(DOC. VP 176.5725.8011.3000)
STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Furto qualificado. Paciente condenado à sanção corporal definitiva de 2 anos e 8 meses de reclusão, no regime prisional semiaberto. Pena-base acima do mínimo legal. Presença de circunstância judicial desfavorável e gravidade concreta do delito a ensejar a necessidade do regime mais gravoso do que a pena comporta. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - Nos termos da Súmula 440/STJ, fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento
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