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(DOC. VP 136.4032.1003.8000)

STJ. Tributário. Execução fiscal. Penhora de bem. Posterior decretação de falência. Pretensão de adjudicação do bem penhorado no feito executivo. Súmula 44/tfr e interpretação sistemática dos arts. 29 da Lei 6.830/1980 e 186 e 187 do CTN. Diferença entre arrematação e adjudicação. Garantia de observância da ordem legal de preferência entre os credores da massa falida.

«1. Trata-se de recurso especial interposto por Fazenda estadual pelo qual pretende-se reformar acórdão da origem que entendeu pela impossibilidade de adjudicação de bem penhorado em execução fiscal contra determinada empresa, mesmo que o feito executivo tenha se iniciado antes da decretação da falência. 2. De acordo com a Súmula 44 do extinto Tribunal Federal de Recursos, «[a]juizada a execução fiscal anteriormente à falência, com penhora realizada antes desta, não ficam os

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