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CPC - Código de Processo Civil, art. 1045

Artigo1045

  • Inventário. Primeiras declarações. Hipóteses que prevalecem
Art. 1.045

- Nos casos previstos nos dois artigos antecedentes prevalecerão as primeiras declarações, assim como o laudo de avaliação, salvo se se alterou o valor dos bens.

Parágrafo único - No inventário a que se proceder por morte do cônjuge herdeiro supérstite, é lícito, independentemente de sobrepartilha, descrever e partilhar bens omitidos no inventário do cônjuge pré-morto.

STJ Processual civil. Agravo interno. Decisão agravada publicada sob a égide do CPC, de 1973 contagem do prazo. Regras de direito intertemporal. Inaplicabilidade, do CPC, CPC de 2015. Intempestividade. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo regimental. Decisão agravada publicada sob a égide do CPC, de 1973. Contagem do prazo. Regras de direito intertemporal. Inaplicabilidade, do CPC, CPC de 2015. Recurso intempestivo. Mais detalhes

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CPC/2015, art. 673 (Inventário. Primeiras declarações. Hipótese que prevalecem).