(DOC. VP 718.2650.2368.9579)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA ACEITA. EFEITOS. SUSPENSÃO DO PROTESTO. DECISÃO RECORRIDA. ATRIBUIÇÃO À AGRAVANTE DO PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS EM CARTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. DESPROVIMENTO. 1.
Ofertada a garantia do juízo após o protesto do título, que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível, a responsabilidade pelo pagamento por eventuais emolumentos devidos, havendo necessidade de adiantamento, é da agravante, que não deixou de ser a parte devedora e nem elidiu o título. 2. Inteligência da tese fixada pelo STJ no caso repetitivo afetado pelo Tema 725. Sendo legítimos o ato notarial e o título, é do devedor a responsabilidade pela re
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