Jurisprudência sobre
escritura definitiva
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751 - TJSP. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2019 a 2022. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade fundada em ilegitimidade passiva. Insurgência da excipiente. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Caso concreto em que há apenas um instrumento particular de compromisso de compra e venda e alienação fiduciária firmado em maio de 2018, e não uma escritura pública levada a registro na matrícula imobiliária, conforme determina o Código Civil em seus arts. 1.227 e 1.245. Executada/excipiente que remanesce como proprietária do imóvel objeto de tributação. Aplicação do quanto decidido no julgamento definitivo de Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.111.202/SP, no qual se reconheceu a legitimidade passiva tanto do proprietário (promitente vendedor, a exemplo da agravante), quanto do possuidor (promitente comprador) quanto aos débitos de IPTU. Propriedade fiduciária não constituída diante da ausência do registro do contrato que lhe serve de título no competente Registro de Imóveis (Lei 9.514/97, art. 23). Precedentes desta Câmara. Decisão mantida. Recurso não provido.
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752 - TJSP. Cooperativa habitacional. Ação movida por adquirentes em face da cooperativa, sua liquidante e empresas alegadamente componentes do mesmo grupo econômico. Extinção do processo por inépcia da inicial. Descabimento. Narrativa da exordial que é suficiente para compreensão da causa de pedir, da qual se extraem, com suficiente clareza, os pedidos formulados. Pretensão dos cooperados à nulidade das dações de pagamento e alienações de bens da cooperativa, outorga definitiva das escrituras das unidades em favor dos respectivos adquirentes, desconsideração da personalidade jurídica das empresas integrantes do alegado grupo econômico e condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, além de intervenção na cooperativa liquidada, com destituição da liquidante nomeada e instauração de liquidação judicial. Inviabilidade de imediato julgamento da demanda, vez que não facultada a instrução probatória. Feito que deve ter seguimento na origem. Sentença revista. Recurso provido em parte
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753 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, EM FASE DE CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. IMÓVEL REINTEGRANDO QUE FOI OBJETO DE PARCELAMENTO IRREGULAR NO CURSO DA LIDE E NO QUAL SE CONSTRUIRAM CASAS. EMBARGOS DE TERCEIRO PROPOSTOS POR MORADOR. INDEFERIMENTO DO PLEITO LIMINAR DE SUSPENSÃO DO FEITO DE ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECEBIDO SEM EFEITO SUSPENSIVO.
1. REINTEGRAÇÃO DO AGRAVADO NA POSSE DO IMÓVEL DEFERIDA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DA PROVA SUMÁRIA EXIGIDA PELO CPC, art. 677. FUMUS BONI JURIS NÃO DEMONSTRADO. 2. AGRAVANTE QUE ALEGA TER POSSE DO BEM COM BASE EM ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE OUTORGADA POR UM DOS RÉUS DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO, DEPOIS DE JULGADA A LIDE EM SEU DESFAVOR. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE POSSE DEDUZIDA NO RECURSO. 3. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA IMISSÃO POSSESSÓRIA EM SEDE LIMINAR QUE ENCONTRA ÓBICE NO TRÂNSITO EM JULGADO NA AÇÃO DE ORIGEM E NA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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754 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, EM FASE DE CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. IMÓVEL REINTEGRANDO QUE FOI OBJETO DE PARCELAMENTO IRREGULAR NO CURSO DA LIDE E NO QUAL SE CONSTRUIRAM CASAS. EMBARGOS DE TERCEIRO PROPOSTOS POR MORADORA. INDEFERIMENTO DO PLEITO LIMINAR DE SUSPENSÃO DO FEITO DE ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECEBIDO SEM EFEITO SUSPENSIVO.
1. REINTEGRAÇÃO DO AGRAVADO NA POSSE DO IMÓVEL DEFERIDA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DA PROVA SUMÁRIA EXIGIDA PELO CPC, art. 677. FUMUS BONI JURIS NÃO DEMONSTRADO. 2. AGRAVANTE QUE ALEGA TER POSSE DO BEM COM BASE EM ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE OUTORGADA POR UM DOS RÉUS DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO, DEPOIS DE JULGADA A LIDE EM SEU DESFAVOR. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE POSSE DEDUZIDA NO RECURSO. 3. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA IMISSÃO POSSESSÓRIA EM SEDE LIMINAR QUE ENCONTRA ÓBICE NO TRÂNSITO EM JULGADO NA AÇÃO DE ORIGEM E NA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. 4. DESPROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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755 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação cominatória visando à transferência de propriedade de imóvel cumulada com a reparação extrapatrimonial - Insurgência do autor quanto à parte da decisão interlocutória que (i) determinou o seu comparecimento em cartório para a outorga de escritura pública de venda e compra e (ii) suspendeu o feito até o julgamento definitivo dos embargos à execução fiscal - Pretensão recursal voltada à transferência do bem somente após o trânsito em julgado - Descabimento - Causa de pedir fundamentada justamente na omissão do réu/comprador em providenciar a transferência de titularidade - Medida determinada que se revela adequada à efetividade da tutela jurisdicional pleiteada - Pedido de resolução do contrato formulado alternativamente para a hipótese de não pagamento das dívidas pelo réu e ausência de transferência do bem - Situação ainda não verificada - Indícios da disposição do réu em regularizar a situação - Pretensão extrapatrimonial fundamentada também em outros fatos distintos do ajuizamento da execução fiscal - Inexistência de situação de prejudicialidade apta à suspensão do processo - Regularidade do prosseguimento do feito - Decisão reformada neste ponto - Recurso provido, em parte.
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756 - TJSP. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. IPTU e Auto de Infração e Imposição de Multa dos exercícios de 2019 a 2021. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade fundada em ilegitimidade passiva. Insurgência da excipiente. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Caso concreto em que há apenas um instrumento particular de compromisso de compra e venda firmado em 2005, e não uma escritura pública levada a registro na matrícula imobiliária, conforme determina o Código Civil em seus arts. 1.227 e 1.245. Executado/excipiente que remanesce como proprietário do imóvel objeto de tributação. Aplicação do quanto decidido no julgamento definitivo de Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.111.202/SP, no qual se reconheceu a legitimidade passiva tanto do proprietário (promitente vendedor, a exemplo da agravante), quanto do possuidor (promitente comprador) quanto aos débitos de IPTU. Alegação de desistência do negócio realizado após o pagamento de poucas parcelas que demanda dilação probatória, inviável na via estreita da exceção de pré-executividade (Súmula 393 do C. STJ). Decisão mantida. Decisão mantida. Recurso não provido.
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757 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Furto qualificado. Paciente condenado à sanção corporal definitiva de 2 anos e 8 meses de reclusão, no regime prisional semiaberto. Pena-base acima do mínimo legal. Presença de circunstância judicial desfavorável e gravidade concreta do delito a ensejar a necessidade do regime mais gravoso do que a pena comporta. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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758 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO (APART-HOTEL). ALEGAÇÃO DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS EVIDENCIADOS APÓS A ENTREGA E AUSÊNCIA DE CONSTRUÇÃO DE HELIPONTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DEFINITIVA, PROFERIDA COM ESTEIO NO ART. 487, I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO DO CONDOMÍNIO AUTOR. RECURSO DESPROVIDO. RETIFICAÇÃO PARCIAL, DE OFÍCIO, DO JULGADO.
1.Trata-se de ação de procedimento comum, ajuizada por condomínio que pleiteia indenização por alegados vícios construtivos constatados após a entrega do empreendimento imobiliário (apart-hotel), bem como indenização reparatória pela ausência de heliponto prometido quando da comercialização do referido empreendimento, na qual foi proferida sentença de extinção do processo, com resolução do mérito, ao asserto da improcedência da primeira pretensão indenizatória e do reconhecimento de prescrição em relação à segunda. ... ()
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759 - TJSP. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Imposto Territorial dos exercícios de 2016 a 2021. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade fundada em ilegitimidade passiva. Insurgência do excipiente. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Caso concreto em que há apenas um instrumento particular de compromisso de compra e venda firmado em 15/11/2003, e não uma escritura pública levada a registro na matrícula imobiliária, conforme determina o Código Civil em seus arts. 1.227 e 1.245. Executada/excipiente que remanesce como proprietária do imóvel objeto de tributação. Aplicação do quanto decidido no julgamento definitivo de Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.111.202/SP, no qual se reconheceu a legitimidade passiva tanto do proprietário (promitente vendedor, a exemplo da agravante), quanto do possuidor (promitente comprador) quanto aos débitos de IPTU. Convenções particulares, como aquela estipulada na cláusula oitiva do compromisso de compra e venda no sentido de atribuir responsabilidade exclusiva aos compradores pelo pagamento dos impostos incidentes sobre o imóvel, que não podem ser opostas à Fazenda Pública para afastar responsabilidade tributária, nos termos do CTN, art. 123. Precedentes desta Câmara. Decisão mantida. Recurso não provido.
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760 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, EM FASE DE CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. IMÓVEL REINTEGRANDO QUE FOI OBJETO DE PARCELAMENTO IRREGULAR NO CURSO DA LIDE E NO QUAL SE CONSTRUIRAM CASAS. EMBARGOS DE TERCEIRO PROPOSTOS POR MORADORES INDEFERIMENTO DO PLEITO LIMINAR DE SUSPENSÃO DO FEITO DE ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECEBIDO SEM EFEITO SUSPENSIVO.
1. REINTEGRAÇÃO DO AGRAVADO NA POSSE DO IMÓVEL DEFERIDA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DA PROVA SUMÁRIA EXIGIDA PELO CPC, art. 677. FUMUS BONI JURIS NÃO DEMONSTRADO. 2. AGRAVANTES QUE ALEGAM TER POSSE DO BEM COM BASE EM ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE OUTORGADA POR PESSOA CUJA POSSE TERIA ORIGEM EM CESSÃO OUTORGADA POR UM DOS RÉUS DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO, DEPOIS DE JULGADA A LIDE EM SEU DESFAVOR. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE POSSE DEDUZIDA NO RECURSO. 3. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA IMISSÃO POSSESSÓRIA EM SEDE LIMINAR QUE ENCONTRA ÓBICE NO TRÂNSITO EM JULGADO NA AÇÃO DE ORIGEM E NA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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761 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, EM FASE DE CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. IMÓVEL REINTEGRANDO QUE FOI OBJETO DE PARCELAMENTO IRREGULAR NO CURSO DA LIDE E NO QUAL SE CONSTRUIRAM CASAS. EMBARGOS DE TERCEIRO PROPOSTO POR MORADORA. INDEFERIMENTO DO PLEITO LIMINAR DE SUSPENSÃO DO FEITO DE ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECEBIDO SEM EFEITO SUSPENSIVO.
1. REINTEGRAÇÃO DO AGRAVADO NA POSSE DO IMÓVEL DEFERIDA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DA PROVA SUMÁRIA EXIGIDA PELO CPC, art. 677. FUMUS BONI JURIS NÃO DEMONSTRADO. 2. AGRAVANTE QUE ALEGA TER POSSE DO BEM COM BASE EM ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE OUTORGADA POR PESSOAS CUJA POSSE TERIA ORIGEM EM CESSÃO OUTORGADA POR UM DOS RÉUS DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, DEPOIS DE JULGADA A LIDE EM SEU DESFAVOR. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE POSSE DEDUZIDA NO RECURSO. 3. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA IMISSÃO POSSESSÓRIA EM SEDE LIMINAR QUE ENCONTRA ÓBICE NO TRÂNSITO EM JULGADO NA AÇÃO DE ORIGEM E NA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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762 - STJ. Recurso. Apelação. Ação cominatória. Outorga de escrituras definitivas. Interesse em recorrer. CPC/1973, art. 503 e CPC/1973, art. 513.
«A circunstância de ter a ré outorgado as escrituras definitivas não a impede de recorrer se a sentença, como no caso, cuidou de impor diversas sanções, entre as quais a pena por litigância de má-fé.(...) Quanto ao CPC/1973, art. 503, de fato, a leitura da apelação demonstra que a ré investe contra a sentença em seus variados aspectos, a começar pelas multas que foram impostas relativas à litigância de má-fé e da questão da competência em razão de anterior ação idêntica, distribuída para outro Juízo. Vê-se, assim, que o fato de ter havido a outorga das escrituras não retira o interesse da parte para o recurso de apelação. Se as escrituras definitivas foram outorgadas, cumprido o pedido principal, não significa que tal circunstância impeça a parte de prosseguir para afastar outras cominações impostas pela sentença. ... (Juiz Carlos Alberto Menezes Direito).... ()
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763 - TST. Adicional de transferência. Transferências sucessivas. Provisoriedade. Orientação Jurisprudencial 113/sdi-i/TST.
«Pacificou a jurisprudência (OJ 113, SDI-I/TST) que só é devido o adicional de transferência caso seja transitória a remoção, e não definitiva. Não se pode aprofundar ainda mais a interpretação restritiva já feita pela Orientação Jurisprudencial 113, como, ilustrativamente, considerar-se definitiva a mudança pelo fato de que o contrato se extinguiu certo tempo depois, já que na Ciência, na Vida e no Direito, a natureza das coisas e das relações não é dada pelo seu futuro, mas, seguramente, por sua origem, estrutura e reprodução históricas (o futuro não rege o passado, como se sabe). São, pois, transitórias as remoções que acontecem sequencialmente no tempo contratual, evidenciando, por sua reprodução sucessiva, o caráter não definitivo de cada uma. É também, transitória, em princípio, regra geral, a remoção ocorrida em período contratual juridicamente considerado recente, o que corresponde, por razoabilidade e proporcionalidade, segundo a tendência jurisprudencial desta Corte, a um prazo estimado de três anos ou tempo aproximado a esse parâmetro. Ao revés, é definitiva a transferência ocorrida em momento longínquo do contrato. Naturalmente, ainda em vista dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, também não ensejará o pagamento do adicional a mudança que resultar de comprovado interesse extracontratual do trabalhador. A SDI-I vem consagrando o entendimento de que a existência de sucessivas transferências é evidência da sua natureza transitória. No caso concreto, o TRT registrou que a Reclamante foi transferida por três vezes ao longo de sete anos do contrato de trabalho. Incontroversa, portanto, a sucessividade das transferências ocorridas, o que retira o seu caráter definitivo. Julgados da SDI-I/TST. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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764 - TST. Adicional de transferência indevido. Caráter definitivo. Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-i.
«O adicional de transferência pressupõe mudança de residência do trabalhador (art. 469, CLT), tendo a jurisprudência pacificado (Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I que referida parcela só é devida caso seja transitória a remoção, e não definitiva. Não se pode aprofundar ainda mais a interpretação restritiva já feita pela Orientação Jurisprudencial 113, como, ilustrativamente, considerar-se definitiva a mudança pelo fato de que o contrato se extinguiu certo tempo depois, já que na Ciência, na Vida e no Direito a natureza das coisas e das relações não é dada pelo seu futuro, mas, seguramente, por sua origem, estrutura e reprodução históricas (o futuro não rege o passado, como se sabe). São, pois, transitórias as remoções que acontecem sequencialmente no tempo contratual, evidenciando, por sua reprodução sucessiva, o caráter não definitivo de cada uma. É também, transitória, em princípio, regra geral, a remoção ocorrida em período contratual juridicamente considerado recente, o que corresponde, por razoabilidade e proporcionalidade, segundo a tendência Jurisprudencial desta Corte Superior, a um prazo estimado de três anos ou tempo aproximado a esse parâmetro. Na hipótese, considerando que o Reclamante foi contratado em 04/06/2007 para trabalhar na cidade de Guarapuava/PR, bem como que em 03/05/2011 - data fixada pelo TRT - foi transferido para a cidade de Telêmaco Borba/PR, onde permaneceu até a rescisão contratual, ocorrida em 10/06/2013, torna-se manifesto o caráter definitivo da transferência, sendo correto o indeferimento da parcela referente. Recurso de revista não conhecido no aspecto.... ()
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765 - STJ. Pedido. Impossibilidade jurídica. Conceito. Ação cominatória. Compromisso de compra e venda. Outorga de escrituras definitivas. Necessidade de adimplemento de obrigações com terceiros. Irrelevância. CPC/1973, art. 295, parágrafo único, III.
«Não existe impossibilidade jurídica do pedido de outorga de escrituras definitivas, não relevando que, para tanto, tenha a parte de adimplir suas obrigações com terceiros. (...)E, na minha compreensão, os recorrentes têm razão. Não há impossibilidade jurídica de pedido cominatório para a outorga de escrituras definitivas. O que pediram os autores neste processo foi exatamente o que a ré fez, segundo o próprio acórdão recorrido.
Daí que se não pode concluir que houve pedido juridicamente impossível. Como é sabido, o pedido é juridicamente possível «quando o ordenamento não o proíbe expressamente. Deve entender-se o termo «pedido não em seu sentido estrito de mérito, pretensão, mas conjugado com a causa de pedir (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, Código de Processo Civil Comentado, 5ª ed. 2001, pág. 711). Sob todas as luzes, não se pode dizer que o ordenamento jurídico brasileiro desautoriza o pedido dos autores de outorga de escrituras definitivas de compra e venda de imóvel, pouco relevando que para tanto deva a parte ré adimplir obrigações com terceiros. Essa circunstância não cria obstáculo à possibilidade jurídica do pedido. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()
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766 - TJPE. Apelação cível. Contrato de permuta de imóveis. Nulidade por venda a non domino. Perdas e danos. Preliminar ex officio. Representação processual. Irregulariadade. Rejeição. Preliminar concernente à regularidade/irregularidade de representação da parte apelada. Relativa a preliminar relativa à suspeição de parcialidade do juízo. Rejeição. Negociação de terreno da União. Venda/PErmuta por negociação de terreno da União. Venda/PErmuta por quem não detinha a propriedade. Plausibilidade da rescisão contratual pleiteada. Evicção. Desconhecimento de que o bem era alheio. Ciência acerca da litigiosidade do bem. Interpretação concomitante do CCB/2002, art. 449 e CCB/2002, art. 457. Previsão contratual de não assunção dos riscos pela evicção. Direito à restituição. Apelo não provido.
«Preliminar concernente à regularidade/irregularidade de representação da parte autora, a Incorporadora São Simão, ora apelada: Existe, atualmente em trâmite, ação penal em face da Construtora São Simão, acerca da alegada falsificação de assinatura no contrato social da mesma. Assim, segundo os apelantes, os feitos cíveis que aqui se encontram não estariam com regularidade de representação processual por parte da Incorporadora São Simão. Entretanto, o trâmite de tal ação penal não nulifica nem impede o trâmite destes feitos cíveis. Além da independência existente entre a esfera cível e a penal, NÃO HÁ CONDENAÇÃO DA CONSTRUTORA SÃO SIMÃO POR QUALQUER CRIME DE FALSIDADE, E COMO CEDIÇO, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO ART. 5º, LVII, PRECONIZA QUE «NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.» Outrossim, não chegou aos autos notícia de que fora ajuizada qualquer ação de anulação de contrato social pelas partes que desejam nulificar os presentes feitos. O presente julgamento também não está jungido a nenhuma decisão administrativa. Entrementes, não é demais esclarecer que a apreciação administrativa relativa À JUCEPE não se exauriu, ou seja, há recurso pendente da decisão administrativa daquela Junta. Outrossim, qualquer dúvida acerca da irregularidade alegada, se desvanece completamente diante da juntada de nova procuração emitida pelo mesmo sócio e diretor da apelada, Álvaro Manuel Machado da Costa ratificando os poderes para todos os atos já praticados neste processo através do advogado constituído pela empresa. A apontada irregularidade, acaso existente, estaria, destarte, totalmente sanada. Preliminar rejeitada. Preliminar referente à nulidade da sentença por suspeição de parcialidade do juízo: Os apelantes não trouxeram nenhuma comprovação de ocorrência de qualquer das hipóteses do CPC/1973, art. 135. Para conhecimento e acolhimento desta preliminar, apenas argumentam que o juiz prolator da sentença tornou-se suspeito porque dias antes de exarar o ato judicial, a parte autora, ora apelada havia desistido de uma exceção de suspeição contra ele oferecida, e este fato, teria trazido «comoção» e parcialidade ao juiz. Como se vê, durante todo o tramitar do processo, até a prolação da sentença, os apelantes nunca argüiram qualquer suspeição ou parcialidade por parte do julgador. Somente após a sentença que lhes foi desfavorável, é que suscitam esta questão, em sede de apelação, baseados no frágil e descabido argumento citado linhas acima. A atuação do magistrado neste feito foi escorreita e não dá margem a suspeita de parcialidade, principalmente em desfavor do apelante que argui esta questão, mesmo porque a exceção de suspeição que fora oposta durante o curso do processo, o foi pela parte adversa, que posteriormente, desistiu da referida exceção. Questão rejeitada. ... ()
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767 - TJSP. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA INVERSA DE IMÓVEL JULGADA PROCEDENTE.
Adjudicação compulsória de imóvel em favor da autora. Apelante alega que a outorga da escritura pública definitiva do imóvel não ocorreu em razão de entraves supostamente causados pela apelada, consistentes na baixa de penhoras averbadas na matrícula do imóvel. Alegação afastada, uma vez que as penhoras foram desconstituídas e os documentos necessários à outorga da escritura providenciados. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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768 - TJSP. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Imposto Territorial dos exercícios de 2015 a 2021 e Imposto Predial dos exercícios de 2016 a 2021. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta, onde alegada a ilegitimidade passiva do executado e a cobrança em duplicidade dos créditos relativos ao Imposto Territorial dos exercícios de 2015 a 2018. Insurgência do excipiente. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Cobrança em duplicidade. Inexistência. Execução fiscal 1521634-38.2019.8.26.0090 que, inobstante pretendesse a cobrança de parcela dos créditos executados no feito de origem, já foi extinta, sem resolução do mérito, por sentença transitada em julgado. Prosseguimento do feito de origem, em relação à totalidade dos créditos que atende aos princípios da eficiência, celeridade, e razoável duração do processo. Legitimidade passiva. Inexistência de comprovação nos autos de que a Escritura Pública de venda e compra juntada aos autos tenha sido levada a registro. Agravante que, ao que tudo indica, remanesce como proprietário junto à matrícula do imóvel tributado. Aplicação do quanto decidido no julgamento definitivo do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.111.202/SP, no qual se reconheceu a legitimidade passiva tanto do proprietário (promitente vendedor, a exemplo da agravante), quanto do possuidor (promitente comprador) quanto aos débitos de IPTU. Decisão mantida. Recurso não provido
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769 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, EM FASE DE CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. IMÓVEL REINTEGRANDO QUE FOI OBJETO DE DIVISÃO INFORMAL NO CURSO DA LIDE E NO QUAL SE CONSTRUIRAM CASAS. EMBARGOS DE TERCEIRO MORADOR DE UMA DAS CASAS SITUADAS NO IMÓVEL. INDEFERIMENTO DO PLEITO LIMINAR DE SUSPENSÃO DO FEITO DE ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECEBIDO SEM EFEITO SUSPENSIVO.
1. REINTEGRAÇÃO DO AGRAVADO NA POSSE DO IMÓVEL DEFERIDA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DA PROVA SUMÁRIA EXIGIDA PELO CPC, art. 677. FUMUS BONI JURIS NÃO DEMONSTRADO. 2. AGRAVANTE QUE ALEGA TER POSSE DO BEM COM BASE EM ESCRITURA DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS OUTORGADA POR UMA DAS RÉS DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, DEPOIS DE JULGADA A LIDE EM SEU DESFAVOR. OUTORGANTE QUE, NO ENTANTO, NÃO INDICA O TÍTULO DE SUA POSSE, MAS APENAS DECLARA SER TITULAR DE «DIREITOS DE POSSE VINTENÁRIA". 3. CONSTATAÇÃO, NA LIDE DE ORIGEM, DE QUE A OUTORGANTE, ADEMAIS, RECEBEU O IMÓVEL DE SUCESSOR DO CORRÉU QUE PERPETROU O ESBULHO COMBATIDO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA QUE OBSTA À TUTELA PRETENDIDA. 4. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA IMISSÃO POSSESSÓRIA EM SEDE LIMINAR QUE ENCONTRA ÓBICE NO TRÂNSITO EM JULGADO NA AÇÃO DE ORIGEM E NA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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770 - TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER -
Sentença que condenou a ré em obrigação de fazer consistente na outorga definitiva da escritura do imóvel às suas expensas - Irresignação - Não acolhimento - Autores que adquiriram, por compromisso de compra e venda, imóvel da ré - Compromisso quitado - Negativa da ré em outorgar a escritura, sob o fundamento de que foi ludibriada, de sorte que, a cláusula que previu sua responsabilidade pelo custeio relativo à escritura é nula - Exceção ao disposto no art. 490 do Código Civil admitida - Contrato que vincula as partes - Requisitos de validade do negócio jurídico preenchidos - Mero arrependimento tardio que não enseja a invalidade da avença - Precedentes - Sentença mantida - Recurso desprovido. ... ()
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771 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Inventário. Decisão indeferiu pedido de expedição de alvará judicial para lavratura de escritura pública definitiva. Alienação de imóvel pertencente ao espólio há mais de 20 anos. Venda que não observou o CPC, art. 619, I (correspondente ao CPC/1973, art. 992, I). Pendência de penhora no rosto dos autos que impede o encerramento do inventário. Lavratura de escritura cuja análise escapa aos limites do inventário. Situação que demanda propositura de ação perante o Juízo cível. Decisão mantida. Recurso desprovido.... ()
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772 - TJSP. Direito civil. Apelação. Interdito proibitório. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Recurso desprovido.
Caso em exame Recurso de apelação interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de interdito proibitório e indenização por danos materiais e morais. O autor alegou posse pacífica por mais de 11 anos sobre fração do imóvel da ré, mediante doação pela antiga proprietária daquele, cuja posse fora turbada, gerando prejuízos materiais e abalo emocional por demolição exigida pela ré. Apresenta documento novo. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se o autor detinha posse legítima sobre a fração do terreno e se houve turbação por parte da ré, justificando a manutenção da posse e indenização por danos morais. Razões de decidir Inadmissível o conhecimento de documento novo sobre fato anterior à propositura da demanda, sem demonstração da ocorrência de motivo de força que tenha impedido oportuna juntada aos autos, uma vez que compromete o contraditório em sua plenitude, com manifesto prejuízo para a parte contrária. Não há comprovação de doação da fração do terreno ao autor, apenas cessão temporária. A posse alegada pelo autor não se caracteriza como definitiva. A sentença de improcedência foi mantida, pois o autor não demonstrou direito à posse permanente, sendo a cessão apenas por liberalidade dos proprietários anteriores. Sentença mantida por seus próprios fundamentos sob a inteligência do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: «1. A cessão temporária de terreno não configura posse definitiva. 2. A ausência de prova escrita de doação impede a manutenção da posse. ____________ Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 561; art. 567; CC, art. 1.210; RITJSP, art. 252. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AgRg no Ag 1247724/MS, Rel. Min. Raul Araújo, j. 03/11/2015; STJ, REsp. 861255, Rel. Min. Denise Arruda, j. 16/10/2008(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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773 - TJRJ. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA (MARCIA CARDOZO NEIVA ORMACHEA). AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE USUCAPIÃO DO IMÓVEL DA AVENIDA GENERAL OLYNTHO PILLAR, 355, APARTAMENTO 101, BLOCO 3, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO ¿ RJ. SUSTENTA A AUTORA QUE ¿AINDA QUE A AQUISIÇÃO FORMAL DO REFERIDO IMÓVEL TENHA SE DADO EM NOME DE SUA MÃE, CUJOS BENS ESTÃO SENDO ORA INVENTARIADOS, FOI ELA, MÁRCIA, QUEM EFETIVAMENTE ADQUIRIU O IMÓVEL, PROVEU TODOS OS RECURSOS PARA SUA AQUISIÇÃO ATÉ O PAGAMENTO INTEGRAL DO SEU PREÇO, BEM COMO O REFERIDO IMÓVEL SEMPRE SE DESTINOU À SUA RESIDÊNCIA E PARA ESTE FIM SEMPRE FOI UTILIZADO¿. REQUER A DECLARAÇÃO DE TITULARIDADE DOS DIREITOS AQUISITIVOS DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA GENERAL OLYNTHO PILLAR, 355, APARTAMENTO 101, BLOCO 3, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO ¿ RJ COM O FIM DE VER ADJUDICADO POR SENTENÇA O REFERIDO BEM. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, AO FUNDAMENTO DE QUE ¿O BEM FAZ PARTE DO ACERVO DO INVENTÁRIO E SUA PROPRIEDADE ESTÁ SENDO DISCUTIDA NOS AUTOS DE 0012810- 42.2015.8.19.0045, EM TRÂMITE NA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RESENDE, DISTRIBUÍDOS EM 09/11/2015¿. INCONFORMADA, A AUTORA APELA. EM PRELIMINAR, REQUER A ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA NÃO SURPRESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NO MÉRITO, AFIRMA A APELANTE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL PARA JULGAMENTO DA AÇÃO, BEM COMO A ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, TENDO EM VISTA QUE A AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO, E SUBSIDIARIAMENTE DE USUCAPIÃO, DO IMÓVEL SITUADO NA BARRA DA TIJUCA TEM NATUREZA EMINENTEMENTE CÍVEL E POR OBJETO O DIREITO REAL DE PROPRIEDADE, O QUE ATRAI A COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA CÍVEL DA BARRA DA TIJUCA PARA JULGAMENTO DA PRESENTE DEMANDA. ACRESCENTA A APELANTE QUE A QUESTÃO ACERCA DA EFETIVA PROPRIEDADE DO IMÓVEL É MATÉRIA DE ALTA INDAGAÇÃO E DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM RITO ESPECIAL DO INVENTÁRIO, E QUE TAL TEMA NÃO PODE SER TRATADO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO, MUITO MENOS PELAS VARAS DE FAMÍLIA. POR FIM, REQUER SEJA CONCEDIDA TUTELA RECURSAL PARA QUE SEJA IMEDIATAMENTE ASSEGURADA A POSSE DE SUA CASA À APELANTE, BEM COMO ASSEGURADO QUE TAL BEM NÃO SERÁ VENDIDO, ALIENADO E/OU COLOCADO EM HASTA PÚBLICA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DEMANDA, E QUE NÃO SEJA NECESSÁRIO PAGAMENTO DE ALUGUERES ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA NA FORMA DO ART. 300 E SEGUINTES DO CPC. ASSISTE RAZÃO À AUTORA APELANTE APENAS QUANTO AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE USUCAPIÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUE SE AFASTA. INEXISTIU A ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA ATACADA, SENDO CERTO QUE SÓ SE CONFIGURARIA CERCEAMENTO DE DEFESA CASO ELA FOSSE IMOTIVADA, NOS TERMOS DO EXPRESSO NO CPC, art. 489, § 1º, O QUE CLARAMENTE NÃO OCORREU, VISTO QUE O JUÍZO A QUO FOI CLARO AO ESCLARECER QUE A SUA CONVICÇÃO FOI FORMADA BASICAMENTE CONSIDERANDO QUE ¿TRATA-SE DE AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL, BEM FAZ PARTE DO ACERVO DO INVENTÁRIO E SUA PROPRIEDADE ESTÁ SENDO DISCUTIDA NOS AUTOS DE 0012810-42.2015.8.19.0045, EM TRÂMITE NA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RESENDE, DISTRIBUÍDOS EM 09/11/2015¿. AFASTA-SE, TAMBÉM, A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA NÃO SURPRESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, TENDO EM VISTA QUE A ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR FORAM TRAZIDAS AOS AUTOS PELO ESPÓLIO RÉU NA CONTESTAÇÃO DE ÍNDICE 76081590, E A AUTORA TEVE CIÊNCIA DAS ALEGAÇÕES DO ESPÓLIO RÉU E, INCLUSIVE, SE MANIFESTOU NA RÉPLICA DE ÍNDICE 81587048, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ QUE SE FALAR EM VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA NÃO SURPRESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NO MÉRITO, A SENTENÇA TAMBÉM MERECE SER MANTIDA QUANTO AO PEDIDO PRINCIPAL DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, NO ENTANTO, O FUNDAMENTO MERECE REPARO, UMA VEZ QUE A PARTE AUTORA É PARTE ILEGÍTIMA PARA PRETENDER A ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL QUE COMPÕE O ACERVO DO INVENTÁRIO DOS BENS DEIXADOS POR SUA MÃE JÁ QUE O PATRIMONIO INVENTÁRIADO AINDA ESTÁ INDIVISO. O IMÓVEL QUE A AUTORA PRETENDE ADJUDICAR ESTÁ REGISTRADO EM NOME DE LENYR CARDOZO NEIVA (GENITORA DA APELANTE), CONFORME DOCUMENTO DE ÍNDICE 60664516. CONSTA CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES NO QUAL A SRA. LENYR CARDOZO NEIVA TRANSFERIU PARA A FILHA MÁRCIA CARDOZO NEIVA ORMACHEA, AUTORA E ORA APELANTE, O IMÓVEL OBJETO DA CONTROVÉRSIA (ÍNDICE 60664528). INDUVIDOSAMENTE, A QUESTÃO ACERCA DA EFETIVA PROPRIEDADE DO IMÓVEL É MATÉRIA DE ALTA INDAGAÇÃO E DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM RITO ESPECIAL DO INVENTÁRIO, PORTANTO TAL TEMA NÃO PODE SER TRATADO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO, MUITO MENOS PELAS VARAS DE FAMÍLIA. OUTROSSIM, NÃO SE DESCONHECE QUE A ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA É O MEIO PROCESSO EFICAZ PARA OBTER A OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA DE IMÓVEL ADQUIRIDO MEDIANTE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, QUANDO O PROMISSÁRIO COMPRADOR OU CESSIONÁRIO NÃO LOGROU ÊXITO EM OBTÊ-LA CONSENSUALMENTE. A PRETENSÃO ADJUDICATÓRIA ENCONTRA AMPARO NOS arts. 15 A 17, DO DECRETO-LEI Nº. 58, DE 1967, ASSIM COMO NOS arts. 1.417 E 1.418, DO CÓDIGO CIVIL E NOS arts. 466-A, 466-B E 466-C, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE EXIGEM O PREENCHIMENTO DE DETERMINADOS REQUISITOS: INSTRUMENTO CONTRATUAL VÁLIDO, AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO E A QUITAÇÃO DO PREÇO. A QUESTÃO POSTA NOS AUTOS SE REVESTE DE PARTICULARIDADES QUE MERECEM ATENÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A AUTORA DA PRESENTE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE USUCAPIÃO: 1) NÃO É HERDEIRA UNICA DA HERANÇA DEIXADA POR SUA GENITORA LENYR CARDOSO NEIVA; 2) O IMÓVEL ORA EM DISCUSSÃO COMPÕE O ACERVO HEREDITÁRIO DA GENITORA INVENTARIADA E 3) A QUESTÃO REFERENTE À TRANSFERENCIA DOS DIREITOS AQUISITIVOS DO IMÓVEL JÁ ESTÁ SENDO DISCUTIDA NO INVENTÁRIO. É CERTO QUE O IMÓVEL OBJETO DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA INTEGRA A HERANÇA DEIXADA POR LENYR CARDOSO NEIVA (GENITORA DA AUTORA/APELANTE), CUJO INVENTÁRIO TEM SEU CURSO NA 2ª VARA CÍVEL DE RESENDE (PROC. 0012810-42.2015.8.19.0045), ALI FIGURANDO COMO HERDEIROS MAÉRCIO CARDOSO NEIVA, MARCIA CARDOZO NEIVA ORMANCHEA (AUTORA DA PRESENTE DEMANDA) E MARILÚCIA CARDOZO NEIVA. ENQUANTO NÃO SOLUCIONADO O INVENTÁRIO E A PARTILHA, A AUTORA NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR JUDICIALMENTE IMÓVEL QUE COMPÕE O ESPÓLIO DE SUA GENITORA E QUE SUPOSTAMENTE TERIA DIREITO EM RAZÃO DE A INVENTARIA TER FEITO TRANSFERENCIA A SEU FAVOR, EIS QUE EXISTEM DOIS OUTROS HERDEIROS. PRECEDENTES DO STJ.
REsp 1.645.672. ASSIM, A CESSÃO DE DIREITO INCIDENTE SOBRE O IMÓVEL SUPOSTAMENTE EFETIVADA PELA INVENTARIADA EM FAVOR DE UM DOS HERDEIROS, NO CASO A AUTORA, NÃO A LEGITIMA, POR SI SÓ, A PLEITEAR DO A ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL ENQUANTO NÃO SOLUCIONADA A PARTILHA COM ATRIBUIÇÃO DESSE DIREITO À PARTE AUTORA. FINDO O INVENTÁRIO E REALIZADA A PARTILHA, O RESPECTIVO FORMAL DE PARTILHA DEVERÁ SER LEVADO A REGISTRO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. E SO ENTÃO, CASO NA PARTILHA OS DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE O IMÓVEL TENHAM SIDO ATRIBUÍDOS UNICAMENTE À HERDEIRA ORA APELANTE, ESTA PODERÁ PLEITEAR A ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PORTANTO, A SENTENÇA DEVE SER MANTIDA QUANTO AO PEDIDO PRINCIPAL DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, MAS NÃO COM FUNDAMENTO DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA OU INCOMPETENCIA DO JUÍZO CÍVEL. QUANTO AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE USUCAPIÃO, IMPÕE-SE A ANULAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA. SABE-SE QUE A USUCAPIÃO É FORMA ORIGINÁRIA DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE, QUE PRESSUPÕE DECURSO DE TEMPO, POSSE MANSA E PACÍFICA E O ¿ANIMUS DOMINI¿. ASSIM, PARA A CONFIGURAÇÃO DO DIREITO À USUCAPIÃO, SERIA NECESSÁRIO O EXERCÍCIO DE POSSE PACÍFICA E PELO DECURSO DE TEMPO, CONFORME OS ART. 1238 A 1240, DO CÓDIGO CIVIL. NÃO SE DESCONHECE O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE QUE O HERDEIRO ADQUIRE A PROPRIEDADE PELA USUCAPIÃO DE IMÓVEL RECEBIDO POR HERANÇA EM CONDOMÍNIO COM OS DEMAIS SUCESSORES, CASO COMPROVE A POSSE EXCLUSIVA COM ÂNIMO DE DONO EXCLUSIVO SOBRE O BEM. EM QUE PESE A ANULAÇÃO DA SENTENÇA NO QUE SE REFERE AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE USUCAPIÃO, NÃO SE TRATA, NA ESPÉCIE, DE CAUSA SUFICIENTEMENTE MADURA A JUSTIFICAR-SE O PRONTO JULGAMENTO NESTE MOMENTO, NOS MOLDES DO ART. 1.013, § 3º DO CPC, POIS O FEITO NÃO ESTÁ EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO, VISTO QUE O PEDIDO DE USUCAPIÃO DEMANDA PROVA DA POSSE, SUA NATUREZA E O TEMPO NECESSÁRIO. E PODE PERFEITAMENTE SER APRECIADO NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, MANTENDO A EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA COM FUNDAMENTO NA ILEGITIMIDADE DA AUTORA EM RAZÃO DA INDIVISIBILIDADE DO MONTE, COM FULCRO NO CPC, art. 485, VI. ANULAÇÃO DA SENTENÇA EM RELAÇÃO AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE USUCAPIÃO, DETERMINANDO, COM RELAÇÃO A ESSE PEDIDO, O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.... ()
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774 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. IPTU. Ilegitimidade passiva. Revisão de premissas fáticas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - O Tribunal de origem entendeu que a ilegitimidade passiva da parte contrária decorre de escritura pública de venda e compra registrada, e não de compromisso. Asseverou: «(...) ocorre que o presente caso envolve questão diversa. Isso porque a decisão não se baseou em compromisso de venda e compra do imóvel, mas venda definitiva, por meio de escritura pública, que foi registrada Cartório de Registro de Imóveis (fl. 119, e/STJ). ... ()
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775 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Ação de adjudicação compulsória - Autora que não comprovou ter realizado o regular pagamento do preço pactuado em contrato - Impossibilidade de pleitear a outorga definitiva da escritura - Configurada a ausência de requisito indispensável à adjudicação - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()
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776 - TJSP. Conflito de competência. Apelação em ação de rescisão contratual e devolução de valores pagos. Recurso distribuído por prevenção à 36ª Câmara de Direito Privado que entendeu se tratar de ação relativa a contrato definitivo de compra e venda, visando rescisão em razão de inadimplemento contratual pela falta de área verde com trilha ecológica e lago no loteamento, matéria de competência exclusiva da 1ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, I, I.25, da Resolução 623/2013), não prevalecendo sobre a prevenção (Súmula 158 deste Tribunal). Redistribuição para à 7ª Câmara de Direito Privado, que reputou que se trata de matéria comum a todas as Subseções de Direito Privado (art. 5º, §3º, da Resolução 623/2013), prevalecendo a prevenção da câmara suscitada pelo julgamento de recurso anterior. Competência dos órgãos fracionários do Tribunal que se define em razão da matéria, em atenção à causa de pedir e ao pedido contido na inicial (art. 103 do RITJSP e enunciado 3 da Seção de Direito Privado). Prevenção que não prevalece sobre a competência em razão da matéria (Súmula 158/STJP). Parte compradora do imóvel, consistente em lote de terreno, que requer a rescisão do contrato definitivo, com devolução integral de valores pagos, por propaganda enganosa do loteamento acerca da existência de área verde exclusiva, trilha ecológica, lago e não ser loteamento fechado conforme divulgado. Ausência de discussão sobre a garantia fiduciária, que afasta a competência exclusiva da 3ª Subseção de Direito Privado. Não se discute compromisso de compra e venda a atrair a competência comum de todas as Subseções de Direito Privado. Discussão sobre contrato definitivo de compra e venda, com caráter de escritura pública, registrado na matrícula do imóvel, bem como sobre o loteamento em si. Incidência do art. 5º, I.21 e I.25 da Resolução 623/13. Precedentes. Precedentes. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para reconhecer a competência da câmara suscitante (7ª Câmara de Direito Privado) para julgamento da apelação
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777 - TJSP. Conflito de competência. Agravo de instrumento em ação de revisão contratual e consignação em pagamento referente a compra e venda de imóvel. Recurso distribuído à 36ª Câmara de Direito Privado que entendeu se tratar de ação relativa a contrato definitivo de compra e venda, visando revisão por abusividade de taxa de juros previstas no contrato, matéria de competência exclusiva da 1ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, I, I.25, da Resolução 623/2013). Redistribuição para à 8ª Câmara de Direito Privado, que reputou que se trata de matéria comum a todas as Subseções de Direito Privado (art. 5º, §3º, da Resolução 623/2013), prevalecendo a primeira distribuição (art. 102 do RITJSP). Competência dos órgãos fracionários do Tribunal que se define em razão da matéria, em atenção à causa de pedir e ao pedido contido na inicial (art. 103 do RITJSP e enunciado 3 da Seção de Direito Privado). Comprador do imóvel, consistente em unidade em condomínio edilício, que requer a revisão do contrato definitivo, por reputar abusiva e ilegal a aplicação de juros compostos, tabela Price e taxas de seguro e gestão de crédito, pretendendo aplicação de correção monetária pelo IGP-M e juros de 12% ao ano, com revisão do saldo devedor, repetição do indébito e compensação de valores. Ausência de discussão sobre a garantia fiduciária, que afasta a competência exclusiva da 3ª Subseção de Direito Privado. Contrato sem natureza bancária, que afasta a competência da 2ª Subseção de Direito Privado. Não se discute compromisso de compra e venda a atrair a competência comum de todas as Subseções de Direito Privado. Discussão sobre contrato definitivo de compra e venda, com caráter de escritura pública, registrado na matrícula do imóvel. Incidência do art. 5º, I, I.25 da Resolução 623/13. Precedentes. Precedentes. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para reconhecer a competência da câmara suscitante (8ª Câmara de Direito Privado) para julgamento do agravo de instrumento
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778 - TJSP. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. IPTU, Multa Administrativa e Contribuição para Custeio de Serviços de Iluminação Pública do exercício de 2023. Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade apresentada pela coexecutada Irmãos Moda. Insurgência da excipiente. Pretensão à reforma. Desacolhimento. IPTU. Caso concreto em que há apenas um instrumento particular de compromisso de compra e venda firmado em abril de 2014, e não uma escritura pública levada a registro na matrícula imobiliária, conforme determina o Código Civil em seus arts. 1.227 e 1.245. Aplicação do quanto decidido no julgamento definitivo de Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.111.202/SP, no qual se reconheceu a legitimidade passiva tanto do proprietário (promitente vendedor, a exemplo da agravante), quanto do possuidor (promitente comprador) quanto aos débitos de IPTU. CIP e Multas Administrativas. Questão relativa à legitimidade da excipiente para responder pelos créditos que demanda dilação probatória, incompatível com a via eleita. Caso concreto em que, inobstante a legislação municipal eleja o consumidor efetivo dos serviços de energia elétrica como contribuinte da CIP, não restou demonstrada a transmissão da posse do imóvel, a qual, nos termos do contrato juntado aos autos, dependia do cumprimento de requisitos não demonstrados nos autos. Questão que demanda análise exauriente pela via dos Embargos à Execução ou outra ação autônoma. Multas Administrativas. CDAs que se mostram hígidas, cumprindo com os requisitos do art. 2º, § 5º da Lei 6.830/80. Decisão mantida. Recurso não provido
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779 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - QUITAÇÃO - COMPROVAÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO - MULTA CONTRATUAL - CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA. -
Tratando-se de ação cominatória para outorga definitiva de escritura de imóvel, os requisitos indispensáveis para assegurar o direito de ação são a existência de contrato de compra e venda assinado pelos contratantes e o pagamento integral pelo promitente comprador. - Preenchidos referidos requisitos, incumbe ao promitente vendedor outorgar ao promitente comprador a escritura do bem. - A demora injustificada na transferência da propriedade do imóvel adquirido é fato gerador de dano moral. - Verificado o inadimplemento da obrigação contratual de outorga de escritura pelas promitentes vendedoras, cabível a incidência da multa contratual. V.v.: - Não há interesse social de que qualquer descontentamento da vida cotidiana estimule demanda judicial. - O simples inadimplemento contratual, desacompanhado de prova de efetiva lesão à personalidade do credor, não configura dano moral. - Para configurar dano moral há que existir motivação além que mero descontentamento na convivência social cotidiana.... ()
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780 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE TERRENO. RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
CASO SOB EXAME: ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE NO ANO DE 2001 FIRMOU COM A PARTE RÉ PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE TERRENO; DIZ TER REALIZADO O PAGAMENTO INTEGRAL E À VISTA DO MONTANTE DE R$5.000,00 NO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, MAS QUE OS RÉUS NÃO OUTORGARAM A ESCRITURA DEFINITA E, AINDA, QUE NÃO CONSEGUE LOCALIZÁ-LOS, O QUE LHE IMPEDE DE CONSTRUIR NO LOCAL. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE AFIRMOU QUE O IMÓVEL NÃO ESTÁ DEVIDAMENTE DESMEMBRADO E IDENTIFICADO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA, QUE PRETENDE A REFORMA DA SENTENÇA, PARA VER JULGADO PROCEDENTE O SEU PLEITO. AFIRMA QUE O IMÓVEL ESTÁ DEVIDAMENTE DESCRITO NA INICIAL, E QUE A HIPÓTESE É DE DIREITO REAL DE AQUISIÇÃO. RAZÕES DE DECIDIR: IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO MERECE PROVIMENTO. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO TRAZIDA AOS AUTOS, NÃO É POSSÍVEL INDIVIDUALIZAR O TERRENO OBJETO DO CONTRATO. OUTROSSIM, O CONTRATO JUNTADO AOS AUTOS FOI ASSINADO POR TERCEIRO, SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO DE OUTORGA DE PODERES, E QUE NÃO É PARTE NOS AUTOS. CONTRATO QUE NÃO FOI REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, COMO DETERMINA O ART. 1.417 DA LEI CIVIL, PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO REAL DE AQUISIÇÃO. DISPOSITIVO: RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA QUE SE MANTÉM.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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781 - TJSP. Direito Processual Civil. Conflito Negativo de Competência. Inventário e Arrolamento. Pedido julgado procedente.
I. Caso em Exame1. Conflito negativo de competência entre o Juízo da 1ª Vara do Foro e Comarca de Pirajuí e a Vara Única do Foro e Comarca de Iacanga, nos autos do processo 1000490-60.2019.8.26.0027, referente à sobrepartilha de bens deixados por falecimento de Z.D.G. e inventário dos bens de J.G. e A.A.D.G.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar o foro competente para o processamento do inventário e sobrepartilha dos bens, considerando o domicílio dos falecidos e a transitoriedade de sua permanência em Pirajuí para tratamento de saúde.III. Razões de Decidir3. A regra prevista no CPC, art. 96 estabelece a competência do foro do domicílio do autor da herança para o inventário.4. O domicílio dos falecidos, conforme escritura pública, era no Município de Iacanga, e a permanência em Pirajuí foi apenas transitória para tratamento de saúde.IV. Dispositivo e Tese5. Conflito negativo de competência conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado da Vara de Iacanga.Tese de julgamento: 1. O domicílio para fins de inventário é determinado pelo ânimo definitivo de residência, não sendo alterado por internação hospitalar. 2. O domicílio necessário de A.A.D.G. E J. G. era em Iacanga, conforme o CCB, art. 76.Legislação Citada:CPC/2015, art. 66, II; art. 96.Código Civil, art. 70; art. 76.Jurisprudência Citada:TJSP, Conflito de competência cível 0021311-13.2024.8.26.0000, Rel. Egberto de Almeida Penido, Câmara Especial, j. 24.10.2024.TJSP, Conflito de competência cível 0003626-27.2023.8.26.0000, Rel. Beretta da Silveira, Câmara Especial, j. 14.04.2023(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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782 - TJSP. Apelação - Ação de indenização por danos materiais - Atraso na entrega de unidade imobiliária - Sentença de parcial procedência - Insurgência da ré.
1. Data da entrega do imóvel - Divergência entre os prazos fixados no contrato prévio e no definitivo de compra e venda, com força de escritura pública - Prevalência daquele estabelecido no primeiro negócio pactuado (contrato preliminar), especialmente por ser mais benéfico ao consumidor - Precedentes deste TJSP. 2. Atraso na entrega - Prevista para 11/11/2021 (já computado o período de tolerância), a unidade somente foi entregue ao adquirente em 17/02/2022 - Atraso evidenciado. 3. Lucros cessantes - Tema 996, STJ, e Súmula 162, deste TJSP - Descumprido o prazo de entrega, compreendido o de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido (tema 996, STJ) - Lucros cessantes fixados em 0,5% do valor atualizado do contrato por mês de atraso - Precedentes deste colegiado - Força maior ou caso fortuito - Covid-19 - Inocorrência - Súmula 161, TJSP. 4. Danos morais - Inocorrência - Segundo posição do STJ, «o simples inadimplemento contratual, consubstanciado no atraso na entrega do imóvel, não é capaz por si só de gerar dano moral indenizável, devendo haver, no caso concreto, consequências fáticas que repercutam na esfera de dignidade da vítima - No caso, o atraso foi três meses e seis dias, insuficiente para ofender direitos da personalidade do autor/apelado - Indenização indevida - Precedente desta C. Câmara. Sentença reformada, em parte, apenas para afastar a condenação da ré/apelante ao pagamento de indenização por danos morais - Apelação, a que se dá parcial provimento, com redimensionamento dos encargos da sucumbência.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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783 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. INSURGÊNCIA COM O PLEITO DE PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. INVIABILIDADE. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS CUMPRIDAS PELO ADQUIRENTE. SENTENÇA CONFIRMADA.
NO CASO, A PARTE AUTORA COMPROVOU A COMPRA DO IMÓVEL MATRICULADO SOB O 22.441, E A QUITAÇÃO DO PREÇO AJUSTADO, FALTANDO APENAS A OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA DO IMÓVEL. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 1.418, DO CÓDIGO CIVIL, TEM A PARTE AUTORA DIREITO À ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DO IMÓVEL SUB JUDICE. ... ()
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784 - TJRJ. Cessão de direitos hereditários. Posse de imóvel realizada por instrumento particular, sob a égide do Código Civil de 1916, sendo os cedentes analfabetos. Validade reconhecida. CCB/2002, art. 1.793. CCB/16, arts. 1.078 e 1.089.
«O fato de serem analfabetos os cedentes, não impõe a formalização do acordo de vontades mediante escritura pública, posto que impera em nosso ordenamento jurídico a liberdade das formas, salvo quando houver norma exigindo forma especial, o que não ocorre na espécie. Não obstante o vigente Código Civil, no art. 1.793, tenha estabelecido a realização da cessão por escritura pública, tal previsão não existia no ordenamento jurídico brasileiro à época do negócio celebrado entre as partes. Embora houvesse divergência acerca do tema, considerando o posicionamento no sentido de que em sendo a sucessão aberta coisa imóvel por determinação legal (art. 1.089 do CC/1916), a cessão então realizada deveria ser feita por escritura pública, prevaleceu o entendimento firmado no E. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a ausência de escritura pública não torna o negócio nulo. ... ()
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785 - STJ. Tributário. ITBI. Fato gerador. Compromisso de compra e venda. Contrato. Resilição contratual. Não-incidência. Precedentes do STJ. CF/88, art. 156, II.
«A jurisprudência do STJ assentou o entendimento de que o fato gerador do ITBI é o registro imobiliário da transmissão da propriedade do bem imóvel. Somente após o registro, incide a exação. Não incide o ITBI sobre o registro imobiliário de escritura de resilição de promessa de compra e venda, contrato preliminar que poderá ou não se concretizar em contrato definitivo.... ()
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786 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Reexame de fatos e interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade.
1 - Ação de adjudicação compulsória, fundada na indevida negativa de emissão da escritura pública definitiva e registro do imóvel. 2.A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.... ()
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787 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação de Adjudicação Compulsória - Pretensão de outorga definitiva de escritura de imóvel adquirido pelo genitor (falecido) da autora através de contrato de compra e venda devidamente quitado - Sentença de extinção, sem resolução do mérito - Inconformismo da autora - Descabimento - Imóvel inserido em área maior - Pretensão à adjudicação compulsória sem a individualização da matrícula junto ao cartório de registro de imóveis - Impossibilidade - A existência de imóvel registrável é condição específica da ação de adjudicação compulsória - Extinção mantida -Recurso desprovido.... ()
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788 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA - ITBI -
Município de São Sebastião - ESCRITURA DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS - Em primeiro grau, julgou procedente a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, I, para anular o débito fiscal em testilha, bem como o auto de infração e imposição da MULTA 28/2023, tornando definitiva a liminar concedida, carreando à requerida, o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa - O FATO GERADOR DECORRE DO REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA EFETIVA DA PROPRIEDADE, à luz do CTN, art. 35, e do art. 1.245 do Código Civil - A jurisprudência do E. STF, considera ilegítima a exigência do ITBI, em momento anterior ao registro do título de transferência da propriedade do bem, de modo que exação, baseada em promessa de compra e venda, ou escritura de cessão de direitos possessórios, revela-se indevida - Precedentes - Sentença mantida - Apelo da municipalidade não provido... ()
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789 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2016 a 2019 - Município de Sumaré - Exceção de pré-executividade fundada na ilegitimidade passiva do coexecutado em razão de anterior compromisso particular de venda e compra - Decisão agravada rejeitando a exceção de pré-executividade - Insurgência do coexecutado-excipiente - Não cabimento - Legitimidade passiva do compromissário-vendedor diante do disposto nos CTN, art. 34 e CTN art. 123 (Súmula 399 do C. STJ) - Registro da promessa de venda e compra que não possui o condão de transferir a propriedade do bem - Precedente - Ausência do registro de escritura pública de venda e compra junto ao competente cartório de imóveis, tudo nos termos exigidos pelos arts. 1227 e 1245 do CC - Art. 171, § 1º, do CTM, que não deve ser analisado isoladamente, sendo inviável reconhecer a irregularidade do lançamento e da cobrança efetuada ao proprietário, já que o mesmo código prevê expressamente que o sujeito passivo da obrigação tributária é o proprietário (art. 159) - Precedentes - Aplicação do quanto decidido nos julgamentos definitivos dos REsp. Acórdão/STJ e 1.110.551/SP, processados à luz do rito dos recursos repetitivos, no qual se reconheceu a legitimidade passiva tanto do proprietário (promitente vendedor, a exemplo do agravante), quanto do possuidor (promitente comprador) quanto aos débitos de IPTU (Tema 122 do C. STJ) - Aplicação do recurso repetitivo em situação fática idêntica mesmo que anterior ao seu julgamento - Observância do disposto nos arts. 926, 927, 1030 e 1040 do CPC para os processos em andamento nas instâncias inferiores - Aplicação automática dos precedentes vinculantes já examinada e determinada pelo C. STJ em anteriores julgamentos desta Câmara, como no REsp. 1.973.567 - Precedentes - Decisão mantida - Recurso não provido
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790 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL.
Pretendida outorga definitiva de escritura pública de compra e venda de imóvel. Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 330, III e 485, I e VI, ambos do CPC. Insurgência. Descabimento. Ausência de interesse de agir em razão da inadequação da via eleita. Discordância de negativa de registro que demanda procedimento específico de suscitação de dívida perante o Juiz Corregedor. Alvará judicial que não é adequado para resolução do impasse com Oficial do Registro de Imóveis. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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791 - TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Compra e venda de imóvel para a construção de edifícios. Obra concluída. Empreendedora que descumpriu a obrigação contratual de entregar ao alienante sete unidades autônomas. Celebração das escrituras definitivas corretamente determinada na sentença. Lucros cessantes. Recurso provido em parte.
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792 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA ACEITA. EFEITOS. SUSPENSÃO DO PROTESTO. DECISÃO RECORRIDA. ATRIBUIÇÃO À AGRAVANTE DO PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS EM CARTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. DESPROVIMENTO. 1.
Ofertada a garantia do juízo após o protesto do título, que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível, a responsabilidade pelo pagamento por eventuais emolumentos devidos, havendo necessidade de adiantamento, é da agravante, que não deixou de ser a parte devedora e nem elidiu o título. 2. Inteligência da tese fixada pelo STJ no caso repetitivo afetado pelo Tema 725. Sendo legítimos o ato notarial e o título, é do devedor a responsabilidade pela resolução das implicações jurídicas do protesto, o que redunda nos eventuais adiantamento e, se e quando definitiva e efetivamente sucumbente, pelo pagamento dos emolumentos, observados os termos da Lei Estadual 11.331/2002, que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, na forma das notas explicativas nela previstas, que levam em consideração a cobrança da parte sucumbente quando tornada em caráter definitivo a decisão. Precedentes desta Seção de Direito Público. 3. Decisão recorrida mantida, portanto. 4. Recurso não provido... ()
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793 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA ACEITA. EFEITOS. SUSPENSÃO DO PROTESTO. DECISÃO RECORRIDA. ATRIBUIÇÃO À AGRAVANTE DO PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS EM CARTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. DESPROVIMENTO. 1.
Ofertada a garantia do juízo após o protesto do título, que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível, a responsabilidade pelo pagamento por eventuais emolumentos devidos, havendo necessidade de adiantamento, é da agravante, que não deixou de ser a parte devedora e nem elidiu o título. 2. Inteligência da tese fixada pelo STJ no caso repetitivo afetado pelo Tema 725. Sendo legítimos o ato notarial e o título, é do devedor a responsabilidade pela resolução das implicações jurídicas do protesto, o que redunda nos eventuais adiantamento e, se e quando definitiva e efetivamente sucumbente, pelo pagamento dos emolumentos, observados os termos da Lei Estadual 11.331/2002, que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, na forma das notas explicativas nela previstas, que levam em consideração a cobrança da parte sucumbente quando tornada em caráter definitivo a decisão. Precedentes desta Seção de Direito Público. 3. Decisão recorrida mantida, portanto. ... ()
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794 - STJ. Homicídios qualificados. Dosimetria da pena-base. Personalidade e conduta social do agente desfavoráveis. Condenações não definitivas. Inadequação. Súmula 444/STJ. Consequências do crime. Elementos próprios do tipo penal. Aumento indevido. Circunstâncias do fato delituoso. Modo de execução. Majoração motivada concretamente.
«1. A existência de inquéritos policiais ou ações penais em curso não servem para a majoração da pena-base, nos termos do enunciado da Súmula 444/STJ. ... ()
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795 - TJSP. Prestação de serviço - Ação Monitória - Comissão de Corretagem - Embargos opostos ao pedido monitório deduzido pelo autor, ora apelante, foram acolhidos. Em consequência o pleito monitório foi julgado improcedente. Apelo do autor - Preliminar de nulidade da sentença por negativa da prestação jurisdicional - Inocorrência - Iterativa jurisprudência, vem se manifestando no sentido de que o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Realmente, basta que a fundamentação constante da sentença dê conta de que o juiz tomou determinada decisão porque assumiu determinados fundamentos com que guarda coerência, o que efetivamente aconteceu in casu. Como se não bastasse, ainda que tivesse havido omissão ou deficiência na fundamentação da sentença, o art. 1.013, §1º, do então vigente CPC/2015 permite a supressão da irregularidade pelo Tribunal ad quem, não havendo que se falar em nulidade ante a ausência de prejuízo - Mérito - De início, de rigor destacar que independentemente do posicionamento que se adote acerca dos limites do pleito monitório, fato é que ao Poder Judiciário cumpre decidir lides e não contentar litigantes, dando pela procedência ou improcedência da ação. Destarte, e considerando que a demanda encontra-se em andamento desde 2011, de rigor a análise do mérito da controvérsia (como fez o Juízo a quo). Realmente, não podendo passar sem observação que o C. STJ editou a Sum. 292, segundo a qual é cabível a reconvenção na ação monitória. Destarte, e tendo em conta que com a oposição dos embargos ocorre, em verdade, face ao foi decidido pela C. Corte Superior, frise-se, «ordinarização do rito, a análise do mérito é medida que se impõe. Como cediço, o contrato de mediação e/ou corretagem, é de resultado e não de meio. Destarte, a remuneração, consistente na comissão, só é devida quando o trabalho levado a efeito pelo corretor alcançar resultado útil, qual seja, a efetiva realização do contrato de compra e venda entre os interessados, o que não aconteceu in casu - De fato, se é certo que houve um trabalho no sentido de aproximar as partes para realização do negócio, fato é que este não se concretizou, seja por arrependimento ou falta de interesse do proprietário ou dos possíveis compradores/investidores, por não vislumbrarem vantagem comercial na proposta. Releva anotar que a desistência não se confunde com arrependimento posterior, o qual se dá somente após a consumação do negócio, com a assinatura do compromisso de compra e venda e/ou outorga da competente escritura pública definitiva, o que, evidentemente, não se amolda ao caso dos autos. Ausência de resultado útil. Inteligência do art. 725, do CC - Em verdade a prova oral colhida sob o crivo do contraditório demonstrou que a aproximação das partes ocorreu pela atuação de outro corretor, sem qualquer ingerência do autor - Recurso improvido.
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796 - TJSP. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
Pretensão de outorga de escritura. Sentença de improcedência. ... ()
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797 - TJSP. APELAÇÃO - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - CDHU - OBRIGAÇÃO DE FAZER
c.c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no CPC, art. 485, VI - Insurgência da Autora - Acolhimento em Parte - Existência de interesse processual, tendo em vista a cobrança indevida da CDHU em relação a valores relativos ao imóvel, o que, por si só, demonstra que a Ré se oporia/opôs às pretensões autorais quanto ao registro da escritura pública definitiva do bem imóvel guerreado, sendo equivalente a verdadeira negativa - Extinção Afastada - No mérito, trata-se de hipótese em que há sentença de mérito transitada em julgado reconhecendo a prescrição da pretensão da Companhia Estadual de Casas Populares (CECAP, hoje sucedida pela CDHU, ora Ré) quanto aos valores relativos ao imóvel objeto dos autos - Reconhecimento em questão que equivale à verdadeira quitação do imóvel - Incontroverso nos autos a formalização do negócio jurídico e a quitação dos valores envolvidos, circunstância que autoriza a procedência do pedido de adjudicação, sendo devida a outorga da escritura pública - Danos Morais, todavia, que não restaram configurados, se tratando de mero debate contratual - Procedência em Parte da Ação - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PART... ()
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798 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Execução penal definitiva. Progressão de regime prisional. Pacote anticrime (Lei 13.964/2019) . Paciente condenado por tráfico de drogas. Crime anterior que ensejou a reincidência. Roubo com emprego de arma de fogo, delito elevado à categoria de hediondo pela Lei 13.964/2019. Inexistência de combinação de leis. Roubo que deve ser considerado delito comum, em homenagem ao princípio da anterioridade da Lei penal. Hipótese não abarcada pela novatio legis. Analogia in bonam partem. Cumprimento de 40% da pena. Orientação revista. Ordem concedida de ofício.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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799 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
CPC, art. 1.040, II - Devolução à Turma Julgadora para eventual adequação ou manutenção da decisão em face do julgamento definitivo no REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ - Tema 122/STJ, no sentido de que tanto promitente vendedor como o promitente comprador são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU - Inaplicabilidade - Transmissão da propriedade por Escritura Pública registrada no cartório de imóveis antes do ajuizamento da ação - Responsabilidade do adquirente e sucessor na propriedade do imóvel - Obrigação propter rem - Acórdão mantido... ()
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800 - STJ. Civil. Processual civil. Direito sucessório. Ação de nulidade de testamento público. Nulidade do julgamento. Inalterabilidade das decisões judiciais. Proclamação definitiva do resultado do julgamento colegiado. Impossibilidade de modificação dos votos. Exceções. Possibilidade de alteração mediante oposição de embargos de declaração, se preenchidos seus pressupostos. Hipótese em exame. Contradição entre a Súmula do julgamento, em determinado sentido, e o acórdão efetivamente publicado, em outro sentido. Possibilidade de retificação. Contradição existente. Prevalência da Súmula de julgamento que reflete o objeto da deliberação colegiada. Inserção de minuta de acórdão em sentido oposto no processo. Erro configurado. Nulidade do testamento. Amizade íntima entre testemunha instrumentária e herdeiro testamentário. Inexistência a partir dos elementos fático probatórios produzidos. Súmula 7/STJ. Circunstância, ademais, que não justificaria a nulidade do testamento. Flexibilização dos rigores formais quanto às testemunhas que é admitida pela jurisprudência da corte. Testamento público, inclusive, mais seguro e insuscetível de fraudes do que o testamento particular. Demais fundamentos de nulidade afastados com base no acervo fático probatório e inaptos a incutir qualquer dúvida a respeito da real vontade do testador.
1 - Ação distribuída em 19/09/2014. Recurso especial interposto em 04/09/2020 e atribuído à Relatora em 06/05/2022. ... ()
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