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(DOC. VP 196.4041.4003.0600)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Sentença transitada em julgado. Ilicitude da prova. Ausência de autorização pessoal ou judicial para acessar dados do aparelho telefônico apreendido ou para atender ligação. Policial passou-se pelo dono da linha e fez negociação para provocar prisão em flagrante. Inexistência de prova autônoma e independente suficiente para a condenação.

«1 - Não tendo a autoridade policial permissão, do titular da linha telefônica ou mesmo da Justiça, para ler mensagens nem para atender ao telefone móvel da pessoa sob investigação e travar conversa por meio do aparelho com qualquer interlocutor que seja se passando por seu dono, a prova obtida dessa maneira arbitrária é ilícita. 2 - Tal conduta não merece o endosso do Superior Tribunal de Justiça, mesmo que se tenha em mira a persecução penal de pessoa supostamente envolvida c

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