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(DOC. VP 554.8538.8067.8501)

TJSP. Condução de veículo sob a influência de álcool. Lei 9.503/97, art. 306. Acusado surpreendido por policiais na condução de um automóvel, em via pública, sob influência de álcool. Relato do policial dando conta de sinais evidentes de embriaguez. Alegação de ausência de comprovação da materialidade, não verificada em laudos técnicos. Hipótese em que a embriaguez restou constatada por intermédio da prova testemunhal. Possibilidade. Inteligência do CTB, art. 306, na redação já vigente à época do fato (Lei 12.760/12), que possibilitou a prova por outros meios. Negativa do acusado, isolada. Condenação de rigor. Penas bem dosadas. Substituição inviável. Regime aberto adequado. Suspensão da habilitação bem aplicada. Apelo parcialmente provido, apenas para reduzir a pena de multa.

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