ela, de registro sindical em órgão estatal competente. A questão do duplo registro. O registro civil e o registro sindical. Doutrina. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (RTJ 159/413-414, V.g.). Cadastro nacional de entidades sindicais mantido pelo Ministério do Trabalho e emprego. Compatibilidade desse registro estatal com o postulado da liberdade sindical (Súmula 677/STF). Ausência do necessário registro sindical como fator de descaracterização da qualidade para agir em sede de fiscalização abstrata. Controle prévio das condições da ação direta de inconstitucionalidade pelo relator da causa. Legitimidade do exercício desse poder monocrático (RTJ 139/67, V.g.). Recurso de agravo improvido.
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344 - TST. GMARPJ/ADR/cgr/er RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUTORIZAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. PACTUAÇÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CLT, art. 71, § 3º. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal fixou, no julgamento do Tema 1.046, a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2. No caso em tela, não houve supressão do intervalo intrajornada, o que, a toda evidência, desrespeitaria direito indisponível, mas tão somente sua redução, pactuada por norma coletiva e com a correspondente autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, como se extrai da premissa fática estabelecida. 3. Nesse contexto, tem-se que a decisão rescindenda observou integralmente o disposto no CLT, art. 71, § 3º, que assim preceitua: « O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares . 4. No caso em tela, houve a correspondente autorização do MTE, ratificada pelos instrumentos coletivos pertinentes, sendo oportuno relevar que eventual descumprimento às exigências concernentes à organização de refeitórios e submissão a regime de trabalho prorrogado a horas suplementares demandaria indispensável revolvimento de fatos e provas, vedado em ação rescisória com arrimo no CPC/2015, art. 966, V, a teor do disposto na Súmula 410/TST. 5. Se não bastasse, o próprio art. 611-A, III, da CLT, possibilita a redução do intervalo intrajornada pactuado por norma coletiva, desde que respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas, como ocorrido em caso. 6. Não se cogita, ademais, a alegada contrariedade à Súmula 437/TST, posto que a redução intervalar não decorreu exclusivamente de norma coletiva, mas também de autorização do órgão ministerial, em atenção ao disposto na lei. 7. Desse modo, a redução do intervalo intrajornada, nos moldes em que perpetrada, não importou em ofensa ao CF/88, art. 7º, XXII. 8. Precedentes desta SbDI-2 do TST. Recurso ordinário a que se nega provimento.
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345 - STF. Controle normativo abstrato. Autora que se qualifica como «entidade sindical de terceiro grau. Inexistência, contudo, quanto a ela, de comprovação de registro sindical em órgão estatal competente. A questão do duplo registro. O registro civil e o registro sindical. Doutrina. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (RTJ 159/413-414, V.g.). Cadastro nacional de entidades sindicais mantido pelo Ministério do Trabalho e emprego. Compatibilidade desse registro estatal com o postulado da liberdade sindical (Súmula 677/STF). Ausência do necessário registro sindical como fator de descaracterização da qualidade para agir em sede de fiscalização abstrata. Ação direta de que não se conhece. Parecer da procuradoria-geral da república pelo não provimento. Recurso de agravo improvido.
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346 - STF. Controle normativo abstrato. Autora que se qualifica como «entidade sindical de terceiro grau. Inexistência, contudo, quanto a ela, de comprovação de registro sindical em órgão estatal competente. A questão do duplo registro. O registro civil e o registro sindical. Doutrina. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (RTJ 159/413-414, V.g.). Cadastro nacional de entidades sindicais mantido pelo Ministério do Trabalho e emprego. Compatibilidade desse registro estatal com o postulado da liberdade sindical (Súmula 677/STF). Ausência do necessário registro sindical como fator de descaracterização da qualidade para agir em sede de fiscalização abstrata. Ação direta de que não se conhece. Parecer da procuradoria-geral da república pelo não provimento. Recurso de agravo improvido.
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347 - STJ. Mandado de segurança. Sindicato. Contribuição sindical. Legitimidade ativa. CF/88, art. 8º, IV. CLT, art. 578.
«A matrícula no Ministério do Trabalho e Emprego legitima a entidade sindical a reclamar o desconto em folha de pagamento da contribuição sindical.... ()
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348 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. INCOMPATIBILIDADE COM O REGIME DE SOBREJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A Corte Regional manteve a sentença que deferira em parte o pedido de horas extras e reflexos pela supressão parcial do intervalo intrajornada, apenas no período não abarcado por autorização do Ministério do Trabalho, considerando as diversas portarias ministeriais juntadas aos autos que autorizavam a redução da pausa intervalar. Nesse sentido, forçoso concluir que o Tribunal Regional não decidiu a controvérsia pelo prisma da prestação ou não de horas extras habituais pelo reclamante, limitando-se a adotar como fundamento a existência de norma coletiva e de autorização do Ministério do Trabalho, a justificar a redução do intervalo intrajornada. O reclamante, por seu turno, deixou de instar a Corte Regional a se manifestar sobre a questão trazida em sua tese recursal, o que atrai o óbice da Súmula 297/TST. Registra-se, ademais, que o deferimento de horas extras pela invalidação do banco de horas não gera, por si só, a presunção de prestação de horas extras habituais, notadamente porque, no caso, foi constatado mero descumprimento formal do regime adotado, em razão da impossibilidade de o reclamante aferir o saldo de horas no fim do mês, afirmando a Corte Regional que «os controles de frequência colacionados aos autos se limitam a consignar as horas acumuladas no mês ou até certa data, bem como supostas horas pagas, não contendo, pois, informações precisas sobre o labor extraordinário praticado pelo reclamante. . Portanto, para se chegar à conclusão pretendida pelo autor, de que havia prestação de horas extras habituais, seria necessário o revolvimento do conjunto probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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349 - TST. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016.
Discute-se se as atividades desempenhadas pelo agente comunitário de saúde - ACS autorizam o seu enquadramento no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego a fim de legitimar a percepção do adicional de insalubridade. Esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, por ocasião do julgamento do processo E-RR-207000-08.2009.5.04.0231, divulgado no DEJT de 29/4/2016, no qual fiquei vencido, firmou o entendimento de que é indevido o pagamento do adicional de insalubridade ao agente comunitário de saúde, pois a atividade por ele desempenhada não está enquadrada no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo insuficiente a existência de laudo pericial atestando a insalubridade das atividades, conforme o disposto no item I da Súmula 448/TST, antiga Orientação Jurisprudencial 4 da SbDI-1. Ocorre que aLei 13.342/2016, que alterou a redação do § 3º do Lei 11.350/2006, art. 9º-A, estabelece o adicional para os agentes que trabalham em condições insalubres, acima dos limites de tolerância, da forma como é previsto no CLT, art. 192. Em vista desse dispositivo legal, esta Subseção, em recentíssima decisão, proferida em 29/8/24, no julgamento do processo E-ED-RR-20631-53.2017.5.04.0641 (pendente de publicação), pela totalidade dos seus integrantes, com votação de 11 votos favoráveis e 3 votos contrários, firmou o entendimento de que a partir da referida alteração legislativa é devido o adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde independentemente da constatação da insalubridade por meio de laudo técnico. Firmou, ainda, a compreensão de que o direito é devido a partir da vigência da lei (4/10/2016), não obstante tenha sido reconhecido constitucionalmente somente em 2022, por meio da Emenda Constitucional 120, de 5 de maio de 2022, que estabeleceu no § 10 ao art. 198 que «os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade". Assim, é irrelevante a circunstância de o laudo pericial, no caso concreto, ter concluído pela inexistência de insalubridade nas atividades exercidas pela reclamante. Tampouco afasta o direito ao adicional de insalubridade o fato de a atividade de agente de combate a endemias não estar prevista no Anexo 4 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Agravo desprovido .... ()
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350 - TRT3. Auto de infração. Validade. Força normativa das normas regulamentares desnecessidade de Lei em sentido estrito para disciplinamento de matéria sobre segurança e medicina do trabalho. Subsistência do auto de infração por infrigência à norma regulamentar.
«As Normas Regulamentares expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego estão ancoradas nos art. 155 e 200, da CLT c/c art. 7º, XXII, da CR, que confere a chamada «competência normativa secundária ao referido órgão em matéria de segurança e medicina do trabalho. Neste sentido, a regulamentação da sobredita matéria não está vinculada a lei em sentido estrito, notadamente porque a norma constitucional assim não se dispôs. Portanto, a conclusão que se chega é que as famosas NRs, aprovadas pela Portaria 3.214/78, foram recepcionadas pela ordem jurídica vigente, não se discutindo, pois, sobre sua força normativa, ainda, mais quando diversos direitos e obrigações estão disciplinados nas referidas NRs, sem qualquer questionamento sobre sua legalidade durante sua longeva vigência. Sublinha-se, ainda, que o CLT, art. 154 dispõe expressamente que as empresas não se desobrigam do cumprimento de outras disposições referente a segurança e medicina do trabalho, o que reforça a tese da desnecessidade de lei, em sentido estrito, para fundamentar a lavratura dos autos de infração, não se cogitando, pois, de qualquer vulneração ao art. 5º, II e XXXIX, da CR.... ()
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