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(DOC. VP 197.5513.3000.6400)

TJDF. Agravo de instrumento. Civil e processual civil. Execução de título extrajudicial. Morte de codevedor. Habilitação de crédito nos autos de inventário. Faculdade conferida ao credor. Continuidade da pretensão executória. Cabimento. Habilitação do espólio. Necessidade. Intimação dos demais codevedores para indicação dos eventuais sucessores da coobrigada falecida. Possibilidade. Constrição de bens do espólio. Abertura de inventário. Juízo universal do inventário. Decisão reformada. CPC/2015, art. 642.

«1. A cobrança de dívidas do espólio faz-se, em regra, pela habilitação do crédito no inventário, nos termos do CPC/2015, art. 642 e parágrafos. Pode o credor, todavia, optar pela ação de cobrança ou de execução, se munido de título hábil, sendo que, nesse caso, a penhora deverá ser realizada no rosto dos autos do inventário, com a determinação de reserva de importância ou bens capazes de satisfazer o crédito. 2. Estando o crédito constituído por título executivo extr

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