Jurisprudência sobre
distribuicao do onus
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51 - TST. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 126. AUSÊNCIA DE OFENSA ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Quanto ao tema « cargo de confiança / configuração / ônus da prova , o Tribunal Regional analisou todo o arcabouço probatório existente dos autos, especialmente «os demonstrativos de pagamento adunados às fls. 369 /411 atestam que o reclamante, como ‘SUBGERENTE SN’, recebia o salário de R$ 7.952,00, o que certamente supera em muito o piso da categoria, registrando que « o reclamante possuía atribuições de maior alçada que o distinguia dos outros colaboradores, e concluiu pelo enquadramento do Reclamante na exceção do art. 62, II da CLT e, consequentemente, absolveu a Reclamada da condenação relativa às horas extras e reflexos. Assim, não seria possível para esta Corte concluir em sentido oposto ao do acordão regional sem o reexame do conjunto fático probatório existente, confirmando-se a aplicação da Súmula 126/TST. II. No que se refere à distribuição do ônus da prova, não se divisa violação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373, uma vez que a controvérsia não foi dirimida exclusivamente sob o enfoque da distribuição do ônus da prova, mas sim, pela vertente da valoração do acervo probatório produzido nos autos. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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52 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Distribuição dos ônus da sucumbência. Verificação. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Decisão da presidência do STJ mantida.
«1 - Hipótese em que a parte agravante se insurgiu contra a distribuição do ônus da sucumbência fixada pelas instâncias ordinárias que, diante da procedência do pedido declaratório de nulidade de cláusula contratual e improcedência de devolução dos valores pagos a título de comissão de corretagem, entendeu «que os litigantes foram vencedores e vencidos e, por isso, hão de suportar as custas e as despesas processuais respectivamente adiantadas, arcando cada pólo com os honorários dos seus patronos. ... ()
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53 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C / INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRODUTOR RURAL. COMPRA DE INSUMOS AGRICOLAS (SEMENTES). DEFERIMENTO DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ONUS DA PROVA COM BASE NO ART. 6º, VIII DA LEI CONSUMERISTA. INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Agravo da 1ª ré. Decisão agravada deferiu a inversão do ônus da prova. A regra da inversão do ônus da prova está prevista no art. 6º, VIII do CDC, e tem por escopo igualar as partes que ocupam posições não isonômicas, sendo nitidamente posta a favor do consumidor. Inaplicabilidade do CDC à relação jurídica mantida entre o autor e as empresas rés, uma vez que aquele se utiliza dos insumos agrícolas adquiridos para desenvolver a sua atividade econômica, razão pela qual o agravado não se adequa ao conceito de consumidor, definido pelo CDC, art. 2º. Na hipótese, inexiste nos autos a cabal e efetiva demonstração de vulnerabilidade ou hipossuficiência técnica do agravado, a justificar a concessão da inversão do ônus da prova, mitigando-se a Teoria Finalista. O fato é que, sendo a relação negocial a compra de insumos agrícolas, afigura-se que o autor / agravado, em sendo produtor rural, possui total conhecimento dos produtos adquiridos da ré / agravante, justamente por serem necessários ao desenvolvimento de suas atividades, incrementando a sua atividade empresarial, em busca de proveito econômico, situação que não atende ao conceito de destinatário final do produto, a afastar a aplicabilidade do CDC. A relação contratual entre as partes é regulada pelo Código Civil, devendo a controvérsia ser solucionada pelo meio da distribuição do ônus probatório preconizada pela lei processual no seu art. 373, I e II. Precedentes do STJ e deste E.TJRJ. Decisão cassada na parte que deferiu a inversão do ônus da prova. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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54 - TST. Recurso de revista da reclamante 1. Preposto. Conhecimento dos fatos. Exibição de documentos. Distribuição do ônus da prova.
«Não há no acórdão nenhum registro no sentido de que o preposto não possuía conhecimento dos fatos, razão por que não se pode cogitar de ofensa ao CLT, art. 843, caput, § 1º. ... ()
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55 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da demandante.
1 - No caso, a matéria questionada - revisão do valor do aluguel e a distribuição do ônus de sucumbência - foi decidida de forma clara e expressa pela Corte de origem, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional.... ()
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56 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA COBRA TECNOLOGIA S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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57 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM RECONVENÇÃO -
Contrato de prestação de serviços - R. Sentença que decidiu em contrariedade com a prévia distribuição do ônus probatório - Recurso das autoras - R. Decisão anteriormente proferida nos autos que incumbiu à ré o ônus de demonstrar que prestou adequadamente o serviço contratado - Preclusão pro judicato - Inteligência do CPC, art. 505 - Impossibilidade de nova distribuição do ônus da prova - Reconhecimento de ofício da nulidade da r. Sentença - Julgamento do mérito que não se mostra possível, diante da necessidade de produção de provas para a solução da controvérsia e apuração dos fatos - Requerida que especificou provas que ainda pretendia produzir - R. Sentença anulada. ... ()
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58 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Exceção de cont rato não cumprido. Distribuição do ônus da prova. Reexame. Incidência das sSúmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Provimento negado.
1 - O Tribunal de origem, com base no acervo probatório, afastou a tese de exceção do contrato não cumprido, considerando que competia à ré comprovar a arbitrariedade das retenções de pagamento, as quais, pelo contrário, mostraram-se justificadas por ordens judiciais. Entendimento diverso quanto ao cumprimento do contrato e à distribuição do ônus da prova implicaria o reexame do contexto fático probatório dos autos e a reinterpretação de cláusula contratual, circunstâncias que redundariam na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, atraindo a incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ (STJ).... ()
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59 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Retenção indevida de contêineres. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Responsabilidade civil. Distribuição do ônus da prova. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
«1 - Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 535 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()
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60 - STJ. @CHA =. Direito processual civil. Agravo interno ementa no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Distribuição do ônus sucumbencial. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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61 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública. Inviável, nesse contexto, acolher a pretensão recursal da parte agravante. IV. Recurso de revista de que não se conhece.
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62 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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63 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - Corrige-se de ofício erro material na decisão monocrática para registrar que a transcendência fica reconhecida. 2 - Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 3 - Há transcendência jurídica quando se constata a oscilação na jurisprudência quanto à distribuição do ônus da prova relativamente ao tema da responsabilidade subsidiária. 4 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 5 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 6 - No julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. 7 - Não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. 8 - Válido citar a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. 9 - No caso concreto, o TRT foi categórico ao afirmar que « No caso, restou comprovado que o 2º reclamado se beneficiou do trabalho prestado pela reclamante, estando caracterizada a sua culpa in vigilando, já que não demonstrada a verificação do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do prestador de serviços de cuja mão de obra foi beneficiário «. 10 - Agravo a que se nega provimento.
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64 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 373. VIABILIDADE.
Recurso contra decisão que previu a distribuição do ônus da prova entre as partes nos termos do CPC, art. 373. Inaplicável o CDC. As partes travaram relação jurídica civil - instrumento particular de cessão de posse de imóvel (fls. 49/51 da origem). Os autores sequer indicaram, em sua petição inicial, que sua pretensão estava embasada no CDC. Ao contrário, fundamentaram seu pedido apenas e tão somente no art. 475 do Código Civil (fl. 05 da origem). Aplicação do CPC, art. 373 que abarca o entendimento previsto em seu parágrafo primeiro - teoria da distribuição dinâmica das provas. E essa valoração de provas será oportunamente realizada pelo magistrado de primeiro grau. Recurso que, aliás, tangenciou o não conhecimento, tanto pela ausência de fundamentação para que a ação fosse analisada à luz do CDC, quanto pela ausência de previsão legal expressa para análise do objeto recursal (distribuição ordinária do ônus da prova). Precedente da Turma julgadora. ... ()
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65 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. QUADRO FÁTICO E CONCLUSÃO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO A RESPEITO DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
1. A decisão embargada consignou o quadro fático apresentado no acórdão regional e a pretensão do embargante está associada à conclusão a que se chegou em razão do referido quadro fático. 2. Foi exatamente esse o ponto da reforma, pois as premissas fáticas delineadas no acórdão justificaram solução diversa da adotado pela Turma Regional, afinal, o «cenário que ensejou a conclusão de falta de fiscalização é aquele vinculado ao inadimplemento de verbas trabalhistas. 3. Por outro lado, não se discute a distribuição do ônus da prova (Tema 1118), na medida em que o ente público apresentou documentos para comprovar a fiscalização, tida como ineficiente em decorrência do inadimplemento, o que contraria a tese aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 246. Embargos de declaração a que se nega provimento.... ()
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66 - TST. Fgts. Ônus da prova. Ausência de prequestionamento.
«O intento da empresa Ré é discutir a questão relativa à distribuição do ônus da prova dos depósitos de FGTS. ... ()
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67 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TAXA DE FRUIÇÃO. INCIDÊNCIA. INCONTROVERSIA. TERMO INICIAL. PEDIDO DESDE O INÍCIO DO INADIMPLEMENTO. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO EM SEDE RECURSAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA IMISSÃO NA POSSE. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROCESSUAL. MANUTENÇÃO. AUTORA CONDENADA A DEVOLVER PARTE DO VALOR PAGO PELO IMÓVEL, ALÉM DE TER QUE INDENIZAR OS RÉUS PELAS BENFEITORIAS APURADAS. RECURSO DESPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.
1.Não pode ser apreciada em grau recursal matéria não deduzida na petição inicial e que não é caracterizada como fato novo. ... ()
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68 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória de inexistência de fato jurídico cumulada com indenização. Distribuição do ônus da prova. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Reavaliação do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
«1 - A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. ... ()
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69 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. ÔNUS DA PROVA. Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada. Como já consignado na decisão agravada, o acórdão do Regional registra como ponto principal para o não provimento do recurso ordinário da reclamada a verificação pelo Juízo da Vara do Trabalho de que «os recibos de pagamento informam que havia quitação habitual da verba em espeque, corroborando a tese do reclamante quanto à vinculação da gratificação à produção". Nesse contexto, a discussão acerca da distribuição do ônus da prova em desfavor da reclamada referida no acórdão do Regional se mostra secundária, pois o quadro fático estabilizado no julgamento do recurso ordinário afirma que a instrução processual angariou elementos concreto para descaracterizar a parcela como pagamento eventual ou esporádico, como sugerido pela reclamada. Ainda que a decisão monocrática houvesse se concentrado em exame de questão jurídica atinente ao ônus da prova, o exame da pretensão veiculada no recurso de revista encontraria óbice no entendimento expresso na Súmula 126/TST, pois o acórdão do Regional registra que o reclamante se desincumbiu de ônus de comprovar o caráter não esporádico da parcela. Assim, além de não se revelar patente equívoco parte do Tribunal Regional com relação ao aspecto da distribuição do ônus da prova, o quadro fático consolidado no acórdão do Regional atesta a presença do elemento fático necessário ao deferimento da pretensão do reclamante. Agravo a que se nega provimento. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada. Não se constatou manifesto equívoco na distribuição do ônus da prova ou má avaliação, pelo Tribunal Regional, acerca do conteúdo resultante da instrução processual. Como se tem no trecho do acórdão do Regional transcrito no recurso de revista, os elementos derivados da instrução processual apontavam, de modo uníssono, para a ausência de comprovação do cometimento de falta grave pelo reclamante que justificasse a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Nesse passo, ainda que a decisão monocrática se concentrasse, como pretenda a reclamada, em questão jurídica relativa à distribuição do ônus da prova, o exame da pretensão recursal dependeria de revolvimento de fatos e provas, pois o acórdão do Regional não traz elementos suficientes para acolher a alegação da reclamada no sentido de flagrante desconsideração do conteúdo de prova produzida pelo Tribunal Regional. Nesse passo, rever a eficácia probatória conferida pelo Tribunal Regional aos elementos probatórios da causa esbarraria de modo inequívoco no óbice derivado da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.
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70 - TAMG. Penhora. Embargos do devedor. Bem de família. Impenhorabilidade. Distribuição do ônus da prova. Regras. CPC/1973, art. 332 e CPC/1973, art. 333, I. Lei 9.009/90, art. 1º.
«...Logo, mesmo que o benefício seja automático, tal assertiva não desobriga ou dispensa a demonstração das condições legais, como é exigido pelo CPC/1973, art. 333, I. Incumbe à parte interessada demonstrar induvidosa e seguramente que o imóvel é o único e está destinado ao abrigo de sua família. Assim, nos termos do CPC/1973, art. 333, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito e, ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, acrescentando o art. 332 que todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados nesse Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos em que se funda a ação ou a defesa. Vê-se, pois, que, na distribuição do ônus da prova, o legislador determinou que cada parte envolvida na demanda traga aos autos os pressupostos fáticos do direito que pretenda seja aplicado na prestação jurisdicional invocada. ... (Juiz Dárcio Lopardi Mendes).... ()
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71 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. TESE FIXADA PELA SBDI-1 DO TST. NÃO OBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA.
I . Constata-se a impossibilidade de manifestação acerca da transcendência, dada a existência de óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . Isso porque, a parte reclamante, em seu recurso de revista, deixou de combater a questão da distribuição do ônus da prova, principal fundamento adotado pelo Tribunal Regional para não reconhecer a responsabilidade subsidiária do ente público. Desse modo, não foi atendida a exigência do art. 896, §1º-A, III, da CLT. III . Não se desconhece que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, analisando a questão específica do ônus da prova, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019 (DEJT de 22/5/2020), firmou o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional. Assentou a SBDI-1, ainda, que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Contudo, mostra-se inviável o exame da controvérsia à luz do precedente da SBDI-1, haja vista o não cumprimento da exigência legal. IV . Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, resulta inviável a manifestação acerca da transcendência. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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72 - TJSP. Prova. Ônus. Sendo detentora do conhecimento e da tecnologia relativos ao serviço de energia elétrica, a concessionária deve arcar com o pagamento dos salários periciais provisórios, pois está alterada a distribuição do ônus probatório pela aplicação do CDC, art. 6º, inciso VIII. Recurso improvido.
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73 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Nulidade do contrato temporário. Verbas salariais. Distribuição do ônus da prova. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
1 - vigência do CPC/2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. No caso, o Tribunal de origem, após ampla análise do... ()
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74 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
Acórdão anulado pelo STJ impondo novo julgamento para exame da alegação de omissão quanto à arguição de ausência de esclarecimento sobre a distribuição do ônus probatório, em declaratória c/c repetição de indébito que busca o reconhecimento de imunidade tributária. ... ()
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75 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DECISÃO ACERCA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE INSTRUÇÃO. SANEAMENTO PRÉVIO. NECESSIDADE. DECISÃO CASSADA.
1.O error in procedendo ou erro de procedimento consiste em um vício de natureza formal decorrente da inobservância da norma aplicável acarretando na nulidade do ato judicial. ... ()
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76 - STJ. Administrativo. Servidor público. INSS. Reajuste de 28,86%. Fichas financeiras. Validade. Violação aos CPC, art. 458 e CPC, art. 535. Omissão. Inexistência. Ofensa à coisa julgada. Distribuição do ônus da prova. Rediscussão de matéria fática. Necessidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. ... ()
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77 - STJ. Administrativo. Servidor público. Reajuste de 28,86%. Integralização. Inexistência de obrigação de fazer. Violação aos CPC, art. 458 e CPC, art. 535. Omissão. Inexistência. Ofensa à coisa julgada. Distribuição do ônus da prova. Rediscussão de matéria fática. Necessidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. ... ()
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78 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Incidente de cumprimento de sentença - Fase de liquidação - Perícia atuarial para apurar aumento de mensalidade de plano de saúde - Mudança de faixa etária aos 56 anos que foi considerada abusiva, mas não nula - Homologação do laudo pericial - Agravante que não apresenta documentos para comprovar aumento dos custos do serviço da passagem de uma faixa para outra - Laudo pericial que não impôs aumento nessa faixa - Aplicação do princípio da distribuição do ônus da prova - CPC, art. 373, II - Decisão mantida - Agravo não provido... ()
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79 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL - CPC, art. 86.
A distribuição do ônus de sucumbência baseia-se no princípio da causalidade, ou seja, as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios deverão ser suportados por aquele que deu causa à propositura da ação. Nos termos do CPC, art. 86, se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas do processo.... ()
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80 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. TODA A MATÉRIA EXAMINADA NO RECURSO DE REVISTA. EXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO PREJUDICADO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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81 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil (CPC/2015). Ação monitória. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Distribuição do ônus de sucumbência. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
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82 - STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência. Distribuição do ônus. Alcance da expressão «parte mínima do pedido. CPC/1973, art. 21, parágrafo único.
«A sucumbência que autoriza a condenação do vencido pelas despesas e honorários advocatícios quando o outro litigante decai de parte mínima do pedido é aquela que se apresenta irrelevante, tanto do ponto de vista jurídico quanto do ponto de vista econômico.... ()
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83 - STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência. Distribuição do ônus. Alcance da expressão «parte mínima do pedido. CPC/1973, art. 21, parágrafo único.
«A sucumbência que autoriza a condenação do vencido pelas despesas e honorários advocatícios quando o outro litigante decai de parte mínima do pedido é aquela que se apresenta irrelevante, tanto do ponto de vista jurídico quanto do ponto de vista econômico.... ()
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84 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Liquidação de sentença. Violação ao CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Ofensa ao CPC/2015, art. 333, I. Regra de distribuição do ônus da prova. A prova compete a quem alega. Violação ao Lei Complementar 123/2006, art. 27. Não configurado. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Não configura omissão ou negativa de prestação jurisdicional o simples fato de o acórdão ter sido proferido em sentido contrário ao desejado pelo recorrente. ... ()
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85 - TST. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. 1. MATÉRIA EXAMINADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. 2. MATÉRIA EXAMINADA NO RECURSO DE REVISTA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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86 - TST. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. 1. MATÉRIA EXAMINADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. 2. MATÉRIA EXAMINADA NO RECURSO DE REVISTA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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87 - TST. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. 1. MATÉRIA EXAMINADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. 2. MATÉRIA EXAMINADA NO RECURSO DE REVISTA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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88 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. I. O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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89 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. I. O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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90 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. I. O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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91 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. I. O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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92 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. I. O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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93 - TST. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. 1. MATÉRIA EXAMINADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. 2. MATÉRIA EXAMINADA NO RECURSO DE REVISTA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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94 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. I. O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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95 - TST. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. 1. MATÉRIA EXAMINADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. 2. MATÉRIA EXAMINADA NO RECURSO DE REVISTA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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96 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória de instrumento particular de promessa de cessão de direitos hereditários. Violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC. Inexistência. Equívoco na distribuição do ônus da prova e ocorrência de vício no negócio jurídico. Interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Inexiste violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC quando o tribunal a quo examina as questões essenciais ao deslinde da demanda e decide, de modo objetivo, claro e motivado, sem incorrer em nenhum dos vícios previstos na referida norma processual e em negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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97 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS FINANCEIRO DA PROVA PERICIAL. CPC/2015. PRINCÍPIO DA IGUALDADE PROCESSUAL.
Apelação interposta pelo espólio autor contra sentença que julgou as contas do réu como não prestadas, mas, diante da ausência de prova de saldo devedor, deixou de condená-lo ao pagamento de valores. ... ()
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98 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I.
O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Egrégia Sétima Turma do TST, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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99 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I.
O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Egrégia Sétima Turma do TST, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública. Correta, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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100 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL . TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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