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(DOC. VP 611.0257.4667.9385)

TST. RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E LOCAL PARA REFEIÇÕES. ATIVIDADE DE LIMPEZA URBANA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a Norma Regulamentadora 24 do então Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, é aplicável aos trabalhadores que realizam atividade externa de limpeza urbana, a exemplo da atividade de varredura de ruas. Segundo a NR 24, as empresas têm o dever de proporcionar banheiros, sanitários e água potável a seus empregados. O desrespeito a essa norma, como na hipótese dos autos, configura violação dos direitos da personalidade da reclamante, sendo devida indenização por dano moral. Precedentes. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.

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