(DOC. VP 103.1674.7360.1900)
STJ. Tributário. Isenção e redução do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados. ACESITA. Concessão condicional e oneroso. Revogação. Impossibilidade. Existência de direito adquirido. Precedentes do STJ. Lei 2.894/56, art. 1º, parágrafo único. Decreto-lei 1.726/79, art. 1º. CTN, art. 178. Súmula 544/STF. CF/88, art. 5º, XXXVI.
«A regra instituidora da isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, sob condições, não pode ser revogada, face o princípio constitucional do direito adquirido. «Isenções tributárias concedidas sob condição onerosa não podem ser livremente suprimidas». (Súmula 544/STF). Ao legislador não é dado surpreender os contribuintes propiciando condutas para, após, atingido o desiderato, retirar-lhes o benefício. Confiança fiscal. A lei que revoga
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