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Lei Complementar 123, de 14/12/2006, art. 27

Artigo27

Art. 27

- As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor.

STJ Agravo interno. Recurso especial. Liquidação de sentença. Violação ao CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Ofensa ao CPC/2015, art. 333, I. Regra de distribuição do ônus da prova. A prova compete a quem alega. Violação ao Lei Complementar 123/2006, art. 27. Não configurado. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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