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801 - STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Multa tributária. Obrigação acessória. Tempestividade. Comprovação. Ato de interposição do recurso.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução em face da execução fiscal para cobrança de AIIM lavrado por ausência de escrituração de documentos fiscais relativos à entrada de mercadorias em seu estabelecimento, no período de 10/1/2012 a 23/12/2013. A r. sentença julgou parcialmente procedentes os embargos tão somente para determinar o recálculo dos juros moratórios. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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802 - TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E MUNICÍPIO DE CANOAS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIMENSILATO DE LISDEXANFETAMINA (VENVANSE). FÁRMACO NÃO INCORPORADO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DO SUS. TEMA 1234 DO STF. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO, OPORTUNIZANDO À PARTE AUTORA A PRODUÇÃO DE PROVAS EXIGIDAS PELAS SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61. MANTIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO INOMINADO PREJUDICADO.
I. Caso em exame: Ação proposta em face do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Canoas objetivando o fornecimento do medicamento Dimesilato de Lisdexanfetamina 30mg (Venvanse) para tratamento de transtorno de déficit de atenção e hiperatividade – TDAH (CID F90.0). A sentença julgou procedente o pedido, determinando a entrega do fármaco. O Estado do Rio Grande do Sul interpôs Recurso Inominado, alegando a ausência de comprovação dos requisitos exigidos para a concessão do medicamento e a existência de alternativas terapêuticas disponíveis no SUS, requerendo a reforma da decisão para julgar improcedente a demanda. ... ()
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803 - TJPE. Reexame necessário e apelações cíveis. Responsabilidade civil. Atuação policial. Morte. Dever do estado de indenizar por danos materiais e morais. Reexame necessário parcialmente provido.
«1. A autora comprovou o óbito do seu marido, Sr. João Manoel da Cruz - cuja certidão de óbito registra como causa da morte «choque hipovolêmico p/ ferimento penetrante do tórax, provocado p/ projéteis de arma de fogo - e, bem assim, que a morte dele se deu nas circunstâncias relatadas na inicial, objeto de ocorrência policial registrada pela Delegacia Municipal de Polícia de Itacuruba. ... ()
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804 - TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. AÇÃO MONITÓRIA. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. INTERVENÇÃO MUNICIPAL NO HOSPITAL SANTA CASA. DÍVIDA RENEGOCIADA POR REPRESENTANTE LEGAL DE INSTITUTO CONTRATADO PARA GESTÃO DA UNIDADE HOSPITALAR. INSTITUTO SOB INVESTIGAÇAO DE DESVIO DE VERBAS. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO INTERVENTOR E HOSPITAL. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL HÁBIL.
I. CASO EM EXAME.... ()
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805 - TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LIRAGLUTIDA. FÁRMACO NÃO INCORPORADO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DO SUS. TEMA 1234 DO STF. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO, OPORTUNIZANDO À PARTE AUTORA A PRODUÇÃO DE PROVAS EXIGIDAS PELAS SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61. MANTIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO INOMINADO PREJUDICADO.
I. Caso em exame: Ação proposta em face do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Caxias do Sul objetivando o fornecimento do medicamento Liraglutida para tratamento de obesidade (CID E66) e diabetes mellitus tipo II (CID E11.9). A sentença julgou procedente o pedido, determinando a entrega do fármaco. O Estado do Rio Grande do Sul interpôs Recurso Inominado, alegando a ausência de comprovação dos requisitos exigidos para a concessão do medicamento e a existência de alternativas terapêuticas disponíveis no SUS, requerendo a reforma da decisão para julgar improcedente a demanda. ... ()
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806 - TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ESCITALOPRAM, TRAZODONA E BUSPIRONA. FÁRMACOS NÃO INCORPORADOS ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DO SUS. TEMA 1234 DO STF. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO, OPORTUNIZANDO À PARTE AUTORA A PRODUÇÃO DE PROVAS EXIGIDAS PELAS SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61. MANTIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO INOMINADO PREJUDICADO.
I. Caso em exame: Ação proposta em face do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Caxias do Sul objetivando o fornecimento dos medicamentos Escitalopram 20mg, Trazodona 100mg e Buspirona 10mg para tratamento de transtorno depressivo recorrente (CID F33.2). A sentença julgou procedente o pedido, determinando a entrega dos fármacos. O Estado do Rio Grande do Sul interpôs Recurso Inominado, alegando ausência de comprovação dos requisitos exigidos para a concessão dos medicamentos e a existência de alternativas terapêuticas disponíveis no SUS, requerendo a reforma da decisão para julgar improcedente a demanda. ... ()
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807 - TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ZOLPIDEM E PREGABALINA. FÁRMACOS NÃO INCORPORADOS ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DO SUS. TEMA 1234 DO STF. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO, OPORTUNIZANDO À PARTE AUTORA A PRODUÇÃO DE PROVAS EXIGIDAS PELAS SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61. MANTIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO INOMINADO PREJUDICADO.
I. Caso em exame: Ação proposta em face do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Caxias do Sul objetivando o fornecimento dos medicamentos Zolpidem 10mg e Pregabalina 75mg para tratamento de dor crônica (CID R52.0) e distúrbios do sono (CID G47). A sentença julgou procedente o pedido, determinando a entrega dos fármacos. O Estado do Rio Grande do Sul interpôs Recurso Inominado, alegando a ausência de comprovação dos requisitos exigidos para a concessão dos medicamentos e a existência de alternativas terapêuticas disponíveis no SUS, requerendo a reforma da decisão para julgar improcedente a demanda. ... ()
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808 - TJRS. Direito público. ICMS. Recolhimento a menor. Creditamento indevido. Decadência. Operação interestadual. Base de cálculo. Fato gerador. Estabelecimento fabril. Comércio atacadista. Varejista. Centro de distribuição. Mero desmebramento. Mercadoria. Preço de custo. Lcf-87 de 1996, art. 13. § 4º, II. Aplicabilidade. Bens. Circulação jurídica. Propriedade. Transferência. Inocorrência. Imposto. Não incidência. Súmula 166/STJ. Lançamento por arbitramento. Aferição. Critério. Livro de inventário. Multa. Exorbitância. Caráter confiscatório. Quantum. Minoração. Precedentes do STF. Apelação cível. Anulação de auto de lançamento. ICMS. Preliminar de julgamento conjunto. Decadência. Operações interestaduais realizadas por meio de centro de distribuição. Base de cálculo. Valor da entrada mais recente no centro de distribuição. Impossibilidade. Interpretação do art. 13, § 4º, daLei Complementar 87/96. Arbitramento. Critérios baseados nos livros de registro. Validade. Multa. Princípio da proibição do efeito confiscatório. Redução. Honorários sucumbenciais. Manutenção.
«1 - Inviável o acolhimento da preliminar de julgamento conjunto, pois a parte, quando do ajuizamento da ação, em sede de preliminar, sustentou a ausência de conexão com as ações anulatórias, de forma que, em sede de recurso, o pedido esbarra no princípio da demanda, bem como no princípio do venire contra factum proprium. ... ()
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809 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Programa especial de regularização tributária. Pert. Entrada. Utilização de créditos tributários já reconhecidos mediante processo administrativo. Impossibilidade. Lei 13.496/17. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.... ()
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810 - STJ. Tributário. Agravo interno em recurso especial. Responsabilidade solidária. Nome do sócio incluído na CDA. Inversão do ônus da prova em relação à excludente de responsabilidade. Precedentes. Recurso não provido.
1 - Esta Corte Superior entende «não haver violação do CPC/1973, art. 557 (art. 932, III e IV, do CPC/2015 ) quando o relator decide a controvérsia na mesma linha da jurisprudência dominante do Tribunal. Eventual nulidade da decisão monocrática fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado pela via de agravo regimental/interno (AgInt no REsp. 1.197.594, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 3.3.2017). No mesmo sentido: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 23.3.2023. ... ()
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811 - TJRS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. GRADUAÇÃO DA INVALIDEZ POR PERÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DANOS CORPORAIS. SENTENÇA REFORMADA.
I - CASO EM EXAME ... ()
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812 - STJ. Processual civil. Direito administrativo e outras matérias de direito público. Intervenção no domínio econômico. Importações. Desembaraço aduaneiro. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato do Inspetor Chefe da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos, objetivando, alternativamente, autorização para prosseguimento do despacho aduaneiro ou ordem que impedisse a aplicação da pena de perdimento sobre as mercadorias importadas, em razão da ausência do despacho aduaneiro no prazo regulamentar. ... ()
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813 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Ação penal. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV). Busca e apreensão domiciliar efetuada por policiais civis sem autorização judicial. Denúncia anônima de transporte e comercialização de artefatos bélicos no local dos fatos. Alegação de consentimento viciado do morador para entrada na residência. Ausência de provas. Fundamentos da decisão agravada não impugnados especificamente. Súmula 182/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()
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814 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público ocupante do cargo de arquivista. Redistribuição. Posterior enquadramento como procurador. Impossibilidade. Atos nulos. Prazo decadencial. Lei 9.784/1999, art. 54. Termo inicial. Atos praticados anteriormente à vigência da Lei 9.784/1999. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: «A portaria tornada sem efeito pela Administração não encontrava respaldo na ordem legal e constitucional então vigente, cuidando-se, portanto, de ato nulo de pleno direito. A redistribuição de seu emprego não exigiu transformação do mesmo; em todo caso, consolidada anos antes que a Lei 8.270/1991 entrasse em vigor e «O desvio de função vislumbrado não poderia justificar a transformação do cargo ocupado pela Embargante. Embora fizesse jus, em tese, às diferenças salariais, nos termos da Súmula 233 do antigo Tribunal Federal de Recursos e da Súmula 378/STJ - já adimplidas, no caso, exatamente por conta do indevido enquadramento - , não teria direito a permanecer naquela situação e menos ainda ao reenquadramento. Precedentes do STJ e deste TRF2 (fl. 1.428, e/STJ). ... ()
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815 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Setor sucroalcooleiro. Título executivo. Substituição da sentença pelo acórdão de segunda instância. Juros e correção monetária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009. Aplicação de Lei superveniente à coisa julgada. Matérias não apreciadas. Omissões configuradas e não sanadas. Nulidade do acórdão dos embargos de declaração reconhecida.
1 - Trata-se, na origem, de impugnação ao laudo pericial elaborado em Liquidação de Sentença que apurou em favor dos agravados o valor de R$ 222.111.170,81, em julho/2018 (o que atualizado para junho de 2024 apenas pelo IPCA-E — Calculadora do Cidadão, na página eletrônica do Bacen — totaliza R$ 306.444.294,72 ).... ()
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816 - TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DENOSUMABE (PROLIA). FÁRMACO NÃO INCORPORADO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DO SUS. TEMA 1234 DO STF. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO, OPORTUNIZANDO À PARTE AUTORA A PRODUÇÃO DE PROVAS EXIGIDAS PELAS SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61. RECURSO INOMINADO PREJUDICADO.
I. Caso em exame: Ação proposta em face do Estado do Rio Grande do Sul objetivando o fornecimento do medicamento Denosumabe (Prolia) 60mg/ml, considerando que a parte autora é portadora de osteoporose com fratura (CID M80). A sentença julgou procedente o pedido, determinando a entrega do fármaco. O ente estadual interpôs Recurso Inominado alegando ausência de comprovação dos requisitos exigidos para a concessão do medicamento e a existência de alternativas terapêuticas disponíveis no SUS, requerendo a reforma da decisão para julgar improcedente a demanda. ... ()
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817 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Labor rural e especial. Procedência parcial do pedido. Retensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social objetivando a concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição mediante a conversão do tempo de serviço exercido em atividades especiais.... ()
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818 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Monopólio postal. Sentença de procedência da ação. Infringência aos arts. 490, 492 e 504, I, do CPC/2015. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Reexame de cláusulas contratuais e matéria fática. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Conceito de carta. Matéria constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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819 - TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA TEMPORÁRIA DO ESTADO. AGENTE EDUCACIONAL I – ALIMENTAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 15.910/22. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO. PAGAMENTO DEVIDO A PARTIR DE 22/12/2022. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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820 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TÍTULO EXECUTIVO QUE É DOCUMENTO PÚBLICO REVESTIDO DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE.
I. CASO EM EXAME.... ()
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821 - STJ. Processual civil. Administrativo. Sistema financeiro de habitação. Seguro habitacional. Fcvs. Manutenção da decisão recorrida ainda que por outros fundamentos.
I - A Corte Especial do STJ, no julgamento do CC 148.188/DF (DJe 16/10/2023), fixou o entendimento de que, «nos processos em que possa haver comprometimento dos recursos do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS, a competência para julgamento é da Primeira Seção".... ()
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822 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS. EXTORSÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO.
Réus condenados da seguinte forma: I) WILLIAM: pela prática dos crimes do art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, (quatro vezes), n/f do art. 70; e art. 158, §1º, todos do CP, em concurso material, resultando a soma das penas em 13 (treze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 77 (setenta e sete) dias-multa, à razão unitária mínima. II) GLEISON: pelos crimes do art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, (quatro vezes), n/f do art. 70; art. 158, §1º; e art. 304, todos do CP, em concurso material, resultando a soma das penas em 16 (dezesseis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 88 (oitenta e oito) dias-multa, à razão unitária mínima. III) THIAGO: pela prática do crime previsto no art. 158, §1º, do CP, à pena de 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 14 dias-multa, à razão unitária mínima. DOS RECURSOS DEFENSIVOS. Preliminar. Rejeitada. Não prospera a alegação de nulidade dos atos processuais praticados a partir da prisão em flagrante, ao argumento de que os agentes policiais teriam agido com violência ao pender os acusados. Eventuais irregularidades na prisão em flagrante encontram-se superadas, com a conversão em preventiva, diante da produção de novo título a justificar a segregação. Ademais, não restou devidamente comprovado o abuso ou excesso policial apontado pela Defesa técnica, valendo destacar que tais atos podem gerar responsabilidade civil, penal e administrativa dos agentes da lei, através do devido processo legal, porém, não afasta a responsabilidade penal dos acusados. Mérito. Pleito absolutório que não se sustenta. Materialidade e autoria dos crimes evidenciadas no consistente conjunto de provas. Após regular instrução, restou provado que os acusados (WILIIAM e GLEISON), exceto THIAGO, praticaram, em comunhão de ações e desígnios, os crimes de roubo majorado, na medida em que subtraíram dois aparelhos celulares, de propriedade das vítimas Ezequiel e José, funcionários do estabelecimento comercial «Cerâmica Vulcão". Provou-se, também, que todos os réus praticaram o crime de extorsão, ao constranger a vítima Diego, proprietário do comércio acima mencionado, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, a pagar a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), como condição para o funcionamento da citada empresa. Em relação ao apelante GLEISON também provou-se a prática do crime de uso de documento falso, na medida em que, durante a abordagem policial, ele identificou-se como funcionário do DEGASE-RJ, apresentando uma identidade funcional falsa, um revólver e um documento de registro do SINARM, referente ao revólver. Apurou-se, também, que os réus, exceto THIAGO, irmanados em ações e desígnios entre si, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e palavras de ordem, subtraíram R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) em espécie e 01 (um) aparelho de telefone celular de propriedade da vítima Henrique, de igual modo, subtraíram R$ 2.430,00 (dois mil, quatrocentos e trinta reais) em espécie de propriedade da vítima Danilo. A atuação dos três réus no CRIME DE EXTORSÃO está evidenciada nos depoimentos das testemunhas e vítimas, bem como na confissão do corréu WILLIAM, pois conforme destacado pelo sentenciante, a vantagem ilícita (quantia de 30 mil reais) foi exigida presencialmente e por ligação telefônica, sendo irrelevante identificar qual dos acusados fez a exigência verbalmente, pois todos, simulando serem policiais, constrangeram o proprietário do estabelecimento. Os acusados se conheciam e foram presos em flagrante, no local estabelecido para a entrega da quantia exigida, após os policiais serem, previamente, acionados pelo proprietário do estabelecimento comercial em questão, com a descrição dos veículos por eles utilizados. CRIMES DE ROUBO MAJORADOS praticados pelos réus WILLIAM e GLEISON, demonstrados através dos depoimentos das vítimas, prestados em Juízo. As majorantes relativas ao concurso de agentes e emprego de arma de fogo estão devidamente comprovadas, nos depoimentos das vítimas, bem como na apreensão e perícia da arma de fogo apreendida no carro utilizado pelos réus. Configurado o DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO dirigido ao acusado GLEISON, consoante depoimento do policial Igor no sentido de que, no momento de sua prisão em flagrante, o réu GLEISON se identificou como funcionário do DEGASE e apresentou uma carteira funcional e, posteriormente, em contato com o DEGASE, foi negado que o acusado pertencesse ao quadro de funcionários daquele órgão. Descabido o pleito de incidência do princípio da consunção, com absorção do delito de uso de documento falso pelas demais infrações penais, por se tratar de condutas distintas e praticadas com desígnios autônomos, o que perfeitamente se constata pela mecânica dos fatos relatados de forma coerente pelas vítimas e pelos policiais. DO RECURSO MINISTERIAL. Pedido de condenação de todos os acusados pelo crime de associação criminosa (art. 288, CP). Não acolhimento. Inexistem nos autos provas seguras de que os apelados estavam associados de forma permanente e estável, com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados, ou seja, outros crimes além daqueles apurados nestes autos. Inviável o pleito de condenação do apelado THIAGO também pelos crimes de roubo majorados. Dos depoimentos das vítimas do roubo, não é possível inferir que o recorrido esteve presente no Areal na parte da manhã, quando os outros agentes criminosos subtraíram os pertences dos funcionários e motoristas que se encontravam no local. Aplicação do princípio do in dubio pro reo. DA DOSIMETRIA. Resposta penal irretocável. A exasperação da pena inicial do crime de extorsão restou devidamente justificada na culpabilidade dos réus, diante da evidente reprovabilidade do comportamento dos mesmos, que se apresentaram às vítimas como policiais, usando uniforme da polícia, conforme relato das vítimas e das testemunhas. No tocante aos demais delitos, a pena-base foi estabelecida no mínimo legal. Mantido o regime prisional FECHADO, em observância ao art. 33, §2º, «a, do CP e às circunstâncias do caso concreto. Esse regime visa atender a finalidade da pena, cujos aspectos repressivos e preventivos ficariam sem efeitos na hipótese de um regime mais brando. Pedido de gratuidade de justiça. Impossibilidade. A análise de eventual hipossuficiência econômica do condenado é matéria de competência do Juízo da Execução Penal, em conformidade com o verbete 74, da Súmula de Jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça. Prequestionamento que não se conhece. RECURSOS DEFENSIVOS E MINISTERIAL DESPROVIDOS. Mantida integralmente a sentença guerreada.... ()
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823 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS. EXTORSÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO.
Réus condenados da seguinte forma: I) WILLIAM: pela prática dos crimes do art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, (quatro vezes), n/f do art. 70; e art. 158, §1º, todos do CP, em concurso material, resultando a soma das penas em 13 (treze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 77 (setenta e sete) dias-multa, à razão unitária mínima. II) GLEISON: pelos crimes do art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, (quatro vezes), n/f do art. 70; art. 158, §1º; e art. 304, todos do CP, em concurso material, resultando a soma das penas em 16 (dezesseis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 88 (oitenta e oito) dias-multa, à razão unitária mínima. III) THIAGO: pela prática do crime previsto no art. 158, §1º, do CP, à pena de 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 14 dias-multa, à razão unitária mínima. DOS RECURSOS DEFENSIVOS. Preliminar. Rejeitada. Não prospera a alegação de nulidade dos atos processuais praticados a partir da prisão em flagrante, ao argumento de que os agentes policiais teriam agido com violência ao pender os acusados. Eventuais irregularidades na prisão em flagrante encontram-se superadas, com a conversão em preventiva, diante da produção de novo título a justificar a segregação. Ademais, não restou devidamente comprovado o abuso ou excesso policial apontado pela Defesa técnica, valendo destacar que tais atos podem gerar responsabilidade civil, penal e administrativa dos agentes da lei, através do devido processo legal, porém, não afasta a responsabilidade penal dos acusados. Mérito. Pleito absolutório que não se sustenta. Materialidade e autoria dos crimes evidenciadas no consistente conjunto de provas. Após regular instrução, restou provado que os acusados (WILIIAM e GLEISON), exceto THIAGO, praticaram, em comunhão de ações e desígnios, os crimes de roubo majorado, na medida em que subtraíram dois aparelhos celulares, de propriedade das vítimas Ezequiel e José, funcionários do estabelecimento comercial «Cerâmica Vulcão". Provou-se, também, que todos os réus praticaram o crime de extorsão, ao constranger a vítima Diego, proprietário do comércio acima mencionado, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, a pagar a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), como condição para o funcionamento da citada empresa. Em relação ao apelante GLEISON também provou-se a prática do crime de uso de documento falso, na medida em que, durante a abordagem policial, ele identificou-se como funcionário do DEGASE-RJ, apresentando uma identidade funcional falsa, um revólver e um documento de registro do SINARM, referente ao revólver. Apurou-se, também, que os réus, exceto THIAGO, irmanados em ações e desígnios entre si, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e palavras de ordem, subtraíram R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) em espécie e 01 (um) aparelho de telefone celular de propriedade da vítima Henrique, de igual modo, subtraíram R$ 2.430,00 (dois mil, quatrocentos e trinta reais) em espécie de propriedade da vítima Danilo. A atuação dos três réus no CRIME DE EXTORSÃO está evidenciada nos depoimentos das testemunhas e vítimas, bem como na confissão do corréu WILLIAM, pois conforme destacado pelo sentenciante, a vantagem ilícita (quantia de 30 mil reais) foi exigida presencialmente e por ligação telefônica, sendo irrelevante identificar qual dos acusados fez a exigência verbalmente, pois todos, simulando serem policiais, constrangeram o proprietário do estabelecimento. Os acusados se conheciam e foram presos em flagrante, no local estabelecido para a entrega da quantia exigida, após os policiais serem, previamente, acionados pelo proprietário do estabelecimento comercial em questão, com a descrição dos veículos por eles utilizados. CRIMES DE ROUBO MAJORADOS praticados pelos réus WILLIAM e GLEISON, demonstrados através dos depoimentos das vítimas, prestados em Juízo. As majorantes relativas ao concurso de agentes e emprego de arma de fogo estão devidamente comprovadas, nos depoimentos das vítimas, bem como na apreensão e perícia da arma de fogo apreendida no carro utilizado pelos réus. Configurado o DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO dirigido ao acusado GLEISON, consoante depoimento do policial Igor no sentido de que, no momento de sua prisão em flagrante, o réu GLEISON se identificou como funcionário do DEGASE e apresentou uma carteira funcional e, posteriormente, em contato com o DEGASE, foi negado que o acusado pertencesse ao quadro de funcionários daquele órgão. Descabido o pleito de incidência do princípio da consunção, com absorção do delito de uso de documento falso pelas demais infrações penais, por se tratar de condutas distintas e praticadas com desígnios autônomos, o que perfeitamente se constata pela mecânica dos fatos relatados de forma coerente pelas vítimas e pelos policiais. DO RECURSO MINISTERIAL. Pedido de condenação de todos os acusados pelo crime de associação criminosa (art. 288, CP). Não acolhimento. Inexistem nos autos provas seguras de que os apelados estavam associados de forma permanente e estável, com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados, ou seja, outros crimes além daqueles apurados nestes autos. Inviável o pleito de condenação do apelado THIAGO também pelos crimes de roubo majorados. Dos depoimentos das vítimas do roubo, não é possível inferir que o recorrido esteve presente no Areal na parte da manhã, quando os outros agentes criminosos subtraíram os pertences dos funcionários e motoristas que se encontravam no local. Aplicação do princípio do in dubio pro reo. DA DOSIMETRIA. Resposta penal irretocável. A exasperação da pena inicial do crime de extorsão restou devidamente justificada na culpabilidade dos réus, diante da evidente reprovabilidade do comportamento dos mesmos, que se apresentaram às vítimas como policiais, usando uniforme da polícia, conforme relato das vítimas e das testemunhas. No tocante aos demais delitos, a pena-base foi estabelecida no mínimo legal. Mantido o regime prisional FECHADO, em observância ao art. 33, §2º, «a, do CP e às circunstâncias do caso concreto. Esse regime visa atender a finalidade da pena, cujos aspectos repressivos e preventivos ficariam sem efeitos na hipótese de um regime mais brando. Pedido de gratuidade de justiça. Impossibilidade. A análise de eventual hipossuficiência econômica do condenado é matéria de competência do Juízo da Execução Penal, em conformidade com o verbete 74, da Súmula de Jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça. Prequestionamento que não se conhece. RECURSOS DEFENSIVOS E MINISTERIAL DESPROVIDOS. Mantida integralmente a sentença guerreada.... ()
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824 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Cumprimento imdividual de sentença coletiva. Afastamento de arguição de prescrição. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva decorrente de título judicial. Na sentença, o pedido foi julgado procedente, com afastamento da arguição de prescrição. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso.... ()
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825 - TJPE. Apelação cível. Constitucional. Administrativo. Policial militar da reserva remunerada. Estabilidade financeira. Gratificação de motorista. Não cumprimento do lapso temporal exigido para incorporação pretendida. Implantação do adicional de inatividade. Impossibilidade. Reexame necessário provido e apelo da parte autora improvido.
«1. O cerne da presente lide reside em verificar se o autor, ora apelante, faz jus (i) à incorporação da gratificação de motorista através do instituto da estabilidade financeira, nos moldes do Lei 10.426/1990, art. 115 e (iii) à implantação do adicional de inatividade previsto no art. 79, III, do referido diploma legal, a partir da data da sua transferência para reserva remunerada, em 1º de dezembro de 2006. ... ()
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826 - TJPE. Constitucional. Administrativo. Prisão em flagrante. Crime de posse de arma de fogo e munição de uso não restrito (Lei 10.826/2003, art. 12. Estatuto do desarmamento). Sentença de primeiro grau condenatória. Apelação. Criminal. Tribunal reforma a sentença com base em Lei posterior de 11.706/2008 que prorroga o prazo da abolitio criminis temporária abarcando a conduta do réu em questão. Absolvição por atipicidade da conduta. Ação de indenização por dano material e moral. Conduta ilegal dos agentes policiais. Alegação de falta de diligência quanto à verificação das excludentes de tipicidade da conduta. Responsabilidade civil do estado. CF/88, art. 37, § 6º. Teoria objetiva. Sentença de improcedência. Apelação cível. Ilegitimidade passiva do estado. Rejeitada. Prescrição. Inacolhida. Existência de mandado de prisão expedido por juízo de outro estado em face de sentença condenatória de furto qualificado. Cumprimento do mandado em Pernambuco. Réu encontrado em fazenda. Apreendidas na residência duas armas mais munição de uso não restrito. Sem autorização. Prisão em flagrante em 2006. Período em que a conduta do art. 12 do estatuto do desarmamento era típica. Legalidade da prisão. Agentes policiais que agiram dentro dos ditames legais. Afastada a responsabilidade objetiva do estado. Processo criminal resultante em sentença condenatória em 2007, anterior a Lei que prorrogou o prazo de aplicação da atipicidade da conduta. Ato de juiz. Responsabilidade subjetiva do estado. Necessidade de comprovação de erro judiciário. Inocorrência. Prisão cautelar e posterior absolvição não gera direito à indenização. Não configuração dos danos morais alegados. Precedentes do STJ e deste tribunal. Danos materiais. Indenização das armas apreendidas não prevista por Lei momento da apreensão. Não comprovação de prejuízos materiais. Manutenção da sentença. Apelação improvida.
«1. O cerne da demanda é o direito do apelante em receber indenização por danos morais e matérias por ter sido preso em flagrante delito, na frente de sua família e vizinhos, por posse ilegal de arma de fogo e munição sendo a conduta, supostamente, considerada atípica pela legislação. ... ()
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827 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. A parte sustenta, em síntese, que não houve apreciação de suas teses quanto à alegada dispensa discriminatória, pois alega que as provas apresentadas comprovam a prática de discriminação realizada há anos pela reclamada. No acórdão do recurso ordinário, o TRT consignou que «não foi produzida prova oral e a prova documental não comprova a situação fática alegada pela parte autora". Acrescentou que a própria reclamante «admite em razões recursais que houve a dispensa de empregados que não se enquadravam nos critérios mencionados (aposentado, em vias de obter aposentadoria ou possuir ação trabalhista em face da empregadora - fl. 781), o que reforça a conclusão da inexistência do alegado ato ilícito, além de ter consignado que «a presente reclamatória foi ajuizada apenas posteriormente ao fim do vínculo de emprego (fl. 2), não havendo como concluir que sua dispensa ocorreu em face da existência de ação judicial contra o empregador". A insurgência apresentada pela reclamante trata, na realidade, da valoração da prova realizada pela Corte Regional, não consistindo, de fato, em omissão do julgador. Conclui-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC). Agravo a que se nega provimento. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO COMPROVADA SEGUNDO O TRT. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, manteve a sentença que concluiu não ter sido comprovada a alegada dispensa discriminatória da reclamante. Nesse sentido, o TRT consignou que «não foi produzida prova oral e a prova documental não comprova a situação fática alegada pela parte autora". Acrescentou que a reclamante «admite em razões recursais que houve a dispensa de empregados que não se enquadravam nos critérios mencionados (aposentado, em vias de obter aposentadoria ou possuir ação trabalhista em face da empregadora - fl. 781), o que reforça a conclusão da inexistência do alegado ato ilícito (arts. 186 e 187, CC)". Registrou que «a presente reclamatória foi ajuizada apenas posteriormente ao fim do vínculo de emprego (fl. 2), não havendo como concluir que sua dispensa ocorreu em face da existência de ação judicial contra o empregador". O deslinde da controvérsia no âmbito desta Corte, nos termos em que decidida pelo TRT e discutida nas razões do recurso de revista, exige o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, em casos de aplicação da Súmula 126/TST, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto o TRT afirmou que, concluído o processo de privatização, não permanece a necessidade de motivar o ato da dispensa do empregado admitido por concurso público antes da privatização. Acrescentou que a norma regulamentar indicada pela reclamante não lhe assegura o direito de ser dispensada mediante regular procedimento administrativo. A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, de que, sendo incontroverso que a dispensa ocorreu após aprivatização, não há necessidade de observância demotivaçãodo ato de dispensa, bem como de que norma interna com previsão de procedimento administrativo de dispensa não gera direito de estabilidade do empregado, tampouco de reintegração. Diante da privatização, a reclamada não se submete mais aos princípios da Administração Pública. Julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()
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828 - STJ. Processual civil e tributário. Vício de fundamentação no acórdão. Inexistência. Declaração de compensação (dcomp). Acolhimento parcial. Decadência para cobrança de saldo remanescente. Não configuração. Suspensão da exigibilidade.
«1 - A controvérsia tem por objeto acórdão que denegou a Segurança ao fundamento de que não ficou caracterizada a decadência. ... ()
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829 - STJ. Processual civil. Administrativo. Sistema financeiro de habitação. Seguro habitacional. Fcvs. Manutenção da decisão recorrida ainda que por outros fundamentos.
I - A Corte Especial do STJ, no julgamento do CC 148.188/DF (DJe 16/10/2023), fixou o entendimento de que, «nos processos em que possa haver comprometimento dos recursos do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS, a competência para julgamento é da Primeira Seção".... ()
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830 - STJ. Processual civil. Administrativo. Sistema financeiro de habitação. Seguro habitacional. Fcvs. Manutenção da decisão recorrida ainda que por outros fundamentos.
I - A Corte Especial do STJ, no julgamento do CC 148.188/DF (DJe 16/10/2023), fixou o entendimento de que, «nos processos em que possa haver comprometimento dos recursos do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS, a competência para julgamento é da Primeira Seção".... ()
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831 - STJ. Processual civil. Administrativo. Sistema financeiro de habitação. Seguro habitacional. Fcvs. Manutenção da decisão recorrida ainda que por outros fundamentos.
I - A Corte Especial do STJ, no julgamento do CC 148.188/DF (DJe 16/10/2023), fixou o entendimento de que, «nos processos em que possa haver comprometimento dos recursos do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS, a competência para julgamento é da Primeira Seção".... ()
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832 - STJ. Processual civil. Administrativo. Sistema financeiro de habitação. Seguro habitacional. Fcvs. Manutenção da decisão recorrida ainda que por outros fundamentos.
I - A Corte Especial do STJ, no julgamento do CC 148.188/DF (DJe 16/10/2023), fixou o entendimento de que, «nos processos em que possa haver comprometimento dos recursos do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS, a competência para julgamento é da Primeira Seção".... ()
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833 - STJ. Processual civil. Administrativo. Sistema financeiro de habitação. Seguro habitacional. Fcvs. Manutenção da decisão recorrida ainda que por outros fundamentos.
I - A Corte Especial do STJ, no julgamento do CC 148.188/DF (DJe 16/10/2023), fixou o entendimento de que, «nos processos em que possa haver comprometimento dos recursos do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS, a competência para julgamento é da Primeira Seção".... ()
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834 - STJ. Processual civil. Administrativo. Sistema financeiro de habitação. Seguro habitacional. Fcvs. Manutenção da decisão recorrida ainda que por outros fundamentos.
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835 - STJ. Processual civil. Administrativo. Sistema financeiro de habitação. Seguro habitacional. Fcvs. Manutenção da decisão recorrida ainda que por outros fundamentos.
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836 - STJ. Processual civil. Administrativo. Sistema financeiro de habitação. Seguro habitacional. Fcvs. Manutenção da decisão recorrida ainda que por outros fundamentos.
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837 - STJ. Processual civil. Administrativo. Sistema financeiro de habitação. Seguro habitacional. Fcvs. Manutenção da decisão recorrida ainda que por outros fundamentos.
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838 - STJ. Processual civil. Administrativo. Sistema financeiro de habitação. Seguro habitacional. Fcvs. Manutenção da decisão recorrida ainda que por outros fundamentos.
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839 - STJ. Processual civil. Administrativo. Sistema financeiro de habitação. Seguro habitacional. Fcvs. Manutenção da decisão recorrida ainda que por outros fundamentos.
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840 - STJ. Processual civil. Administrativo. Sistema financeiro de habitação. Seguro habitacional. Fcvs. Manutenção da decisão recorrida ainda que por outros fundamentos.
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841 - STJ. Processual civil. Administrativo. Sistema financeiro de habitação. Seguro habitacional. Fcvs. Manutenção da decisão recorrida ainda que por outros fundamentos.
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842 - STJ. Processual civil. Administrativo. Sistema financeiro de habitação. Seguro habitacional. Fcvs. Manutenção da decisão recorrida ainda que por outros fundamentos.
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843 - STJ. Processual civil. Administrativo. Sistema financeiro de habitação. Seguro habitacional. Fcvs. Manutenção da decisão recorrida ainda que por outros fundamentos.
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844 - STJ. Processual civil. Administrativo. Sistema financeiro de habitação. Seguro habitacional. Fcvs. Manutenção da decisão recorrida ainda que por outros fundamentos.
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845 - STJ. Processual civil. Administrativo. Sistema financeiro de habitação. Seguro habitacional. Fcvs. Manutenção da decisão recorrida ainda que por outros fundamentos.
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846 - STJ. Processual civil. Administrativo. Sistema financeiro de habitação. Seguro habitacional. Fcvs. Manutenção da decisão recorrida ainda que por outros fundamentos.
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847 - STJ. Processual civil. Administrativo. Sistema financeiro de habitação. Seguro habitacional. Fcvs. Manutenção da decisão recorrida ainda que por outros fundamentos.
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848 - STJ. Processual civil. Administrativo. Sistema financeiro de habitação. Seguro habitacional. Fcvs. Manutenção da decisão recorrida ainda que por outros fundamentos.
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849 - STJ. Processual civil. Administrativo. Sistema financeiro de habitação. Seguro habitacional. Fcvs. Manutenção da decisão recorrida ainda que por outros fundamentos.
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850 - STJ. Processual civil. Administrativo. Sistema financeiro de habitação. Seguro habitacional. Fcvs. Manutenção da decisão recorrida ainda que por outros fundamentos.
I - A Corte Especial do STJ, no julgamento do CC 148.188/DF (DJe 16/10/2023), fixou o entendimento de que, «nos processos em que possa haver comprometimento dos recursos do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS, a competência para julgamento é da Primeira Seção".... ()
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