(DOC. VP 103.1674.7393.4100)
STJ. Pedido. Impossibilidade jurídica. Conceito. Ação cominatória. Compromisso de compra e venda. Outorga de escrituras definitivas. Necessidade de adimplemento de obrigações com terceiros. Irrelevância. CPC/1973, art. 295, parágrafo único, III.
«Não existe impossibilidade jurídica do pedido de outorga de escrituras definitivas, não relevando que, para tanto, tenha a parte de adimplir suas obrigações com terceiros. (...)E, na minha compreensão, os recorrentes têm razão. Não há impossibilidade jurídica de pedido cominatório para a outorga de escrituras definitivas. O que pediram os autores neste processo foi exatamente o que a ré fez, segundo o próprio acórdão recorrido.Daí que se não pode concluir que houve pedido
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