Jurisprudência sobre
imposto de importacao
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51 - STJ. Processual civil. Aduaneiro. Tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Pena de perdimento. Isenção do imposto de importação (Decreto-lei 37/1966, art. 1º, § 4º) e das contribuições ao pis/cofins. Importação (Lei 10.865/2004, art. 2º, III).
«1. Não merece conhecimento o recurso especial que aponta violação ao CPC/1973, art. 535, sem, na própria peça, individualizar o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão ocorridas no acórdão proferido pela Corte de Origem, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. ... ()
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52 - STF. Constitucional. Tributário. Imposto de importação. Imposto sobre produtos industrializados. Importação. Arrendamento mercantil (leasing). Incidência.
«1. Recurso extraordinário em que se argumenta a não incidência do II e do IPI sobre operação de importação de sistema de tomografia computadorizada, amparada por contrato de arrendamento mercantil. ... ()
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53 - STJ. Tributário. Imposto de Importação. Valor externo. Bens de capital. Destinados ao ativo fixo. Emenda Constitucional 23/83, CTN, art. 19 e CTN, art. 20, II, Decreto-lei 37/1966, Decreto-lei 730/1969, Decreto-lei 1.111/1970 e Decreto-lei 1.137/1970. Portaria GB 355/1969.
«1 - As expressões mercadoria e produto, do contexto do Decreto-lei 37/1966, foram utilizadas com o mesmo sentido. ... ()
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54 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (IN, art. 4º, § 3º SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9/10/2017. ... ()
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55 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. ... ()
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56 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9/10/2017. ... ()
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57 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9/10/2017. ... ()
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58 - STJ. Tributário. Processo civil. Embargos de declaração. Omissão que se supre para examinar tese prequestionada. Imposto de importação. Fato gerador. Momento. Legislação aplicável. Inaplicabilidade do Decreto 1.391/1995. CTN, art. 19.
«1 - Tese examinada no voto vencido estando, portanto, prequestionada. ... ()
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59 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9/10/2017. ... ()
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60 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (IN, art. 4º, § 3º SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. ... ()
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61 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (IN, art. 4º, § 3º SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. ... ()
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62 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (IN, art. 4º, § 3º SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. ... ()
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63 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. ... ()
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64 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. ... ()
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65 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. ... ()
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66 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. ... ()
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67 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. ... ()
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68 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (IN, art. 4º, § 3º SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. ... ()
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69 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (IN, art. 4º, § 3º SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9/10/2017. ... ()
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70 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (IN, art. 4º, § 3º SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9/10/2017. ... ()
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71 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. Art. 4º, § 3º, da in srf 327/2003. Ilegalidade.
«1. As Turmas que compõem a Primeira Seção deste Tribunal Superior firmaram compreensão de que o valores suportados pelos serviços de capatazia não se incluem na base de cálculo do Imposto de Importação, razão pela qual reconheceram a ilegalidade do art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003. Precedentes: AgInt no REsp 1.566.410/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 27/10/2016; AgRg no REsp 1.434.650/CE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/6/2015. ... ()
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72 - STJ. Processual civil e tributário. Imposto de importação. Benefício fiscal previsto pelo art. 5º da Medida Provisoria 1.939/00 e sucessivas reedições, convertida na Lei 10.182/01. Extensão à indústria de reposição de peças automotivas. Violação do princípio da isonomia. Matéria de índole eminentemente constitucional.
1 - A matéria relativa à possibilidade de estender ao mercado de reposição de peças o benefício da redução da alíquota de imposto de importação concedido pela Lei 10.182/2001 foi decidida na instância de origem sob enfoque eminentemente constitucional. ... ()
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73 - STJ. Processual civil. Tributário. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Imposto de importação. Aplicação da pena de perdimento. Cobrança da exação. Inviabilidade. Hipótese de incidência inexistente.
«1. A alegação genérica de violação do CPC/1973, art. 535 sem explicitar a relevância do enfrentamento da legislação e teses recursais não analisadas pelo acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. ... ()
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74 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Despesas de capatazia. Valor aduaneiro. Não inclusão na base de cálculo para fins de imposto de importação. Jurisprudência do STJ.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é assente no sentido de que as despesas de capatazia não devem ser incluídas no valor aduaneiro que compõe a base de cálculo do imposto de importação, pois «[...] o Acordo de Valoração Aduaneiro e o Decreto 6.759/2009, ao mencionar os gastos a serem computados no valor aduaneiro, refere-se a despesas com carga, descarga e manuseio das mercadorias importadas até o porto alfandegado. A Instrução Normativa 327/2003, por seu turno, refere-se a valores relativos à descarga das mercadorias importadas, já no território nacional. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe 06/3/2018). Precedente: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe 28/6/2018. ... ()
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75 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Despesas de capatazia. Valor aduaneiro. Não inclusão na base de cálculo para fins de imposto de importação. Jurisprudência do STJ.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é assente no sentido de que as despesas de capatazia não devem ser incluídas no valor aduaneiro, que compõe a base de cálculo do imposto de importação, pois «[...] o Acordo de Valoração Aduaneiro e o Decreto 6.759/2009, ao mencionar os gastos a serem computados no valor aduaneiro, refere-se a despesas com carga, descarga e manuseio das mercadorias importadas até o porto alfandegado. A Instrução Normativa 327/2003, por seu turno, refere-se a valores relativos à descarga das mercadorias importadas, já no território nacional. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe 06/3/2018). Precedente: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe 28/6/2018. ... ()
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76 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Despesas de capatazia. Valor aduaneiro. Não inclusão na base de cálculo para fins de imposto de importação. Jurisprudência do STJ.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é assente no sentido de que as despesas de capatazia não devem ser incluídas no valor aduaneiro que, compõe a base de cálculo do imposto de importação, pois «[...] o Acordo de Valoração Aduaneiro e o Decreto 6.759/2009, ao mencionar os gastos a serem computados no valor aduaneiro, refere-se a despesas com carga, descarga e manuseio das mercadorias importadas até o porto alfandegado. A Instrução Normativa 327/2003, por seu turno, refere-se a valores relativos à descarga das mercadorias importadas, já no território nacional. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe 06/3/2018). Precedente: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe 28/6/2018. ... ()
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77 - STJ. Tributário. Equiparação de mercadoria nacional reimportada à mercadoria estrangeira para fins de incidência de imposto de importação. Ausência de amparo legal. Decisão do STF. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF.
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu que, conforme decisão proferida pelo STF no julgamento do RE 104.306/SP, inexiste amparo legal para a equiparação da mercadoria nacional reimportada à mercadoria estrangeira para fins de incidência de Imposto de Importação. ... ()
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78 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1 - É entendimento desta Corte Superior de que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 11/10/2018; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 26/9/2018. ... ()
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79 - STJ. Tributário. Imposto de Importação. Veículo. Fato Gerador. Guia para Importação. Alíquota aplicável. CF/88, art. 150, III, «a, e CF/88, art. 153, § 1º. CTN, art. 19. Decreto-lei 37/1966, art. 23. Decreto 1.427/1995. Decreto 1.391/1995.
«1 - Desinfluente a data da expedição da guia de importação para concretização do fato gerador. O contribuinte não tem direito ao regime fiscal vigente na data da emissão da guia referenciada. A alíquota do Imposto de Importação é a vigente no dia do registro alfandegário para o desembaraço e entrada da mercadoria no território nacional. A política de comércio exterior orienta o aumento ou redução da alíquota aplicável na concretização do fato gerador. ... ()
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80 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 11/10/2018; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 26/9/2018. ... ()
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81 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4 o. § 3o. da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no AREsp. 1.133.857/RS, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 11.10.2018; REsp. 1.734.773/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 26.9.2018. ... ()
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82 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 11/10/2018; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 26/9/2018. ... ()
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83 - STJ. Tributário. Isenção e redução do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados. ACESITA. Concessão condicional e oneroso. Revogação. Impossibilidade. Existência de direito adquirido. Precedentes do STJ. Lei 2.894/56, art. 1º, parágrafo único. Decreto-lei 1.726/79, art. 1º. CTN, art. 178. Súmula 544/STF. CF/88, art. 5º, XXXVI.
«A regra instituidora da isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, sob condições, não pode ser revogada, face o princípio constitucional do direito adquirido. «Isenções tributárias concedidas sob condição onerosa não podem ser livremente suprimidas. (Súmula 544/STF). Ao legislador não é dado surpreender os contribuintes propiciando condutas para, após, atingido o desiderato, retirar-lhes o benefício. Confiança fiscal. A lei que revoga a isenção onerosa e condicional deve respeitar as situações isentivas que já se incorporaram ao patrimônio do seu titular e que ficam a salvo da tributação. Mantendo a impetrante a composição societária na qual se integra o Banco do Brasil e que foi causa eficiente para a isenção, impõe-se preservar o benefício. 6. A Lei 2.894/56, concedeu isenção tributária à ACESITA enquanto o Banco do Brasil fosse seu maior acionista. Em conseqüência, a recorrida tem direito adquirido à referida isenção, enquanto persistente a condição imposta e adimplida.... ()
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84 - STJ. Tributário. Isenção e redução do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados. ACESITA. Concessão condicional e oneroso. Revogação. Impossibilidade. Existência de direito adquirido. Precedentes do STJ. Lei 2.894/56, art. 1º, parágrafo único. Decreto-lei 1.726/79, art. 1º. CTN, art. 178. Súmula 544/STF. CF/88, art. 5º, XXXVI.
«A regra instituidora da isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, sob condições, não pode ser revogada, face o princípio constitucional do direito adquirido. «Isenções tributárias concedidas sob condição onerosa não podem ser livremente suprimidas. (Súmula 544/STF). Ao legislador não é dado surpreender os contribuintes propiciando condutas para, após, atingido o desiderato, retirar-lhes o benefício. Confiança fiscal. A lei que revoga a isenção onerosa e condicional deve respeitar as situações isentivas que já se incorporaram ao patrimônio do seu titular e que ficam a salvo da tributação. Mantendo a impetrante a composição societária na qual se integra o Banco do Brasil e que foi causa eficiente para a isenção, impõe-se preservar o benefício. 6. A Lei 2.894/56, concedeu isenção tributária à ACESITA enquanto o Banco do Brasil fosse seu maior acionista. Em conseqüência, a recorrida tem direito adquirido à referida isenção, enquanto persistente a condição imposta e adimplida.... ()
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85 - STJ. Tributário. Imposto de importação. IPI. Vitamina «a. Alíquota zero. GATT.
«Os Tratados e Convenções Internacionais integram a legislação tributária interna (CTN, art. 96), revogam-na e modificam-na (CTN, art. 98). ... ()
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86 - STJ. Tributário. Imposto de importação. Alíquota. Aumento. Fato gerador. CTN, art. 19. Decreto-lei 37/1966, art. 23. Decreto-lei 37/1966, art. 44. CF/88, art.150, § 1º.
«1. O fato gerador do imposto de importação não pode ser configurado para momento outro do que o definido em lei. ... ()
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87 - STJ. Tributário. Imposto de Importação. Pesquisa. Operações de aquisição, no exterior, de computadores. Isenção do tributo. Pessoas físicas não beneficiadas.
«As pessoas físicas não são beneficiadas pela isenção dos tributos sobre importação de computadores, pela simples utilização dos aparelhos em pesquisa. ... ()
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88 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Despesas de capatazia. Valor aduaneiro. Não inclusão na base de cálculo para fins de imposto de importação. Jurisprudência do STJ.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é assente no sentido de que as despesas de capatazia não devem ser incluídas no valor aduaneiro, que compõe a base de cálculo do imposto de importação, pois «[...] o Acordo de Valoração Aduaneiro e o Decreto 6.759/2009, ao mencionar os gastos a serem computados no valor aduaneiro, refere-se a despesas com carga, descarga e manuseio das mercadorias importadas até o porto alfandegado. A Instrução Normativa 327/2003, por seu turno, refere-se a valores relativos à descarga das mercadorias importadas, já no território nacional. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe 6/3/2018). Precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 11/10/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 3/9/2018. ... ()
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89 - STJ. Tributário. Imposto de importação. Terminais móveis. Telefonia celular. Zona franca de manaus. Tecnologia digital. Posterior reclassificação. Bem de informática. Benefício fiscal. Concessão sob condição onerosa. Revogação. Impossibilidade.
1 - À luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, os benefícios fiscais concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições não podem ser revogados ou modificados por legislação superveniente, sob pena de violação do direito adquirido e do princípio constitucional da segurança jurídica. ... ()
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90 - STJ. Tributário. Imposto de importação. Terminais móveis. Telefonia celular. Zona franca de manaus. Tecnologia digital. Posterior reclassificação. Bem de informática. Benefício fiscal. Concessão sob condição onerosa. Revogação. Impossibilidade.
1 - À luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, os benefícios fiscais concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições não podem ser revogados ou modificados por legislação superveniente, sob pena de violação do direito adquirido e do princípio constitucional da segurança jurídica. ... ()
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91 - STJ. Tributário. Imposto de importação. Compatibilidade do Decreto-lei 37/1966, art. 23 com o CTN, art. 19. Precedentes do STJ.
«1. Não há incompatibilidade entre o CTN, art. 19 e o Decreto-lei 37/1966, art. 23, porquanto o desembaraço aduaneiro completa a importação e, consequentemente, representa, para efeitos fiscais, a entrada de mercadoria no território nacional.... ()
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92 - STJ. Tributário. Pis/cofins. Imposto de importação. IPI. Incidência nas operações de importação de material destinado ao emprego na construção de embarcações registradas no registro especial Brasileiro. Reb.
«1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela ora recorrente, tendo por objeto o afastamento da cobrança do Imposto de Importação, do IPI, do PIS/Importação e da COFINS/Importação, na importação de mercadorias que serão utilizadas em embarcações pré-registradas. ... ()
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93 - STJ. Processual civil e tributário. Imposto de importação. Compatibilidade Decreto-lei 37/1966, art. 23 com o CTN, art. 19. Fato gerador. Data do registro da declaração de importação. Precedentes.
«1. Não há incompatibilidade entre o CTN, CTN, art. 19 e o Decreto-Lei 37/1966, ART. 23 porquanto o desembaraço aduaneiro completa a importação e, consequentemente, representa, para efeitos fiscais, a entrada de mercadoria no território nacional. ... ()
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94 - STF. Tributário. Veículo usado. Imposto de importação. Vedação. Portaria 8/91 - DECEX.
«Importação de veículos usados. Vedação. Portaria DECEX 08/91. Legalidade. A competência do Departamento de Comércio Exterior, órgão do Ministério da Fazenda, encontra-se disciplinada no Decreto 99.244/1990, art. 165 e, dentre outras atribuições, compete-lhe emitir guia de importação, fiscalizar o comércio exterior e elaborar as normas necessárias à implementação da política de comércio exterior. Improcedência da alegação de ofensa ao princípio da legalidade.... ()
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95 - STJ. Direito tributário. Remessa oficial. Imposto de importação. Decreto-lei 1.775/80. Retificação do anexo. Aplicação da Lei no tempo. Art. 1º, § 4º, da licc.
1 - O Decreto-lei 1.775/80 modificou as alíquotas do imposto de importação fixadas na Tarifa Aduaneira do Brasil, anexa ao Decreto-lei 1.753/79, correspondente às mercadorias classificadas nas posições e subposições ou itens do Anexo que a acompanhou, publicado no Diário Oficial de 13 de março de 1980. ... ()
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96 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de importação. Fato gerador. Registro da declaração de importação. Agravo interno improvido. Alegação de omissão no acórdão. Inexistente.
«I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno. ... ()
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97 - STJ. Recurso especial. Tributário. Imposto de importação. Restituição. CTN, art. 166. Inaplicabilidade. Inexistência de repercussão jurídica. Recurso desprovido.
«1. A restituição de tributos na forma do CTN, art. 166 implica, inicialmente, verificar se o tributo comporta ou não transferência do encargo financeiro para terceiro. Em regra, todos os tributos trazem em si uma repercussão econômica nos preços finais dos produtos, mas esta se mostra irrelevante se não há previsão legal específica de que o ônus será suportado por terceiro. Desse modo, a repercussão meramente econômica não leva o tributo a ser classificado como indireto, sendo imprescindível, para que o tributo comporte essa natureza, a expressa previsão legal. Apenas em tais casos aplica-se a norma contida no referido dispositivo. ... ()
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98 - STJ. Tributário. Embargos à execução. Chesf. Imposto de importação. Isenção prevista no Decreto-lei 8.031/1945, art. 8º. Revogação. Exigência do tributo. Recurso especial a que se nega provimento.
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99 - STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC, art. 535. Alegação genérica. Incidência da Súmula 284/STF. Imposto de importação. Declaração de importação cancelada antes do ingresso da mercadoria no território nacional. Registro de outra declaração. Necessidade de novo pagamento do imposto. Exigência desarrazoada e desproporcional. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF.
1 - A recorrente não especificou os dispositivos legais sobre os quais a Corte a quo não teria se manifestado. Dessa forma, em se tratando de alegação genérica de omissão, é de se reconhecer a deficiente fundamentação recursal no ponto.... ()
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100 - STJ. Tributário. Mandado de segurança. Imposto de importação. Ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Deficiência da fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
«I - Na origem trata-se de mandado de segurança objetivando que seja reconhecido o direito de recolher o Imposto de Importação com alíquota de 2%, referente aos bens descritos na petição inicial, com previsão de chegada ao Porto de Santos em 18/2/11. Na sentença denegou-se a segurança. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. ... ()
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