1 - « O STJ entende não haver violação do CPC/1973, art. 557 (CPC/2015, art. 932, III e IV) quando o relator decide a controvérsia na mesma linha da jurisprudência dominante do Tribunal. Eventual nulidade da decisão monocrática fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado pela via de agravo regimental/interno» (AgInt no REsp. 1197594, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe 3/3/2017). ... ()
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