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(DOC. VP 190.1071.0004.5700)

TST. Recurso de revista da reclamada. Interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Atividades de segurança pessoal ou patrimonial. Vigilante. Termo inicial do pagamento. CLT, art. 193, II. Necessidade de regulamentação pelo Ministério do Trabalho e emprego.

«O caput da CLT, art. 193 expressamente consigna ser necessária regulamentação, aprovada pelo Ministério do Trabalho, que defina os critérios para caracterização de uma atividade ou operação como perigosa. E, embora fosse possível, a Lei 12.740/2012 não modificou a CLT quanto a essa exigência de prévia regulamentação para a caracterização das atividades ou operações perigosas. Ademais, a Portaria MTE 1.885/13 não apenas endossou o adicional de periculosidade para as situaç�

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