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(DOC. VP 143.1824.1062.5600)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização do Ministério do Trabalho e emprego.

«O Tribunal Regional, ao refutar o direito às horas extras pela redução do intervalo intrajornada, fundamentou-se na existência de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos permitidos pelo CLT, art. 71, § 3º. Consignou, ainda, que a alegada prestação de horas extras consistia em inovação, e que, mesmo que assim não fosse, a sua prestação deveria ser habitual, o que não se verifica na hipótese. Assim, não se caracteriza a apontada ofensa aos arts. 7º, XXII,

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