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Jurisprudência sobre
testemunho de policial

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Doc. VP 230.7060.8855.1749

901 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Trancamento das investigações em inquérito policial. Fatos que levam a crer pela suposta justa causa para uma investigação. Atipicidade da conduta não verificada de plano. Arquivamento de processo administrativo. Independência entre as esferas administrativa e criminal. Legitimidade de parte que não se confirma da documentação. Nome da agravante não constante do inquérito policial. Revolvimento de fatos e provas inviável. Precedentes. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 474.7821.5922.2348

902 - TJSP. Apelação criminal. Exploração de jogo de azar - LCP, art. 50, caput. Recurso defensivo pretendendo a absolvição por insuficiência probatória. Autoria e materialidade bem demonstradas. Réu que se apresentou como o dono das máquinas caça-níquel. Confissão extrajudicial corroborada pelo depoimento da testemunha policial. Recurso não provido.

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Doc. VP 230.8230.1299.7799

903 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Crime de roubo. Reconhecimento pessoal extrajudicial. Elementos informativos do inquérito policial. Condenação. Insuficiência.

1 - Esta Corte firmou o entendimento segundo o qual «[...] o reconhecimento de pessoal, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa (HC 598.886/SC, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 18/12/2020) (AgRg no HC 734.611/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 27/6/2022). ... ()

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Doc. VP 707.5957.7199.7744

904 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, NO ART. 157, § 2º, S I E II, (POR TRÊS VEZES) E NO art. 157, § 3º, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DO ART. 157, § 2º, S I E II, (POR TRÊS VEZES) E DO art. 157, § 3º, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DEFENSIVOS REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS. ACOLHIMENTO DOS INCONFORMISMOS DEFENSIVOS. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO CONCEDIDO AO ACUSADO CUJO RECURSO FOI JULGADO INTEMPESTIVO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS ACUSADOS, ORA RECORRIDOS, ASSOCIARAM-SE ENTRE SI, DE FORMA PERMANENTE E ESTÁVEL, COM O FIM DE PRATICAR CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO NESTA CIDADE E EM OUTROS MUNICÍPIOS DA REGIÃO SUL FLUMINENSE, UNINDO RECURSOS E ESFORÇOS COM VISTAS AO PLANEJAMENTO, À PREPARAÇÃO E À EXECUÇÃO DE EMPREITADAS CRIMINOSAS QUE LHES TRARIAM BENEFÍCIO PATRIMONIAL. ALÉM DISSO, NO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2017, POR VOLTA DE 0H30MIN, NO POSTO DE COMBUSTÍVEIS SÃO FRANCISCO DE ASSIS, LOCALIZADO NA AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, N:º 2457, ANO BOM, NESTA CIDADE, OS DENUNCIADOS, AGINDO DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI E COM INDIVÍDUOS AINDA NÃO IDENTIFICADOS, MEDIANTE VIOLÊNCIA FÍSICA E GRAVE AMEAÇA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAÍRAM, PARA SI OU PARA OUTREM, A QUANTIA PECUNIÁRIA DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) PERTENCENTE AO REFERIDO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, UM APARELHO CELULAR PERTENCENTE À VÍTIMA AIALA DA SILVA CASTRO E UMA PISTOLA CALIBRE .40, PERTENCENTE À VÍTIMA FATAL PMERJ ELEONARDO DA SILVA FELIX, QUE FOI ALVEJADA POR DIVERSOS TIROS EFETUADOS PELOS DENUNCIADOS, SENDO CERTO QUE, RICARDO, AGINDO EM PERFEITA COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM OS SEUS DEMAIS COMPARSAS, APROXIMOU-SE DO POLICIAL, MILITAR JÁ CAÍDO E EFETUOU UM DISPARO À QUEIMA-ROUPA CONTRA A CABEÇA DA VÍTIMA. EM RAZÃO DOS DISPAROS EFETUADOS, A VÍTIMA ELEONARDO DA SILVA FELIX SOFREU DIVERSAS LESÕES, AS QUAIS, POR SUA NATUREZA, SEDE E EXTENSÃO, FORAM A CAUSA EFICIENTE DE SUA MORTE. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE E BASTANTE DUVIDOSA PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO EM FACE DOS QUATRO APELANTES E DO CORRÉU CUJO RECURSO NÃO FOI CONHECIDO. CRIMES DE ROUBO E LATROCÍNIO EM QUE SE AFIGURA QUE O REFERIDO LATROCÍNIO, EM VERDADE, MELHOR SE ADEQUARIA EM TERMOS DE TIPICIDADE EM HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO, A OCULTAÇÃO, A IMPUNIDADE OU VANTAGEM DE OUTRO CRIME (ART. 121, § 2º, V DO CÓDIGO PENAL). FATOS OCORRIDOS NO INTERIOR DE UM POSTO DE GASOLINA, NO PERÍODO NOTURNO, QUANDO JÁ SE ENCONTRAVA COM TÉRMINO DO EXPEDIENTE E FUNCIONAMENTO AO PÚBLICO. RENDIDAS QUATRO PESSOAS QUE SE ENCONTRAVAM NO POSTO E LEVADAS PARA A GERÊNCIA DO ESTABELECIMENTO LOCALIZADA EM ANDAR SUPERIOR ONDE, TAMBÉM, RESTOU RENDIDO O GERENTE, HOUVE SUBTRAÇÃO DE CERCA DE TRINTA MIL REAIS EM ESPÉCIE, SENDO QUE O APARELHO CELULAR DE UMA DAS PESSOAS QUE ESTAVA NO PÁTIO DO POSTO TAMBÉM FOI SUBTRAÍDO. DURANTE O COMETIMENTO DO ROUBO E ENQUANTO OS QUATRO ROUBADORES (A PRÓPRIA AUTORIDADE POLICIAL SE REFERIU A SETE POSSÍVEIS ROUBADORES E HÁ TESTEMUNHA QUE SE REFERIU A CINCO ROUBADORES), CHEGOU AO LOCAL UM HOMEM QUE SE ANUNCIOU POLICIAL APÓS DESCONFIAR DO QUE PODERIA ESTAR OCORRENDO, VINDO A SER ATINGIDO POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO QUE CAUSARAM A SUA MORTE. VÍTIMAS QUE APESAR DO TEMPO EM QUE PERMANECERAM COM OS ROUBADORES, NÃO OS RECONHECERAM PRESENCIALMENTE EM JUÍZO, DECLARANDO QUE OS RECONHECIMENTOS EM SEDE POLICIAL NÃO SE FIZERAM COM A FIRMEZA APONTADA PELO ÓRGÃO ACUSADOR E NA SENTENÇA. ÚNICA TESTEMUNHA QUE EM JUÍZO RECONHECEU PRESENCIALMENTE O ACUSADO ELESSANDRO (CUJO RECURSO NÃO FOI RECONHECIDO, FRISE-SE), NÃO OBSTANTE A DISTÂNCIA EM QUE SE ENCONTRAVA DO LOCAL E O FATO TER SIDO NO PERÍODO NOTURNO, INDAGADO PELO JUIZ SOBRE CARACTERÍSTICA ESPECÍFICA DO ROUBADOR QUE CHAMARIA A ATENÇÃO A EXEMPLO DE TATUAGENS E OUTRAS, A TESTEMUNHA AFIRMOU A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER CARACTERÍSTICA ESPECIAL, ACRESCENDO QUE O ROUBADOR ERA UM POUCO MAIS CLARO QUE ELA, A TESTEMUNHA. OCORRE QUE A TESTEMUNHA É NEGRA E O SUPOSTO ROUBADOR POR ELA RECONHECIDO É BRANCO, CONFORME, INCLUSIVE ESTÁ INSERIDO NO RELATÓRIO DE VIDA PREGRESSA QUE O INDICA COMO BRANCO E A FOTOGRAFIA ANEXADA TORNA INDISCUTÍVEL A PROTUBERÂNCIA DAS ORELHAS, QUE NÃO PODERIA PASSAR DESPERCEBIDA, MERECENDO DESTACAR QUE O VULGO DO REFERIDO APONTADO ROUBADOR É JUSTAMENTE ZOREIA. AFIRMAÇÃO DA TESTEMUNHA EM JUÍZO QUE AO SER CHAMADA NA DELEGACIA DE POLÍCIA PARA PRESTAR DECLARAÇÕES CHEGAVA AO LOCAL, CONDUZIDO POR MILITARES, O REFERIDO ACUSADO, ESCLARECENDO A TESTEMUNHA QUE UM POLICIAL LHE DISSE QUE AQUELA PESSOA TERIA CONFESSADO A PARTICIPAÇÃO NO CRIME, O QUE JÁ INDICARIA POSSIBILIDADE DE INDUÇÃO NO RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL. SENDO A ÚNICA TESTEMUNHA QUE TERIA RECONHECIDO EM JUÍZO UM DOS DENUNCIADOS, SUAS DECLARAÇÕES FORAM CONTRADITADAS POR VÁRIAS OUTRAS TESTEMUNHAS, A INDICAR A DIMENSIONADA INCONSISTÊNCIA. NO MAIS, OS APELANTES E O CORRÉU QUE ESTÁ SENDO JULGADO EM AUTOS DESMEMBRADOS, RESULTARAM DE CHAMADA DE CORRÉU, JUSTAMENTE O ACUSADO ELESSANDRO, O ZOREIA, QUE NEGOU EM JUÍZO A SUPOSTA CONFISSÃO EM SEDE POLICIAL, SENDO CERTO QUE TODOS OS ACUSADOS PRODUZIRAM SUPOSTOS ÁLIBIS QUE SE AFIGURARAM TAMBÉM CONSISTENTES. FRAGILIDADE PROBATÓRIA MANIFESTA. REFORMA DA SENTENÇA PARA ABSOLVER OS APELANTES. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO EM FAVOR DO ACUSADO QUE NÃO TEVE O RECURSO CONHECIDO NO PRIMEIRO GRAU. RECURSOS PROVIDOS. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU ELESSANDRO.

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Doc. VP 788.2375.9373.7530

905 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINARES - INÉPCIA DA DENÚNCIA - LITISPENDÊNCIA - ILEGALIDADE DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - REJEITADAS AS PRELIMINARES. MÉRITO - PROVA DE MATERIALIDADE E AUTORIA - PALAVRA POLICIAL - TIPO MISTO ALTERNATIVO - DESCLASSIFICAÇÃO - PORTE PARA O USO DE DROGAS - TESES REJEITADAS - DOSIMETRIA - PENA-BASE EXACERBADA - REFORMA - FRAÇÃO REINCIDÊNCIA - 1/6 - CONDUTA SOCIAL DETURPADA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.

Preliminares. 1. Não verificada a inépcia da denúncia, pois referida peça processual atende aos requisitos dos arts. 41 c/c 395, ambos do CPP e descreve de forma satisfatória a conduta do acusado, permitindo-lhe a Ampla Defesa, inviável a anulação do feito. 2. Não há que se falar em litispendência quando os processos questionados foram aglutinados e julgados em conjunto como um só fato. 3. A ausência de apresentação de testemunhas civis, por si só, não justifica a nulidade processual, visto que o testemunho policial merece credibilidade, sobretudo quando prestado sob o crivo do contraditório. 4. Rejeitadas as preliminares. Mérito. 5. O depoimento de policiais pode servir de referência na verificação da materialidade e autoria delitivas, bem como funcionar como meio probatório válido para fundamentar a condenação, mormente quando for colhido em juízo com a observância do contraditório e em harmonia com os demais elementos de prova. 6. Praticando o Apelante um dos verbos típicos da Lei 11.343/06, art. 33 (tipo misto alternativo), havendo provas suficientes neste sentido, não há que se cogitar a absolvição. 6. Se as «condições em que se deu a ação indicam a prática do crime de Tráfico de Drogas e os «antecedentes do agente também indicam propensão para o delito descrito na Lei 11.343/06, art. 33, impossível a desclassificação para o delito descrito na Lei 11.343/06, art. 28. 7. Sendo a pena-base fixada em patamar e xacerbado sem idônea justificativa, necessária a sua reforma. 8. Correta a aplicação da fração de 1/6 (um sexto) para a agravante Reincidência simples, conforme o prevalente entendimento jurisprudencial e doutrinário. 9. Demonstrado que a conduta social dos réus era deturpada, diante de sua conduta hostil perante a sociedade local, necessário se considerar negativamente a Circunstância Judicial da Conduta Social. 10. Demonstrado que a Apelada se dedicava a atividades criminosas, impossível a aplicação da causa de diminuição de pena do Tráfico Privilegiado (art. 33, §4º da Lei 11.343/06) . 11. Rejeitaram as preliminares e deram parcial provimento aos recursos.... ()

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Doc. VP 331.0492.0594.6712

906 - TJSP. Apelação da Defesa - Furto simples - Consistentes depoimentos da vítima, da testemunha e do policial militar - Negativa do réu isolada nos autos - Condenação mantida - Pena-base fixada acima do mínimo legal com fundamento nos maus antecedentes - Exasperação da pena em 1/6 ante a circunstância agravante da reincidência específica mantida, ainda que maior acréscimo fosse recomendável, em razão do conformismo do representante do Ministério Público - Regime inicial semiaberto - Recurso de apelação desprovido.

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Doc. VP 144.7244.0023.4200

907 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade Civil. Autor passageiro do metrô detido por seguranças do metropolitano. Agressão por ele perpetrada contra deficiente visual que se encontrava no vagão. Fato devidamente comprovado pelas testemunhas ouvidas no inquérito policial. Alegação do autor de que teria sofrido constrangimento. Descabimento. Ato decorrente de recusa em acompanhar os agentes do metrô, bem como tentativa de evadir-se do local, sob o pretexto de que estava atrasado para o trabalho. Funcionários que agiram dentro dos limites do poder de polícia a eles atribuído. Indenizatória improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. VP 167.2471.2191.0310

908 - TJSP. Furtos qualificados por escalada (art. 155, §4º, II, c/c art. 71, ambos do Cód. Penal). Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras coerentes e incriminatórias da vítima e testemunha policial. Confissão judicial, ademais. Acervo probatório incriminador. Responsabilização inevitável. Princípio da insignificância. Inexistência de previsão legal. Reconhecimento da figura privilegiada. Impossibilidade. Não preenchimento dos requisitos legais. Condenação imperiosa. Apenamento correto, impassível de alteração. Maus antecedentes devidamente reconhecidos. Regime fechado adequado. Apelo improvido

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Doc. VP 240.6240.9880.9826

909 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Supressão de instância. Flagrante ilegalidade. Pronúncia fundada exclusivamente em testemunhos indiretos e elementos de inquérito. CPP, art. 155. Nu lidade. Ordem concedida.

1 - A matéria relativa à violação do CPP, art. 155 e à imprestabilidade dos testemunhos indiretos não foi apreciada no acórdão impugnado. Contudo, na forma do CPP, art. 654, § 2º, verifico, de plano, a existência de flagrante ilegalidade apta à concessão da ordem, de ofício.... ()

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Doc. VP 163.9273.9014.9300

910 - TJSP. Furto. Tentativa. Réu incurso nos artigos 155, «caput, combinado com o 14, II, do Código Penal. Veículo estacionado em via pública. Vitima avisada por populares de que havia um indivíduo no interior do automóvel. Acusado que já havia colocado em funcionamento o motor. Retorno imediato do ofendido ao local. Detenção do réu, pelo ofendido com a ajuda de populares, até a chegada dos policiais. Suficiência da prova oral produzida, considerada coesa e insuspeita e constituída de depoimento da vítima, testemunhas e policial militar. Prova da materialidade delitiva comprovada pelo auto de exibição e apreensão e pelo auto de entrega. Dosimetria da pena e regime prisional mantidos. Recurso desprovido.

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Doc. VP 103.1674.7570.2000

911 - STJ. Roubo qualificado. Prova testemunhal. Reconhecimento do réu pela vítima em juízo. Ausência de prova. Dúvida. Absolvição. Reconhecimento efetuado somente no inquérito policial. CP, art. 157, § 2º, II. CPP, arts. 4º, 226 e 386, VI.

«I - Tendo em vista que o reconhecimento, em juízo, do réu pela vítima, prova fundamental para justificar a respectiva condenação, não se encontrou revestido de certeza, faz-se, imperioso, absolvê-lo sob o mesmo entendimento empregado para a absolvição dos demais co-réus, qual seja, a insuficiência de provas (CPP, art. 386, VI). II - A tão-só circunstância de a vítima haver reconhecido o paciente como um dos autores da infração, em sede de inquérito policial, não se afigura suficiente para justificar a respectiva condenação, quando, em juízo, a mesma vítima não demonstrou convicção no reconhecimento do suposto autor do delito, assim como não restou produzido, ao longo da instrução criminal, qualquer outro elemento probatório que pudesse comprovar a conduta delitiva atribuída ao denunciado.... ()

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Doc. VP 754.5652.0219.6403

912 - TJSP. Apelação criminal - Roubo majorado pelo concurso de agentes e uso de arma de fogo - Sentença condenatória - fixando regime inicial fechado.

Apelo Defensivo (réu Yuri) - busca a redução do patamar da reprimenda, bem como a fixação de regime inicial intermediário. Apelo Defensivo (réu David) - busca a redução do patamar da pena-base, bem como a redução da fração de aumento aplicada pelo emprego de arma de fogo, a diminuição máxima pela tentativa e a fixação do regime inicial semiaberto. Mérito - Materialidade e autoria comprovadas - Réus que se mantiveram em silêncio na fase policial - confissão do crime da fase judicial - Réus presos em flagrante no interior do estabelecimento-vítima - bens da farmácia que já estavam separados para subtração quando da chegada da Polícia Militar - réu Yuri que portava arma de fogo - vítima que foi uníssona em ambas as fases da persecução penal ao narrar o emprego da arma, sendo desnecessária a apreensão do artefato para o reconhecimento da majorante - Relato detalhado da vítima e testemunha policial - Reconhecimento das causas de aumento, consistentes em concurso de pessoas e ao emprego de arma, conforme prova testemunhal segura. Dosimetria - Penas-base justificadamente exasperadas - circunstâncias do crime que são idôneas e aptas a fundamentarem a exasperação da pena-base - Na segunda fase, reincidência compensada com a atenuante da confissão espontânea para ambos os réus - Na derradeira etapa, justificada a majoração das penas, diante da presença de duas causas de aumento - possibilidade de cumulação das majorantes - ilustre Magistrado que optou por aplicar somente uma das frações de aumento (emprego de arma de fogo) - fração aplicada (2/3) que possui previsão expressa no art. 157, § 2º-A, do CP, não comportando qualquer reparo. Fração de diminuição pela tentativa que deve ser mantida (1/3), eis que o crime chegou muito perto de sua consumação. Regime inicial fechado bem justificado, especialmente diante da gravidade concreta e da reincidência dos acusados. Recursos Defensivos desprovidos.

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Doc. VP 163.7625.3016.5600

913 - TJSP. Roubo. Caracterização. Materialidade incontroversa. Autoria seguramente demonstrada. Depoimento da vítima, na espécie, deve ser prestigiado, recebendo valor probante significativo no cotejo com os demais elementos colhidos, até porque, não se extrai dos autos qualquer razão para infirmá-lo. Conjunto acusatório reforçado pelo depoimento da testemunha, policial militar, inexistindo motivo concreto para ilidi-lo. Evidenciada, ainda, a violência exercida, bem como que a «res furtiva saiu da esfera de vigilância da vítima. Condenação mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 769.6548.6168.1137

914 - TJSP. Receptação dolosa- Cidadão peruano, idoso, surpreendido na posse de celular produto de furto- Abordagem ocorrida no interior de bar tido como local frequentado por pessoas envolvidas com o tráfico e negociação de objetos obtidos por meios ilícitos- Especial nervosismo a justificar abordagem policial, não decorrente de mero preconceito- Portanto válida a prova material assim obtida- Aparelho celular não especificado quanto ao modelo ou possível valor de mercado, bem como estado de conservação- Fragilidade probatória reconhecida- Inexistência de prova pericial ou testemunhal que evidencie prática de receptação dolosa- Absolvição fundada no art. 386, VII, do CPP- Recurso da Defensoria Pública do Estado de São Paulo conhecido e provido

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Doc. VP 530.0979.8089.2330

915 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO - AUSÊNCIA DE EIVA NO INTERROGATÓRIO JUDICIAL - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESPEITADOS - ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL - CONFISSÃO JUDICIAL CORROBORADA PELOS RELATOS DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA POLICIAL - VALIDADE - AÇÃO DELITIVA CAPTADA POR SISTEMA DE CÂMERAS DE SEGURANÇA - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DE RIGOR - PENA DOSADA COM BRANDURA E MANTIDA POR AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA MINISTERIAL - MAUS ANTECEDENTES E RENITÊNCIA - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO NECESSÁRIO - PRELIMINAR REPELIDA E RECURSO DESPROVIDO

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Doc. VP 241.0280.5611.7637

916 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado, receptação simples e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Decisão de pronúncia baseada em depoimentos indiretos, que apenas retrataram a convicção das testemunhas a respeito da autoria do crime. Prova judicializada. Ausência. Elementos que se mostram suficientes para supedanear uma investigação, mas não a decisão de pronúncia. Constrangimento ilegal evidenciado.

1 - É ilegal a decisão de pronúncia baseada, unicamente, em testemunhos colhidos no inquérito policial, de acordo com o CPP, art. 155 - CPP e indiretos - de ouvir dizer ( hearsay ) -, por não se constituírem em fundamentos idôneos para a submissão da acusação ao Plenário do Tribunal do Júri.... ()

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Doc. VP 196.4041.4003.0600

917 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Sentença transitada em julgado. Ilicitude da prova. Ausência de autorização pessoal ou judicial para acessar dados do aparelho telefônico apreendido ou para atender ligação. Policial passou-se pelo dono da linha e fez negociação para provocar prisão em flagrante. Inexistência de prova autônoma e independente suficiente para a condenação.

«1 - Não tendo a autoridade policial permissão, do titular da linha telefônica ou mesmo da Justiça, para ler mensagens nem para atender ao telefone móvel da pessoa sob investigação e travar conversa por meio do aparelho com qualquer interlocutor que seja se passando por seu dono, a prova obtida dessa maneira arbitrária é ilícita. ... ()

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Doc. VP 141.7033.8001.0400

918 - STF. Constitucional e processual penal. Habeas corpus. Atos libidinosos diversos de conjunção carnal. Art. 214, c/c arts. 224, a, 226, II, e 71, do CP. Relatório psicológico produzido na fase policial. Repetição em juízo. Indeferimento motivado. Condenação fundada em outros elementos de provas coerentes e consistentes. Inexistência de afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

«1. O CPP, art. 155 preceitua que «O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetitíveis e antecipadas,. [grifei]. ... ()

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Doc. VP 501.2953.8403.9926

919 - TJSP. DIREITO PENAL - APELAÇÃO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - PROVAS FRANCAMENTE INCRIMINADORAS - DEPOIMENTO DO POLICIAL E DA TESTEMUNHA MERECEDORES DE CREDIBILIDADE - EMBRIAGUEZ ATESTADA POR MEIO DE EXAME - CRIME TIPIFICADO E COMPROVADO - DELITO DE PERIGO ABSTRATO, NÃO SE EXIGINDO A DEMONSTRAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA, BASTANDO A MERA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR NAS CONDIÇÕES DESCRITAS NO TIPO PENAL - PENA E REGIME FIXADOS COM CRITÉRIO - NEGADO PROVIMENTO

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Doc. VP 166.8067.2007.9302

920 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO ATIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. AUTORIA DELITIVA COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. DOSIMETRIA. 1) A

alegação de nulidade do reconhecimento realizado em sede policial não tem o condão de macular a prova de autoria - ainda que qualquer suposta irregularidade houvesse no ato, como especula a defesa da corré - porquanto restou inconteste que os réus foram flagrados logo após o crime ainda na posse do telefone roubado, sendo reconhecidos de imediato, na ocasião, pela vítima. Aliás, os próprios réus, ao serem interrogados, confirmaram a subtração do telefone, alegando a defesa da corré, porém, que ela desconhecia a intenção do corréu e fora surpreendida ao parar o veículo em um sinal de trânsito e presenciar o corréu, do banco do carona, apontar um simulacro de arma de fogo para a vítima na rua. 2) A dinâmica do roubo narrada pela vítima desmente a versão da corré. Segundo a vítima, ela estava sozinha com o telefone celular na mão quando o veículo conduzido pela ré encostou ao seu lado e o carona, o corréu, apontou-lhe o simulacro, ameaçando-o dizendo me dá o celular, me dá o celular, senão vou atirar . Ou seja, a ré emparelhou o veículo na calçada permitindo que a abordagem fosse feita ao pedestre. E, na linha de sedimentada jurisprudência, a palavra da vítima se mostra perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório, em especial nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente e corroborada por outros elementos, como no caso em análise. 3) Descabida a alegação da defesa do réu de que a exibição de um simulacro de arma de fogo acompanhada de ameaças de disparo não constituiria a elementar caracterizadora do delito de roubo. Muito ao contrário, a situação retrata a grave ameaça hábil a configuração do delito, já se encontrando o entendimento sedimentado em sede de Recurso Repetitivo pelo E. STJ (Tema 1.171: A utilização de simulacro de arma configura a elementar grave ameaça do tipo penal do roubo, subsumindo à hipótese legal que veda a substituição da pena - REsp. Acórdão/STJ). 4) Os próprios fatos subsequentes ao roubo desmentem a versão da ré quanto à ausência de dolo, pois, em vez de parar o veículo, continuou o trajeto e, ao serem localizados e abordados por policiais militares, ela e o corréu ofereceram dinheiro para serem libertados - o que demonstra haver aderido à conduta do roubo. Nesse sentido, tem-se os depoimentos dos policiais militares responsáveis pela abordagem da dupla, os quais contaram que, no caminho da delegacia, os réus falaram que estavam arrependidos, pediram para não serem conduzidos e ofereceram à guarnição para tanto a quantia de R$2mil, reiterando a oferta já em sede policial. 5) Inexiste qualquer contradição no testemunho dos policiais, de sorte a lhes retirar a credibilidade. Os depoimentos mostraram-se seguros e congruentes, afinando-se inclusive com as declarações anteriores prestadas em delegacia e merecendo, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. Seria incoerente permitir aos agentes, afetos aos princípios da moralidade e impessoalidade administrativas, atuar em nome do Estado na repressão criminal e, por outro lado, desmerecer suas declarações quando chamados para contribuir com a reconstrução do fato probandum. Ao amparo do princípio da persuasão racional, somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 6) A utilização de um simulacro de arma de fogo não desborda da figura normal do tipo a justificar o aumento da pena-base, consoante entendimento reiterado do E. STJ. Na segunda-fase da dosimetria, impossível o afastamento da majorante do concurso de pessoas, pois, conforme fundamentação já declinada, a própria dinâmica e demais circunstâncias da prática delitiva revelam que os réus atuaram em conjunto, evidenciando o liame subjetivo. Não obstante, houve-se com equívoco o magistrado sentenciante ao fixar a respectiva fração em 1/6 (um sexto), uma vez que o aumento mínimo previsto no art. 157, §2º, do CP é de 1/3 (um terço), cumprindo, portanto, redimensionar a reprimenda. 7) A pena de multa é parte integrante da própria sanção penal, inexistindo previsão legal para seu afastamento. No caso, a pena mostra-se proporcional à pena privativa de liberdade aplicada e eventual isenção ou redução em virtude das condições socioeconômicas do apenado deve ser avaliada pelo juízo da execução. Desprovimento dos recursos defensivos; provimento parcial do recurso ministerial.... ()

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Doc. VP 421.0451.9851.1223

921 - TJRJ. Apelação cível. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Empresa autora alega que o veículo por ela segurado teria sofrido acidente em 19.12.2022 por culpa do veículo, uma suposta viatura descaracterizada que seria de propriedade da 127ª Delegacia Policial de Armação dos Búzios, conduzido por motorista que alega ser policial civil. Lavrou unilateralmente o boletim de ocorrência. Não apresentou documento comprovando a propriedade do veículo que supostamente teria causado o acidente. Sentença de improcedência. Irresignação da autora. Tese de cerceamento de defesa afastada, tendo em vista que a prova testemunhal requerida pela demandante seria irrelevante para o deslinde da questão, uma vez que a autora não apresentou qualquer documento apto a demonstrar que na data do sinistro a propriedade do automóvel era do Estado do Rio de Janeiro. Sentença Mantida. Recurso conhecido e desprovido.

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Doc. VP 144.7244.0012.8400

922 - TJSP. Roubo qualificado. Concurso de agentes e emprego de arma. Vitima, condutor de caminhão, surpreendida pelos meliantes no momento em que resolvia problema mecânico no veículo. Subtração da chave, de telefone celular e de valor em dinheiro. Materialidade e autoria do delito comprovados por provas documental e testemunhal, principalmente pelos depoimentos de testemunhas e da vítima, reconhecimento policial, confissão na Delegacia e localização de um dos objetos subtraídos. Irrelevância da não apreensão da arma utilizada pelos agentes. Dosimetria das penas mantida. Determinação, apenas, para expurgo da indenização estipulada em prol do ofendido, diante da ausência de pedido formal. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 875.4611.0250.9788

923 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. NÃO DEMONSTRADA. OBSERVÂNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NOUTROS ELEMENTOS DE PROVA. MÉRITO. DECRETO CONDENATÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. RECONHECIMENTO EM SEDE DISTRITAL E EM JUÍZO. DEPOIMENTO ROBUSTO E COERENTE. INVESTIGAÇÃO POLICIAL IDÔNEA A VINCULAR O ACUSADO AO APARELHO SUBTRAÍDO. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA. REGIME PRISIONAL. ABRANDAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE DA SENTENÇA. art. 33, §2º, ¿B¿, DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO.

.PRELIMINAR - NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO NA FASE INQUISITORIAL -

Segundo recente entendimento firmado pelo Egrégio STJ, aperfeiçoando orientação anterior, a identificação de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizada na fase do inquérito policial, apenas, é apto para reconhecer o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e, também, quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como, aqui, ocorreu, pois se verifica que: (i) a vítima SANDRO, na Delegacia de Polícia, descreveu as características do roubador ¿ um homem negro, de estatura mediana e compleições físicas normais, que naquela ocasião, trajava calça e camisa cumpridas ¿ em cumprimento ao disposto no CPP, art. 226, I; (ii) o ofendido, na fase inquisitorial, efetuou a identificação do roubador por fotografia, sendo-lhe apresentada um mosaico com fotos de diferentes pessoas com características semelhantes, em observância aos ditames do CP, art. 226 e (iii) o reconhecimento feito em sede policial foi ratificado por outros meios de prova, quais sejam, a identificação em Juízo e as declarações da testemunha ALESSANDRO em Delegacia e em Audiência de Instrução, o que, de igual forma, se deu nos termos do CPP, art. 226, II não havendo, desta maneira, de se falar em reconhecimento sugestionado ou falsas memórias e, tampouco, em sua nulidade. Precedentes. DO CRIME DE ROUBO ¿ A materialidade e a autoria delitivas restaram, plenamente, alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima Sandro e da testemunha Alessandro, a corroborar as investigações policiais que rastrearam o aparelho celular subtraído e as transações ultimadas com o bem, as quais conduziram até a pessoa do apelante, sem prejuízo de seu reconhecimento pessoal, em Juízo, pelo lesado, cabendo ressaltar, ainda, que, a majorante do 157, §2º-A, I, do CP foi comprovada de modo satisfatório, conforme emerge cristalino do conjunto probatório e, mais precisamente, das declarações prestadas pelo lesado que, em sede policial e perante o Magistrado a quo, confirmou a utilização de 01 (uma) arma de fogo (pistola preta) na subtração patrimonial a que foi subjugado. Cai a lanço consignar, ainda, que, segundo a hodierna jurisprudência, a não apreensão do armamento utilizado na prática delitiva e, por via de consequência, a sua não perícia, não afasta a referida majorante quando demostrada por outros meios de prova, como, aqui, ocorreu. Precedente. DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a resposta penal pois corretas: (i) a pena-base no mínimo legal, pois ausentes circunstâncias extrínsecas àquelas já necessárias para configuração do tipo penal, e inexistentes circunstâncias agravantes ou atenuantes da reprimenda; (ii)a majoração da sanção no percentual de 2/3 (dois terços) em razão da causa de aumento do art. 157, §2º-A, I, do CP. Contudo, considerando: 1) o arbitramento da pena definitiva em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, inferior, portanto, ao patamar de 08 (oito) anos previsto no art. 33, §2º, ¿a¿, do Codex; 2) a primariedade e bons antecedentes do recorrente, conforme se depreende da Folha de Antecedentes Criminais de item 287, na qual não constam condenações definitivas; 3) a inocorrência de circunstâncias judiciais negativas, tanto que fixada a sanção-basilar no menor patamar previsto em lei; 4) a ausência de fundamentação suficiente pelo Magistrado para impor o modo carcerário mais rigoroso, havendo se limitado a referir-se à gravidade em abstrato do crime, sem qualquer alusão ao caráter hediondo do crime ou aos adventos da lei 13.964/19 (Pacote Anticrime); 5) a Jurisprudência das Cortes Superiores, segundo a qual não é obrigatório o regime inicial fechado para os crimes hediondos e equiparados, e não se pode eleger meio para o cumprimento da expiação mais gravoso do que aquele previsto em lei para o quantum da pena sem robusta fundamentação que o justifique, impõe-se o abrandamento para o regime inicial semiaberto, na forma do disposto no art. 33, § 2º, ¿b¿, do CP. ... ()

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Doc. VP 147.9762.6008.2600

924 - TJSP. Prova. Testemunha. Palavra de policial. Credibilidade. Ausência de qualquer razão concreta para duvidar das incriminações lançadas contra os réus pelo agente público. Relatos que encontram total apoio na robusta prova documental carreada aos autos que reforçam o convencimento acerca da autoria atribuída aos acusados. Entendimento. Preliminares rejeitadas e recursos improvidos.

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Doc. VP 535.7840.2787.1341

925 - TJRJ. APELAÇÃO MINISTERIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PLEITO PARA CONDENAR OS RÉUS NOS TERMOS DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO APELO.

A materialidade encontra-se consubstanciada no auto de apreensão acostado e no laudo de exame de material entorpecente e de dois radiotransmissores. A autoria, no entanto, não restou sobejamente demonstrada. As testemunhas policiais afirmaram que encontraram a bolsa contendo drogas, mas não se recordam com quem estava a bolsa e quem portava o radiotransmissor, não se lembrando o PM Gabriel nem onde o rádio foi encontrado. Embora estivesse com o PM Jonatha na hora da prisão em flagrante, o policial Gabriel, diferentemente de seu colega de farda, não se recorda se os acusados afirmaram que faziam parte do tráfico, especificando cada uma sua função. Verifica-se uma incongruência entre o número de radiotransmissores arrecadados, uma vez que os policiais só falam de um rádio apreendido, e tanto o auto de apreensão, quanto o laudo pericial acostado, dão conta que foram dois os rádio transmissores levados a exame. Suposta confissão extrajudicial dos acusados relatada pelo policial Jonatha que não se confirmou, uma vez que em Juízo, o réu Julio Cesar negou veementemente os fatos, afirmando que saiu para comprar drogas e, ao parar na rua para usá-las, foi abordado pelos policiais. Testemunha Henrique dos Anjos de Paula, em sede policial afirmou que estava na comunidade apenas para comprar entorpecente e também correu com a chegada da polícia, juntamente com os outros que se encontravam lá, sendo possível que os réus fossem também mais dois usuários no local para comprar entorpecentes. Elementos coligidos que se mostram sobremaneira frágeis a ensejar uma condenação no delito de tráfico, no que pende em favor dos acusados o princípio in dubio pro reo. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUE SE MANTÉM... ()

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Doc. VP 400.9900.9053.7378

926 - TJSP. Furto - Ausência de prova de comprometimento da capacidade de entendimento do fato - Exame de sanidade mental - Desnecessidade - Nulidade - Inocorrência - Preliminar rejeitada;

Furto - Identificação em imagens de câmera de segurança - Depoimento da vítima, testemunhas e policial civil responsável pela identificação - Prova oral segura e coerente - Conduta típica - Condenação mantida - Maus antecedentes - Atenuante inominada - Inocorrência - Arrependimento posterior - Não caracterização - Regime semiaberto - Cabimento - - Recurso improvido.

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Doc. VP 240.3220.6240.3141

927 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pronúncia baseada apenas em elementos contidos no inquérito policial. Não cabimento. Precedentes. Agravo improvido.

1 - Consoante orientação jurisprudencial, relativamente à decisão de pronúncia, o magistrado não pode formar sua convicção com base «exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, não havendo qualquer empecilho, no entanto, à utilização dos mencionados elementos em conjunto com as demais provas judicializadas. ... ()

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Doc. VP 610.8209.7219.3680

928 - TJRJ. Habeas Corpus. Lei 11.343/06, art. 35. Prisão em flagrante em 24 de janeiro de 2025, convertida em preventiva. O paciente, inicialmente indiciado no art 37 da Lei 11.343/06, foi denunciado pelo Ministério Público nas penas do art. 35 da mesma lei, lhe sendo imputado a atividade de monitorar o ingresso da polícia na localidade onde ocorreu a prisão. Nada de ilícito foi apreendido em poder do paciente, sendo seu celular recolhido para perícia sob suspeita de que teria anunciado a presença de policiais no local. O paciente, por sua vez, prestou depoimento na Delegacia e apresentou a versão de que teria trocado mensagens no celular para saber se a operação policial que estava ocorrendo na comunidade visava mototaxistas na comunidade porquanto exerce tal atividade informal. O crime imputado não envolve a prática de violência ou grave ameaça, o paciente foi preso ao acaso, sem informações prévias de seu envolvimento com o tráfico local, sem petrechos indicativos de periculosidade, como arma de fogo e munições, além disso, permitiu o acesso dos policiais ao seu celular e forneceu versão em sede policial que é razoavelmente crível e ainda deve ser apurada no decorrer da ação penal após a perícia no telefone. Outrossim, não há informes de que o paciente possa desaparecer do distrito da culpa e não mais comparecer aos atos processuais, sendo certo que o endereço declinado como sua residência, encontra-se no distrito da culpa, além do que sua liberdade, a princípio, não colocará em risco a instrução penal, visto que somente policiais figuram como testemunhas. Considerando as peculiaridades do caso concreto, a prisão preventiva se mostra excessivamente gravosa, podendo ser, no momento, revogada sem causar prejuízo à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal, sobretudo porque, ao menor sinal no decorrer da instrução criminal que venha trazer elementos mais firmes quanto ao incremento periculum libertatis, poderá ser restabelecida. Concessão da ordem com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

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Doc. VP 134.7671.1000.0000

929 - TJRJ. Receptação dolosa. Condução de veículo roubado na saída de favela. Apelante reincidente em crime contra o patrimônio. Tentativa de fuga após ordem policial de parada. Réu que não apresentou justificativa convincente, tampouco a documentação de porte obrigatório. Conjunto probatório hígido. CP, art. 180.

«2. A jurisprudência é pacífica no sentido de imprimir eficácia probatória ao testemunho policial, suficiente a escorar, em linha de princípio, eventual decreto condenatório (TJERJ, Súmula 70). ... ()

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Doc. VP 315.0123.9200.9899

930 - TJSP. Apelação Criminal - Crime de furto tentado qualificado pelo concurso de agentes e escalada e crime de interrupção de serviço telefônico - Apelo defensivo visando a absolvição - Condenação mantida - Robusto acervo probatório e testemunhal - Impossibilidade de reconhecimento do princípio da insignificância - Interrupção de serviço telefônico bem demonstrada nos autos - Qualificadoras do furto bem delineadas - Concurso de agentes bem demonstrado - Qualificadora da escalada demonstrada pela palavra do representante da vítima e da testemunha policial - - Condenação mantida - Dosimetria - Primeira fase - Aumento da pena base do crime de furto em razão da pluralidade de qualificadoras, que se coaduna com a jurisprudência do STJ - Segunda fase - Sem causas modificativas - Terceira fase - Pena reduzida em 2/3 em razão do iter criminis percorrido - Regime aberto mantido - Pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária - Recurso defensivo improvid

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Doc. VP 488.1047.2216.3026

931 - TJRJ. Apelação. art. 33, caput da Lei 11.343/06. Recurso defensivo almejando a absolvição por fragilidade probatória. Subsidiariamente, requer a fixação da pena-base no mínimo legal, além da redução da fração de aumento em razão da reincidência de 1/4 para 1/6. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Versão do réu em juízo que vai de encontro ao acervo probatório, assim como a versão contraditória contada pela testemunha de defesa, a qual terminou sendo investigada por delito de falso testemunho. Súm. 70 do TJRJ. Apelante apreendido na posse de 232g de maconha. Prova induvidosa a partir do depoimento dos policiais. Dosimetria. Inobstante a nocividade da droga, a quantidade de entorpecentes arrecadada não é expressiva a ponto de justificar um agravamento na reprimenda base, volvendo esta ao mínimo penal cominado. Segunda fase. Aumento desproporcional de 1/4 pela agravante da reincidência. Ausente fundamentação para o incremento excessivo. Ajuste para a fração de 1/6. Pena final que se aquieta em 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa no v.m.l. Regime prisional fechado mantido, em virtude da reincidência do réu, nos termos do CP, art. 33. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 493.4698.7466.8834

932 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 155, §4º, II, DO CÓD. PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FULCRO NO ART. 386, VII, DO C.P.P. RECURSO DE APELAÇÃO MINISTERIAL PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. RÉU PRESO LOGO APÓS A PRÁTICA DELITUOSA, NA POSSE DE PARTE DA RES FURTIVAE. RECONHECIMENTO DO MESMO, PELO LESADO, EM SEDE POLICIAL, CORROBORADO EM JUÍZO PELA TESTEMUNHAL ACUSATÓRIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Paracambi, o qual absolveu o réu, Marcos Paulo dos Santos Brandão, nome social Yscarlit dos Santos Brandão, da imputação de prática do delito tipificado no art. 155, § 4º, II, do CP, com fundamento no art. 386, VII, do C.P.P. ao entendimento de insuficiência probatória. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2368.1260

933 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Reconhecimento pessoal realizado na fase do inquérito policial. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Distinguishing. Existência de outras provas válidas e independentes como fundamento para a condenação.

1 - Não se aplica, no presente caso, a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual é inválido o reconhecimento pessoal quando não se observam as diretrizes legais, pois, embora sem a observância dos procedimentos do CPP, art. 226, na forma como foi delineada pelas instâncias ordinárias, a autoria é indubitável, porque a vítima fez o reconhecimento de imediato, após a prisão em flagrante e, posteriormente, na delegacia e, pessoalmente, em juízo. Consta ainda os depoimentos dos policiais que atenderam a ocorrência, além das testemunhas que revelaram «que o acusado Wesllem fugiu correndo do local, que ainda tentava tirar a camisa quando foi alcançado e que empunhava uma faca antes de ser detido". ... ()

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Doc. VP 142.2271.6006.4300

934 - STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso ordinário. Prisão provisória. Conveniência da instrução criminal. Crime de ameaça (CP, art. 147). Arquivamento do inquérito policial. Subsistência do fundamento. Idoneidade do Decreto preventivo. writ não conhecido.

«1. O cogitado crime de ameaça (CP, art. 147), que deu suporte à manutenção da prisão provisória do paciente pelo Tribunal a quo. pois teria sido praticado contra as testemunhas arroladas na ação penal em que acusado pelo delito de homicídio. , ensejou a instauração de inquérito policial, posteriormente arquivado, em razão da decadência do direito de representação das vítimas. ... ()

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Doc. VP 155.7562.4000.5700

935 - STJ. Administrativo. Policial militar. Anulação de ato demissório. Cerceamento de defesa afastado pela corte de origem. Suficiência das provas constantes nos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Nulidade do processo administrativo. Ausência da efetiva demonstração dos prejuízos à defesa. Agravo regimental desprovido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em que o Tribunal de origem é soberano na análise das provas, podendo, portanto, concluir pela necessidade ou desnecessidade da produção de provas testemunhais e documentais. Isso porque, o CPC/1973, art. 130 consagra o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o magistrado fica habilitado a valorar, livremente, as provas trazidas a demanda. ... ()

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Doc. VP 336.8084.4265.2194

936 - TJRJ. APELAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. arts. 311 E 329, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL, SUPOSTAMENTE REALIZADA COM EMPREGO DE TORTURA. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A READEQUAÇÃO DAS REPRIMENDAS, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Da preliminar: Em suas razões recursais a Defesa técnica argui preliminar de nulidade da abordagem policial, realizada mediante tortura, haja vista que o acusado relatou ter sido agredido pelos policiais militares, vindo, inclusive, a perder a audição do ouvido direito, em razão da violência sofrida. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0024.8800

937 - TJRS. Direito criminal. Tráfico de tóxicos. Entorpecente. Comprovação. Prova testemunhal. Policial. Valor. Uso próprio. Desclassificação. Impossibilidade. Crime hediondo. Afastamento. Pena. Redução. Pena privativa de liberdade. Medida restritiva de direito. Substituição. Possibilidade. Arma de fogo. Posse. Numeração suprimida. Lei 10826 de 2003, art. 16, parágrafo único, IV. Lei 11.343/2006. Drogas. Art. 33. Tráfico. Lei 10.826/03. Estatuto do desarmamento. Art. 16, parágrafo único, inciso. IV. Arma de fogo com numeração raspada. Tráfico. Existência do fato e autoria.

«Apreensão de 24,50 gramas de crack. Local apontado como ponto de tráfico. Sentença condenatória por tráfico de apenas um dos réus mantida, ou seja, aquele apontado pelas denúncias e que motivaram a investigação e busca e apreensão. ... ()

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Doc. VP 697.8722.4866.6857

938 - TJSP. Apelação. Receptação. Posse de veículo proveniente de roubo. Sentença condenatória. Irresignação defensiva. Pleiteada a absolvição por fragilidade probatória. Descabimento. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Posse do veículo de origem espúria que é incontroversa. Elemento subjetivo do crime configurado. Evidências colhidas durante investigação policial que foram confirmadas e corroboradas pela prova testemunhal. Aplicação da pena que não comporta revisão. Recurso improvido

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Doc. VP 892.6145.6669.7024

939 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - DOIS FURTOS, SENDO UM CONSUMADO, DURANTE O REPOUSO NOTURNO, E O OUTRO, TENTADO, EM CONTINUIDADE DELITIVA - ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL - CONFISSÃO PARCIAL, EM JUÍZO, CORROBORADA PELOS FIRMES E COERENTES RELATOS DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA POLICIAL - VALIDADE - ERRO DE TIPO NÃO OBSERVADO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DE RIGOR - PENAS DOSADAS COM CRITÉRIO EM TODAS AS ETAPAS - MAUS ANTECEDENTES E MULTIRREINCIDÊNCIA - REGIME PRISIONAL FECHADO NECESSÁRIO - SUBSTITUIÇÃO INVIÁVEL - RECURSO DESPROVIDO

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Doc. VP 554.8538.8067.8501

940 - TJSP. Condução de veículo sob a influência de álcool. Lei 9.503/97, art. 306. Acusado surpreendido por policiais na condução de um automóvel, em via pública, sob influência de álcool. Relato do policial dando conta de sinais evidentes de embriaguez. Alegação de ausência de comprovação da materialidade, não verificada em laudos técnicos. Hipótese em que a embriaguez restou constatada por intermédio da prova testemunhal. Possibilidade. Inteligência do CTB, art. 306, na redação já vigente à época do fato (Lei 12.760/12) , que possibilitou a prova por outros meios. Negativa do acusado, isolada. Condenação de rigor. Penas bem dosadas. Substituição inviável. Regime aberto adequado. Suspensão da habilitação bem aplicada. Apelo parcialmente provido, apenas para reduzir a pena de multa.

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Doc. VP 366.7147.5902.0654

941 - TJSP. Preliminares - Inexistência de irregularidades na atuação policial - Agentes públicos que, diante de informação anônima, rumaram ao estabelecimento comercial onde, autorizados pela funcionária, encontraram munições e armas - Busca veicular que não necessita de mandado, não se alargando o conceito de «domicílio para abranger a situação do automóvel não utilizado para habitação - Condução da instrução criminal que não indica qualquer parcialidade do magistrado - Audiências nas quais participaram as advogadas constituídas pelo apelante - Suficiência

Crimes de Receptação Dolosa - Inexistência de prova sobre a origem ilícita da arma apreendida - Existência de testemunha informando que, após a subtração do armamento, ele foi recuperado em data bastante anterior aos fatos aqui apurados - Dúvida a favorecer o apelante - Absolvição decretada. Crime de Posse de arma de fogo de uso permitido - Prova bastante segura e convincente - Relatos policiais corroborados por testemunhas presenciais - Condenação mantida - Dosimetria - Pena fixada com equilíbrio e fundamento - Grande quantidade de munição e o fato de serem duas armas a permitirem a exasperação da pena-base - Ausência de informação concreta sobre a situação financeira do apelante a recomendar a redução do valor unitário do dia-multa ao mínimo legal - Regime semiaberto suficiente - Antecedentes indicando não ser socialmente recomendável pena restritiva de direitos - Regime semiaberto mantido - Preliminares rejeitadas e recurso defensivo parcialmente provido.

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Doc. VP 367.2676.2874.0736

942 - TJRJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL ALEGADAMENTE DECORRENTE DA INCLUSÃO DA QUALIFICAÇÃO DO AUTOR, EM INQUÉRITO POLICIAL E EM PROCESSO PENAL, NO QUAL DEVERIA FIGURAR UM HOMÔNIMO. SITUAÇÃO DECORRENTE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS POR UMA TESTEMUNHA QUE, MESMO DEPOIS DE ESCLARECIDA, EM 2019, PERMANECEU CONSTANDO NA FICHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (FAC) DO AUTOR, ATÉ 2022. EXISTÊNCIA DE CONDUTA/OMISSÃO ATRIBUÍVEL AO ESTADO. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO DA APELAÇÃO.

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Doc. VP 875.2768.5622.9321

943 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZATÓRIA. FALECIMENTO DO FILHO DA AUTORA POR DISPARO DE ARMA DE FOGO. CRIME ATRIBUÍDO A AGENTE ESTATAL FORA DO HORÁRIO DE TRABALHO, À PAISANA E EM SITUAÇÃO ALHEIA À CONDIÇÃO DE POLICIAL MILITAR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO.

1.

Responsabilidade civil de natureza objetiva por ação ou omissão derivada do nexo causal entre a conduta e o comportamento do agente. Art. 37, §6º, da CF/88. ... ()

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Doc. VP 157.1184.8000.1800

944 - STF. Servidor público. Administrativo. Policial rodoviário federal. Demissão. Ato de improbidade administrativa. Recebimento de propina para liberação de veículo. Lei 8.112/1990 e Lei 9.784/1999. Alegações finais. Ampla defesa.

«Além da reportagem televisiva - contida em videoteipe devidamente periciado - , a Comissão Processante valeu-se de prova testemunhal, a demonstrar que o servidor recebeu propina no desempenho de suas funções. Por outro lado, a Lei do Regime Jurídico Único não prevê oportunidade para oferecimento de alegações finais no processo administrativo disciplinar, pelo que não houve cerceamento de defesa. A instância penal somente repercute na administrativa quando conclui pela inexistência material do fato ou pela negativa de sua autoria, o que não é o caso. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 440.7988.1261.9107

945 - TJSP. Tráfico de Drogas - Absolvição inviável - Testemunhos seguros e convincentes - Apelante surpreendido em posse de porções de drogas para destinação alheia - Fundadas razões a justificar e legitimar a ação policial - Precedente - Condenação mantida - Dosimetria - Pena-base fixada acima do mínimo legal, em razão dos maus antecedentes do réu - Reincidência bem configurada - Privilégio inaplicável por expressa vedação legal - Regime fechado necessário, dada a gravidade concreta do delito e a periculosidade social do agente - Recurso improvido

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Doc. VP 405.3323.7808.0316

946 - TJSP. Apelação. Recurso ministerial. Pedido de afastamento da absolvição sumária dos corréus Lincoln e Adriano quanto à prática do delito previsto no art. 347, parágrafo único, do CP, sob o fundamento de que o CPP, art. 415, não se aplica ao crime conexo ao delito doloso contra a vida. Viabilidade. Na primeira fase do procedimento do júri, não há cabimento para a análise da infração conexa. Precedentes. Recurso ministerial provido, a fim de afastar a absolvição sumária dos corréus LINCOLN ALVES e ADRIANO ALVES BENTO quanto à imputação pela prática do crime previsto no art. 347, parágrafo único, do CP.

Recurso em sentido estrito interposto pelo acusado Otávio. Pedido de reconhecimento de legítima defesa. Cabimento. Dinâmica dos fatos que evidencia que a conduta se deu em legítima defesa. Policial militar que estava no encalço de veículo subtraído pela vítima e mais um indivíduo, sendo conduzido de forma irregular. Ofendido que não obedeceu a ordem de parada e disparou a arma de fogo mais de uma vez contra os policiais. Disparo de arma de fogo oriundo da arma do policial Otávio que atingiu o ofendido. Laudo residuográfico que indica que a vítima apresentava partículas de chumbo e cobre nas duas mãos. Testemunha civil que confirmou ter ouvido disparo de arma de fogo oriundo de veículo distinto da viatura policial. Médica que atendeu à ocorrência que afirmou ter visto a arma de fogo no interior do automóvel ocupado pelo ofendido. Legítima defesa reconhecida. Despronúncia do acusado Otávio com fundamento no CPP, art. 415, IV. Recurso provido, remetendo-se os autos ao juízo singular para apreciação quanto à prática do crime previsto no art. 347, parágrafo único, do CP pelos acusados LINCOLN ALVES, ADRIANO ALVES BENTO e OTÁVIO DE MARQUI

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Doc. VP 427.5619.3992.5511

947 - TJSP. Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes e corrupção ativa (Lei 11.343/06, art. 33, caput e CP, art. 333). Sentença absolutória. Inconformismo do Ministério Público buscando a integral procedência da ação penal. Acolhimento. Tráfico de drogas. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelos policiais militares corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos. Acusado, já conhecido pelo envolvimento em tráfico de drogas, caminhava rumo a notório ponto de venda de entorpecentes e, ao notar a aproximação da viatura policial, lançou ao solo uma sacola contendo drogas. Apreensão de relevante quantidade de entorpecente, de elevado potencial nocivo - 30 (trinta) microtubos contendo «crack, substância derivada da cocaína, (com peso líquido de 0,751 gramas) e 01 (um) invólucro contendo duas porções grandes da mesma droga (com peso líquido total de 61,5 gramas) - , além de R$ 738,00 (setecentos e trinta e oito reais) em notas trocadas. Esclarecimentos prestados pelas testemunhas de defesa que apresentam lacunas e contradições quando à dinâmica dos fatos ocorridos antes e durante a diligência policial. Posse de crack em estado bruto que não descaracteriza o delito em questão, que encerra tipo misto alternativo. Relato dos policiais militares harmônicos, coerentes e hígidos em todas as fases da persecução penal. Pequenas contradições sobre fatos periféricos que não descredibilizam o relato dos agentes da lei. Crime de corrupção ativa. Restou amplamente evidenciado que o acusado ofereceu aos policiais militares a quantia apreendida e mais R$ 10.000,00 para não ser levado à Delegacia de Polícia. Condenação que se impõe.

Dosimetria. 1ª Fase: Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase: Ausentes agravantes e atenuantes. 3ª Fase: Pleito do Ministério Público de aplicação do redutor de pena previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Redução da pena pelo crime de tráfico de drogas no percentual mínimo de (1/6), em razão da quantidade e natureza da droga apreendida, de elevado potencial viciante e causadora de severos danos à sociedade. Concurso material de crimes. Somatória das penas. Fixação do regime inicial semiaberto, em razão do quantum de pena e da ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Inviabilidade de substituição da pena corporal por restritiva de direitos ou concessão do sursis. Apelo ministerial provido para condenar o acusado nos termos da denúncia

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Doc. VP 770.6343.3869.9464

948 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO, PELO CONCURSO DE PESSOAS - MATERIALIDADE DEMONSTRADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PD 12) - O POLICIAL CHARLES EXPÔS EM JUÍZO QUE FORAM ACIONADOS APÓS DENÚNCIA DE QUE DUAS PESSOAS TERIAM INGRESSADO EM UM PRÉDIO E SAÍDO COM SACOLAS CONTENDO MATERIAIS SUBTRAÍDOS E AO PROCEDEREM AO LOCAL, O PORTEIRO MOSTROU AS IMAGENS O QUE OS LEVOU À UMA DILIGÊNCIA PELA LOCALIDADE, ABORDANDO O APELANTE E O CORRÉU QUE ADMITIRAM A SUBTRAÇÃO, ESTANDO O MATERIAL APREENDIDO NO INTERIOR DAS SACOLAS, ENQUANTO SEU COLEGA DE FARDA, RAPHAEL INTRODUZIU QUE RECEBERAM UMA DENÚNCIA SOBRE A PRÁTICA DE FURTO EM PRÉDIO ABANDONADO DE UMA UNIVERSIDADE, SE DIRIGINDO AO LOCAL, NO ENTANTO, NÃO DESCREVE DE FORMA DETALHADA A SITUAÇÃO FÁTICA, SEQUER SE RECORDANDO O QUE TINHA DENTRO DAS SACOLAS APREENDIDAS E, AO SER QUESTIONADO, NÃO SE RECORDOU DO APELANTE, PRESENTE NA SALA DE AUDIÊNCIAS - APELANTE QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, NEGOU A AUTORIA DELITIVA - PROVA QUE É FRÁGIL E INSUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, POIS NÃO TRAZ, COM A CERTEZA NECESSÁRIA QUE O APELANTE TIVESSE SUBTRAÍDO FIOS DE COBRE DO PRÉDIO ABANDONADO DA ANTIGA «UNIVERSIDADE, CABENDO RESSALTAR QUE OS POLICIAIS MILITARES NÃO PRESENCIARAM O CRIME E, EM JUÍZO, O POLICIAL RAPHAEL NÃO SE RECORDOU DO APELANTE E QUANTO AO SEU COLEGA DE FARDA, O POLICIAL CHARLES, NÃO FOI FORMULADO PERGUNTA NESTE PONTO, O QUE ALIADO À AUSÊNCIA DO PORTEIRO QUE SEQUER FOI OUVIDO NA FASE INVESTIGATIVA, NÃO TENDO SIDO ARROLADO COMO TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO, A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP, FRENTE A PRESENÇA DE DÚVIDA INSANÁVEL QUANTO À AUTORIA, FRAGILIZANDO A PROVA.

À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO O RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP.

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Doc. VP 975.2172.0572.0711

949 - TJSP. Apelação criminal - Roubo simples - Sentença Condenatória - Recurso defensivo - Preliminar de ilegalidade no reconhecimento fotográfico realizado em solo policial - Impossibilidade - Providências descritas no CPP, art. 226 que possuem natureza de meras recomendações, a serem observadas «quando possível e que, de qualquer forma, foram observadas in casu - Preliminar afastada - Mérito - Pleito de absolvição por insuficiência probatória - Impossibilidade - Autoria e materialidade satisfatoriamente comprovadas - Declarações da vítima aliadas ao depoimento da testemunha policial - Condenação mantida - Dosimetria - Primeira fase - Pena-base fixada acima do mínimo legal - Maus antecedentes - Razão de exasperação diminuída, tendo em vista o afastamento da valoração de um dos processos judiciais em que o réu foi absolvido - Segunda fase - Agravante da múltipla reincidência - Terceira fase - Ausentes majorantes ou minorantes - Regime inicial fechado mantido - Ausentes os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos - Recurso defensivo improvido - Pena reajustada de ofício

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Doc. VP 231.0060.7828.6491

950 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídios qualificados consumados e tentados. Pronúncia baseada em elementos do inquérito e em testemunhos indiretos ( hearsay testimony ). Violação do CPP, art. 155. Dispositivos constitucionais. Prequestionamento. Inviabilidade. Agravo desprovido.

1 - Na hipótese, o paciente foi pronunciado baseado nos depoimentos inquisitoriais prestados pela vítima e por uma testemunha, os quais não foram ratificados em juízo, bem como pelos depoimentos judiciais dos policiais que investigaram o delito. ... ()

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