(DOC. VP 177.2140.2004.7100)
STJ. Recurso especial. Tributário. Imposto de importação. Restituição. CTN, art. 166. Inaplicabilidade. Inexistência de repercussão jurídica. Recurso desprovido.
«1. A restituição de tributos na forma do CTN, art. 166 implica, inicialmente, verificar se o tributo comporta ou não transferência do encargo financeiro para terceiro. Em regra, todos os tributos trazem em si uma repercussão econômica nos preços finais dos produtos, mas esta se mostra irrelevante se não há previsão legal específica de que o ônus será suportado por terceiro. Desse modo, a repercussão meramente econômica não leva o tributo a ser classificado como indireto, sendo
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