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(DOC. VP 180.8752.3000.0100)

STJ. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Sindicato. Registro no Ministério do Trabalho e emprego-mte. Necessidade. Princípio da unicidade sindical. Ilegitimidade ativa. Agravo interno do sindicato desprovido.

«1 - A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à necessidade de registro do sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego-MTE para a defesa de seus filiados em juízo, em atenção ao princípio da unicidade sindical, sob pena de extinção do feito por ilegitimidade, nos termos do CPC, art. 267, VI, 1973. Precedentes: AgRg no AREsp. 608.253/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 2/5/2017; AgRg no REsp. 1.147.828/RO, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DJe 22/6/2015; AgRg no REsp. 1.2

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