(DOC. VP 181.9772.5006.9600)
TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e da in 40. Reclamada. Adicional de periculosidade. Profissionais de segurança pessoal e patrimonial. Aplicação do CLT, art. 193, II. Necessidade de regulamentação pelo Ministério do Trabalho e emprego.
«1 - O adicional de periculosidade do vigilante é devido a partir da vigência da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego, e não a partir da vigência da redação do CLT, art. 193, II, com a redação dada pela Lei 12.740/2012. 2 - No caso, considerando que há norma coletiva prevendo o pagamento do adicional de periculosidade em 1º.2.2013, deve ser afastada a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade no período anterior à 1º.2.2013. 3 - Recurso de r
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