Jurisprudência sobre
emprego de fraude
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751 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CANCELAMENTO DE VOO POR SUSPEITA DE FRAUDE - ADQUIRENTE NÃO CIENTIFICADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA AÉREA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM - PREVALÊNCIA
Aresponsabilidade das companhias aéreas por cancelamentos e atrasos de voo é objetiva, nos termos do CDC, art. 14. Cancelamento unilateral de voo por suspeita de fraude, sem prévio aviso ao consumidor constitui falha na prestação do serviço de transporte a ensejar ilícito indenizável nas esferas material e moral. O arbitramento da indenização por dano moral deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade. A falta de excesso na quantificação impede redimensionamento da cifra arbitrada.... ()
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752 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES, UM DELES TENTADO. CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Wilson foi condenado à pena de catorze (14) anos, um (1) mês e nove (9) dias de reclusão, em regime fechado, e cinquenta e dois (52) dias-multa, pela prática de roubo com emprego de arma de fogo e concurso de agentes, tendo subtraído um celular e tentado subtrair outro. ... ()
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753 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora. Descabimento. Ausência dos requisitos previstos no art. 50, do Código Civil (desvio de finalidade ou confusão patrimonial). Necessidade de comprovação de abuso ou fraude. Precedentes do E. STJ. Recurso não provido.
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754 - TRT2. Execução bens do sócio agravo de petição. Fraude de execução. Como os sócios da empresa reclamada não foram incluídos no polo passivo da ação por ocasião da propositura da reclamação trabalhista, não corria a partir de então demanda capaz de reduzi-los à insolvência. O direcionamento da execução em face dos sócios da empresa tem como pressuposto a desconsideração da personalidade jurídica, que somente é autorizada quando presentes as hipóteses do art. 50 do Código Civil (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), de sorte que a responsabilização do sócio com seu patrimônio particular pelas dívidas da empresa não se presume, somente restando configurada nos termos em que autorizado pela legislação. Ocorrendo a doação mais de quatro anos antes da inclusão dos sócios no pólo passivo da execução, não há se falar em fraude de execução.
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755 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS.
Apelante condenado a 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 07 (sete) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 21 (vinte e um) dias-multa, à razão unitária mínima, pela prática do crime previsto no art. 157, §2º, I e II, do CP. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROSPERA. Absolvição inviável. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Vítima que apresentou versão detalhada e coerente acerca da dinâmica do crime, confirmando seu relato extrajudicial, não se vislumbrando qualquer contradição capaz de afastar a idoneidade de suas declarações. Depoimento que possui grande importância e merece total credibilidade, sendo certo que nenhum interesse existe em incriminar pessoa inocente. Acusado reconhecido de forma inequívoca em delegacia e em juízo. Manutenção das majorantes. Concurso de agentes inquestionável diante do teor da prova oral colhida nos autos. Mantido, por igual, o emprego de arma de fogo na prática delitiva. Desnecessária a apreensão e perícia da arma de fogo para fins de aplicação da causa de aumento, quando o depoimento da vítima aponta o seu emprego na prática do delito. Precedentes das duas Turmas do STJ. Fração de aumento inalterada. Presença de duas majorantes e maior reprovabilidade concreta da conduta que indicam que a fração adotada, qual seja 3/8 (três oitavos), se coaduna perfeitamente à análise concatenada de todas as peculiaridades circundantes ao ilícito sub examen. Improsperável o pleito de reconhecimento da continuidade delitiva entre o crime destes autos e delito de roubo apurado na ação penal 0055417-73.2013.8.19.0002, uma vez que, tratando-se de feitos distintos, já sentenciados, compete ao Juízo de Execução a análise da referida matéria. Precedente do STJ. Inviável o abrandamento do regime prisional. Prequestionamento que não se conhece. DESPROVIMENTO do recurso defensivo. Mantida, integralmente, a sentença guerreada.... ()
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756 - TST. Reconhecimento do vínculo de emprego. Ilicitude da terceirização. Enquadramento na categoria dos bancários. Call center.
«De acordo com o quadro fático registrado no acórdão do Tribunal Regional, a reclamante, como operadora de teleatendimento, atuava nas vendas de produtos bancários, como cartões de crédito do banco reclamado. Disso se extrai que a reclamante atuava como representante deste, desempenhando atividade voltada diretamente para a operacionalização das atividades financeiras do banco. Nesse panorama, forçoso reconhecer que a reclamante atuava na atividade-fim do banco reclamado, razão pela qual deve ser declarada a ilicitude da contratação da reclamante pela intermediadora de mão de obra e reconhecer o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviço. Nesse passo, cumpre reconhecer a condição de bancária da trabalhadora, nos moldes da Súmula 331/TST, I, do TST, pois se reconhece que a terceirização de serviços se deu com o intuito de fraudar a aplicação da legislação trabalhista, especialmente das normas protetivas destinadas aos bancários. Recurso de revista não conhecido.... ()
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757 - TRT3. Contrato de facção. Responsabilidade. Contrato de facção. Indústria do vestuário. Não co-responsabilização das empresas contratantes, diante da ausência de fraude.
«A evolução das técnicas fabris, impulsionadas pelas demandas de mercado, levaram à criação do denominado contrato de facção. «Por tal ajuste, ocorre a fragmentação do processo fabril e o desmembramento do ciclo produtivo de manufatura, antes setorizado, dentro de uma mesma empresa. Há o repasse a um «terceiro da realização de parte (facção) das atividades necessárias à obtenção de um produto final, fenômeno comum no ramo têxtil («Contrato de Facção: Fundamentos da Responsabilidade da Contratante por Créditos Trabalhistas dos Empregados da Contratada, Oscar Krost, «Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. v. 17, jan./dez. 2007- São Luís). Constatando-se que o caso concreto se revestiu dos traços característicos da figura contratual em apreço, sem que tenha se evidenciado fraude na contratação perpetrada pelas empresas envolvidas, não se cogita de co-responsabilidade das contratantes, pois a hipótese não é de terceirização de atividade-fim.... ()
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758 - TJSP. Estelionato. Desclassificação para furto mediante fraude. Possibilidade. Ré, mediante meios fraudulentos, como manipulação de folhas de pagamento e falsificação de cheques, desviou dinheiro da empresa em proveito próprio. Hipótese. Não há subtração, mas entrega voluntária da coisa em decorrência da fraude empregada pelo agente. Inocorrência de estelionato. Errônea capitulação jurídica dos fatos, permanecendo inalterada a realidade fática. Desclassificação da conduta da ré para a do CP, art. 155, § 4º, inciso II reconhecida. Manutenção, no mais, a sentença guerreada. Recurso parcialmente provido.
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759 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Não incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de procedimento licitatório. Fora das hipóteses previstas em lei. Impossibilidade de fraude de algo que não existe. Conduta se amolda ao delito da Lei 8.666/1993, art. 89. Agravo regimental não provido.
1 - A hipótese não demanda revolvimento de matéria fático probatória, procedimento, de fato, vedado na via do recurso especial, mas tão somente a revaloração de fatos incontroversos que já estão delineados nos autos e das provas que já foram devidamente colhidas ao longo de toda instrução probatória, bem como a discussão, meramente jurídica, dos elementos necessários à tipificação dos crimes ora analisados. ... ()
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760 - TST. I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. CONTRATO DE FRANQUIA. CORRETOR DE SEGUROS. FRAUDE CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Diante do desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, pois, em face das particularidades do caso, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, sobressai a transcendência jurídica, há de ser provido o agravo, para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo interno provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS PROBATÓRIO. PROVA DIVIDIDA. VALIDADE DO CONTRATO DE FRANQUIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, quanto à nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional nos temas «admissão da prestação de serviços"; «ônus da prova"; «prova dividida e «validade do contrato de franquia o Regional concluiu: a) «uma vez admitida a prestação de serviços, ainda que na qualidade de franqueada, era dela o ônus de provar que o trabalho não ocorreu com os requisitos do CLT, art. 3º ; b) «são robustos os elementos de prova a demonstrar que o trabalho era prestado com de acordo com o CLT, art. 3º ; c) «as mensagens trocadas com a «master franqueada Tatiana Melchior não deixam dúvida quanto à subordinação da autora, que era cobrada por prestação de contas, de resultados e de resolução de pendências, tudo de acordo com o prazo estipulado pela tal «master franqueada (id 8bObbea) ; d) «de nada adianta alegar que o contrato de franquia observou todos os requisitos legais se o trabalho foi prestado com os requisitos do vínculo de emprego". Assim, ao revés da tese sustentada pela agravante, observado o, IX do art. 93 da CF, a Corte Revisora expressamente manifestou-se sobre as alegações apresentadas pela reclamada, ainda que de maneira contrária aos seus interesses. Uma vez consubstanciada a entrega completa da prestação jurisdicional, não se cogita de transcendência da arguição de nulidade. Agravo de instrumento desprovido. III - INOBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal no recurso de revista, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que exige o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Assim, a ausência de transcrição do excerto que consubstancia o prequestionamento da matéria discutida, sem destaques e promoção de um debate analítico dos trechos destacados nas razões recursais, não cumpre a exigência processual contida na lei de regência. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. IV - CONTRATO DE FRANQUIA. CORRETOR DE SEGUROS. FRAUDE CONFIGURADA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Diante da discussão a respeito da matéria, deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais aprofundado, considerando as particularidades do caso. Na hipótese, Regional consignou: «... a autora sustenta ter prestado serviços na condição de empregada, nos termos do CLT, art. 3º, e, por isso, reclama o reconhecimento do vínculo de emprego . Evidente, portanto, que essa matéria só pode ser decidida pela Justiça do Trabalho, conforme CF, art. 114, I/88. Ou seja, só à Justiça do Trabalho cabe dizer se tal ou qual relação se deu ou não em regime de emprego". «(...) O que se vê nos autos é que a ré, empresa de seguros impedida legalmente de comercializar seus próprios produtos, utilizou-se de suposto contrato de franquia para atingir tal finalidade e, ao fim e ao cabo, fraudar as normas trabalhistas . É cediço que a competência consiste na delimitação legítima da função jurisdicional, conforme previsão da Constituição ou de lei. Também é de conhecimento notório que a competência em razão da matéria ( ratione materiae ) tem caráter absoluto, não podendo ser ampliada pelas partes e pelo próprio julgador. Por sua vez, a competência da Justiça do Trabalho é constitucional e taxativa, consoante hipóteses previstas nos, da CF/88, art. 114 de 1988. Nos termos do art. 114, I e IX, da CF, fica claro que a competência será identificada pela causa de pedir e pelo pedido, quando extraídos da existência da relação de trabalho . Isso significa ser obrigatória a identificação de vínculo jurídico caracterizado por uma relação de trabalho, sob pena de não haver competência da Justiça Laboral. Nessa linha, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 550 de Repercussão Geral (RE 606.003), decidiu não haver relação de trabalho no contrato de representação comercial, definindo ser da Justiça Comum a competência para o julgamento de processos envolvendo a relação jurídica entre representante e representada comerciais. Em síntese, conforme entendimento do STF, a competência da Justiça do Trabalho define-se em decorrência de relação jurídica de trabalho. Já na hipótese dos autos, consoante trecho transcrito do acórdão regional, evidente que o pedido e a causa de pedir objetivam, claramente, o reconhecimento do vínculo empregatício da reclamante, de modo a competir a esta Especializada averiguar, no caso concreto, se atendidos os requisitos do CLT, art. 3º ou até mesmo do art. 9º do referido diploma legal, quando constatados elementos caracterizadores de fraude à legislação trabalhista. Importante, ainda ressaltar que, no julgamento do ARE 791932 (Repercussão geral), tratando da licitude da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o Ministro Alexandre de Moraes, em relação à terceirização dos serviços para fraudar os direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, registrou: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos". Portanto, imperioso esclarecer que a aplicação das teses vinculantes do STF sobre a licitude da terceirização exige que a ocorrência da terceirização seja lícita, com regular contrato de prestação de serviços, em que a prestadora de serviços, efetivamente, é a empregadora. Por outro lado, não se faz possível aplicar as teses vinculantes do STF, quando presentes os requisitos do vínculo empregatício do CLT, art. 3º perante a tomadora de serviços ou em casos de comprovada fraude, nos termos do CLT, art. 9º, hipótese destes autos, consoante as premissas registradas no acórdão regional. Precedente da 6ª Turma, envolvendo a mesma empresa reclamada. Agravo de instrumento desprovido. V- CONTRATO DE FRANQUIA DISSIMULADO. REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. FRAUDE CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Considerando, sobretudo, o depoimento testemunhal e as conversas, via aplicativo, Whatsapp, o Eg. TRT concluiu demonstrada a subordinação jurídica, pois « as mensagens trocadas com a «master franqueada Tatiana Melchior não deixam dúvida quanto à subordinação da autora, que era cobrada por prestação de contas, de resultados e de resolução de pendências, tudo de acordo com o prazo estipulado pela tal «master franqueada (id 8b0bbea) . Quanto à pessoalidade, onerosidade e habitualidade, o Regional consignou que restaram incontroversos, nos autos, todos os requisitos do CLT, art. 3º e que « a ré, empresa de seguros impedida legalmente de comercializar seus próprios produtos, utilizou-se de suposto contrato de franquia para atingir tal finalidade e, ao fim e ao cabo, fraudar as normas trabalhistas «. Portanto, constatou pela fraude na contratação da reclamante, sob o manto de contrato de franquia, no intuito de desvirtuar o vínculo empregatício. Nesta senda, diante de tais premissas fático probatórias, a pretensão recursal, no sentido de que não configurados os requisitos insculpidos no CLT, art. 3º, como também de que inexistente o intuito de fraudar normas trabalhistas, diante da alegada validade do contrato de franquia, importaria em afinal desfeita do conjunto probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido
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761 - TJSP. APELAÇÃO. CONCORRÊNCIA DESELAL. LEGIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA. DIREITO À EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. NATURAL CONCORRÊNCIA. REPÚDIO À CONCORRÊNCIA ILÍCITA. CONCORRÊNCIA DESLEAL. FRAUDE NA OBTENÇÃO OU NA VEICULAÇÃO DE INFORMAÇÕES. CORRÉUS EX-PRESTADORES DE SERVIÇOS. CAPTAÇÃO INDEVIDA DE CLIENTELA NÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
Litispendência não verificada. Legitimidade passiva do sócio e representante legal da empresa prestadora de serviço. O corréu MARIO, na qualidade de sócio e representante da empresa à época dos fatos, tinha ciência das restrições de concorrência, de sorte que é corresponsável pelo ato supostamente violador do direito de propriedade intelectual da autora, tratando-se, em verdade, de responsabilidade civil extracontratual. Concorrência desleal. Princípio da livre iniciativa previsto na CF/88. Direito à exploração da atividade econômica e empresarial. Natural concorrência no mercado. Repúdio, entretanto, à concorrência desleal, configurada pelos meios empregados. Fraude na obtenção de informações e na veiculação dos dados. Corréus ex-prestadores de serviços da autora. Atuação em empresa com semelhante atividade empresarial. Ausência de comprovação da captação indevida de clientela. Know how. Corréus dotados de formação profissional. Improcedência do pedido mantida, mas reconhecida a legitimidade de parte de um dos requeridos. ... ()
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762 - TJSP. Apelação Criminal - ESTELIONATO - Conjunto acusatório suficiente para a manutenção da condenação. Réus que emprestaram a conta corrente para os comparsas consumarem o delito. Fraude contra empresa de pagamentos e transferência irregular de valores. Acusados que aderiu a conduta criminosa de terceiros - Reprimenda e regime. Adequação - Apelos desprovidos
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763 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE ENTREGADOR E PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE CLIENTES (IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A.) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1.
Avulta a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre entregadores de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte, demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da questão. 2. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 3. Nesse contexto, analisando, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, a relação existente entre a «Ifood.com Agencia de Restaurantes Online S.A e os entregadores que se utilizam desse aplicativo para obterem clientes dos seus serviços de entrega, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor pelo entregador para o uso do aplicativo, estando a cargo do profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b) quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do entregador em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas escolhas, a necessidade de observância de cláusulas contratuais (valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de comportamento, avaliação dos entregadores pelos clientes), com as correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo entregador; c) quanto à remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se caracteriza por arcar, o entregador, com os custos da prestação do serviço (manutenção da moto, combustível), caber a ele a responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em alguns casos). 4. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que atuam em novas formas de trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como finalidade conectar quem necessita da entrega com o entregador credenciado, sendo o serviço prestado de entregador, em si, competência do profissional e apenas uma consequência inerente ao que propõe o dispositivo. 5. Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica entre o entregador e a empresa provedora do aplicativo. Agravo de instrumento desprovido .... ()
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764 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS. RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE. FRAUDE CARACTERIZADA . 1.
Trata-se de contrato firmado entre a primeira reclamada (contratada) e a terceira reclamada (contratante), para a distribuição dos produtos desta, cingindo-se a controvérsia em definir se é possível responsabilizar a tomadora pelas dívidas trabalhistas dos empregados da prestadora dos serviços. 2. A terceira reclamada defende a natureza estritamente comercial da relação jurídica havida entre as rés. 3. Todavia, o Tribunal Regional consigna que a contratante tinha total ingerência sobre a prestação de serviços da contratada, inclusive no que se refere à subordinação dos empregados desta às regras por ela impostas, interferindo, ainda de forma direta em situações referentes ao gerenciamento da empresa, tais como na contratação e demissão desses empregados, sem contar a estipulação de exclusividade da prestação de serviços para a contratante. 4. Diante desse quadro fático, que é inalterável, a teor da Súmula 126/TST, verifica-se que houve, na prática, a contratação de empregados mediante intermediação indevida de mão de obra, em clara tentativa de fraudar os direitos dos trabalhadores, na forma do CLT, art. 9º. 5. Nesse passo, escorreita a condenação solidária da contratante, que encontra suporte legal tanto na caracterização de grupo econômico, diante da ingerência da contratante sobre a prestadora dos serviços, nos moldes do art. 2º, §2º, da CLT; quanto na constatação de conluio entre as reclamadas para violar os direitos trabalhistas do autor, o que atrai a diretriz do CCB, art. 942. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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765 - TRT2. Embargos de terceiro. Fraude à execução embargos de terceiro. Construtora/incorporadora executada. Ausência de fraude ainda que não registrado o imóvel no cri. Em se tratando de imóvel adquirido pelo embargante de terceiro da empresa executada, a qual se trata de construtora/incoporadora, mediante contrato de adesão intermediado por cooperativa habitacional ao início das obras, com financiamento direto e pagamento total das parcelas, cuja quitação se deu anteriormente ao ajuizamento da ação principal, ainda que o imóvel não tenha sido levado à escrituração relativamente à alienação por parte do embargante de terceiro junto ao cartório de registro de imóveis, não se configura fraude à execução, posto ser o objeto social da executada a comercialização de imóveis, não havendo fórmula para declarar fraudulentas todas transações no período em que o contrato laboral do reclamante vigorou ou ao longo da tramitação do processo principal. Não há se compreender tenha a executada, ao realizar o negócio, visado se prevenir em face de ação que pudesse levá-la à insolvência, não se configurando a hipótese legal.
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766 - STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil das instituições financeiras. Relação comercial de empresas com banco. Relação de consumo não configurada. Inaplicabilidade do CDC. Cláusula geral de risco do CCB, art. 927, parágrafo único. Fraude praticada por funcionários da própria empresa. Culpa exclusiva da vítima configurada. Rompimento do nexo causal. Responsabilidade civil excluída.
«1. Demanda indenizatória proposta por empresas distribuidoras de veículos contra instituição financeira, em face de fraude praticada no seu sistema contábil por seus funcionários, mediante o lançamento de ordens de pagamento no ambiente de internet banking do banco demandado para fornecedores com inscrição de CNPJ ou de CPF de sua própria titularidade, de familiares ou de amigos. ... ()
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767 - TJSP. Apelação. Ação de regresso. Pagamento de boleto falso. Apelante condenada a ressarcir o correntista. Sentença de improcedência. Irresignação. Imputação de responsabilidade pela ocorrência da fraude à empresa intermediadora de pagamento (PagSeguro). Descabimento. Empresa que atuou como mera intermediária do pagamento. Ausência de nexo causal entre os danos sofridos e a empresa intermediadora de pagamentos. Sentença mantida. Recurso não provido
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768 - TJSP. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FRAUDE CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA.APELO DO RÉU.
Pleito de absolvição por fragilidade probatória e por ausência de dolo, com pleito subsidiário de redução da pena pelo redimensionamento na continuidade delitiva. Descabimento. ... ()
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769 - TJRS. Embargos de terceiro. Compra e venda de imóvel. Execução fiscal. Redirecionamento contra os sócios. Sociedade. Venda de bem imóvel particular do sócio depois da citação. Fraude à execução caracterizada. CTN, art. 185. CPC/1973, art. 593.
«Na hipótese de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio da empresa devedora, a alienação de bem imóvel particular, posteriormente a sua citação na execução fiscal, caracteriza fraude à execução, nos termos do que dispõe o CTN, art. 185, por presunção de ordem absoluta.... ()
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770 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. FRAUDE EM REDE SOCIAL. RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR DE SERVIÇO DE INTERNET. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALÉTICA RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de reparação de danos proposta por usuário contra o Facebook com alegação de prejuízos decorrentes de fraude ocorrida em perfil de rede social (Instagram). Pede indenização por dano moral segundo a Teoria da Perda do Tempo Útil e a retirada do perfil fraudulento da plataforma. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, imputando a responsabilidade a terceiros. ... ()
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771 - TJSP. Agravo de Instrumento. Tutela Antecipada. Decisão que indeferiu o pedido para que fossem devolvidos valores da autora, retidos para investigação de fraude pela empresa ré. Irresignação. Descabimento. Insuficiência de provas a demonstrar os requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada de urgência. Ausência dos requisitos do CPC, art. 300. Recurso negado
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772 - TJSP. *INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - DANO MORAL E MATERIAL - Prestação de serviços - Site de compras/vendas on line - Fraude - Operações efetivadas no perfil da autora por terceiros - Parcial Procedência - Inconformismo das partes - Desistência do recurso pela autora - Acesso ao perfil da autora reconhecido pelas rés - Conta bloqueada até o deslinde do problema - Operações efetivadas por terceiros em nome da empresa autora que restaram comprovadas - Falha na segurança do sistema fornecido que possibilitou a fraude - Dano material reconhecido e comprovado - Inexigibilidade de débitos que se mostra necessário - Ressarcimento de valores que deve ser mantido, com exclusão de valor apontado, ante a não concretização da transferência - Parcial Procedência mantida - Sentença parcialmente reformada - Recurso da autora prejudicado e das rés parcialmente provido.*
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773 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. TERCEIRIZAÇÃO. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. SUBORDINAÇÃO DIRETA. VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE FORMADO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. 3. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST. 4. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. RT. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO SEM DESTAQUES. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 5. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANOTAÇÃO NA CTPS. MULTA.
É certo que o STF, por maioria, no julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e publicado no DJe de 6/3/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral reconhecida (Tema 739), relatado pelo Min. Alexandre de Moraes, entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Súmula 331/TST, a fim de ser reconhecida a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, reiterando o entendimento exarado pelo Plenário do STF em 30.08.2018, no julgamento da ADPF-324 e do RE-958252, com repercussão geral. Todavia o caso concreto não se amolda à tese estabelecida pelo Excelso Pretório, tampouco com ela se incompatibiliza, porquanto, tal como bem consignado pelo TRT de origem, resultou demonstrado que o tomador se valeu de artifício fraudulento para mascarar a relação jurídica entre as empresas, haja vista a interferência direta da empresa contratante, ao consignar que: « Com efeito, o conjunto probatório dos autos indica, com segurança, que a autora atuava inserida na atividade fim da primeira reclamada, realizando serviços correspondentes à empresa financeira, característica assumida por essa, porém, o fazendo por meio da segunda ré, integrante do mesmo grupo econômico, como evidencia a prova documental (ID 8f9abc2 - Págs. 4-5; ID 0e941d8 - Pág. 1-2; ID b019fee; e ID 77c015f). Além disso, empregados da segunda ré (Adobe) atuavam como prepostos em audiências judiciais em nome da primeira ré (Crefisa). Também, os contratos sociais das empresas rés (id b3c59da) evidenciam a identidade de sócios entre as demandadas, possuindo o mesmo sócio administrador, José Roberto Lamacchia. A prova demonstra, ainda, que a segunda ré atuou como mera intermediadora de mão de obra, o que é ilícito em nosso ordenamento jurídico, pois as atividades dos seus empregados eram intrinsecamente vinculados à atividade econômica e finalidades da primeira ré . (g.n.) Ainda, o TRT foi claro ao consignar que « A relação existente entre a primeira e segunda reclamadas é totalmente fraudulenta e visa mascarar a relação de emprego dos funcionários que são contratados pela ADOBE, mas na realidade prestam serviços à CREFISA, atuando diretamente em lojas desta reclamada, mediante subordinação aos seus empregados mais graduados. A documentação adunada aos autos comprova que as reclamadas fazem parte do mesmo grupo econômico, assim como que a reclamante laborou com exclusividade no atingimento do objeto social da primeira reclamada. Ainda, há que se salientar que esse trabalho se deu mediante subordinação direta aos empregados da CREFISA S/A durante todo contrato . (g.n.) Em tais situações, esta Corte Superior entende ser cabível o reconhecimento do vínculo de emprego, consoante se extrai dos julgados envolvendo as mesmas Partes Reclamadas, citados na decisão embargada. Ainda, necessário pontuar, em que pese o Tema 725 de Repercussão Geral consagrar a licitude da terceirização de serviços em atividade-fim, é certo que o próprio Supremo Tribunal Federal limita o alcance de tal tese em casos nos quais a empresa tomadora e a empresa prestadora de serviços integram o mesmo grupo econômico, como no caso dos autos . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a , do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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774 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRETENSÃO VISANDO AO RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE CONTRATADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE FRAUDE CONTRATUAL PERPETRADA PELA EMPRESA ESTIPULANTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA OPERADORA UNIMED SEGUROS DE SAÚDE (1ª RÉ). ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA ASCOM (3ª RÉ).
1.Discussão acerca do direito da Autora de se manter no plano de saúde contratado. ... ()
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775 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE. COMPRA NÃO RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA REQUERIDA. RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto pela autora contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação, reconhecendo a inexigibilidade da compra contestada, determinando a exclusão de seus dados pessoais do banco de dados da instituição requerida e o encerramento de sua conta, mas afastando a indenização por danos morais. ... ()
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776 - STJ. Recurso especial. Penal. Estelionato. Idoneidade da fraude empregada. Crime consumado. Vantagem indevida obtida pelo réu. Atipicidade. Não ocorrência. Recurso provido.
«1. Se o meio empregado para a prática de estelionato é suficiente para que o resultado ocorra, isto é, para que se obtenha vantagem ilícita, não há como considerá-lo inidôneo ou ineficaz para a produção do resultado pelo simples fato de o agente haver atingido seu intento delituoso. Tal circunstância é suficiente para afastar qualquer dúvida acerca da idoneidade do meio empregado para consecução do delito. ... ()
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777 - TST. Recursos de revista da primeira (act consultoria em tecnologia e terceira rés (companhia Brasileira de distribuição). Identidade de matéria. Análise conjunta. Contrato de prestação de serviços autônomos descaracterizado. «pejotização. Vínculo de emprego reconhecido.
«Hipótese em que o Tribunal Regional registrou que as rés não se desincumbiram do ônus de provar fato impeditivo do direito vindicado, a saber, a autonomia do trabalho prestado pelo autor, e reconheceu que estavam presentes os elementos fático-jurídicos caracterizadores da relação de emprego, porquanto ficou demonstrado nos autos que havia pessoalidade na prestação de serviços; onerosidade; subordinação e não eventualidade. Descaracterizado o contrato de prestação de serviços, porque constatado o intuito de fraudar direitos previstos na legislação trabalhista por meio da constituição de pessoa jurídica, fenômeno conhecido como «pejotização. Trata-se de conhecida modalidade de precarização das relações de trabalho por meio da qual o empregado é compelido ou mesmo estimulado a formar pessoa jurídica, não raras vezes mediante a constituição de sociedade com familiares, e presta os serviços contratados, mas com inteira dependência, inclusive econômica, e controle atribuídos ao tomador. ... ()
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778 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA - GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO - TRANSAÇÕES IMPUGNADAS.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO.Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e a responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar rejeitada. CONSUMIDOR QUE, EM CONVERSA COM PESSOA QUE SE PASSA POR ATENDENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, FORNECE A ESTA OS DADOS NECESSÁRIOS AO SUCESSO DO GOLPE, SEM SE CERTIFICAR DA ORIGEM DA LIGAÇÃO. Situação na qual o próprio consumidor fornece os dados ao estelionatário, através de técnicas de engenharia social. Movimentações, porém, fora do perfil do cliente, situação que afasta sua culpa exclusiva pelo evento. Questão suscitada pela parte autora. Instituição financeira que não comprova que as movimentações impugnadas adequavam-se ao perfil do cliente. Falha no monitoramento de transações suspeitas. Dever das instituições financeiras de empregar meios que dificultem ou impossibilitem golpes dessa natureza. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Ao explorar serviço financeiro, o fornecedor assume o risco da atividade e deve ser diligente para adotar as medidas necessárias para evitar fraudes e danos aos seus clientes ou a terceiros. Culpa exclusiva do terceiro não caracterizada. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Inteligência do disposto no Enunciado 13 da Seção de Direito Privado do TJSP: «No golpe do motoboy, em caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pela indenização por danos materiais quando evidenciada a falha na prestação de serviços, falha na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista, aplicáveis as Súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao tema repetitivo 466, todas do STJ. A instituição financeira responderá por dano moral quando provada a violação de direito de natureza subjetiva ou natureza imaterial". ... ()
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779 - STJ. Processual civil. Tributário. Prescrição. Ausência de inércia. Princípio da actio nata. Fraude perpetrada por grupo econômico. Teses relevantes não abordadas pelo tribunal de origem. Omissão existente. Retorno dos autos. Necessidade.
«1. Novamente aportam nesta Corte questões atinente ao «Grupo Tenório, grupo econômico formado por diversas empresas e pessoas físicas sobre as quais são imputados diversos atos tendentes a promover confusão patrimonial e abuso de direito com o fim de efetuar fraudes diversas. ... ()
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780 - TJSP. Agravo de Instrumento - Ação de indenização por danos material - Causa de pedir lastreia-se em fraude perpetrada pela ré enquanto funcionária da empresa - Questão que atrai a competência da Justiça Especializada, nos exatos termos do art. 114, VI da CF/88- Incompetência da Justiça Estadual mantida - Recurso não provido
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781 - TST. RECURSOS DE REVISTA DOS RECLAMADOS (ANÁLISE CONJUNTA). ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO - DESVIRTUAMENTO - FRAUDE - FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO - CONDIÇÃO DE BANCÁRIO - JORNADA ARBITRADA - CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 379 DA SBDI-1 - NÃO CONFIGURAÇÃO. No presente caso, o reconhecimento da condição de bancário conferido ao empregado da cooperativa decorreu de um contexto fático em que demonstrado o desvirtuamento da cooperativa reclamada, havendo elementos suficientes atestando a fraude na terceirização ocorrida. O TRT, amparado nas provas dos autos, verificou que os reclamados integram o mesmo grupo econômico e que procederam à terceirização com o intuito de frustrar direitos trabalhistas reconhecidos aos bancários. O exame da tese recursal em sentido diverso fica inviabilizado, porquanto depende de revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Portanto, diante do referido quadro fático, impõe-se manter o acórdão recorrido, no qual o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização, em decorrência de fraude, bem como a configuração do vínculo de emprego com o primeiro reclamado e o enquadramento do reclamante como bancário, porque desvirtuados os objetivos sociais da cooperativa. Precedentes. Recursos de revista não conhecidos . HONORÁRIOS DE ADVOGADO. A presente reclamação trabalhista foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17. Logo, na hipótese dos autos, os requisitos impostos pela regra contida na Lei 5.584/70, art. 14 permanecem em vigor e merecem plena observância das partes, inclusive porque já ratificados pela jurisprudência desta Corte. Note-se que estabelecem o art. 14 e seguintes da Lei 5.584/1970 que os sindicatos das categorias profissionais devem prestar assistência judiciária gratuita ao empregado em condição de insuficiência econômica. Aliás, importa referir que o art. 8º, parágrafo único, da CLT prevê que o direito comum será fonte subsidiária do Direito do Trabalho naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste. Contudo, é certo que os honorários advocatícios na Justiça Trabalhista são regidos de forma específica pela Lei 5.584/1970. Assim sendo, a discussão afeta à concessão da verba relativa aos honorários de advogado, nesta Especializada, não se deslinde à luz da legislação civil, mas pela legislação trabalhista específica acerca da matéria. Nesse sentido é a tese vinculante firmada no TST-IRR-341-06.2013.5.04.0011 (tema 3), julgado no Tribunal Pleno desta Corte, na sessão do dia 23/08/2021, segundo a qual: « São inaplicáveis os arts. 389, 395 e 404 do Código Civil ao Processo do Trabalho para fins de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nas lides decorrentes da relação de emprego, objeto de ações ajuizadas antes do início da vigência da Lei 13.467/2017, visto que, no âmbito da Justiça do Trabalho, essa condenação não se resolve pela ótica da responsabilidade civil, mas sim da sua legislação específica, notadamente a Lei 5.584/1970 «. Dessa forma, à luz do entendimento jurisprudencial sedimentado pela Súmula/TST 219, item I, os honorários advocatícios somente são deferidos quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Recursos de revista conhecidos e providos .
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782 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DO RÉU IMPROVIDA.
CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. FRAUDE. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO INTERNO. INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SUCUMBÊNCIA RECIPROCA AFASTADA.Ação declaratória cumulada com pedido de indenização. Sentença de parcial procedência. Recurso das partes. Primeiro, reconhece-se o defeito do serviço bancário. Fraude bancária. «Golpe da maquininha". Ilícito praticado por fraudador, que logrou efetuar o débito de valor não autorizado pelos autores no cartão de crédito (R$ 4.252,42). Inexistência de culpa do consumidor. Instituição financeira que reconheceu a fraude e, apesar das alegações de ter realizado uma «investigação interna, não trouxe nenhum elemento que evidenciasse o procedimento, tampouco esclareceu se providenciou o estorno ou bloqueio do valor logo, naquele momento em que os consumidores noticiaram a fraude. Falhano procedimento de verificação, o chamado «chargeback". Sistema de cartão de crédito que permite ao fraudador credenciar-se - só assim consegue concretizar a fraude - como usuário da máquina de cartão de crédito. O banco réu, a bandeira e a adquirente (empresa intermediária - «maquininha) falham no dever de segurança deste cadastramento do lojista. Fortuito interno. Incidência do CDC, art. 14 com aplicação da Súmula 479/STJ. Declaração de inexigibilidade dos valores das transações impugnadas e seus encargos. Segundo, reconhece-se a existência de danos morais. Autores que experimentaram prejuízo decorrente de golpe. Atendimento inadequado do banco réu. Descaso com a demanda dos consumidores. Danos morais configurados. Indenização mantida em R$ 10.000,00 (R$ 5.000,00 para cada autor), dentro de padrões admitidos pela Turma julgadora. E terceiro, afasta-se a sucumbência reciproca. Autores que não foram sucumbentes em nenhum de seus pedidos. Aplicação da Súmula 326/Egrégio Supremo Tribunal de Justiça. Precedentes desta Turma julgadora e do E. Tribunal de Justiça. Ação julgada parcialmente procedente. ... ()
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783 - TJPE. Direito do consumidor. Recurso de agravo em agravo de instrumento. Decisão terminativa. Corte no fornecimento. Suposta fraude no medidor de energia elétrica. Apuração unilateral da concessionária. Impossibilidade. Agravo improvido.
«1 - De acordo com orientação do STJ, a interrupção do serviço de energia elétrica, ante a sua essencialidade, não é admitida nos casos em que se cuida de inadimplência relativa a débito decorrente de suposta fraude no medido de consumo. ... ()
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784 - STJ. Furto qualificado. Sociedade. Furto de água potável mediante fraude. Denúncia. Inépcia não verificada. Precedentes do STJ. CP, art. 155, § 4º, II e IV. CPP, art. 41.
«Adulterado o hidrômetro, a fim de reduzir o valor do consumo de água da empresa, tudo indica que os Pacientes, por se tratarem de sócios-gerentes, tinham conhecimento da manobra fraudulenta, havendo indícios razoáveis de autoria para a deflagração da ação penal.... ()
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785 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING . AUSENTE A ADERÊNCIA ESTRITA À DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958.252. EXISTÊNCIA DE FRAUDE À TERCEIRIZAÇÃO POR SUBORDINAÇÃO DIRETA DO TRABALHADOR À EMPRESA TOMADORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA . No caso em tela, o debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim é tema objeto de decisão pelo STF na ADPF 324 e no processo RE 958252 com repercussão geral, bem como de previsão na Súmula 331/TST. Portanto, detém transcendência política. Ademais, há debate sobre a existência de subordinação direta com a tomadora de serviços, configuradores de distinguishing em relação à decisão do STF, com mudança de entendimento sobre a questão, nesta Corte. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica. Assim, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, reconhecida a transcendência política e jurídica. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude daterceirizaçãoem todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita aterceirizaçãoou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gimar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021) . No caso concreto, a Corte de origem analisou a prova dos autos e consignou a presença dos elementos caracterizadores da relação de emprego. Essa premissa fática é insuscetível de modificação em sede de recurso de revista (Súmula 126/TST). Assim, é possível reconhecer o vínculo de emprego pretendido pelo trabalhador, porquanto o caso dos autos distingue-se da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.
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786 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, ao manter a sentença que não reconheceu o vínculo de emprego com a reclamada, consignou que a reclamante possuía liberdade no desempenho de suas atividades, sendo que a reclamada não detinha ingerência acerca de seus horários, produtividade e atos de gestão na empresa da reclamante. Constou ainda do acórdão que a reclamante era quem arcava com todas as despesas em relação ao contrato, incluindo as despesas despendidas para a realização das visitas aos clientes, restando expresso que, de acordo com a prova produzida, não houve fraude na relação entre as partes. Dessa forma, não há falar emnegativadeprestaçãojurisdicional, mas em decisão contrária ao interesse da parte, já que a Corte Regional observou o comando dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015, entregando aprestaçãojurisdicional que entendeu pertinente e manifestando-se sobre todos os aspectos que inferiu relevantes para o deslinde da causa . Agravo a que se nega provimento. 2. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. CONTRATO DE FRANQUIA. « PEJOTIZAÇÃO «. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS TESES VINCULANTES 725 E ADPF 324 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO PROVIMENTO. A discussão central no presente feito refere-se à análise da licitude da contratação, por meio de pessoas jurídicas constituídas para o desenvolvimento de atividades supostamente idênticas ao objeto social da empresa contratante. É cediço que o excelso Supremo Tribunal, em 30.08.2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, que resultou no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, em que se discutia a licitude da terceirização de atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, fixou tese jurídica nos seguintes termos: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Saliente-se, a propósito do Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, que, em recentes julgados, o Supremo Tribunal Federal, tem considerado lícita a terceirização, na forma de «pejotização, em face da inexistência de irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais. Precedentes . Nesses termos, não há mais falar em vínculo de emprego em decorrência da existência da terceirização sob o formato da «pejotização, de modo que, no caso vertente, o Tribunal Regional, ao manter a sentença que não reconheceu o vínculo de emprego entre a reclamada e o reclamante, decidiu em conformidade com à tese fixada pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 725, em que foi reconhecida a validade das formas de «divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas". Agravo a que se nega provimento.
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787 - TJRJ. ¿DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. FRAUDE CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. 1.
Versa a hipótese ação declaratória c/c e indenizatória, em que pretendem os autores a condenação do primeiro réu a efetuar o pagamento de dívida que teria sido erroneamente atrelado ao nome dos demandantes, pugnando, igualmente, pela declaração de inexistência de relação jurídica, bem como de débito, que afirmam ser indevido, bem como pelo recebimento de indenização, a título de danos morais. 2. A preliminar de nulidade do decisum, por ausência de fundamentação, não merece prosperar eis que, de sua leitura, verifica-se que o mesmo contém todos os requisitos elencados no CPC, art. 189. 3. Impugnação à gratuidade de Justiça deferida aos autores rejeitada, eis que o recorrente não logrou comprovar nos autos a suposta capacidade financeira dos demandantes para efetuarem o pagamento de custas e despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento. 4. A preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, reiterada pelo primeiro réu em suas razões recursais, se confunde com o mérito e juntamente com o mesmo será examinada. 5. A tese autoral restou devidamente corroborada pela prova pericial grafotécnica, produzida nos autos, eis que atestada pelo Expert a falsidade da assinatura inserida no contrato, ora impugnado. 6. Descabida, de seu turno, a alegação do primeiro réu de que não teria atuado como intermediador/estipulante do aludido pacto, afigurando-se inequívoca a sua participação, na espécie, eis que, conforme se vê do contrato periciado, o seu e-mail pessoal foi utilizado como meio de contato da empresa sub-estipulante. 7. Dano extrapatrimonial caracterizado, na espécie. 8. Quantificação dotada de proporcionalidade e razoabilidade, diante das circunstâncias do caso concreto. Súmula 343/TJRJ. 9. Desprovimento de ambos os recursos.¿... ()
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788 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRAS EM CARTÃO DE CRÉDITO IMPUGNADAS. FRAUDE VERIFICADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE SEGURANÇA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCONSTITUIÇÃO DO DÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO E ADEQUADAMENTE ARBITRADO.
Trata-se de controvérsia a ser tratada sob a ótica do Código do Consumidor por ser a relação travada entre as partes por conta de retirada de conta bancária sem autorização da autora (v. Súmula 297/STJ) ... ()
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789 - TJPE. Processual civil. Agravo legal no agravo de instrumento. Decisão terminativa. Ação declaratória de inexigibilidade de débito por cobrança indevida e indenização por perdas e danos. Irregularidade no medidor de consumo. Prova unilateral. Suspensão do fornecimento de energia elétrica e diferença de consumo apurada em razão de fraude no medidor. Impossibilidade. Súmula 013/TJPE.
«1. Impossibilidade de provar fraude em medidor por ato unilateral da empresa. Há necessidade de acompanhamento da polícia local ou do órgão metrológico oficial durante o exame do medidor suspeito de irregularidade, sob pena de se cometer cerceamento de defesa.... ()
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790 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. ADIANTAMENTO DE DEPÓSITO EM NOME DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS RÉS E A SUPOSTA FRAUDE.
Em relação a alegação de ilegitimidade passiva, a pertinência subjetiva temática do réu se analisa à luz das informações contidas na petição inicial. Rés que fazem parte do contrato com a autora, ainda que não assinados, a justificar, pois, o direcionamento da demanda. ... ()
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791 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Vínculo de emprego. Professor.
«1. O Tribunal de origem manteve a sentença «quanto ao não reconhecimento de liame empregatício entre as partes. Registrou que «a inexistência de subordinação emerge do depoimento pessoal do próprio reclamante, o qual acabou por admitir que 'se a reclamada impusesse um horário ao depoente que fosse conflitante com os horários que já possuía não aceitaria trabalhar nesse horário'-, «procedimento totalmente incabível numa relação empregatícia. Consignou, ainda, que «a reclamada logrou-se se desincumbir do ônus de comprovar a prestação de serviços autônomos, mormente através dos depoimentos de duas testemunhas, e que «a prova oral produzida pelo reclamante, por sua vez, não se mostrou apta a infirmar a prova oral produzida pela reclamada. Ao contrário, a 1ª testemunha trazida a juízo pelo reclamante acabou por admitir que este 'poderia mandar outra pessoa em seu lugar caso autorizado pela reclamada'-. 2. A acenada ofensa aos CLT, art. 3º e CLT, art. 818 e 333, I, do CPC/1973, veiculada nas razões do recurso de revista, não foi renovada na minuta de agravo de instrumento, razão pela qual foi desconsiderada. 3. O exame da indigitada afronta aos arts. 7º e 170 da Lei Maior, sem a indicação de um de seus dispositivos, é obstaculizada pela Súmula 221/TST («A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei da Constituição tido como violado). 4. Não há falar em violação direta dos arts. 1º, IV, 6º e 193 da Carta Magna, nos moldes exigidos no CLT, art. 896, «c, uma vez que os mencionados dispositivos não versam sobre a matéria ora em debate, relativa à configuração de vínculo de emprego. 5. A pretensão do reclamante de demonstrar «a fraude cometida pela reclamada, ao fundamento de que «a docência é atividade-fim da reclamada e sequer poderia ser contratado o reclamante como 'freelancer'-, encontra óbice na Súmula 297/TST, face à ausência do necessário prequestionamento, uma vez que o Colegiado de origem não se manifestou a respeito de tal questão. Acresça-se que não há falar, no aspecto, em prequestionamento ficto, diante dos aspectos fáticos que permeiam o debate. 6. Divergência jurisprudencial hábil e específica não demonstrada (CLT, art. 896, «a e Súmula 296/TST e Súmula 337/TST). ... ()
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792 - TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Inversa. Execução contra sócio administrador de empresa que arrematou o bem dado em penhora. Confusão patrimonial verificada. Interesse da pessoa física, em fraude, em proteger seu próprio bem e se furtar à responsabilidade pela dívida exequenda. Execução que pode alcançar os bens da empresa. Constrição mantida. Recurso não provido.
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793 - TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Ausência. Inexistência de indícios veementes de fraude, má-fé ou simulações, com uso da sociedade de forma ilícita, em favor dos sócios e prejuízo dos credores. Patrimônios dos sócios e da empresa não se confundem. Impossibilidade da desconsideração. Decisão reformada. Recurso provido.
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794 - TRT3. Terceirização. Atividade-fim. Terceirização. Desvirtuamento da relação empregatícia. Fraude. Princípio da isonomia.
«A terceirização, por si só, não representa uma prática ilegal, pois decorre da competitividade no mercado de trabalho. No entanto, o desvirtuamento da formação da relação empregatícia, utilizando-se do artifício de contratar mão de obra por empresa interposta, voltada para atividade-fim da tomadora, mediante contrato de prestação de serviços, desonerando-se de encargos sociais, afigura-se como prática ilegal. Evidenciando-se dos autos que a autora laborou, de forma terceirizada, realizando atividades diretamente vinculadas aos fins da instituição financeira ré, entende-se que a função por ela desempenhada estava intimamente ligada à dinâmica empresarial, não se lhe podendo furtar as vantagens obtidas pela categoria profissional dos empregados da tomadora de serviços, em aplicação analógica do Lei 6.019/1974, CLT, art. 12, «a, na forma, art. 8º.... ()
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795 - TST. Indenização por danos morais. Manifesta fraude na contratação por intermédio de cooperativa. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1 - A atitude antijurídica da empresa em fraudar direitos básicos da classe trabalhadora, mediante contratações terceirizadas, é incontestável, ficando caracterizada, portanto, a ofensa aos direitos do reclamante, afetado pela sensação de insegurança jurídica daí advinda. ... ()
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796 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI 13.467/2023. 1. EMPRESA PÚBLICA. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E REMUNERAÇÃO EM EMPREGO PÚBLICO. TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. TEMA 359 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VIOLAÇÃO DO art. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO PROVIMENTO.
Como é cediço, o CF/88, art. 37, XI veda, expressamente, que ocupantes de cargos e empregos públicos recebam, inclusive de forma cumulativa, remuneração, proventos, pensões ou qualquer tipo remuneração ou vantagem, em valores superiores ao subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Por seu turno, o mesmo preceito, em seu § 9º, estabelece que «o disposto no, XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral". Desse modo, não há como se admitir que um servidor ou empregado público receba valores acima do teto remuneratório previsto no CF/88, art. 37, XI, sob pena de descumprimento da vedação expressa no referido preceito. Na espécie, o Tribunal Regional consignou que a reclamante recebe proventos de aposentadoria cumulativamente com a remuneração do cargo que continuou exercendo depois de sua aposentação. Entendeu, assim, que o teto remuneratório deve incidir sobre o cômputo de todas essas verbas, de modo a não ultrapassar o limite fixado no CF/88, art. 37, XI. Na sua decisão, considerou escorreito o procedimento adotado pela reclamada que, atendendo a recomendação da Controladoria Geral da União (Nota Técnica 292/2020/NAC4-RS/RIO GRANDE DO SUL), passou a considerar no cálculo do teto constitucional, a partir de outubro de 2020, os valores recebidos pelos empregados a título de aposentadoria, juntamente com a remuneração decorrente do cargo em exercício. A citada decisão, por certo, observa, ipsis litteris, a diretriz da CF/88, art. 37, XI. Saliente-se, por oportuno, que, como bem registrou o Colegiado Regional, o tema 377 da Tabela de Repercussão Geral do STF, trata da não aplicação do teto remuneratório para os servidores e empregados públicos que acumulam cargos autorizados pela CF/88, enquanto que o Tema 384 versa sobre a mesma inaplicabilidade para aqueles que já ocupavam dois cargos públicos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003, não incidindo no caso dos autos, uma vez que a discussão gira em torno da cumulação de proventos de aposentadoria com remuneração em emprego público. A questão, portanto, não tem aderência com os temas 377 e 384. Importante salientar que o STF, no julgamento do RE 602.584 - Distrito Federal, no qual se discutia a aplicação do teto remuneratório para servidora que recebia pensão por morte e remuneração de cargo público efetivo, entendeu que o caso não se enquadra no Tema 377, por se tratar de questão diversa, como bem pontuou no seu voto o eminente Ministro Marco Aurélio, Relator do processo. Ressalte-se que o julgado em epígrafe serviu como leading case para fixação do tema 359 da Tabela de Repercussão Geral do STF, na qual se estabeleceu a seguinte tese jurídica: «ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional 19/1998, o teto constitucional previsto no, XI da CF/88, art. 37 incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor". Nesse contexto, tem-se que a Corte Regional, ao manter a sentença que determinou a aplicação do teto remuneratório ao caso dos autos, não violou a letra da CF/88, art. 37, XI, senão lhe deu plena eficácia, fazendo valer o seu comando, o qual veda, expressamente, o recebimento de valores por servidores e empregados públicos acima do limite estabelecido no seu texto. Agravo a que se nega provimento.... ()
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797 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - CONTAX MOBITEL S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS E ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF (Tema 725 do ementário de Repercussão Geral), decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixou a seguinte tese: « É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada «. Ainda nos autos da ADPF 324, o STF também estabeleceu o seguinte: « Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. Para a configuração da ilicitude, a representar distinção da tese do STF, seria necessária a demonstração de fraude trabalhista, o que não se verifica na hipótese. Agravo de instrumento conhecido e provido . INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS DIÁRIAS. INTERVALO DE UMA HORA. DEVIDO. SÚMULA 437/TST, IV. Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT. Agravo de instrumento desprovido. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA SALARIAL. HABITUALIDADE. ARESTOS INESPECÍFICOS. São inespecíficos os arestos que não partem da mesma premissa fática daquela registrada nos autos. Incide a Súmula 296/TST, no caso, pois os arestos transcritos pela parte não abordam a habitualidade no pagamento dos prêmios. Agravo de instrumento desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 72. ATIVIDADE PREPONDERANTE DE DIGITAÇÃO. ATENDENTE EM CALL CENTER - TELEMARKETING . APLICABILIDADE. Para o direito ao intervalo previsto no CLT, art. 72 basta que o serviço repetitivo de digitação seja realizado de forma preponderante na jornada de trabalho do empregado, como ocorreu no caso dos autos. Precedentes da SBDI. Incide a Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. Incide, no tópico, o óbice da Súmula 297/TST, na medida em que a Corte regional não analisou a controvérsia sob o prisma do CCB, art. 265, único dispositivo indigitado pela parte recorrente. Agravo de instrumento desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS E ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF (Tema 725 do ementário de Repercussão Geral), decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixou a seguinte tese: « É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada «. Ainda nos autos da ADPF 324, o STF também estabeleceu o seguinte: « Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. Para a eventual configuração da ilicitude, a justificar um distinguishing da tese firmada pelo STF, de repercussão geral, é necessária a existência de prova de fraude trabalhista na terceirização havida, o que não se extrai do consignado no acórdão do Tribunal Regional. Não serve para tanto, a mera constatação de subordinação do empregado da prestadora de serviços à tomadora, pois, geralmente, haverá coordenação e supervisão do trabalho terceirizado pela tomadora de serviços, pelo que não se traduz em elemento diferenciador da terceirização lícita. No caso dos autos, o Tribunal Regional caracteriza como ilícita a terceirização, por entender existente a subordinação. Assim, não se extraindo do acórdão do Tribunal Regional subsídios a fim de configurar fraude trabalhista na terceirização dos serviços da reclamante, permanece a aplicação da tese fixada pelo STF, não havendo respaldo para o reconhecimento de vínculo de emprego com o Banco tomador dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - BANCO ITAUCARD. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS E ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF (Tema 725 do ementário de Repercussão Geral), decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixou a seguinte tese: « É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada «. Ainda nos autos da ADPF 324, o STF também estabeleceu o seguinte: « Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. Para a eventual configuração da ilicitude, a justificar um distinguishing da tese firmada pelo STF, de repercussão geral, é necessária a existência de prova de fraude trabalhista na terceirização havida, o que não se extrai do consignado no acórdão do Tribunal Regional. Não serve para tanto, a mera constatação de subordinação do empregado da prestadora de serviços à tomadora, pois, geralmente, haverá coordenação e supervisão do trabalho terceirizado pela tomadora de serviços, pelo que não se traduz em elemento diferenciador da terceirização lícita. No caso dos autos, o Tribunal Regional caracteriza como ilícita a terceirização, por entender existente a subordinação. Assim, não se extraindo do acórdão do Tribunal Regional subsídios a fim de configurar fraude trabalhista na terceirização dos serviços da reclamante, permanece a aplicação da tese fixada pelo STF, não havendo respaldo para o reconhecimento de vínculo de emprego com o Banco tomador dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido. DIVISOR. BANCÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA DE SEIS HORAS. SÚMULA 124, I, «A, DO TST. A SBDI-1, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista repetitivo IRR-849-83-2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016), pacificou o entendimento de que «as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado, considerando, portanto, que «o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220 para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente". No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao enquadrar a reclamante como empregada bancária, registrou a sua jornada de trabalho em seis horas. Considerando-se tal fato e diante da interpretação conferida pela SBDI-1 plena desta Corte, segundo a qual as normas coletivas dos bancários não atribuíram ao sábado a natureza de repouso semanal remunerado, deve ser aplicado o divisor 180, na forma do item I, «a, da Súmula 124/TST, em sua atual redação. Recurso de revista conhecido e provido.
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798 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TRANSPORTADORA.
Constatando-se possível contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento da ADC 48, há se de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TRANSPORTADORA. 1.1 O Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADC 48 e da ADI Acórdão/STF, assentou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, firmando a tese de que, « uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista « (Relator Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJE 19/05/2020). 1.2. A respeito do tema, a SBDI-1/TST, em 17/11/2022, interpretando a decisão proferida pelo STF, asseverou que as controvérsias relativas ao transporte rodoviário de cargas, nos casos em que não se discuta a existência de vínculo de emprego, fogem à competência da Justiça do Trabalho, dada a natureza comercial da relação. Em contrapartida, extrai-se que, quando a controvérsia disser respeito ao reconhecimento de vínculo de emprego, sob a alegação de fraude na contratação de serviço autônomo de transporte rodoviário de cargas, como no caso em análise, a lide se insere na competência material da Justiça do Trabalho. 1.3. Desse modo, deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o feito. Recurso de revista não conhecido. 2 - VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. 1. No caso, o Tribunal Regional analisou o conjunto da prova, e reformou a sentença, consignando que a prestação de serviços pelo reclamante se deu na condição de empregado, e não como autônomo, ao registro de realização pessoal e subordinada das atividades pelo autor, que não dispunha de liberdade para organizar a prestação do serviço. Conclusão diversa, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 2.2. Nesse cenário, a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC 48, que reconhece a natureza comercial da relação, não impede o reconhecimento do vínculo, quando presentes os elementos determinantes da relação de emprego, como no caso dos autos, em face do princípio da primazia da realidade, configurando essa hipótese uma distinção em relação ao precedente obrigatório da Suprema Corte. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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799 - TJSP. Ação declaratória de nulidade de ato jurídico - Pretensão de declarar a nulidade do ato jurídico consistente na abertura de empresa em nome da autora, determinando o seu cancelamento, diante da fraude perpetrada - Inclusão fraudulenta da autora como microempreendedora individual - Sentença de procedência mantida - Precedentes deste Egrégio Tribunal.
Reexame necessário desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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800 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Fraude ao caráter competitivo de procedimento licitatório. Trancamento. Ausência de justa causa. Atipicidade da conduta. Inocorrência. Ordem denegada.
«I - A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, bem como desta eg. Corte, há muito já se firmaram no sentido de que o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. (Precedentes). ... ()
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