Jurisprudência sobre
penhoras no rosto dos autos
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901 - TJSP. Agravo de Instrumento.
Execução fiscal - ICMS - Decisão que determinou à Fazenda Pública a habilitação de crédito no processo de falência da executada - Dívida ativa da Fazenda Pública que não se sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência - Inteligência do art. 29 da Lei de Execução Fiscal e do CTN, art. 187 - O art. 7º-A incluído na Lei 11.101/2005 pela Lei 14.112/2020 criou mais uma possibilidade para a Fazenda Pública buscar a satisfação de seus créditos, isso porque, de acordo com a inovação legislativa, ela pode optar pela habilitação em incidente no processo de falência ou pelo ajuizamento da execução fiscal, com a promoção da penhora no rosto daqueles autos pelo Juízo da execução, de sorte que, referido dispositivo, estabelece uma faculdade para o Fisco - Precedentes desta Egrégia Corte de Justiça - Decisum reformado. Dá-se provimento ao recurso interposto(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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902 - TJSP. Agravo de Instrumento.
Execução fiscal - ICMS - Decisão que determinou à Fazenda Pública a habilitação de crédito no processo de falência da executada - Dívida ativa da Fazenda Pública que não se sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência - Inteligência do art. 29 da Lei de Execução Fiscal e do CTN, art. 187 - O art. 7º-A incluído na Lei 11.101/2005 pela Lei 14.112/2020 criou mais uma possibilidade para a Fazenda Pública buscar a satisfação de seus créditos, isso porque, de acordo com a inovação legislativa, ela pode optar pela habilitação em incidente no processo de falência ou pelo ajuizamento da execução fiscal, com a promoção da penhora no rosto daqueles autos pelo Juízo da execução, de sorte que, referido dispositivo, estabelece uma faculdade para o Fisco - Precedentes desta Egrégia Corte de Justiça - Decisum reformado. Dá-se provimento ao recurso interposto(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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903 - TJSP. Agravo de Instrumento.
Execução fiscal - ICMS - Decisão que determinou à Fazenda Pública a habilitação de crédito no processo de falência da executada - Dívida ativa da Fazenda Pública que não se sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência - Inteligência do art. 29 da Lei de Execução Fiscal e do CTN, art. 187 - O art. 7º-A incluído na Lei 11.101/2005 pela Lei 14.112/2020 criou mais uma possibilidade para a Fazenda Pública buscar a satisfação de seus créditos, isso porque, de acordo com a inovação legislativa, ela pode optar pela habilitação em incidente no processo de falência ou pelo ajuizamento da execução fiscal, com a promoção da penhora no rosto daqueles autos pelo Juízo da execução, de sorte que, referido dispositivo, estabelece uma faculdade para o Fisco - Precedentes desta Egrégia Corte de Justiça - Decisum reformado. Dá-se provimento ao recurso interposto.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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904 - TJSP. Agravo de Instrumento.
Execução fiscal - ICMS - Decisão que determinou à Fazenda Pública a habilitação de crédito no processo de falência da executada - Dívida ativa da Fazenda Pública que não se sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência - Inteligência do art. 29 da Lei de Execução Fiscal e do CTN, art. 187 - O art. 7º-A incluído na Lei 11.101/2005 pela Lei 14.112/2020 criou mais uma possibilidade para a Fazenda Pública buscar a satisfação de seus créditos, isso porque, de acordo com a inovação legislativa, ela pode optar pela habilitação em incidente no processo de falência ou pelo ajuizamento da execução fiscal, com a promoção da penhora no rosto daqueles autos pelo Juízo da execução, de sorte que, referido dispositivo, estabelece uma faculdade para o Fisco - Precedentes desta Egrégia Corte de Justiça - Decisum reformado. Dá-se provimento ao recurso interposto.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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905 - TJSP. Família. Registro de imóveis. Adjudicação. Concretizando-se a penhora de bem imóvel, de modo pleno, com a inscrição do respectivo termo ou auto, no competente registro imobiliário, não efetivada esta, patente a admissibilidade de posterior adjudicação de porcentagem do bem em sede de ação de execução de alimentos, afastando alegação de penhora anterior à propositura da demanda executiva posto que não formalizada. Decisão mantida. Recurso não provido.
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906 - TJDF. Agravo de instrumento. Civil e processual civil. Execução de título extrajudicial. Morte de codevedor. Habilitação de crédito nos autos de inventário. Faculdade conferida ao credor. Continuidade da pretensão executória. Cabimento. Habilitação do espólio. Necessidade. Intimação dos demais codevedores para indicação dos eventuais sucessores da coobrigada falecida. Possibilidade. Constrição de bens do espólio. Abertura de inventário. Juízo universal do inventário. Decisão reformada. CPC/2015, art. 642.
«1. A cobrança de dívidas do espólio faz-se, em regra, pela habilitação do crédito no inventário, nos termos do CPC/2015, art. 642 e parágrafos. Pode o credor, todavia, optar pela ação de cobrança ou de execução, se munido de título hábil, sendo que, nesse caso, a penhora deverá ser realizada no rosto dos autos do inventário, com a determinação de reserva de importância ou bens capazes de satisfazer o crédito. ... ()
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907 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu o pedido de levantamento da penhora no rosto dos autos - Irresignação do executado - Não acolhimento - Penhora no rosto dos autos que foi deferida anteriormente à determinação de suspensão da execução - Decisão de suspensão, no bojo da ação de conhecimento conexa, que não determinou o levantamento das penhoras anteriormente deferidas - Ademais, ausência de demonstração de prejuízo ao executado, uma vez que a averbação da penhora no rosto dos autos não implica no imediato levantamento de quantias pelo exequente - Ausência de notícia de que houve depósito de quaisquer valores nos autos em que se averbou a penhora - Decisão mantida - Recurso desprovido.... ()
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908 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
Decisão agravada indeferiu a impugnação à penhora de veículo. Insurgência da executada. Descabimento. Ausência de prova a demonstrar a essencialidade do bem móvel para o exercício da atividade da executada. Locomoção que pode ser realizada por outros meios. Penhora no rosto de autos não é justificativa para afastar a penhora do veículo. Mera expectativa de saldo suficiente para satisfazer o crédito exequendo. Decisão mantida. Precedentes. Recurso não provido... ()
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909 - TJSP. Agravo de Instrumento - execução fiscal - empresa em recuperação judicial - atos de constrição patrimonial - Decisão agravada que revogou toda e qualquer decisão anterior que tenha autorizado a penhora online, determinando o cancelamento de eventual ordem de penhora em aberto via sistema SISBAJUD, bem como o imediato desbloqueio de quantias constritas nas contas de titularidade da executada, determinando tão somente a penhora sobre bens, exceto dinheiro, integrantes do seu patrimônio, desde que não prejudicada a preservação da empresa em recuperação judicial, comunicando-se por e-mail, a fim de que promova a averbação com destaque (penhora no rosto dos autos) no feito 1000431-30.2020.8.26.0547 - Pretensão de reforma - Impossibilidade - Deferimento do processamento da recuperação judicial da empresa-executada que, per se, não tem o condão de ensejar a suspensão das ações de cobrança relativas a tributos promovidas em seu desfavor - Inteligência do art. 6º, §7º, da LF 11.101/2005 (em sua redação original) cc. CTN, art. 187 - Restrição dos atos expropriatórios - Ressalva que se justifica em prol do princípio da preservação da empresa (LF 11.101/2005, art. 47), mas que não veda por completo a possibilidade de excussão de bens do devedor - Necessidade, para tanto, de demonstração do risco gerado ao cumprimento do plano recuperacional - Alterações promovidas na LF 11.101/2005 por meio da LF 14.112/2020 (desafetação do tema 987 do STJ em 23.04.2021 - REsp. Acórdão/STJ, REsp 1.694.316 e REsp 1.694.261, com base na perda do objeto) - Redação conferida ao §7º-B, do LF 11.101/2005, art. 6º, pela LF 14.112/2020, que apenas ratifica o quanto já esposado - Decisão agravada mantida. Recurso desprovido.
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910 - TJSP. Apelação - Embargos de terceiro - Sentença de indeferimento da inicial - Insurgência do embargante.
Pretensão de desconstituição de penhora no rosto dos autos - Constrição de direito indenizatório decorrente da desapropriação de imóvel - Embargante que alega ter adquirido o bem mediante instrumento particular de compromisso de compra e venda celebrado anteriormente ao ajuizamento da execução, constando do negócio jurídico cláusula que o autoriza a levantar a parte da indenização que caberia ao executado, promitente vendedor - CPC, art. 674 que permite a oposição de embargos de terceiro por aquele que, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo - Presença das condições da ação - Existência de interesse de agir - Precedentes. Embargos que devem prosseguir, não sendo o caso de aplicação da teoria da causa madura, ante a necessidade de se oportunizar o exercício do contraditório e eventual dilação probatória, observando-se, ainda, o pleito de habilitação no processo de desapropriação, caracterizador de possível prejudicialidade externa, à luz do CPC, art. 337, III. Sentença anulada de ofício, prejudicado o julgamento do mérito do recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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911 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU A ANOTAÇÃO DA PENHORA NA CAPA DOS AUTOS EM CUMPRIMENTO AO MANDADO EXPEDIDO PELA 4ª VARA CÍVEL DA BARRA DA TIJUCA E DE OFÍCIO REVOGOU O ATO ANTERIOR PRATICADO PARA DETERMINAR A ANOTAÇÃO DA PENHORA EM CUMPRIMENTO AO MANDADO EXPEDIDO PELA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO.
Não possui conteúdo decisório o ato de mandar anotar a penhora no rosto dos autos em cumprimento ao mandado expedido por outro juízo. Recurso não conhecido nesta parte. ... ()
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912 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Levantamento de penhora. Parcial provimento.
I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto pelo Município de Sales contra decisão que deferiu o levantamento de penhora em cumprimento de sentença de ação de desapropriação, onde havia sido deferida penhora no rosto dos autos do incidente de precatório, em desfavor da exequente, devido a débitos fiscais municipais. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a manutenção da penhora sobre créditos de precatório da agravada, considerando a existência de débitos fiscais e a pendência de decisão sobre a desconsideração da personalidade jurídica da empresa da qual a agravada é sócia. III. Razões de Decidir: A decisão de primeira instância foi considerada inadequada por não observar a prejudicialidade entre as demandas e a necessidade de aguardar o desfecho do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A suspensão do processo é necessária conforme o CPC, art. 313, V, «a, até a resolução da questão prejudicial. IV. Dispositivo e Tese: Recurso parcialmente provido.Tese de julgamento: 1. A suspensão do levantamento de penhora é necessária até a decisão final sobre a desconsideração da personalidade jurídica. 2. Aguardam-se os efeitos do julgamento do agravo de instrumento relacionado. Legislação Citada: CPC/2015, art. 313, V, «a"(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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913 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Levantamento de penhora. Parcial provimento.
I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto pelo Município de Sales contra decisão que deferiu o levantamento de penhora em cumprimento de sentença de ação de desapropriação, onde havia sido deferida penhora no rosto dos autos do incidente de precatório, em desfavor da exequente, devido a débitos fiscais municipais. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a manutenção da penhora sobre créditos de precatório da agravada, considerando a existência de débitos fiscais e a pendência de decisão sobre a desconsideração da personalidade jurídica da empresa da qual a agravada é sócia. III. Razões de Decidir: A decisão de primeira instância foi considerada inadequada por não observar a prejudicialidade entre as demandas e a necessidade de aguardar o desfecho do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A suspensão do processo é necessária conforme o CPC, art. 313, V, «a, até a resolução da questão prejudicial. IV. Dispositivo e Tese: Recurso parcialmente provido.Tese de julgamento: 1. A suspensão do levantamento de penhora é necessária até a decisão final sobre a desconsideração da personalidade jurídica. 2. Aguardam-se os efeitos do julgamento do agravo de instrumento relacionado. Legislação Citada: CPC/2015, art. 313, V, «a"(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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914 - TJSP. Apelação - Embargos de terceiros - Sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, e condenou o embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios - Embargante que se voltou contra a decisão proferida no cumprimento de sentença 0000985-78.2021.8.26.0439, que determinou a penhora no rosto dos autos de eventuais créditos em nome do executado - Alegação de que o dinheiro depositado naquele feito é de sua titularidade (não do executado), e, por isso, sofreu indevida constrição - Decisão manifestamente clara em determinar a penhora de eventuais créditos do executado, apenas - Se naquele processo não existia recursos do domínio do devedor, a ordem de penhora não tem qualquer eficácia, e tampouco poderia ser interpretada para alcançar recursos do recorrente, pois não dá qualquer margem para tanto - Inexistência constrição de patrimônio do recorrente - Embargante que deu causa à demanda, e, por essa razão, arcará com pagamento dos encargos da sucumbência - O efeito devolutivo em profundidade autoriza a análise de toda matéria envolvendo os honorários, inclusive o quantum fixado - Em se tratando de causa de valor inestimável, já que a penhora questionada não existiu, admite-se a fixação da verba honorária, nos termos do CPC, art. 85, § 8º - Impossibilidade de utilização do valor da causa como base de cálculo, pois é mero referencial, e não representa o conteúdo econômico do bem jurídico tutelado - Precedente da Quarta Turma do STJ - Distinção em relação ao tema 1.076, do STJ - Honorários fixados em R$ 10.000,00, que bem atendem ao contexto do caso concreto.
Apelação desprovida - Sentença modificada, de ofício, apenas quanto ao valor dos honorários.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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915 - STJ. Processual civil. Penhora de créditos. Direitos hereditários do devedor. Efetivação através da transcrição da penhora sobre os bens que integram o quinhão hereditário. Atos expropriatórios a prosseguir nos autos da execução. Violação aos CPC, art. 673 e CPC art. 674. Não ocorrência.
I - São penhoráveis os direitos do devedor contra terceiros, desde que tenham caráter patrimonial e possam ser transferidos/cedidos independentemente do consentimento do terceiro, de que é exemplo a cota de herança no bojo de inventário.... ()
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916 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Decisão agravada acolheu a impugnação à penhora apresentada pelo Executado (em razão da impenhorabilidade do crédito penhorado no rosto dos autos do Processo número 5006763-89.2017.4.03.6183) e determinou o levantamento da penhora - Determinado o levantamento da penhora, isto é, o cancelamento da penhora (e não o levantamento dos valores penhorados em favor do Exequente) - Ausência de interesse recursal - RECURSO DO EXECUTADO NÃO CONHECID... ()
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917 - TJSP. Execução de título extrajudicial. Penhora nos rostos dos autos. R. decisão que determinou a penhora de crédito objeto de cumprimento de sentença promovido pelo executado. Crédito que tem natureza remuneratória, já que consiste na restituição de valores indevidamente descontados do salário do devedor. Natureza alimentar da verba. Inteligência do CPC, art. 833, IV. Impossibilidade de mitigação da impenhorabilidade no caso concreto.
Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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918 - TJSP. Processual. Mútuo entre particulares. Execução fundada em título judicial (acordo homologado). Pretensão da executada de discutir a impenhorabilidade de créditos de sua titularidade, a propósito dos quais autorizada penhora no rosto dos autos de execuções pendentes, sem que a questão tenha sido apreciada pela decisão agravada ou em qualquer outro momento, na execução. Inexistência de controvérsia a respeito, na origem. Restrições à responsabilidade patrimonial que devem, primariamente, ser levadas ao Juízo da execução, e apenas depois à Segunda Instância. Falta de interesse recursal caracterizada. Agravo de instrumento da executada não conhecido quanto a essa questão. Alteração, além disso, do polo ativo, a pedido de cessionária do crédito objeto da execução. Insurgência da executada, sob o fundamento de falta de notificação acerca da cessão. Desnecessidade, em tese, de prévia cientificação da devedora à luz do art. 290 do CC. Comunicação que não é requisito de eficácia da cessão, em si mesma, mas apenas regra de proteção do devedor no tocante à hipótese de pagamento indevido. Desnecessidade, tampouco, de anuência da executada, no caso, para autorizar a modificação do polo ativo da execução. Inteligência do CPC, art. 778, § 2º. Decisão agravada confirmada quanto a esse aspecto. Agravo de instrumento da executada desprovido, na parte conhecida.
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919 - TJRJ. Apelação cível. Direito processual civil. Ação indenizatória. Autor que alega ter experimentado danos materiais no valor de R$82.000,00 por culpa do réu, que atuou como advogado em outra ação por ele ajuizada, impedindo-o de receber os honorários devidos. Autor que ajuizou, anteriormente, ação que tramita na 38ª Vara Cível da Capital, visando a cobrança de honorários advocatícios no mesmo valor de R$82.000,00 em face do Espólio para quem prestou serviços de advocacia. Quantia que já foi homologada na referida ação, que se encontra em fase de cumprimento de sentença, havendo deferimento, inclusive, de penhora no rosto dos autos de outro processo para garantia dos honorários devidos ao autor. Evidente a falta de interesse de agir do autor e ora apelante, que já possui decisão favorável a seu favor relativa a verba pleiteada em outra demanda no mesmo valor de R$82.000,00, inexistindo lesão ou ameaça ao direito por ele perseguido. Apelante que, em verdade, pretende obter o mesmo valor de R$82.000,00 que é fruto de verba honorária advocatícia, sob o pretexto de verba indenizatória, através de duas ações judiciais distintas em face de réus distintos, o que não deve, em absoluto, ser admitido, sob pena de enriquecimento ilícito. Sentença que extinguiu o feito que deve ser mantida, não sob o fundamento de inadequação da via eleita, mas por ausência de interesse de agir, que, igualmente resulta na extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do CPC, art. 485, VI. RECURSO DESPROVIDO.
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920 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a impugnação à penhora, mantendo as constrições determinadas no rosto dos autos de ações em que se aguarda o pagamento por precatório. Insurgência da executada. Ausente análise do pedido de justiça gratuita em primeiro grau. Enfrentamento do tema que resultaria em supressão de instância. Alegação de impenhorabilidade, pelo fato de os precatórios pertenceram a terceiros, clientes da agravante, que tampouco pode ser conhecida. Tese e documentos apresentados, para tanto, que não foram objeto da impugnação à penhora ofertada em Primeira Instância. Pronunciamento desta C. Câmara que importaria supressão de um grau de jurisdição. Ainda que de ordem pública, é incabível o enfrentamento de diretamente em segunda instância, sob pena de supressão de um grau de jurisdição, já que a questão não foi decidida. Alegação de que os precatórios envolvem honorários advocatícios de sucumbência, com natureza salarial, impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV do CPC. Descabimento. Impenhorabilidade absoluta de verbas de natureza salarial que não mais prevalece, conforme interpretação do C. STJ. Possibilidade de penhora, desde que não comprometa a subsistência digna do devedor. Executada que não demonstra fontes de renda ou a necessidade das verbas que compõe os precatórios. Decisão que não comporta reparo. Decisão mantida. Agravo não provido, na parte conhecida.
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921 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação monitória - Cumprimento de sentença - Magistrada que indeferiu o pedido de desbloqueio da verba penhorada via Sisbajud e autorizou a penhora de 25% do saldo penhorado no rosto dos autos 1002220-57.2023.8.26.0483 - Possibilidade de relativização da penhora sobre verba de natureza salarial - Destinação do salário que é justamente satisfazer as necessidades básicas do assalariado e honrar as obrigações assumidas - Manutenção da penhora que é medida que se impõe - Recurso improvido... ()
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922 - TJRJ. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ORA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERIU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA A 3ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PARA QUE PROCEDA À PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, NO PROCESSO 0055802-09.2022.8.19.0001, O VALOR DE R$ 5.678,30. EM QUE PESE, A EXISTÊNCIA DO TERMO DE DOAÇÃO, CONSTANDO QUE O AGRAVANTE EFETUOU A DOAÇÃO DA TOTALIDADE DOS SEUS HONORÁRIOS A SUA FILHA, EM 01/01/2020, OBSERVA-SE QUE A SENTENÇA QUE CONDENOU O AGRAVANTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OCORREU NO ANO DE 2015, MUITO ANTES DA ALUDIDA DOAÇÃO. COMO SABIDO, NOS TERMOS DO CPC, art. 792 É NULA A ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITO QUANDO, AO TEMPO DA ALIENAÇÃO OU DA ONERAÇÃO, TRAMITAVA CONTRA O DEVEDOR AÇÃO CAPAZ DE REDUZI-LO À INSOLVÊNCIA. ESTE É O CASO DOS AUTOS, O AGRAVANTE, DEVEDOR, EFETUOU A DOAÇÃO DE SEUS HONORÁRIOS, NÃO TENDO COMO HONRAR COM SEU DÉBITO COM O AGRAVADO. OBSERVA-SE QUE DESDE O ANO DE 2015, A PARTE AGRAVADA PERSEGUE INFRUTIFERAMENTE A SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO. CABE SALIENTAR, QUE A FILHA DO AGRAVANTE NÃO SE ENCONTRA EM ESTADO DE MISERABILIDADE, NECESSITANDO DE TAIS RECURSOS PARA SOBREVIVER, PELO CONTRÁRIO, É POSSUIDORA DE RECURSO INCLUSIVE PARA EMPRESTAR AO AGRAVANTE PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONFORME INFORMADO PELO PRÓPRIO AGRAVANTE. POR FIM, QUANTO A ALEGAÇÃO TARDIA DE QUE SOMENTE 50% DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA SÃO DO AGRAVANTE, POIS A DEMANDA FOI CONDUZIDA POR DOIS ADVOGADOS, NÃO ASSISTE RAZÃO AO REQUERENTE. POR CERTO, NÃO CABE AO AGRAVANTE A DEFESA DE SUPOSTOS DIREITOS DE TERCEIROS, DEVENDO ESTES TERCEIROS COMPARECEREM EM JUÍZO, EM NOME PRÓPRIO, E POSTULAREM O QUE ENTENDEREM DEVIDO. ENTENDIMENTO DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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923 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
1. OBJETO RECURSAL.Insurgência da exequente contra a decisão que indeferiu a penhora no rosto dos autos no valor de R$ 43.000,00, sob a alegação de insuficiência do imóvel penhorado para satisfazer integralmente a dívida exequenda de cerca de R$ 260.000,00. ... ()
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924 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de indenização por danos materiais cc pedido de arresto cautelar. Irresignação contra r. decisão que indeferiu pedidos de processamento da ação sob segredo de Justiça e de antecipação de tutela, consistente em bloqueio de veículo; penhora em rosto de autos; pesquisas de ativos financeiros em nome dos agravados. Inadmissibilidade. Questão envolvendo processamento de demanda sob segredo de justiça admite a mitigação da taxatividade do dispositivo contido no CPC, art. 1015, tal como deliberado pelo C. STJ em sede de recurso repetitivo, posto que indiscutível sua urgência, decorrente da inutilidade do julgamento da questão em recurso de apelação. Conhece-se, pois do recurso nesse ponto. A análise dos autos de origem, dá conta de que a documentação que instruiu a inicial e aqueles que serão coligidos aos autos no curso da demanda, não legitimam o decreto do trâmite processual, sob segredo. Realmente, pelo que se tem nos autos, não há interesse social a ser resguardado. De fato, na medida em que os documentos apresentados nos autos e aqueles que ainda o serão, dão conta de que inexiste na espécie, ofensa ao direito da intimidade e tampouco interesse público ou social a justificar a excepcional medida. Como se não bastasse, insta observar que feito tramita pelo meio eletrônico e, consequentemente, a consulta de seu inteiro teor está restrita às partes e seus advogados, mediante o fornecimento de senha, nos termos da Resolução 121, de 05/10/2020, do E. Conselho Nacional de Justiça. Antecipação de Tutela - A agravante pretende a concessão de tutela de urgência de natureza cautelar, supostamente para que seja garantido resultado útil, ao desfecho final, a ser dado ao feito de origem. Sucede, porém, que nada há nos autos a indicar que a tutela deva ser concedida, antes da citação da parte contrária. Ou, em outras palavras, antes da instauração do contraditório. De fato, o alegado pela agravante para justificar sua pretensão, não permite a conclusão de que caso não seja deferido o pleito, a obtenção de justa composição do litígio será prejudicada. Em verdade, caso concedida a medida, nos termos em que se encontra o feito, o Juízo acabaria por contrariar o ordenamento jurídico, pois projetaria provimento definitivo, sem a necessária coleta de outros elementos probatórios que poderão embasar decisão segura a respeito do pleito efetuado. Ademais, a prova apresentada não é capaz, neste momento processual, de autorizar uma sentença de mérito favorável ao agravante. Realmente, na medida em que não pode ser tida como inequívoca, pois, admite discussão. Destarte, a conclusão que se impõe, é a de que não se faz presente na espécie, o requisito da probabilidade, consubstanciado no CPC, art. 300. Iterativa jurisprudência já firmou entendimento no sentido de que os requisitos consubstanciados no CPC, art. 300, são concorrentes. Destarte, a falta de um deles inviabiliza a pretensão do agravante. Recurso improvido
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925 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Incidente de Precatório - Levantamento de Penhora no rosto dos autos.
I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o sobrestamento do levantamento de penhora sobre valor cobrado em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, até o prazo para interposição de recurso à Instância Superior. O agravante alega nulidade por ausência de contraditório e requer o levantamento imediato da penhora. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a nulidade da decisão por ausência de contraditório e (ii) a possibilidade de levantamento da penhora antes do prazo para interposição de recurso em feito conexo. III. Razões de Decidir: 3. A preliminar de nulidade é afastada, pois a decisão dos embargos de declaração por juiz diverso não causa prejuízo, conforme jurisprudência do STJ, mormente quando os embargos são rejeitados. 4. No mérito, a decisão atacada apenas observou o prazo para recurso, sem cunho decisório ou efeito infringente, sendo necessária a espera do desfecho de questão prejudicial em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Necessidade de se aguardar o desfecho da questão prejudicial, tal como previsto no CPC, art. 313, V, «a - Norma cogente. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A decisão de embargos de declaração por juiz diverso não acarreta nulidade sem prejuízo. 2. O sobrestamento de decisão interlocutória para aguardar prazo recursal é medida processual válida. V. Legislação Citada: CPC/2015, art. 313, V, «a". Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 21.03.2006(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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926 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Incidente de Precatório - Levantamento de Penhora no rosto dos autos.
I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o sobrestamento do levantamento de penhora sobre valor cobrado em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, até o prazo para interposição de recurso à Instância Superior. O agravante alega nulidade por ausência de contraditório e requer o levantamento imediato da penhora. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a nulidade da decisão por ausência de contraditório e (ii) a possibilidade de levantamento da penhora antes do prazo para interposição de recurso em feito conexo. III. Razões de Decidir: 3. A preliminar de nulidade é afastada, pois a decisão dos embargos de declaração por juiz diverso não causa prejuízo, conforme jurisprudência do STJ, mormente quando os embargos são rejeitados. 4. No mérito, a decisão atacada apenas observou o prazo para recurso, sem cunho decisório ou efeito infringente, sendo necessária a espera do desfecho de questão prejudicial em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Necessidade de se aguardar o desfecho da questão prejudicial, tal como previsto no CPC, art. 313, V, «a - Norma cogente. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A decisão de embargos de declaração por juiz diverso não acarreta nulidade sem prejuízo. 2. O sobrestamento de decisão interlocutória para aguardar prazo recursal é medida processual válida. V. Legislação Citada: CPC/2015, art. 313, V, «a". Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 21.03.2006(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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927 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Decisão que manteve as duas penhoras deferidas na origem, sob o fundamento de que a primeira se trata de mera expectativa no recebimento, pois anotada no rosto dos autos de outro processo - Executada que pede a revogação da penhora no rosto dos autos ou o afastamento da segunda penhora (livre constrição de bens em sua sede) - Descabimento - Nos termos do CPC, art. 851, II, possível a realização da segunda penhora, se a primeira não bastar para o pagamento da dívida - Inexistência de informações sobre o atual estágio da demanda ajuizada pela executada em 2011, não sendo sequer possível aferir se, naqueles outros autos, ela saiu vencedora (com efetivo crédito a ser recebido) - Não demonstração de que a mencionada penhora no rosto dos autos seja suficiente para saldar a dívida executada - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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928 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de Inventário - Decisão que condicionou o prosseguimento do inventário a declaração de como será feito o pagamento das dívidas, cujas penhoras foram anotadas no rosto dos autos - Inconformismo do inventariante, alegando, que as penhoras não referem-se as dívidas do espólio, mas sim do herdeiro, razão pela qual não pode ser quitada antes da homologação da partilha - Cabimento - Penhora no rosto dos autos referente a dívida de herdeiro que não impede o prosseguimento da ação - Reserva dos bens suficientes ao pagamento da dívida que imprescinde da avaliação - Recurso provido... ()
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929 - TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora de percentual de aposentadoria. Preclusão consumativa. Substituição da penhora. Supressão de instância. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença, pela qual: (a) foi determinada a expedição de ofícios à SPPREV e ao INSS para penhora de 15% dos ganhos do executado; e (b) foi deferida a penhora no rosto dos autos 0000010-70.1991.8.26.0451. II. Questões em discussão 2. Discute-se: (i) se é possível a reapreciação da questão da penhora de percentual de verbas previdenciárias neste momento; e (ii) se é possível a apreciação da sugestão do executado/agravante de substituição da penhora neste grau recursal. III. Razões de decidir 3. É impossível a reapreciação da questão da penhora de percentual das verbas previdenciárias neste momento. Essa penhora foi determinada por decisão anterior, não tendo sido impugnada por recurso no momento adequado, tendo-se operado, portanto, a preclusão consumativa. 4. Mesmo que se considere tratar-se de matéria de ordem pública, cuja apreciação não fica sujeita à preclusão temporal, há incidência da preclusão consumativa. 5. A substituição da penhora não foi levada ainda à apreciação no Juízo de primeiro grau, sendo impossível o conhecimento da matéria em grau recursal, sob pena de supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido. Teses de julgamento: «1. Mesmo as matérias de ordem pública ficam sujeitas à preclusão consumativa. 2. Matérias não levadas à apreciação do juiz de primeiro grau não podem ser apreciadas em grau recursal, sob pena de supressão de instância. __________________ Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Relª. Minª. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/12/2024; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/11/2024(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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930 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DA PARTILHA.
Decisão agravada que, entre outras providências, suspendeu os efeitos da partilha lavrada extrajudicialmente devido à existência de penhora anotada sobre o quinhão do herdeiro Joaquim. Insurgência do herdeiro Joaquim. Não acolhimento. Herdeiros que procederam ao inventário extrajudicial antes da análise do pedido de homologação da desistência da ação judicial, sem a concordância de todos interessados, em desacordo com o disposto no CPC, art. 610. Existência de penhora no rosto dos autos em desfavor do ora agravante. Circunstâncias que inviabilizam a desistência da demanda, já que o interesse processual em questão não mais se restringe aos herdeiros. Precedente do STJ. Indisponibilidade dos direitos hereditários penhorados e indivisibilidade do acervo hereditário que também obstam a pretensão recursal. Precedentes deste Tribunal. Decisão confirmada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (v. 47271)... ()
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931 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO
de execução - INCIDÊNCIA DE penhora no rosto dos autos - crédito - ORIGEM - honorários advocatícios contratuais PACTUADOS entre o executado e A AGRAVANTE - pretensão - RECONHECIMENTO COMO crédito privilegiado - IMPOSSIBILIDADE - penhora no rosto dos autos QUE SE refere à eventual crédito do executado SOBRE O saldo da arrematação DE IMÓVEIS PENHORADOS - AUSÊNCIA DE PENHORA PROPRIAMENTE DITA DOS IMÓVEIS PELO AGRAVANTE - preceDEntes - DECISÃO combatida - manutenção. ... ()
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932 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de Título de Extrajudicial. ... ()
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933 - STJ. Agravo interno agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da demandante.
1 - «É imprescindível a intimação das partes do processo em que averbada a penhora no rosto dos autos para a ciência de ambas, o que, nos termos do CPC/1973, art. 652, § 4º, prevê a intimação da parte na pessoa do seu advogado, estando verificado o pleno conhecimento do ato pelas partes.» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE). ... ()
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934 - TJSP. PROCESSO CIVIL -
Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Ordem de preferência no concurso de credores - CPC, art. 797, que rege o concurso de credores não universal - Execução que se processa no interesse do exequente, que adquire pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados - Disposição legal que assegure a preferência do crédito trabalhista na hipótese - Inexistência - Concurso de preferências que se estabelece mediante a existência de pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem - Agravante que não é titular de penhora sobre o bem, mas sim de penhora no rosto dos autos, que está prevista no CPC, art. 860, para se efetivar sobre bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado - Hipótese dos autos na qual, ao que tudo indica, não haverá saldo remanescente a favor dos executados após o pagamento dos credores com penhora registrada na matrícula do imóvel - Alegação de preferência do crédito trabalhista, desacolhida - Decisão mantida - Recurso improvido... ()
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935 - TJSP. PROCESSO CIVIL -
Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Ordem de preferência no concurso de credores - CPC, art. 797, que rege o concurso de credores não universal - Execução que se processa no interesse do exequente, que adquire pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados - Disposição legal que assegure a preferência do crédito trabalhista na hipótese - Inexistência - Concurso de preferências que se estabelece mediante a existência de pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem - Agravantes que não são titulares de penhora sobre o bem, mas sim de penhora no rosto dos autos, que está prevista no CPC, art. 860, para se efetivar sobre bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado - Hipótese dos autos na qual, ao que tudo indica, não haverá saldo remanescente a favor dos executados após o pagamento dos credores com penhora registrada na matrícula do imóvel - Alegação de preferência do crédito trabalhista, desacolhida - Decisão mantida - Recurso improvido... ()
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936 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - PENHORA DE IMÓVEL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CONCURSO DE CREDORES - CRÉDITOS TRABALHISTA E TRIBUTÁRIO - PREFERÊNCIA LEGAL - I -
Decisão agravada que, ao aprovar a Leiloeiro indicado nos autos, estabeleceu que «quanto à garantia compartilhada do Fundo e do Banco BTG, ante ao que consta nos autos, eventual crédito levantado pela alienação do imóvel penhorado será dividido entre os credores fiduciários, na proporção avençada, ressalvada eventuais penhoras e ordem de preferência - II - Agravante que pretende o reconhecimento de que os coproprietários fiduciários do imóvel, incluindo o fundo agravante, têm o direito e preferência absoluta sobre todos os credores dos devedores com relação aos resultados da venda do imóvel alienado fiduciariamente - Petição dos agravados anuindo com o pedido deduzido nas razões recursais - III - Hipótese em que foi penhorado o imóvel alienado fiduciariamente ao ora agravante, como garantia da cédula de crédito bancário que lastreia a execução - Hipótese em que o imóvel também garante outra cédula de crédito bancário, de titularidade de terceiro estranho ao feito - Existência de penhora no rosto dos autos, oriunda de execução fiscal, além de penhora sobre o imóvel constrito no presente feito, oriunda de execução trabalhista - Crédito trabalhista e, depois, tributário, que prefere a todos os demais - Aplicação do art. 908 e 909 do CPC/2015 c/c 186 do CTN - Precedentes deste E. TJSP e do C. STJ - Hipótese, contudo, em que o numerário proveniente da arrematação do imóvel deverá continuar à disposição do juízo cível, aguardando-se a efetivação do concurso de credores - Anuência manifestada pelos ora agravados, em relação ao pleito recursal que não obsta a análise do mérito recursal, tampouco implica no acolhimento do pedido deduzido nas razões recursais - Crédito proveniente de eventual arrematação do imóvel constrito nos autos, e discutido neste recurso, que é titularizado, também, por terceiros estranhos ao feito - Agravados que não podem dispor de direito alheio - Hipótese, ademais, em que não houve manifestação de todos os agravados anuindo com o pleito recursal, posto que nem todos encontram-se representado nos autos por advogado - Decisão mantida - Agravo improvido.... ()
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937 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS -
Fase de cumprimento de sentença - Decisão que deferiu a penhora de cotas sociais de pessoa jurídica da qual são sócios os executados, bem como a penhora no rosto dos autos de processo em que os executados figuram como parte - Insurgência dos devedores - Alegação de que a penhora de cotas sociais é medida excepcional, que somente deve ser adotada após esgotadas as tentativas de outras modalidades de constrição - Devedores que sustentam ser inviável a manutenção da penhora das cotas e da penhora no rosto dos autos - Descabimento - Hipótese em que o exequente já adotou diversas medidas para localização de bens dos executados, não obtendo sucesso - Executados que admitem não possuir bens imóveis, mas apenas os bens móveis que guarnecem sua residência e os bens de titularidade de pessoa jurídica da qual são sócios - Impossibilidade da constrição de bens de terceiro - Ademais, é irrelevante o fato de as cotas sociais em questão já terem sido penhoradas em outro feito, haja vista que os credores que pleitearam a constrição são distintos - Deferimento da penhora no rosto dos autos de processo em que os executados também são parte é razoável, tendo em vista a dificuldade de satisfação do crédito do exequente - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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938 - TJSP. Execução Fiscal decorrente de condenação imposta pelo TCE/SP (processo TC. 335/026/2002). Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em que alegada a nulidade da CDA, a prescrição intercorrente e o excesso à execução. Insurgência do excipiente. Pretensão à reforma. Acolhimento em parte. Da alegada impossibilidade de substituição da CDA quando há modificação do valor. Desacolhimento. Alteração do valor cobrado, para montante menor, que decorreu de simples operações aritméticas, tendo em vista nova decisão do TCE/SP que determinou a correção dos valores inicialmente devidos, não afetando a liquidez e a exigibilidade do título executivo quanto ao crédito remanescente. Precedentes do C. STJ e desta C. Câmara de Direito Público. Da alegada ausência de requisito legal da CDA. Inocorrência. Título executivo que indica clara e precisamente que se trata se trata de decisão do TCE/SP, indicando o número do processo e a origem. Informações ali descritas que são suficientes para a identificação do fundamento legal da cobrança, não havendo que se falar em nulidade. Da alegação de que houve prescrição intercorrente. Desacolhimento. Caso concreto que houve despacho citatório em janeiro de 2008 e, após regular trâmite processual, houve penhora no rosto dos autos de 1001299-76.2014.8.26.0269, efetivada em abril de 2016. Demora na tramitação do feito onde efetivada a penhora que não pode ser imputada à municipalidade credora, que aguarda o pagamento do crédito penhorado. Morosidade que decorre da sobrecarga dos mecanismos da Justiça, estando presentes os elementos do § 3º do CPC/2015, art. 240 e da Súmula 106/STJ. Da alegação de excesso à execução. Acolhimento. Campos de multa e juros moratórios que estão zerados na CDA. Impossibilidade de inclusão de tais valores no curso da execução. Prosseguimento do feito que deve se adequar ao montante apurado com atualização monetária exclusiva pelo IPC-FIPE, conforme consta na CDA, sem a incidência de multa e juros moratórios. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido.
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939 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Decisão agravada acolheu a impugnação à penhora apresentada pelo Executado (em razão da impenhorabilidade do crédito penhorado no rosto dos autos do Processo número 5006763-89.2017.4.03.6183) e determinou o levantamento da penhora - Recebível em ação previdenciária possui natureza de ressarcimento (o que é diverso da natureza alimentar) - Possível a penhora - RECURSO DO EXEQUENTE PROVIDO, para manter a penhora no rosto dos autos do Processo número 5006763-89.2017.4.03.6183, até o limite do crédito de titularidade do Executado (no valor de R$ 68.439,51... ()
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940 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO DAS TESES DE INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA NA PENHORA E DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. HIPÓTESE DOS AUTOS EM QUE A INDICAÇÃO À PENHORA, PELO CREDOR, DOS DIREITOS DO EXECUTADO SOBRE O IMÓVEL SOMENTE OCORREU APÓS BUSCAS INEXITOSAS ATRAVÉS DO SISBAJUD. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA MANIFESTADA PELO EXECUTADO, QUE NÃO NOMEOU BENS À PENHORA NO MOMENTO QUE LHE ERA O ADEQUADO, QUE, LOGICAMENTE, SOMENTE TERIA SENTIDO SE TIVESSE SE FEITO ACOMPANHAR DA INDICAÇÃO DE OUTRO BEM, PREVALENTE NA ORDEM LEGAL, QUE PUDESSE SER OBJETO DE CONSTRIÇÃO. INDICAÇÃO, TODAVIA, INEXISTENTE. SENDO O BEM PENHORADO O ÚNICO ENCONTRADO, NÃO SE COGITA DE RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO, ATÉ PORQUE, POR ÓBVIO, HAVENDO EXPROPRIAÇÃO, O EXCEDENTE AO VALOR PARA REALIZAÇÃO DO CRÉDITO EM EXECUÇÃOP HAVERÁ DE SER POSTO À DISPOSIÇÃO DO EXECUTADO. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. MATÉRIA QUE FOI OBJETO DE EXAME NA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, A QUAL FOI CONFIRMADA NESTE TRIBUNAL. MATÉRIA, POIS, QUE SE REVELA PRECLUSA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. ... ()
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941 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Penhora de bem. Posterior decretação de falência. Pretensão de adjudicação do bem penhorado no feito executivo. Súmula 44/tfr e interpretação sistemática dos arts. 29 da Lei 6.830/1980 e 186 e 187 do CTN. Diferença entre arrematação e adjudicação. Garantia de observância da ordem legal de preferência entre os credores da massa falida.
«1. Trata-se de recurso especial interposto por Fazenda estadual pelo qual pretende-se reformar acórdão da origem que entendeu pela impossibilidade de adjudicação de bem penhorado em execução fiscal contra determinada empresa, mesmo que o feito executivo tenha se iniciado antes da decretação da falência. ... ()
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942 - STJ. Processual civil. Tributário. Exceção de pré-executividade. Análise da ocorrência da prescrição. Possibilidade desde que não demande dilação probatória. Execução proposta mais de cinco anos do inadimplemento do parcelamento. Prescrição reconhecida. Aplicação da Súmula 106. Necessidade de revolvimento do contexto fático dos autos. Embargos de declaração. Ausência de indicação de vícios no julgado. Insatisfação com o deslinde da causa. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência.
«1. Depreende-se dos autos que o ponto da controvérsia está na insatisfação com o deslinde da causa. O acórdão embargado encontra-se suficientemente discutido, fundamentado e de acordo com a jurisprudência desta Corte, não ensejando, assim, o seu acolhimento. ... ()
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943 - TRT3. Agravo de petição. Concurso informal de credores.
«O rateio do valor obtido com a arrematação do bem penhorado nestes autos entre o exequente desta ação e os demais reclamantes trabalhistas, que solicitaram a penhora no rosto dos autos, pelo valor líquido de seus créditos, independentemente da ordem das penhoras e dos valores totais dos créditos de tais exeqüentes, configura concurso informal de credores, o qual não encontra amparo legal no ordenamento jurídico, sobretudo quando não respeitada a proporção entre os valores devidos e aqueles atribuídos a cada reclamante. Nesta hipótese, adota-se o disposto no Provimento 05/2000, do C. TST que determina o rateio do valor obtido, mas observando-se o critério da proporcionalidade dos créditos, assegurando, assim, a igualdade de tratamento entre os diversos credores trabalhistas... ()
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944 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que, na parte objeto do recurso, indeferiu o pedido de desbloqueio de valores, rejeitou a alegação de impenhorabilidade sobre os direitos aquisitivos de imóvel alienado fiduciariamente, autorizou as penhoras nos rostos dos autos e restabeleceu as garantias ofertadas - Pretensão à reforma - Inadmissibilidade - Devedores que não se desincumbiram do ônus de comprovar que a constrição prejudicará sua subsistência ou de sua família, tampouco que o valor penhorado em conta se trata de reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial - Aplicação do recente entendimento do C. STJ firmado no REsp. Acórdão/STJ - Precedentes desta C. Câmara - Valores pertencentes à pessoa jurídica - Não comprovação da essencialidade da verba bloqueada - Possibilidade de que a penhora recaia sobre os direitos aquisitivos de imóvel alienado fiduciariamente, os quais são dotados de cunho patrimonial - Inteligência do CPC, art. 835, XII - Precedentes do C. STJ e desta C. Corte Recursal - Ordem de preferência que não é absoluta e é passível de alteração, de acordo com o caso concreto, não se verificando óbice às penhoras nos rostos dos autos deferidas e ao restabelecimento das garantias que, na hipótese, equivaleriam à penhora de recebíveis, admitida pelo ordenamento jurídico - Incidência do CPC, art. 835, § 1º - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO... ()
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945 - TJSP. Apelação. Direito societário. Reconhecimento de sociedade em comum, cumulado com pedido indenizatório. Recurso da autora-apelante não conhecido. Devidamente intimada para a complementação do preparo recursal, quedou-se inerte a autora. Reconhecimento da deserção nos termos do CPC, art. 1.007, § 7º. Perdido de penhora no rosto dos autos, formulado por mera petição sem forma nem figura de juízo, que não merece ser conhecido. Ação de conhecimento que sequer propiciou à autora a aquisição de direito líquido, certo e exigível, abarcado pela coisa julgada. Ausência de requerimento de tutela de urgência ou de evidência para a medida acautelatória, muito menos demonstrada a existência conjunta dos requisitos do CPC, art. 300. Necessário aguardar-se a devida fase executória. Recurso da ré-apelante. Competência do juízo «a quo apta a sobressair. Reconhecimento de sociedade em comum que se insere no escopo da matéria empresarial. Competência absoluta da matéria que fundamenta o processamento e julgamento do feito pelo Juízo de origem. Litispendência não configurada, haja vista a propositura de ações com pedidos diversos, em Tribunais de diferentes esferas do Direito. Ademais, o fato de a mesma relação jurídica ser objeto de mais de um feito não atrai a litispendência. Prescrição não configurada. Prazo a ser aplicado é o decenal, e não o trienal. Entendimento pacificado pelas C. Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Precedentes. No mérito, insurgência quanto à condenação para a devolução de sinal pago pela autora quando da intenção de ingresso na sociedade que não prospera. Alegação de acordos firmados junto à autora, seguidos da realização de pagamentos segregados, que não foram comprovados nos autos. Conjunto probatório genérico, o qual sequer faz alusão, menção ou referência à autora. Restituição deve sobressair, sob pena de enriquecimento sem causa. Devido processo legal observado. Sentença que se apresenta adequada, inclusive na distribuição do ônus sucumbencial. Recurso da autora apelante não conhecido e recurso da ré-apelante desprovido
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946 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DA PARTILHA.
Decisão agravada que, entre outras providências, suspendeu os efeitos da partilha lavrada extrajudicialmente devido à existência de penhora anotada sobre o quinhão do herdeiro Joaquim. Insurgência da herdeira Maria Elisa. Não acolhimento. Herdeiros que procederam ao inventário extrajudicial antes da análise do pedido de homologação da desistência da ação judicial, sem a concordância de todos interessados, em desacordo com o disposto no CPC, art. 610. Existência de penhora no rosto dos autos em desfavor do herdeiro Joaquim. Circunstâncias que inviabilizam a desistência da demanda, já que o interesse processual em questão não mais se restringe aos herdeiros. Precedente do STJ. Indisponibilidade dos direitos hereditários penhorados e indivisibilidade do acervo hereditário que também obstam a pretensão recursal. Precedentes deste Tribunal. Litigância de má-fé não caracterizada. Descabimento da fixação de honorários recursais, conforme a jurisprudência do STJ. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (v. 47400)... ()
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947 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 157, na forma do 61, II, «h, e 347, todos na forma do 69 do CP, a 06 (seis) anos de reclusão, em regime fechado, e 06 (seis) meses de detenção, em regime aberto, e 50 (cinquenta) dias-multa, no menor valor unitário. Recurso defensivo requerendo, em preliminar, a nulidade do feito, por suposta inépcia da denúncia; no mérito, postula a absolvição por fragilidade probatória e, alternativamente: a revisão do cálculo da dosimetria, fixando o regime aberto. Parecer ministerial pugnando pelo não provimento do recurso. 1. Segundo a exordial, no dia 08/07/2021, por volta de 01h00min, o denunciado, mediante grave ameaça de morte e violência exercida por meio de socos no rosto da vítima, DEOLINDA DO ROSÁRIO DE ALMEIDA, pessoa idosa, e asfixia com um travesseiro, subtraiu a quantia de R$ 150,00 que lhe pertencia. Nas mesmas circunstâncias, ele inovou, artificiosamente, o estado do local do crime de roubo, limpando o sangue que havia sido deixado na residência da lesada, a fim de induzir a erro o juiz no âmbito do processo penal. Na ocasião, a vítima estava dormindo em sua residência, quando ouviu um barulho vindo da sala, momento em que constatou a presença do denunciado, que - possuía as chaves de sua casa - ingressou no seu quarto e iniciou as agressões, desferindo-lhe socos no rosto, e colocando um travesseiro para asfixiá-la e ameaçá-la de morte dizendo: «Você matou minha mulher, eu vou matar você". Ato contínuo, ele subtraiu a quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) pertencentes à ofendida, evadindo-se, em seguida, do local. Em razão disso, a lesada foi à delegacia para efetuar o Registro de Ocorrência. Ao retornar para sua residência, o lesado o encontrou limpando as marcas de sangue deixadas pelas agressões por ele perpetradas, além de limpar os lençóis em que estava deitada a vítima no momento do crime. 2. Deixo de apreciar o pleito preliminar, pois a decisão de mérito será mais benéfica à defesa. 3. Assiste razão à defesa. 4. Consta da denúncia e da declaração da lesada, prestada em sede policial, que ela teria sido agredida pelo acusado, no interior da sua residência e, em seguida, furtada. Porém a prova judicializada não ratificou a exordial. Não há esclarecimento harmônico evidenciando de que a violência ou até a grave ameaça perpetradas em face da vítima visavam a subtração, tampouco há prova irretorquível de que o acusado praticou os fatos narrados na inicial acusatória. 5. É cediço que, em crimes praticados na clandestinidade, a palavra da lesada é de suma importância. No caso, o depoimento da ofendida não é categórico, firme e esclarecedor e os demais depoimentos de testemunhas arroladas pela acusação não estão aptos a confirmarem a prática dos delitos atribuídos ao acusado. Até porque não presenciaram o fato. Não há nos autos a devida elucidação acerca da dinâmica dos fatos, além de haver dúvidas quanto à autoria. 6. A vítima, em sede judicial, narrou que acordou, de madrugada, ocasião que a luz estava acesa, com um barulho, momento em que viu, no seu quarto, o apelante ELIAS (seu vizinho), que passou a lhe desferir socos e colocar o travesseiro no seu rosto. Explicou que ficou muito machucada. Contudo, não sabia informar porque o denunciado fez isso e também não confirmou a subtração, respondendo que não deu falta de qualquer dinheiro. Esclareceu que ele era marido da moça que trabalhou para ela, mas faleceu em razão da Covidi-19. Por conta disso, ele tinha as chaves da sua casa. Indagada, confirmou que, por vezes, ele a ajudava. Por fim, falou que não viu o acusado limpando a cena do crime, mas seu vizinho lhe informou que presenciou o denunciado ELIAS lavando as roupas suas. O vizinho, testemunha, confirmou que socorreu a vítima e que, após retornarem da delegacia, viu o acusado no interior da casa da lesada, lavando as roupas de cama dela, oportunidade em que constatou que não havia mais vestígios de sangue pela casa. Na ocasião, o denunciado lhe informou que estava lá porque foi levar o café dela e estava lavando a roupa dela porque estava suja. Por fim, os agentes policiais ouvidos expuseram, em síntese, que notaram lesões no rosto da vítima - que se recusou a se submeter ao exame de corpo de delito - e que, logo depois, receberam notícias de que o acusado de roubo estava na moradia da ofendida, limpando os vestígios do crime, ocasião em que o alcançaram próximo à residência dela. 7. De outra banda, as testemunhas arroladas pela defesa afirmaram que, na noite anterior ao delito, o apelante participou de um churrasco na casa da testemunha Almerinda e por lá pernoitou, saindo de lá por volta das 6 h da manhã, para levar café para a vítima, a quem prestava serviços. 8. O acusado, por sua vez, negou a prática de delitos, dizendo que estava pela manhã na casa da senhora Deolinda porque trabalhava lá. Indagou à vítima porque estava com o rosto ferido, mas ela nada lhe respondeu. Por fim, alegou que a senhora Deolinda poderia ter dito que foi ele quem a feriu, porque queria dispensar seus serviços. 9. Depreende-se dos autos que o recorrente prestava alguns serviços para a vítima e que no dia dos fatos, pela manhã, estava na residência da agredida. Mas não há prova irrefutável de que foi o acusado quem a agrediu, diante dos depoimentos de três testemunhas, alegando que ele não estava no local do crime na hora em que ocorreu a agressão física, porque naquele momento ele se encontrava na casa da testemunha ALMERINDA. 10. Somados a isso, não há evidências de que houve a subtração, eis que a própria lesada nega isso, o que já exclui a configuração do roubo. 12. Além disso, acerca das lesões não há prova legal do fato. Afora as declarações da vítima não esclarecedoras, não há laudo de corpo de delito, exigido nos termos do CPP, art. 158 e não suprido por prova testemunhal, porque não desaparecidos os vestígios (CPP, art. 167). Em suma, não há evidência do fato no mundo físico, não sendo demonstrada a lesão corporal, sendo incabível a eventual desclassificação, em razão disso e da própria imputação. 13. Igualmente, não comprovada a fraude processual. Não há evidência irretorquível de que o acusado estava no local do fato para deletar vestígios de um crime, visando produzir efeito em processo penal (art. 347, parágrafo único, do CP). 14. Por sua vez, o acusado negou as imputações e suas afirmações não são totalmente inadmissíveis. 15. Num contexto como este, subsistem dúvidas, que devem ser interpretadas em prol da defesa, impondo-se a absolvição, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 16. Recurso conhecido e provido, para absolver o apelante dos crimes a si imputados, nos termos do CPP, art. 386, VII. Expeça-se alvará de soltura e oficie-se.
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948 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de cobrança julgada parcialmente procedente e em fase de cumprimento de sentença - Dívida originada de obrigação do de cujus - Penhora no rosto dos autos do inventário deferida, sem qualquer oposição do espólio - Legalidade da medida que não será analisada, ante a preclusão do tema - Decisão que determinou a transferência dos valores penhorados - Insurgência do espólio alegando que o crédito tributário possui preferência, além de ser o juízo do inventário competente para estabelecer o quadro de credores - O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição (art. 186, caput, CTN) - ITCMD e custas processuais ainda não quitadas nos autos de inventário - Existência de outras penhoras no rosto daqueles autos, cabendo àquele juízo estabelecer a ordem de recebimento dos valores (arts. 642 e seguintes do CPC) - Incabível a pretensão de recebimento antecipado apresentada pela agravada - Entendimento adotado em consonância com aquele manifestado pela 5ª Câmara de Direito Privado deste E. Tribunal, em recente julgamento de agravo de instrumento sobre o mesmo tema, entre as mesmas partes, porém originado de ação diversa - Decisão reformada. RECURSO PROVIDO... ()
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949 - TJSP. PENHORA.
Pleito de ampliação da constrição judicial. Penhora já deferida de valores, de imóveis e no rosto dos autos de processos nos quais o devedor figura como credor. Ausência de elementos seguros, nesta fase processual, da alegada insuficiência do valor dos bens cujas penhoras já foram autorizadas. Hipótese em que não se justifica, ao menos por ora, o pedido de reforço da penhora. Decisão mantida. Recurso desprovido. ... ()
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950 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Penhora de veículo e penhora no rosto dos autos. Alegação de impenhorabilidade do veículo pela condição de TDAH e Espectro Autista do Executado, além do crédito destinado ao pagamento de verba honorária penhorada em outra demanda. Impugnação rejeitada. Insurgência da parte executada. Mínimo existencial que deve ser observado, mas que depende da prova do Executado sobre a imprescindibilidade do veículo às necessidades do condutor. Executado que não se desincumbiu do ônus probatório. Inaplicabilidade de qualquer das hipóteses de impenhorabilidade previstas no CPC, art. 833 - Agravante que não demonstra a indispensabilidade do veículo. Penhora no rosto dos autos. Descabimento de honorários advocatícios no Juizado Especial Cível. Bloqueio mantido. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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