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(DOC. VP 103.1674.7327.0000)

TAMG. Penhora. Embargos do devedor. Bem de família. Impenhorabilidade. Distribuição do ônus da prova. Regras. CPC/1973, art. 332 e CPC/1973, art. 333, I. Lei 9.009/90, art. 1º.

«...Logo, mesmo que o benefício seja automático, tal assertiva não desobriga ou dispensa a demonstração das condições legais, como é exigido pelo CPC/1973, art. 333, I. Incumbe à parte interessada demonstrar induvidosa e seguramente que o imóvel é o único e está destinado ao abrigo de sua família. Assim, nos termos do CPC/1973, art. 333, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito e, ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo o

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