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Novo Código de Processo Civil, art. 673

Artigo673

  • Inventário. Primeiras declarações. Hipóteses que prevalecem
Art. 673

- No caso previsto no art. 672, II, prevalecerão as primeiras declarações, assim como o laudo de avaliação, salvo se alterado o valor dos bens. [[CPC/2015, art. 672.]]

TJMG Agravo de instrumento. Inventários. Processamento conjunto. Possibilidade. CPC/2015, art. 673. Mais detalhes

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TJSP Inventário. Falecimento da cônjuge supérstite, inventariante dos bens do espólio do «de cujus». Pedido de cumulação dos inventários indeferido pelo magistrado «a quo», sob o argumento de que a litigiosidade entre os herdeiros não estaria a recomendar a medida. Possibilidade da cumulação. Bens e herdeiros dos falecidos que são os mesmos. Litigância pretérita entre os herdeiros e a inventariante que não subsiste em virtude de seu falecimento. Inteligência do CPC/2015, art. 672. Decisão reformada. Recurso provido. CPC/2015, art. 673. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 1.045 (Inventário. Primeiras declarações. Hipótese que prevalecem).