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(DOC. VP 202.0072.7003.0200)

STJ. Tributário. Imposto de Importação. Valor externo. Bens de capital. Destinados ao ativo fixo. Emenda Constitucional 23/83, CTN, art. 19 e CTN, art. 20, II, Decreto-lei 37/1966, Decreto-lei 730/1969, Decreto-lei 1.111/1970 e Decreto-lei 1.137/1970. Portaria GB 355/1969.

«1 - As expressões mercadoria e produto, do contexto do Decreto-lei 37/1966, foram utilizadas com o mesmo sentido. 2 - Compete à CACEX atuar na fiscalização da correspondência do preço da fatura com o preço normal, para os fins de cálculo da incidência tributária. Também não consubstancia ilegalidade a CACEX fazer constar o valor FOB do bem importado. 3 - A importação de produtos em geral, ainda que destinados ao ativo fixo e não ao comércio, sujeita-se ao imposto de impor

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