(DOC. VP 535.7840.2787.1341)
TJRJ. APELAÇÃO MINISTERIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PLEITO PARA CONDENAR OS RÉUS NOS TERMOS DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO APELO.
A materialidade encontra-se consubstanciada no auto de apreensão acostado e no laudo de exame de material entorpecente e de dois radiotransmissores. A autoria, no entanto, não restou sobejamente demonstrada. As testemunhas policiais afirmaram que encontraram a bolsa contendo drogas, mas não se recordam com quem estava a bolsa e quem portava o radiotransmissor, não se lembrando o PM Gabriel nem onde o rádio foi encontrado. Embora estivesse com o PM Jonatha na hora da prisão em flagrante, o
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