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(DOC. VP 142.1045.1000.5700)

TST. Recurso de embargos. Ação anulatória de auto de infração. Terceirização ilícita. Competência do auditor fiscal do trabalho para a lavratura de auto de infração em face do descumprimento do disposto no CLT, art. 41.

«Nos termos dos artigos 626 da Consolidação das Leis do Trabalho e 5º da Instrução Normativa 03/97 do Ministério do Trabalho e Emprego não invade a competência da Justiça do Trabalho a declaração de existência de vínculo de emprego feita pelo auditor fiscal do trabalho para fins de lavratura de auto de infração em face do desrespeito ao disposto no CLT, art. 41. Recuso de embargos conhecido e provido.»

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