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(DOC. VP 200.9491.2001.8400)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior de que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt AREsp. 1.133.857/RS/STJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 11/10/2018; REsp. 1.734.773/RS/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 26/9/2018. 2 - Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega proviment

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