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fgts correcao monetaria

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Doc. VP 220.9290.1411.2173

701 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Cumprimento espontâneo. Honorários devidos. Súmula 345/STJ.

1 - No caso dos autos, discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios em execução individual de sentença coletiva, em que a CEF foi condenada a efetuar a correção monetária dos resíduos de conta vinculada do FGTS entre 10/11 e 10/12 de 1992. O Tribunal de origem, ao examinar a questão, confirmou sentença que deixou de fixar honorários advocatícios no cumprimento de sentença, por compreender que houve o pagamento voluntário da obrigação, nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 523. ... ()

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Doc. VP 220.9290.1761.2431

702 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Cumprimento espontâneo. Honorários devidos. Súmula 345/STJ.

1 - No caso dos autos, discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios em execução individual de sentença coletiva, em que a CEF foi condenada a efetuar a correção monetária dos resíduos de conta vinculada do FGTS entre 10/11 e 10/12 de 1992. O Tribunal de origem, ao examinar a questão, confirmou sentença que deixou de fixar honorários advocatícios no cumprimento de sentença, por compreender que houve o pagamento voluntário da obrigação, nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 523. ... ()

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Doc. VP 220.9290.1609.3273

703 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Cumprimento espontâneo. Honorários devidos. Súmula 345/STJ.

1 - No caso dos autos, discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios em execução individual de sentença coletiva, em que a CEF foi condenada a efetuar a correção monetária dos resíduos de conta vinculada do FGTS entre 10/11 e 10/12 de 1992. O Tribunal de origem, ao examinar a questão, confirmou sentença que deixou de fixar honorários advocatícios no cumprimento de sentença, por compreender que houve o pagamento voluntário da obrigação, nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 523. ... ()

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Doc. VP 220.9290.1324.8794

704 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Cumprimento espontâneo. Honorários devidos. Súmula 345/STJ.

1 - No caso dos autos, discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios em execução individual de sentença coletiva, em que a CEF foi condenada a efetuar a correção monetária dos resíduos de conta vinculada do FGTS entre 10/11 e 10/12 de 1992. O Tribunal de origem, ao examinar a questão, confirmou sentença que deixou de fixar honorários advocatícios no cumprimento de sentença, por compreender que houve o pagamento voluntário da obrigação, nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 523. ... ()

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Doc. VP 221.0201.0660.1714

705 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Cumprimento espontâneo. Honorários devidos. Súmula 345/STJ.

1 - No caso dos autos, discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios em execução individual de sentença coletiva, em que a CEF foi condenada a efetuar a correção monetária dos resíduos de conta vinculada do FGTS entre 10/11 e 10/12 de 1992. O Tribunal de origem, ao examinar a questão, confirmou sentença, que deixou de fixar honorários advocatícios no cumprimento de sentença, por compreender que houve o pagamento voluntário da obrigação, nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 523. ... ()

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Doc. VP 221.0201.0396.0430

706 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Cumprimento espontâneo. Honorários devidos. Súmula 345/STJ.

1 - No caso dos autos, discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios em execução individual de sentença coletiva, em que a CEF foi condenada a efetuar a correção monetária dos resíduos de conta vinculada do FGTS entre 10/11 e 10/12 de 1992. O Tribunal de origem, ao examinar a questão, confirmou sentença, que deixou de fixar honorários advocatícios no cumprimento de sentença, por compreender que houve o pagamento voluntário da obrigação, nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 523. ... ()

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Doc. VP 221.0201.0438.5498

707 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Cumprimento espontâneo. Honorários devidos. Súmula 345/STJ.

1 - No caso dos autos, discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios em execução individual de sentença coletiva, em que a CEF foi condenada a efetuar a correção monetária dos resíduos de conta vinculada do FGTS entre 10/11 e 10/12 de 1992. O Tribunal de origem, ao examinar a questão, confirmou sentença, que deixou de fixar honorários advocatícios no cumprimento de sentença, por compreender que houve o pagamento voluntário da obrigação, nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 523. ... ()

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Doc. VP 221.1251.0707.6267

708 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Cumprimento espontâneo. Honorários devidos. Súmula 345/STJ.

1 - No caso dos autos, discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios em execução individual de sentença coletiva, em que a CEF foi condenada a efetuar a correção monetária dos resíduos de conta vinculada do FGTS entre 10/11 e 10/12 de 1992. O Tribunal de origem, ao examinar a questão, confirmou sentença que deixou de fixar honorários advocatícios no cumprimento de sentença, por compreender que houve o pagamento voluntário da obrigação, nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 523. ... ()

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Doc. VP 221.0061.1474.7145

709 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Cumprimento espontâneo. Honorários devidos. Súmula 345/STJ.

1 - No caso dos autos, discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios em execução individual de sentença coletiva, em que a CEF foi condenada a efetuar a correção monetária dos resíduos de conta vinculada do FGTS entre 10/11 e 10/12 de 1992. O Tribunal de origem, ao examinar a questão, confirmou sentença que deixou de fixar honorários advocatícios no cumprimento de sentença, por compreender que houve o pagamento voluntário da obrigação, nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 523. ... ()

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Doc. VP 221.0061.1380.6250

710 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Cumprimento espontâneo. Honorários devidos. Súmula 345/STJ.

1 - No caso dos autos, discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios em execução individual de sentença coletiva, em que a CEF foi condenada a efetuar a correção monetária dos resíduos de conta vinculada do FGTS entre 10/11 e 10/12 de 1992. O Tribunal de origem, ao examinar a questão, confirmou sentença que deixou de fixar honorários advocatícios no cumprimento de sentença, por compreender que houve o pagamento voluntário da obrigação, nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 523. ... ()

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Doc. VP 221.0061.1632.4917

711 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Cumprimento espontâneo. Honorários devidos. Súmula 345/STJ.

1 - No caso dos autos, discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios em execução individual de sentença coletiva, em que a CEF foi condenada a efetuar a correção monetária dos resíduos de conta vinculada do FGTS entre 10/11 e 10/12 de 1992. O Tribunal de origem, ao examinar a questão, confirmou sentença que deixou de fixar honorários advocatícios no cumprimento de sentença, por compreender que houve o pagamento voluntário da obrigação, nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 523. ... ()

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Doc. VP 221.0061.1789.7941

712 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Cumprimento espontâneo. Honorários devidos. Súmula 345/STJ.

1 - No caso dos autos, discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios em execução individual de sentença coletiva, na qual a CAIXA foi condenada a efetuar a correção monetária dos resíduos de conta vinculada do FGTS entre 10/11 e 10/12 de 1992. O Tribunal de origem, ao examinar a questão, confirmou sentença que deixou de fixar honorários advocatícios no cumprimento de sentença, por compreender que houve o pagamento voluntário da obrigação, nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 523. ... ()

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Doc. VP 221.0061.1636.9636

713 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Cumprimento espontâneo. Honorários devidos. Súmula 345/STJ.

1 - No caso dos autos, discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios em execução individual de sentença coletiva, em que a CEF foi condenada a efetuar a correção monetária dos resíduos de conta vinculada do FGTS entre 10/11 e 10/12 de 1992. O Tribunal de origem, ao examinar a questão, confirmou sentença que deixou de fixar honorários advocatícios no cumprimento de sentença, por compreender que houve o pagamento voluntário da obrigação, nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 523. ... ()

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Doc. VP 221.0061.1404.6414

714 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Cumprimento espontâneo. Honorários devidos. Súmula 345/STJ.

1 - No caso dos autos, discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios em execução individual de sentença coletiva, em que a CEF foi condenada a efetuar a correção monetária dos resíduos de conta vinculada do FGTS entre 10/11 e 10/12 de 1992. O Tribunal de origem, ao examinar a questão, confirmou sentença que deixou de fixar honorários advocatícios no cumprimento de sentença, por compreender que houve o pagamento voluntário da obrigação, nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 523. ... ()

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Doc. VP 221.0061.1614.6191

715 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Cumprimento espontâneo. Honorários devidos. Súmula 345/STJ.

1 - No caso dos autos, discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios em execução individual de sentença coletiva, na qual a CAIXA foi condenada a efetuar a correção monetária dos resíduos de conta vinculada do FGTS entre 10/11 e 10/12 de 1992. O Tribunal de origem, ao examinar a questão, confirmou sentença que deixou de fixar honorários advocatícios no cumprimento de sentença, por compreender que houve o pagamento voluntário da obrigação, nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 523. ... ()

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Doc. VP 221.0061.1995.6331

716 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Cumprimento espontâneo. Honorários devidos. Súmula 345/STJ.

1 - No caso dos autos, discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios em execução individual de sentença coletiva, em que a CEF foi condenada a efetuar a correção monetária dos resíduos de conta vinculada do FGTS entre 10/11 e 10/12 de 1992. O Tribunal de origem, ao examinar a questão, confirmou sentença que deixou de fixar honorários advocatícios no cumprimento de sentença, por compreender que houve o pagamento voluntário da obrigação, nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 523. ... ()

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Doc. VP 221.0061.1719.7383

717 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Cumprimento espontâneo. Honorários devidos. Súmula 345/STJ.

1 - No caso dos autos, discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios em execução individual de sentença coletiva, em que a CEF foi condenada a efetuar a correção monetária dos resíduos de conta vinculada do FGTS entre 10/11 e 10/12 de 1992. O Tribunal de origem, ao examinar a questão, confirmou sentença que deixou de fixar honorários advocatícios no cumprimento de sentença, por compreender que houve o pagamento voluntário da obrigação, nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 523. ... ()

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Doc. VP 221.0061.1139.9103

718 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Cumprimento espontâneo. Honorários devidos. Súmula 345/STJ.

1 - No caso dos autos, discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios em execução individual de sentença coletiva, na qual a CAIXA foi condenada a efetuar a correção monetária dos resíduos de conta vinculada do FGTS entre 10/11 e 10/12 de 1992. O Tribunal de origem, ao examinar a questão, confirmou sentença que deixou de fixar honorários advocatícios no cumprimento de sentença, por compreender que houve o pagamento voluntário da obrigação, nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 523. ... ()

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Doc. VP 221.2020.9239.1648

719 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Cumprimento espontâneo. Honorários devidos. Súmula 345/STJ.

1 - No caso dos autos, discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios em execução individual de sentença coletiva, em que a CEF foi condenada a efetuar a correção monetária dos resíduos de conta vinculada do FGTS entre 10/11 e 10/12 de 1992. O Tribunal de origem, ao examinar a questão, confirmou sentença que deixou de fixar honorários advocatícios no cumprimento de sentença, por compreender que houve o pagamento voluntário da obrigação, nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 523. ... ()

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Doc. VP 230.3200.8190.3193

720 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Cumprimento espontâneo. Honorários devidos. Súmula 345/STJ.

1 - No caso dos autos, discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios em execução individual de sentença coletiva, na qual a CAIXA foi condenada a efetuar a correção monetária dos resíduos de conta vinculada do FGTS entre 10/11 e 10/12 de 1992. O Tribunal de origem, ao examinar a questão, confirmou sentença que deixou de fixar honorários advocatícios no cumprimento de sentença, por compreender que houve o pagamento voluntário da obrigação, nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 523. ... ()

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Doc. VP 611.9703.8513.6674

721 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT.

A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito da matéria impugnada no Recurso de Revista, qual seja: a responsabilidade subsidiária do Poder Público com a empresa prestadora de serviços. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. VERBAS CONTRATUAIS E RESCISÓRIAS. FGTS E MULTA DE 40%. MULTA DO CLT, art. 477. ENTREGA DE PPP - MULTA. INAPLICABILIDADE DA CCT. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista e, por conseguinte, para a verificação da transcendência da causa, à luz do que preconiza o art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. No caso dos autos, foi feita a transcrição quase integral dos capítulos referentes às matérias, sem qualquer indicação do ponto central da discussão, o que demonstra que não foi realizado, também, o necessário cotejo analítico. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 156.4705.5002.9500

722 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Exclusão de índices de correção monetária constantes do título judicial. Inexigibilidade fundada no CPC/1973, art. 741, parágrafo único. Acórdão recorrido assentado em fundamento eminentemente constitucional. Competência do STF.

«1. Em virtude do nítido caráter infringente, com fundamento no princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes Embargos como Agravo Regimental. ... ()

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Doc. VP 307.5635.5688.7453

723 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. PARÂMETROS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA TESE FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NO JULGAMENTO DAS ADCS 58 E 59.

O caso concreto atrai a incidência do efeito modulatório conferido pela Suprema Corte à tese fixada. Isso porque, os critérios dos juros de mora e correção monetária foram expressamente definidos na fase de conhecimento, operando-se, portanto, o trânsito em julgado. DIFERENÇAS DECORRENTES DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REFLEXOS EM PLR. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS. Apenas na hipótese de dissenso entre o título exequendo e a decisão Recorrida vislumbra-se ofensa à coisa julgada. Na hipótese, a decisão executada não determinou expressamente os critérios para a apuração da PLR, motivo pelo qual foram utilizados aqueles estabelecidos nas CCTs, observando-se os limites objetivos da coisa julgada. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PARCELAS VARIÁVEIS. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS VARIÁVEIS EM RSR. Tornou-se imutável a decisão que determina a aplicação da Súmula 264/TST ao cálculo das horas extras e a integração da remuneração variável em RSR, uma vez que não se pode discutir, tampouco alterar, o conteúdo definido no título executivo, sob pena de ofensa ao CLT, art. 879, § 1º. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. CRITÉRIOS EXPRESSAMENTE ESTABELECIDOS NO TÍTULO EXEQUENDO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO POR HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO. INTERPRETAÇÃO CONFERIDA AO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. Analisando o teor do acórdão regional, observa-se que a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo. E, não evidenciado que o posicionamento adotado contraria a literalidade do teor da decisão exequenda, não há falar-se em afronta ao dispositivo constitucional indicado pela reclamada. Aplicação analógica da ratio contida na OJ 123 da SBDI-2 do TST. FGTS. RECOLHIMENTO SOBRE PARCELAS REFLEXAS. MERO CONSECTÁRIO LEGAL. Não há ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, uma vez que o entendimento adotado pelo Regional está em consonância com a iterativa jurisprudência desta Corte, no sentido de que não viola a coisa julgada a determinação de recolhimento do FGTS sobre os reflexos da parcela principal, mesmo que omisso o título exequendo, por se tratar de imposição legal. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 269.4249.8493.0821

724 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE PARAESTATAL. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO.

No caso, a responsabilidade subsidiária do ora recorrente pelas verbas reconhecidas na presente reclamação deriva diretamente do item IV da Súmula/TST 331. Isso porque o SESI é entidade paraestatal, empresa privada, que não se submete ao referido normativo, de modo que é inaplicável o entendimento do STF na ADC 16 e RE 760.931, sendo desnecessário perquirir eventual culpa in vigilando, bastando, para a sua condenação subsidiária, que se verifique o inadimplemento da empresa prestadora dos serviços. Acrescente-se, ainda, que a jurisprudência desta Corte é pacífica na linha de que as entidades paraestatais contratantes de serviços terceirizados devem responder pelas obrigações trabalhistas das empresas contratadas inadimplentes na forma do supramencionado item IV da Súmula/TST 331, restando despicienda a demonstração de culpa in vigilando a que se refere o item V do mesmo verbete, reservado aos entes da Administração Pública. Precedentes. Assim, encontrando-se o v. acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta c. Corte, nos termos do CLT, art. 896, § 7º, afasta-se a transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. VERBAS RESCISÓRIAS. DEPÓSITOS DO FGTS. INTERVALO INTRAJORNADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . No caso dos autos, não há indicação de violação constitucional ou contrariedade a súmulas do TST nem a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Considerando que o recurso de revista está fundamentado apenas nas alegações de violação de norma infraconstitucional, o apelo revela-se nitidamente desfundamentado, por falta de enquadramento no permissivo legal. Não atendidas às exigências do CLT, art. 896, resta prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÕES DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. A decisão Regional está em conformidade com o enunciado de Súmula desta Corte na qual a responsabilização subsidiária alcança o recorrente em razão da condenação imposta nestes autos e, desse modo, não há que se falar em violação do art. 5º XLV, da CF/88. Por fim, ao reconhecer que a condenação subsidiária abrange as indenizações dos arts. 467 e 477 da CLT, a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte cristalizada no item VI da Súmula 331, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista nos termos da Súmula 333/TST. Não se enquadrando, portanto, o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no CLT, art. 896-A não prospera o agravo de instrumento que visa a destrancá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. Em face de possível violação do art. 5º, caput, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. A Corte Regional determinou IPCA-E até a data da citação inicial e, a partir daí, deve ser utilizada a taxa SELIC, em cujo índice também estão incluídos os juros da mora, vedada a cumulação de juros, a fim de ser evitado o anatocismo. Presente a transcendência política, pois a decisão regional não se coaduna com a jurisprudência do STF. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem. Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, o Regional aplicou o IPCA-e até a data da citação inicial e, a partir daí a taxa SELIC para correção dos débitos trabalhistas, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, caput, II, da CF/88e provido . CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 378.0746.9846.4776

725 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Cobrança. Administrativo. Constitucional. Pretensão inaugural formulada por ex-servidor pública municipal contratado temporariamente para a função de «médico obstetra, com vistas ao recebimento de FGTS, Férias, 13º salário, bem como insalubridade e adicional noturno, sem prejuízo de outras verbas de natureza salarial, além de danos morais. Sentença de parcial procedência determinando o pagamento de as verbas correspondentes às férias proporcionais ao período de contratação, acrescidas do adicional em sua integralidade, em relação aos anos não gozados e em dobro; 13º proporcional aos anos não pagos (setembro de 1995 a julho de 2017) tudo a ser calculado em liquidação de sentença, com acréscimo de juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança e correção monetária com base no IPCA e improcedência dos demais pedidos autorais. Irresignação defensiva. Entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do thema decidendum, no julgamento do RE Acórdão/STF (Rel. p/ Acórdão Min. Alexandre de Moraes), com Repercussão Geral da matéria reconhecida no sentido de que «servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações (Tema 551). Extrapolação, na hipótese concreta, do prazo máximo previsto na Lei 2.378/92, art. 163 do Município de Nova Iguaçu, ao suprimento pessoal de necessidade temporária de excepcional interesse público. Consequente desvirtuamento do caráter efêmero do vínculo negocial em questão, capaz de atrair a ressalva segunda do paradigma ao extraordinário reconhecimento de férias, respectivo abono e 13º salário à Recorrida. Inteligência do art. 7º c/c art. 39, §3º, ambos da CF/88. Ausência de impugnação pelo Réu quanto ao não pagamento das férias e do 13º salário, concentrando apenas em afirmar a ausência dos direitos da Requerente por se tratar de contrato temporário, não trazendo a juízo qualquer tipo de prova de que pagou ou não qualquer verba devida, restando os fatos como incontroversos. Ademais, não se pode incumbir ao Demandante o ônus de comprovar sua alegação, eis que a prova negativa, de não recebimento de determinadas verbas, é de difícil ou impossível produção, bastando que o Apelante apresentasse os contracheques referentes aos períodos pagos para ilidir os fatos descritos na exordial. Irresignação Municipal quanto à obrigação de pagar a taxa judiciária. Isenção do art. 17, IX, da Lei Estadual 3350/1999 que não se estende o referido tributo. Súmula 145/TJRJ e Enunciado 42 do Fundo Especial do TJRJ. Manutenção da condenação. Honoraria majorada, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Recurso conhecido e desprovido.

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Doc. VP 459.2391.0211.8827

726 - TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em sessão ocorrida em 16/3/2017, a SBDI-1 decidiu que o art. 896, §1º-A, I, da CLT também deve ser observado na hipótese de apresentação de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo ao recorrente a transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e do trecho correspondente da decisão nestes proferida (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Ministro Relator Cláudio Mascarenhas Brandão). Acrescente-se que esse requisito processual também passou a ser exigido expressamente com a edição da Lei 13.467/17, que incluiu o item IV ao §1º-A, do CLT, art. 896. Foi estabelecido que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". No caso, verifica-se que a parte não transcreveu o trecho pertinente da petição dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e, além disso, transcreveu integralmente a decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, sem qualquer destaque do trecho específico relativo ao tema sobre o qual requer pronunciamento (reflexos do intervalo intrajornada nos sábados e no FGTS), inviabilizando, dessa forma, o reconhecimento da suscitada nulidade, já que não atendidas as exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, no particular. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REFLEXOS DO INTERVALO INTRAJORNADA NOS SÁBADOS E NO FGTS. A controvérsia não foi dirimida sob o enfoque dos arts. 7º, XXVI, da CF/88e 611 da CLT nem da Súmula 113/TST, o que evidencia a ausência de prequestionamento, a atrair o óbice da Súmula 297/TST, I ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO EM FACE DO RECONHECIMENTO DE HORAS EXTRAS. O recurso, em relação ao tema, está fundamentado exclusivamente em divergência jurisprudencial. No entanto, observa-se que o recurso de revista não se viabiliza, tendo em vista que a parte não atendeu ao disposto no art. 896, §8º, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) , pois não mencionou as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, ou seja, não realizou o cotejo analítico do dissenso de julgados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. O TRT determinou a aplicação do divisor 180 para o cálculo das horas extras do trabalhador bancário submetidos à jornada de seis horas. Nesse contexto, o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item I da Súmula 124/TST, alterada em razão do julgamento do IRR 849-83.2013.5.03.0138. Acrescente-se, ainda, que, diante desse novo posicionamento, é irrelevante a existência, ou não, de norma coletiva estabelecendo o sábado como dia de repouso semanal remunerado. Incidência do CLT, art. 896, § 7º como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. No caso, observa-se que a controvérsia não foi dirimida sob o enfoque do índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, tampouco o Tribunal Regional foi instado a fazê-lo mediante embargos de declaração, o que evidencia a ausência de prequestionamento, a atrair o óbice da Súmula 297/TST, I, no particular. No mais, no que concerne à época própria para fins de atualização do débito, a Corte Regional decidiu que os débitos trabalhistas judiciais devem ser atualizados de acordo com a Súmula 381/TST. Nesse aspecto, considerando que a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. A controvérsia relativa aos efeitos da supressão parcial do intervalo intrajornada não comporta maiores discussões, pois o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional se encontra em conformidade com o entendimento pacificado nesta Corte, por meio da Súmula 437, I e III. Óbice do CLT, art. 896, § 7º ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO DO CLT, art. 384. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O tema foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. Concluiu-se que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O reconhecimento da constitucionalidade do CLT, art. 384 decorre não somente de aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. Por outro lado, o descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384 não importa mera penalidade administrativa, mas o pagamento de horas extras correspondentes àquele período. Precedentes. Assim, embora a CF/88 contenha previsão no sentido de que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, no caso presente, permanece em vigor o CLT, art. 384 e sua aplicação alcança os contratos de trabalho vigentes no período anterior à edição da Lei 13.467/2017. Assim, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 149.5891.6464.5540

727 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. LEI 13.015/2014. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em virtude da natureza especial do recurso de revista, decorre a necessidade de observância de requisitos próprios de admissibilidade, entre os quais o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela Lei 13.015/2014, que disciplina ser ônus da parte a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Nos casos em que se busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem, mediante a oposição de embargos declaratórios, no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Necessário, portanto, transcrever o trecho pertinente da petição de embargos e do acórdão prolatado no seu julgamento, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS À TESTEMUNHA. CONVECIMENTO DO JULGADOR JÁ FORMADO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTVADO. 3. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . TEORIA DA ASSERÇÃO. 4. DIFERENÇAS DE FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 362/TST, II. 5. UNICIDADE CONTRATUAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL. PERÍODO POSTERIOR A 01/04/2014. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 6. JORNADA DE TRABALHO. PERÍODO ATÉ 01/04/2014. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. 7. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. ALEGAÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE QUANTIDADE INFERIOR A 250 LITROS. FALTA DE PRONUNCIAMENTO DA CORTE REGIONAL SOBRE TAL ASPECTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social, quanto aos temas em epígrafe. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 8. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. EMPRESA PRIVADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, II. RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial . Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 719.4636.2543.3643

728 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, declarando inexistente o contrato impugnado, determinando o cancelamento da cessão fiduciária do saque-aniversário do FGTS e condenando o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios. O apelante busca reforma parcial da sentença para condenar a instituição financeira à repetição do indébito em dobro e ao pagamento de indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 571.3978.9210.3975

729 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES POR VENDAS. BASE DE CÁLCULO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional, ao consignar que « a base de cálculo das comissões é o valor auferido pela empresa comerciante na venda do produto, sem exclusão dos custos financeiros decorrentes das vendas pagas via cartão de crédito, impostos ou mesmo deflação sofrida pelo produto vendido parceladamente «, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Dessa maneira, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O juízo de origem havia condenado a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, em virtude da aplicação do CLT, art. 791-A, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017. Já o e. TRT explanou que « a v. sentença condenou o reclamante a pagar honorários sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor dos pedidos em que sucumbiu integralmente « e que, não obstante, « in casu, com o provimento do recurso do autor, como se verá em tópico próprio deste acórdão, não haverá, em liquidação, apuração de verba honorária de responsabilidade do autor «. Considerando que o autor não foi sucumbente em relação a nenhum pedido, não há que se falar em honorários advocatícios de sucumbência. Agravo não provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte limita-se a indicar fragmento do acórdão que não traz todos os fundamentos adotados pela Corte de origem a fim de examinar a questão, uma vez que não trouxe as explanações registradas pelo e. TRT quando exercido o juízo de retratação, desatendendo, dessa maneira, o mencionado pressuposto. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS SOBRE PARCELAS NÃO ESPECIFICADAS NA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO TRABALHISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS SOBRE PARCELAS NÃO ESPECIFICADAS NA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO TRABALHISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CPC, art. 141, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS SOBRE PARCELAS NÃO ESPECIFICADAS NA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO TRABALHISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O CPC/2015, art. 141 determina que o juiz decidirá o mérito da lide nos limites em que foi proposta. Já o art. 492 do mesmo diploma legal veda ao juiz condenar o réu em objeto diverso do que lhe foi demandado. O Tribunal Regional rejeitou a alegação de nulidade da sentença, ao fundamento de que « não há que se falar em julgamento fora dos limites da lide quando da concessão de reflexos legais, pois estes constituem apenas acessórios da verba principal «. Verifica-se, todavia, que a parte, ao postular o pagamento de horas extras, especificou as verbas sobre as quais incidiriam os reflexos: « Pagamento de 01 hora extra diária acrescida com o adicional de 100% durante todo o seu pacto laboral pela não concessão do intervalo intrajornada, conforme cláusula 17ª da CCT anexa. Por serem habituais faz jus também aos seus reflexos em férias +1/3, 13º salário, FGTS e RSR « . Nesse sentir, o deferimento de reflexos das horas extras em aviso prévio e na multa de 40% sobre o FGTS, sem a existência de pedido correspondente na petição inicial da reclamação trabalhista, importa em julgamento extra petita, restando configurada a transcendência política . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 1697.3193.8455.1879

730 - TST. I. AGRAVO DO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao artigo 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). Trata-se de aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). 2. No presente caso, o Tribunal Regional, postergou para a fase de execução a definição do índice de correção monetária. 3. Nesse cenário, por força do caráter vinculante e erga omnes da decisão proferida em controle concentrado de constitucionalidade, necessária a reforma da decisão agravada para a aplicação imediata do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Em razão do decidido, fica prejudicado o exame do agravo do Reclamante, quanto ao tema. Agravo provido. II. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. DANOS MORAIS. INTERVALO INTRAJORNADA EM RELAÇÃO AO PERÍODO 30/07/2009 A 30/09/2010. art. 896, §1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: «I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . No caso dos autos, a parte transcreveu os tópicos relativos ao cerceamento de defesa e danos morais, na íntegra, sem a indicação específica do trecho objeto da insurgência, não sendo suficiente para atender à exigência referida, na medida em que não identificados de forma precisa os fundamentos adotados nas razões de decidir do TRT que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Quanto ao tópico relativo ao intervalo intrajornada no período de 30/07/2009 a 30/09/2010, o trecho transcrito não corresponde ao capítulo da insurgência. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A decisão agravada merece ser mantida, ainda que por outros fundamentos. 2. HORAS EXTRAS. PERÍODO DE 1/10/2010 a 20/05/2014. GERENTE-GERAL DA AGÊNCIA. CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. Caso em que o Tribunal Regional concluiu que o Reclamante, no período em que exerceu a função de gerente-geral da agência, possuía grau de fidúcia elevado e ocupava cargo de gestão apto a enquadrá-lo na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II. Destacou trechos da prova oral e assentou que « restou incontroverso que tanto o Reclamante quanto a testemunha Rogério participavam do comitê de crédito, tinham alçada diferenciada e podiam influir, com palavra final, nas admissões de funcionários .. A decisão proferida pela Corte Regional está de acordo com a Súmula 287/TST, a qual dispõe que « Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62 . Nesse cenário, somente com o revolvimento de fatos e provas é que se poderia chegar à conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 3. HORAS EXTRAS. PERÍODO DE 30/07/2009 A 30/09/2010. GERENTE PESSOA JURÍDICA. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL CARACTERIZADA. EXCEÇÃO DO art. 224, §2º, DA CLT. SÚMULA 126/TST. A submissão do empregado de instituição bancária à disciplina do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício de atribuições diferenciadas, que demandam grau de fidúcia especial. Nesse aspecto, diante das premissas fáticas delineadas no acórdão proferido pelo Tribunal Regional, as quais não se admite revolvimento (Súmulas 102, I e 126 do TST), no sentido de que o Reclamante, no período em que exerceu o cargo de gerente pessoa jurídica, exercia atividades que demandavam maior fidúcia, deve ser mantida a decisão em que indeferido o pagamento de horas extras referentes à 7ª e 8ª horas trabalhadas. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 4. HORAS EXTRAS. PERÍODO DE 30/07/2009 A 30/09/2010. IMPRESTABILIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DE 8 HORAS. CURSOS TREINET E REUNIÕES. Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença na parte em que consideradas verossímeis as marcações dos registros de ponto. Foram assentadas premissas fáticas que credibilizam as marcações de ponto. Quanto ao tempo destinado às reuniões, o acórdão regional consignou que « a prova dos autos só alcançou o período posterior a outubro de 2010, quando o Autor já se ativava no cargo de gerência e quanto aos cursos treinet foi registrado que « não conseguiu o Autor comprovar a obrigatoriedade de sua feitura .. Nesse cenário, somente com a reanálise das provas dos autos seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. A questão não foi solucionada à luz da Súmula 338/TST, carecendo a matéria de prequestionamento (Súmula 297/TST). Arestos indicados são inespecíficos, porquanto escudados em premissas fáticas diversas (S. 296/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 5.REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS. HORAS EXTRAS CUMPRIDAS EM PERÍODO ANTERIOR A 20/03/2023. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1/TST SEM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE NO JULGAMENTO DO IRR 10169-57.2013.5.05.0024. MODULAÇÃO. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferido o pedido de majoração da média remuneratória pela integração do DSR já majorado pelas horas extras, assentando que OJ 394 da SBDI-1 do TST veda essa pretensão, sob pena de caracterização de bis in idem . O referido verbete jurisprudencial previa que: « A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. «. Cumpre esclarecer que o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 10169-57.2013.5.05.0024, alterou a redação da OJ 394 da SBDI-1/TST, que passou a prever que: « I. A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. II. O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023 . Ocorre que, em face da modulação estabelecida no item II, não se aplica ao caso presente a nova redação conferida à OJ 394 da SBDI-1/TST, uma vez que as horas extras foram prestadas em período anterior. A decisão agravada, portanto, deve ser mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 741.5961.3783.2779

731 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014 . 1. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INCORPORAÇÃO. REFLEXOS SOBRE AS VERBAS SALARIAIS. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO.

De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; «. No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. Registre-se que a transcrição na íntegra da decisão recorrida, por sua vez, não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão, que é mantida por fundamento diverso. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. DANO MORAL. PAGAMENTO TEMPESTIVO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DO TRCT E NA ENTREGA DAS GUIAS DE FGTS E DO SEGURO-DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SÚMULA 333/TST E CLT, art. 896, § 7º. Esta Corte superior firmou jurisprudência no sentido de que o atraso no pagamento das verbas rescisórias e na entrega das guias do FGTS e do seguro-desemprego não gera indenização por dano moral, salvo quando comprovada lesão aos direitos de personalidade (art. 5º, V e X, da CF/88). Julgados da SBDI-1/TST e de Turmas desta Corte. No caso, o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, insuscetíveis de reanálise nesta instância extraordinária (S. 126/TST), consignou que as verbas rescisórias foram pagas tempestivamente, bem como que « a homologação da rescisão da reclamante ocorreu em 24/10/2016, portanto, 20 dias após a data de sua dispensa com aviso prévio indenizado (4/10/2016), pelo que é inequívoco o atraso na homologação «. Não estabeleceu qualquer premissa fática no sentido de que o mencionado atraso tenha afrontado direitos da personalidade da Autora. Concluiu que, efetuado o pagamento tempestivo das parcelas rescisórias, ainda que tenha havido atraso na homologação do TRCT e na entrega das guias para levantamento do FGTS e do seguro - desemprego, não se mostra devido o pagamento de indenização por dano moral. Nesse contexto, o acórdão regional encontra-se em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, incidindo o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST como óbices ao processamento do recurso de revista. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. A intervenção desta Corte Superior para alterar o valor arbitrado a título de dano moral apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Ao decidir a questão, a Corte de origem, ponderando os aspectos fáticos da controvérsia, determinou o pagamento de indenização por danos morais, em razão da Reclamada não ter restabelecido o plano de saúde da Reclamante, no valor de R$ 5 .000,00 . Tem-se que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação . 4. DANO MORAL. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1010, II E SÚMULA 422, I E II, DO TST). O Tribunal Regional destacou que « os débitos de natureza trabalhista de empresas sob o regime de liquidação extrajudicial estão sujeitos a incidência de correção monetária de acordo com os termos do art. 46 das Disposições Transitórias da CF/88 «. Aplicou o entendimento consagrado na Súmula 304/TST, anotando o fato de a empresa encontrar-se submetida a regime de liquidação extrajudicial. A Reclamante, no recurso de revista, limitou-se a dizer que a correção monetária e os juros de mora devem incidir desde a data do evento danoso, não investindo contra o fundamento, primordial e autônomo, adotado pelo TRT, no sentido de que se trata de empresa sob o regime de liquidação extrajudicial. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. Nesse contexto, uma vez que a Recorrente não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1010, II e da Súmula 422, I e II, do TST, o recurso de revista encontra-se desfundamentado. Decisão mantida por fundamento diverso. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULAS 219 E 329/TST. Infere-se do acórdão regional que a Reclamante não está assistida por advogado credenciado no sindicato representativo da sua categoria profissional, de modo a justificar o deferimento de honorários advocatícios. Desse modo, verifica-se que o acórdão regional está com conformidade com as Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Decisão mantida por fundamento diverso. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, em razão dos óbices do CLT, art. 896, § 1º-A, I e da Súmula 126/TST. Ocorre que a parte Agravante não investe contra os óbices apontados, limitando-se a dizer reprisar os argumentos articulados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 240.8261.2208.3355

732 - STJ. Processual civil. Recálculo de valores relativos ao fundo de garantia por tempo de serviço. Prazo prescricional geral do Código Civil. Fundamentação suficiente na origem. Ausência de omissão. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos de ação ordinária para correção monetária de depósitos de conta vinculada ao FGTS, retificou de ofício o valor da causa e, em consequência, declinou da competência para processar e julgar o feito em favor do Juizado Especial Federal Cível da Subseção Judiciária de Taubaté/SP.... ()

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Doc. VP 103.1674.7226.8700

733 - STJ. Recurso. Caráter protelatório. Litigância de má-fé. Honorários advocatícios sobre o valor da condenação. Caixa Econômica Federal - CEF. CPC/1973, arts. 16, 17, IV e VII, 18 e 20.

«Caracteriza-se como evidentemente protelatória a atitude da CEF em recorrer, por meio de petição padronizada, de decisão rigorosamente pacífica neste STJ. Inteligência dos arts. 16, 17, IV e VII e 18 do CPC/1973. Multa de 1% sobre o valor da causa, corrigida monetariamente até seu efetivo pagamento, caracterizadora da litigância de má-fé da agravante, mais honorários advocatícios no patamar de 20% sobre o valor da condenação, assim como a devolução de todas as despesas efetuadas pela parte contrária, devidamente atualizadas monetariamente. Vencido, parcialmente, o Relator quanto à aplicação da multa. (...) Verifica-se, portanto, caracterizada a litigância de má-fé da Caixa Econômica Federal, por «opor resistência injustificada ao andamento do processo, ao «interpor recurso com intuito manifestamente protelatório haja vista que a matéria «sub examine encontra-se por deveras pacificada e uniformizada nesta Casa Julgadora. Assim, face à evidente intenção protelatória da Caixa Econômica ao tentar impedir, com a interposição de mais um recurso (repita-se: totalmente sem raciocínios lógico e jurídico), que a parte receba aquilo que lhe é devido (a correção monetária do FGTS), tantas vezes reconhecida por esta Corte, vislumbro a necessidade de se aplicar multa caracterizadora da litigância de má-fé da agravante, de 1% (um por cento) sobre o valor da causa corrigida monetariamente até seu efetivo pagamento, mais honorários advocatícios no patamar de 20% sobre o valor da condenação, atinente à multa acima descrita, assim como a devolução de todas as despesas efetuadas pela parte contrária, devidamente atualizadas monetariamente, nos termos dos arts. 16, 17, IV e VII, e 18, do CPC/1973. Os honorários advocaticios acima fixados são independentes do valor arbitrado no Juízo «a quo. Por tais fundamentos, nego provimento ao agravo regimental em exame. É como voto. ... (Min. José Delgado).... ()

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Doc. VP 437.5890.1403.0512

734 - TST. AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTOS EM RECURSOS DE REVISTAS INTERPOSTOS PELAS RÉS . LEI 13.467/20. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA IDÊNTICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO RECONHECIDO NA FASE DE CONHECIMENTO . COORDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO art. 2º, §§ 2º E 3º DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .

O CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior, disciplinava apenas uma das modalidades de formação do grupo econômico, o que não impedia sua configuração por outros critérios. Não destoa dessa conclusão a jurisprudência da SbDI-I desta Corte, que desde o julgamento do E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, Relator Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, firmou a tese de que « o simples fato de as empresas possuírem sócios em comum não autoriza o reconhecimento de grupo econômico «. Também referenda tal conclusão a aplicação analógica de outras fontes do direito, que admitem a formação do grupo econômico com base na comunhão de interesses, a exemplo da Lei 5.889/73, art. 3º, § 2º, que, já antes da vigência da Lei 13.467/17, estabelecia a responsabilidade solidária do grupo por coordenação no âmbito rural. Precedentes desta 7ª Turma. Destarte, considerando que, no caso em análise, ficou constatada a conjugação de interesses e a atuação das reclamadas em ramos conexos, patente a caracterização do grupo econômico e a condição de legitimadas passivas das empresas que o compõem. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA . LEI 13.467/2017 . 1. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO COMPROVADA. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS E DA COTA PATRONAL DO INSS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 2. PARCELAMENTO DOS RECOLHIMENTOS DE FGTS. PRECEDENTES. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. 3. MULTA NORMTATIVA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA COLETIVA. CABIMENTO. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 4. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA . LEI 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, por violação do CLT, art. 879, § 7º . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA . LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. FIXAÇÃO DO ÍNDICE PERTINENTE NESTA FASE PROCESSUAL, NÃO OBSTANTE O TRT TER REMETIDO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial «. Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()

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Doc. VP 759.3396.2575.4687

735 - TST. AGRAVO INTERNO DA RÉ EM FACE DO RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. PROFESSORA. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA NO INÍCIO DO SEGUNDO SEMESTRE LETIVO. DIFICULDADE DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO, CONSIDERANDO AS PECULIARIDADES DA PROFISSÃO. PRESUNÇÃO DA PERDA DE UMA CHANCE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .

A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral". Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, houve prejuízo financeiro da autora oriundo do ato ilícito praticado pela ré, qual seja, a perda de uma chance real de manter-se no exercício da docência e a inviabilização da recolocação da profissional no mercado de trabalho . Na esfera da dispensa de docentes no início/término das atividades letivas, há julgados desta Corte que se coadunam com a tese ora esposada, inclusive no sentido de presumir o dano, considerando a disponibilidade ordinária de trabalho na profissão . Logo, evidenciados os danos, assim como a conduta culposa do empregador e o nexo causal entre ambos, deve ser restabelecida a sentença, no particular, que condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS E MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL AO FGTS. DIFERENÇAS DE FGTS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 302 DA SBDI-1 DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL APLICADO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do CLT, art. 896, § 1º-A, I, no qual «Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Inviável o processamento do recurso de revista em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo interno conhecido e não provido. PAGAMENTO PARCELADO DO FUNDO DE GARANTIA. AJUSTE FIRMADO ENTRE A RÉ E O ÓRGÃO GESTOR DO FGTS (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). POSSIBILIDADE DE O EMPREGADO PRETENDER O DEPÓSITO IMEDIATO DOS VALORES DEVIDOS. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 547.6222.5932.7125

736 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. COMPROVAÇÃO DA FALTA GRAVE COMETIDA PELA EMPREGADA. ATO DE IMPROBIDADE. CONFIGURAÇÃO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. FÉRIAS PROPORCIONAIS. SÚMULA 171/TST. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. PAGAMENTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. FATOS NÃO DEMONSTRADOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES BIOLÓGICOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. LAUDO PERICIAL CONTRÁRIO À PRETENSÃO DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido . DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS NAS DEMAIS PARCELAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DESTA CORTE. TEMA REPETITIVO 0009. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . A SDI-1 desta Corte Superior, ao julgar o IRR-10169-57.2013.5.05.0024, passou a adotar entendimento contrário ao da Orientação Jurisprudencial 394 e fixou a tese jurídica no sentido de que « A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas que se baseiam no complexo salarial, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS «. Ainda, com fulcro no CPC/2015, art. 927, § 3º, deliberou-se a modulação de efeitos da decisão para delimitar que a nova compreensão incida apenas aos cálculos das parcelas cuja exigibilidade se aperfeiçoe a partir da data do citado julgamento (inclusive), ocorrido em 14/12/2017, sendo certo que se está a tratar da operação aritmética (cálculos) realizada pelo empregador no momento do pagamento da parcela e não da elaboração dos cálculos em processo trabalhista. Nesse cenário, considerando que aquele órgão uniformizador já possui veredito sobre a matéria e que o presente caso não está abrangido pela modulação acima referida (contrato de 2/7/2014 a 12/1/2015), subsiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. VP 583.9111.7924.3775

737 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No julgamento do E-RR - 72400-51.2008.5.19.0010, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em sua composição plena, firmou o entendimento de que é parcial a prescrição da pretensão de recebimento de diferenças do auxílio-alimentação em decorrência do reconhecimento de sua natureza salarial. Decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA EM JUÍZO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 362/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, consagrada na Súmula 362/TST, II, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O o reclamado sustenta que, quando da admissão do reclamante, não havia pagamento de auxílio-alimentação. Contudo, essa alegação contraria o que ficou consignado no acórdão regional. Assim, a reforma da decisão dependeria do reexame do conjunto fático probatório, hipótese vedada nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ENTENDIMENTO FIRMADO NAS ADC s Nos 58 E 59, ADI s Nos 5.867 E 6.021 E TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA ( MATÉRIA COMUM A AMBOS OS AGRAVOS DE INSTRUMENTO. ANÁLISE CONJUNTA ). Considerando a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, bem como a natureza vinculante dos temas de repercussão geral, o processamento dos recursos de revista é medida que se impõe. Agravos de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento dos recursos de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o auxílio-alimentação não repercute sobre o cálculo do repouso semanal remunerado, porque se trata de parcela paga mensalmente e, portanto, já remunera os dias de descanso. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS EM PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional decidiu que « o acordo coletivo específico que regula a PLR no âmbito do reclamado não prevê o auxílio alimentação em sua base de cálculo «. O reclamante insiste no processamento do recurso de revista, sob a alegação de que a norma coletiva estabelece a inclusão do repouso semanal remunerado na base de cálculo da participação nos lucros e resultados. Nesse contexto, a reforma do acórdão regional nos termos pretendidos pelo agravante dependeria do revolvimento de matéria fático probatória, hipótese incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Por se tratar de questão nova envolvendo interpretação da legislação trabalhista (CLT, art. 791-A, reconhece-se a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No presente caso, o Tribunal de origem considerou elevado o valor fixado pelo juízo de primeiro grau e decidiu dar provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada para arbitrá-lo em 5% do valor dos pedidos deferidos, com fundamento nos « critérios estabelecidos no CLT, art. 791-A, § 2º «. Nesse contexto, conclui-se que os honorários advocatícios foram fixados dentro dos limites fixados pelo referido dispositivo legal e em observância às circunstâncias do caso. O arbitramento do percentual constitui faculdade do juiz, que examinará cada situação em concreto. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. III - ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ENTENDIMENTO FIRMADO NAS ADC s Nos 58 E 59, ADI s Nos 5.867 E 6.021 E TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADC s nos 58 e 59, ADI s nos 5.867 e 6.021, e tese 1.191 da tabela de repercussão geral, julgou inconstitucional a utilização da TR para a atualização monetária dos créditos trabalhistas e determinou a adoção do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos dos juros de mora da Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Os efeitos da decisão foram modulados no intuito de aplicá-la de imediato a todos os processos que estejam na fase de conhecimento, ou que não tenham tido os índices de correção monetária e de taxa de juros expressamente definidos na decisão transitada em julgado, e de ressalvar sua aplicação nas situações jurídicas consolidadas, tais como pagamentos efetuados e decisões transitadas em julgado com fixação expressa dos índices de correção monetária e de juros de mora aplicáveis. No presente caso, o processo está na fase de conhecimento, motivo pelo qual deve ser aplicado imediatamente o IPCA-E na fase pré-judicial cumulado com os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Recursos de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ( TEMA REMANESCENTE ). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECONHECIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS NESTA DEMANDA. REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior vem decidindo reiteradamente que se afasta a modulação dos efeitos estabelecida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050, quando se trata de ação proposta com a finalidade de postular diferenças salariais com fundamento no contrato de trabalho, as quais repercutirão na complementação de aposentadoria. Julgados da SBDI-1 e de Turmas. No caso em exame, extrai-se do acórdão regional que a pretensão do reclamante é de reconhecer a natureza salarial do auxílio-alimentação e, por conseguinte, obter a sua integração ao salário-de-contribuição da complementação de aposentadoria. Assim, o que se conclui é que não se trata de controvérsia acerca do direito ao benefício de previdência privada em si, mas à integração de parcelas trabalhistas à aposentadoria complementar. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 290.5309.6524.5414

738 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST. NATUREZA JURÍDICA DO TÍQUETE - ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS NA INDENIZAÇÃO DO PDV.

Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.015/2014. REDUÇÃO DE REAJUSTE SALARIAL PREVISTA EM ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1046. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos ternos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. In casu, discute-se a redução do reajuste salarial, prevista em aditivo negociado na própria CCT que concedeu o reajuste originário. Logo, não se tratando de direito indisponível, pode ser objeto de ajuste em norma coletiva. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. Agravo de instrumento provido para processar o recurso de revista, ante a divergência jurisprudencial demonstrada. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIREITO AOS REFLEXOS DE VERBAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO À PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CPC, art. 499 E TEMAS REPETITIVOS 955 E 1.021 DO STJ. Quanto ao debate em relação à competência desta Justiça Especializada, não havendo pedido de reconhecimento do direito em si à complementação de aposentadoria, tampouco diferenças a tal título, entende-se que se está diante de situação fática distinta da examinada no Supremo Tribunal Federal em repercussão geral (Processo RE 586.453 - SE). Precedentes da SBDI-1 do TST. Assim, deve ser declarada a competência desta Justiça do Trabalho e aplicada a teoria da causa madura, por se tratar de matéria de direito, reconhecendo-se devidas as contribuições das cotas-partes proporcionais do reclamante e do reclamado, patrocinador, à entidade de previdência privada, em decorrência da parcela deferida em juízo a título de «tíquete-alimentação - natureza salarial". Todavia, tratando-se empregado que já vem recebendo a complementação de aposentadoria, cabível seguir a jurisprudência fixada pelo STJ nos Temas Repetitivos 955 e 1 . 021, nos quais reconhecida que, dada a inviabilidade na recomposição da reserva matemática, por ausência de prévio aporte, a verba deve ser convertida em indenização substitutiva . Vale lembrar que a providência é expressamente autoriza pelo CPC, na segunda parte do art. 499, que assim dispõe: «A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. Desse modo, os reflexos das diferenças das parcelas deferidas não serão repassadas pelo BDMG à DESBAN, mas sim convertidas em indenização substitutiva, nos termos do art . 499 do CPC e dos Temas 955 e 1 . 021 do STJ, a ser paga diretamente ao espólio do empregado pelo Banco BDMG, cujo valor deve ser fixado em liquidação de sentença com a devida correção monetária e juros, cabendo a dedução da cota-parte do empregado pelo valor histórico. Recurso de revista conhecido e provido . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. A jurisprudência da SBDI-1 do TST é no sentido de que à pretensão de diferenças de depósitos do FGTS, decorrentes do reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação, não se aplica a Súmula 206/TST, pois, nessas circunstâncias, a pretensão não se dirige a depósitos de FGTS sobre parcela nunca recolhida, mas à vantagem quitada na constância do pacto laboral, cujo reconhecimento de natureza salarial foi declarado judicialmente. Logo, eventuais diferenças referentes aos valores que deveriam ter sido recolhidos à conta vinculada confere ao trabalhador o direito de reclamá-las no prazo de trinta anos, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho. A prescrição aplicável às diferenças de FGTS sobre o auxílio-alimentação, o qual sempre foi pago durante o contrato de trabalho e que, posteriormente, teve sua natureza salarial reconhecida em juízo, é a parcial trintenária, nos termos da atual redação da Súmula 362/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 162.9390.4000.0000

739 - STF. Recurso extraordinário com agravo. Tema 882/STF. Repercussão geral não reconhecida. Servidor público. Policial Militar. Gratificação. Estado de Pernambuco. Reserva de plenário. Processual civil. Ofensa ao princípio da reserva de plenário. Inocorrência. Policiais militares. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Natureza jurídica. Extensão aos inativos. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, CF/88, art. 37, X, art. 40, §§ 7º e 8º e CF/88, art. 97. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 882/STF - Natureza da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo prevista na Lei Complementar 59/2004 do Estado de Pernambuco: se geral ou propter laborem.
Tese jurídica fixada: - A questão da definição da natureza jurídica da vantagem pecuniária denominada “Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo”, instituída pela Lei Complementar estadual 59/2004, paga aos servidores militares de Pernambuco, se indenizatória ou remuneratória, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, X, CF/88, art. 40, § 7º e § 8º, e CF/88, art. 97, a natureza, se geral ou propter laborem, da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo prevista na Lei Complementar 59/2004 do Estado de Pernambuco.» ... ()

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Doc. VP 394.0766.1769.6179

740 - TJRJ. REMESSA NECESSÁRIA.

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. A

Autora ingressou em Juízo narrando que prestou serviços ao Ente Público na função de Técnica de Enfermagem entre 01/01/2004 e 27/03/2017, ocasião em que foi dispensada sem justa causa. ... ()

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Doc. VP 605.0890.2097.3940

741 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto à arguição de nulidade por suspeição ou impedimento do magistrado, somente é possível o reconhecimento da transcendência da causa, nos aspectos político e jurídico, quando evidenciado o julgamento por juiz impedido ou suspeito, nos moldes dos arts. 144 a 148 do CPC, devendo ser decretados nulos os atos praticados quando já presente o motivo de impedimento ou de suspeição. No presente caso, o Tribunal Regional afastou a alegação de nulidade do julgado, sob o fundamento de que « o Tribunal somente decretará a nulidade dos atos do juiz, se praticados quando já presente o motivo de impedimento ou suspeição (§7º do CPC/2015, art. 146), sendo de se destacar ainda, em segundo lugar, que se terá como ilegítima a arguição quando a parte que alega essa suspeição houver praticado ato que signifique manifestação de aceitação do arguido (inciso II, do §2º, do CPC/2015, art. 145). As recorrentes, em momento algum do processo, arguiram a suspeição do e. Magistrado, que, como já dito acima, declarou-se suspeito por foro íntimo (situação em que não necessita declinar os motivos dessa suspeição, segundo o §1º do CPC/2015, art. 145). Dessa forma, até o momento em que Sua Excelência se declarou suspeito, todos os atos por ele praticados no processo eram e são válidos, porquanto praticados por Juiz legalmente investido de jurisdição e imparcial . Verifica-se, portanto, conforme registrado pela Corte Regional que as reclamadas em momento algum arguiram a suspeição do Exmo. Desembargador José Eduardo Resende Chaves Júnior, sendo certo que a declaração de suspeição se deu nos moldes do parágrafo 1º do CPC, art. 145. Nos termos do § 7º do CPC, art. 146, o Tribunal somente decretará a nulidade dos atos do magistrado praticados quando já existente o motivo da suspeição, hipótese diversa do caso em análise. Portanto, sendo incontroverso, nos autos, que no momento do julgamento dos primeiros recursos ordinários interpostos pelas partes, não havia suspeição do magistrado relator do feito na Corte de Origem, inviável a decretação da nulidade dos atos praticados naquela ocasião. Nessas circunstâncias, não se vislumbra a alegada nulidade processual, pelo que não se constata a transcendência da causa, no aspecto. Agravo de Instrumento desprovido. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALSO TESTEMUNHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Em relação à nulidade arguida pela parte, somente é possível o reconhecimento da transcendência política e jurídica da matéria quando a decisão recorrida encontrar-se eivada de vício insuperável, pois a entrega da prestação jurisdicional adequada e devidamente fundamentada constitui a função precípua do Poder Judiciário. Assim, eventual falha no exercício dessa função, além de comprometer o restabelecimento da ordem jurídica, frustra a solução dos conflitos e viola o direito fundamental do cidadão ao devido processo legal. Não se reconhece, todavia, no presente caso, a transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política e jurídica, porquanto as razões de decidir encontram-se devidamente reveladas, contemplando a totalidade dos temas controvertidos. Uma vez consubstanciada a entrega completa da prestação jurisdicional, não se cogita em transcendência da arguição de nulidade. Agravo de Instrumento desprovido. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. art. 282, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Despiciendo o exame da alegação de nulidade da decisão recorrida, quando verificada a possibilidade de se decidir o mérito da pretensão recursal em termos favoráveis ao interesse das recorrentes. Incidência, na espécie, do disposto no § 2º do CPC, art. 282. Deixa-se, por conseguinte, de examinar a transcendência da causa, no particular. VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que restou comprovada a prestação de serviços pelo reclamante com pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica, resultando, assim, no reconhecimento do vínculo de emprego com a primeira reclamada. Incidência da Súmula 126/TST. Diante da incidência do referido óbice, deixa-se de examinar a transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. ADVOGADO. HORAS EXTRAS. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº8.906/1994. OJ 403 DA SBDI-1. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da controvérsia, considerando o teor da OJ 403 da SBDI-1, bem como demonstrada a divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento provido. MULTA PREVISTA NO art. 477, § 8º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. RELAÇÃO DE EMPREGO CONTROVERTIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, constata-se que a decisão regional se coaduna com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior Trabalhista, no sentido de que o reconhecimento da relação de emprego em juízo não afasta a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, consoante a diretriz contida na Súmula 462/TST. Assim, estando a decisão em consonância com a Súmula 462/TST, incide o óbice da Súmula 333/TST ao processamento do Recurso de Revista, pelo que ausente a transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO DE DESPESAS. CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de controvérsia acerca do direito à indenização para compensação das despesas decorrentes da constituição de pessoa jurídica. O Eg. TRT, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu: a) pelo reconhecimento do vínculo de emprego com as reclamadas, considerando a fraude à aplicação das normas trabalhistas; b) que o reclamante se desincumbiu do seu encargo probatório quanto às despesas para manutenção de pessoa jurídica, sobretudo impostos, a exemplo da « nota fiscal eletrônica emitida pela pessoa jurídica criada pelo autor (ID. 0a6d366, pág. «2), quando o valor dos serviços atingiu a quantia de R$12.215,94, gerando retenção tributária na ordem de R$751,25". Nesta senda, diante de tais premissas, insuscetíveis de revisão nesta instância extraordinária, a pretensão recursal em sentido contrário, quanto à inexistência de ato ilícito capaz de justificar a indenização/reembolso das despesas, comprovadas nos autos, com a constituição de pessoa jurídica pelo reclamante, importa no revolvimento de todo o conjunto fático probatório do processo, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. DIFERENÇAS DOS DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL EM CURSO NA DATA (13.11.2014) DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NOS AUTOS DO ARE-709.212-DF. SÚMULA 362/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Cuida-se de controvérsia acerca do prazo prescricional incidente sobre a pretensão ao pagamento do FGTS, em razão da ausência de depósitos durante a vigência do contrato de emprego. In casu, verifica-se que já se encontrava em curso o prazo prescricional relacionado ao pagamento do FGTS, quando do julgamento do ARE-709.212/DF pelo STF, tendo em vista que a pretensão se refere a todo o período do contrato de trabalho compreendido entre julho de 1993 e abril de 2015. A presente Reclamação Trabalhista foi ajuizada em 28.12.2015 . Assim, adotando-se como parâmetro o entendimento sufragado no item II da Súmula 362/TST, tem-se que a pretensão deduzida em Juízo pelo reclamante encontra-se sujeita ao prazo prescricional de trinta anos, porquanto não ajuizada a presente demanda quando transcorridos mais de cinco anos contados do julgamento do ARE-709.212/DF, ocorrido em 13/11/2014. Desta feita, a Corte de origem, ao aplicar o prazo prescricional de 30 anos à pretensão deduzida em Juízo pelo reclamante, decidiu em consonância com a Súmula 362/TST, II, razão pela qual incide o óbice da Súmula 333/TST ao processamento do Recurso de Revista, de modo que ausente a transcendência. Agravo de Instrumento desprovido . ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Reconhecida a transcendência política da controvérsia e demonstrada a ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. ADVOGADO. HORAS EXTRAS. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº8.906/1994. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia acerca do direito às horas extraordinárias, após a quarta diária e vigésima semanal, para advogado contratado por empresa particular, com jornada de oito horas diárias, anteriormente à Lei 8.906/1994, bem como acerca da exigência de cláusula contratual expressa para a validade da adoção do regime de dedicação exclusiva. Na hipótese, reconhecido o vínculo de emprego do reclamante como advogado das reclamadas, no período de 1º.07.1993 a 15.04.2015, em continuidade a contrato de emprego anteriormente firmado com as reclamadas no período de 25.03.75 a 30.06.1993. Conforme registrado pelo Tribunal Regional, resulta incontroverso nos autos: a) que o reclamante prestou serviços exclusivamente para as reclamadas; b) que o horário de trabalho do obreiro era de 9h às 18h, com 1 hora de intervalo intrajornada; c) que a contratação do reclamante se deu em momento anterior ao advento da Lei 8.906/1994 . A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, no tocante a contratações posteriores ao advento da Lei 8.906/1994, não se presume a cláusula de dedicação exclusiva pelo só fato de terem as partes acordado o cumprimento de jornada superior às quatro horas diárias de que trata a Lei 8.906/94, art. 20, sendo necessária a existência de disposição expressa nesse sentido. Portanto, para contratos pactuados anteriormente à Lei 8.906/1994, a contratação para jornada de 40 horas semanais importa no reconhecimento do regime da dedicação exclusiva, não havendo direito à jornada de vinte horas semanais e quatro horas diárias. Nesse sentido, é a Orientação Jurisprudencial 403 da SBDI-I desta Corte Superior. In casu, o Eg. TRT, ao considerar necessário o ajuste formal no contrato de emprego acerca da dedicação exclusiva, não obstante se trate de contratação anteriormente à vigência da Lei 8.906/1994, contrariou a jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, restando configurada, por conseguinte, a transcendência política da causa. Recurso de Revista conhecido e provido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cuida-se de controvérsia relativa ao índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas, em hipótese na qual o Tribunal Regional do Trabalho determinou « a utilização dos índices da TR, até 24/3/2015, e do IPCA-E, a partir de 25/3/2015 «. O Tribunal Pleno do STF, no julgamento das ADCs de 58 e 59 e ADIs de 5.867 e 6.021, valendo-se da técnica da interpretação conforme, julgou parcialmente procedentes as referidas ações, determinando que « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. A fim de resguardar a segurança jurídica, o STF modulou os efeitos da decisão, « ao entendimento de que (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. Encontrando-se o acórdão recorrido em dissonância com precedente vinculante emanado do STF, resultante do julgamento das ADCs de 58 e 59 e ADIs de 5.867 e 6.021, acerca da constitucionalidade do § 7º do CLT, art. 879, acrescido por meio da Lei 13.467/2017, reconhece-se a transcendência política da causa e dá-se provimento parcial ao Recurso de Revista. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO . Diante do julgamento do mérito do presente Agravo de Instrumento e, considerando o fato de que os efeitos da tutela de urgência persistem até o julgamento do recurso principal, resta prejudicado o exame do Agravo Interno interposto pelo reclamante. Prejudicado o exame do Agravo Interno.

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Doc. VP 534.9934.6271.8140

742 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇAO JURISDICIONAL . CRITÉRIOS DE LIQUIDAÇÃO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. LABOR EM SOLO. LEI 7.183/84. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, o que afasta a transcendência política. No caso, não há negativa de prestação jurisdicional. A Corte de origem registrou que a hipótese está regida pela Lei do Aeronauta 7.183/84. Logo, a jornada legal mensal prevista no art. 23 da referida lei será observada no momento da liquidação da sentença. Além disso, a Corte local citou expressamente os arts. 41 da Lei 7.183/84, 71 da CLT, 7º, IX da CF/88e a Súmula 60/TST, I. Adiante, o Tribunal Regional assentou que o pagamento do adicional recairá sobre todas as horas noturnas laboradas em solo, com a redução ficta, com acréscimo de 20% sobre o valor da hora trabalhada, além da hora noturna e reflexos em dsr, 13º salário, aviso prévio, férias com 1/3, verbas rescisórias, FGTS com 40%. Portanto, não há defeito na fundamentação do acórdão recorrido, o que afasta as alegadas violações aos arts. 93, IX, da CF/88, 823 da CLT e 489 do CPC. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido. 2 - DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, o que afasta a transcendência política. Quanto ao tema «diferenças de adicional noturno, a Corte de origem consignou ser incontroverso que a empresa não considerava hora noturna reduzida e o adicional noturno para o tempo em labor em solo. Nesse cenário, não há como divergir do acórdão recorrido. A mudança de julgado demandaria revolvimento fático probatório. Incide a Súmula 126/TST. Acrescenta-se, ainda que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a Lei 7.183/84, que regulamentava o exercício da profissão deaeronauta, não retira do empregador o encargo do pagamento doadicionalnoturno, previsto nos arts.73 da CLTe 7º, IX, da CF/88, referente àshorasnoturnaslaboradas em solo (que são as relativas ao tempo de apresentação antes do voo, tempo de escala entre pouso e decolagem e tempo de permanência até o desligamento dos motores). Julgados. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido. 3 - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional registrou que o reclamante foi sucumbente em parte mínima dos pedidos contidos na inicial, deve a reclamada arcar com a integralidade os honorários sucumbenciais, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC. Julgados. Agravo não provido. 4 - CORREÇÃO MONETÁRIA. DEFINIÇÃO DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE EXTRAJUDICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS. LEI 8.177/91, art. 39. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A decisão agravada determinou que a correção monetária devesse observar na fase extrajudicial a incidência do IPCA-E e juros de mora, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, nos termos da decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58. Logo, não houve condenação de juros de mora de 1% ao mês, o que foi determinado, conforme tese vinculante do STF, fixada na ADC 58, foi a incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada (na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput) na fase extrajudicial e, a partir da citação, a incidência da Taxa Selic. Vale assentar que a redação da Lei 8.177/91, art. 39, caput continua vigente e trata especificamente sobre os juros de morana fase extrajudicial. Agravo não provido.

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Doc. VP 552.5402.4370.9810

743 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

O agravante, em sua minuta de agravo de instrumento, não se insurge quanto aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a atacar de forma genérica a decisão denegatória, não apontando fundamentos para desconstituir a decisão. Logo, desfundamentado o presente agravo à luz da Súmula 422/TST, I. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO CLT, art. 467. CABIMENTO. INCIDÊNCIA SOBRE A INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS. NATUREZA DE VERBA RESCISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença quanto à aplicação da multa do CLT, art. 467. Dessa forma, o acórdão encontra-se em consonância com o entendimento consolidado desta Corte no sentido de que a isenção das multas dos arts. 467 e 477, § 8ª, da CLT, prevista na Súmula 388, não se aplica às empresas em recuperação judicial. Com relação ao pedido subsidiário de exclusão da indenização de 40% do FGTS na base de cálculo da multa do CLT, art. 467, sem razão a recorrente, pois é jurisprudência sedimentada deste Tribunal que a multa de 40% sobre o FGTS constitui verba de natureza rescisória e assim, o atraso de seu pagamento atrai incidência da multa prevista no CLT, art. 467. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL NOS 246 E 1118 DO STF. CULPA IN VIGILANDO . NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. Recentemente, no julgamento do RE 1298647 (Tema 1118), o Supremo Tribunal Federal, por maioria, definiu que «não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. Ademais, dentre as teses proferidas, também estabeleceu que nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma da Lei 14.133/2021, art. 121, § 3º, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior. Considerando que o acórdão regional está amparado na não comprovação da fiscalização do contrato por parte do ente público, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista, adequando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal em sistemática de repercussão geral, assim como ao item V da Súmula 331/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 643.3832.6514.3513

744 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Na fixação do montante da indenização por danos morais, levam-se em consideração os critérios da proporcionalidade, da razoabilidade, da justiça e da equidade (arts. 5º, V, da CF/88, 944 do Código Civil e 8º da CLT), visto que não há norma legal que estabeleça a forma de cálculo a ser utilizada para resolver a controvérsia. 3 - De acordo com o STF, até mesmo as leis especiais que trataram da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa e do Código Brasileiro de Telecomunicações, não encontram legitimidade na CF/88: «Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República (RE Acórdão/STF, DJ-16/3/2007, Ministro Cezar Peluso). 4 - Assim, o montante da indenização varia de acordo com o caso examinado e a sensibilidade do julgador, ocorrendo de maneira necessariamente subjetiva. Nesse contexto é que, nas Cortes Superiores, especialmente no TST e no STJ, o montante fixado nas instâncias ordinárias somente tem sido alterado, em princípio, quando seja irrisório, ínfimo, irrelevante (evitando-se a ineficácia pedagógica da condenação ou a frustração na reparação do dano) ou, pelo contrário, quando seja exorbitante, exagerado, excessivo (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento temerário das finanças do demandado). 5 - A aferição do que seja valor irrisório ou excessivo não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas, sim, o critério de proporcionalidade entre o montante fixado e a gravidade dos fatos ocorridos em cada caso concreto e as circunstâncias processuais que envolvem a lide devolvida à Corte Superior (peculiaridades do prequestionamento, da impugnação apresentada, do pedido etc.), ressaltando-se que, «No dano moral, na ausência de parâmetro, a avaliação deve ser feita em benefício da vítima E-RR-763443-70.2001.5.17.5555, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DJ-26/8/2005). 6 - No caso dos autos, o TRT entendeu que «a não anotação da CTPS da empregada implica na sonegação de direitos elementares da trabalhadora, que produzem dano moral tanto pelo aspecto econômico, já que impede o acesso a bens essenciais à subsistência, assim como pela intensa sujeição a que se submete o trabalhador sem uma rede social que o proteja (FGTS, seguro-desemprego, previdência social)". Nesse contexto, considerando o tempo de serviço na reclamada, fixou indenização por danos morais em R$2.000,00 (dois mil reais) . 7 - Diante das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido e das circunstâncias processuais da matéria devolvida ao exame desta Corte Superior, não é viável o conhecimento por violação legal ou constitucional, pois não está demonstrado que o montante da indenização por danos morais de R$ 2.000,00, fixado pelo TRT, é irrisório, ínfimo, irrelevante, considerando o dano sofrido, o grau de culpabilidade da reclamada e as condições econômicas do causador do dano e do atingido. 8 - Ressalte-se, ainda, que a jurisprudência desta Corte não vem reconhecendo danos morais in re ipsa na hipótese de falta de anotação na CTPS. Dessa forma, ficaria afastado o debate sobre o montante porque no caso concreto em princípio não seria devida a indenização por danos morais, o que não se declara apenas em razão da vedação da reforma para pior. 9 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PERCENTUAL FIXADO. AÇÃO PROPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 1 - A reclamação trabalhista foi ajuizada em 06/05/2021. Portanto, após a Lei 13.467/17, que passou a ter vigência em 11/11/2017. 2 - O TRT arbitrou o valor dos honorários sucumbenciais em 10% em desfavor da reclamada, pugnando a reclamante pela majoração do percentual para 15%. 3 - Inicialmente, cumpre esclarecer que a Súmula 219/TST, V, bem como o art. 85, §2º, do CPC, somente deve ser aplicada àquelas ações trabalhistas que foram propostas antes da vigência da Lei 13.467/2017 (11/11/2017), uma vez que as regras de direito processual em sentido estrito devem ser aquelas que vigoram ao tempo da prática de cada ato processual (princípio do «tempus regit actum). Dando respaldo a esse entendimento, o Pleno desta Corte Superior, por meio da Resolução 221/18, editou a Instrução Normativa 41 que, em seu art. 6º, dispõe: «Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST". 4 - Na hipótese, a reforma trabalhista, introduzida pela Lei 13.467/17, trata desta questão (inclusive quanto ao percentual dos honorários) em seu art. 791-A, caput, §2º, da CLT, de seguinte teor: «Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. (...) § 2º Ao fixar os honorários, o juízo observará: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (grifos acrescidos) § 3º Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários". 5 - Da análise do dispositivo, se verifica que os honorários advocatícios sucumbenciais são devidos quando a parte seja vencida na causa, parcial ou totalmente, ou, ainda, serão recíprocos, quando ambas as partes forem vencidas (art. 791-A, caput, §3º, da CLT). 6 - Por outro lado, para a fixação do percentual dos honorários devem ser observados os requisitos estabelecidos no art. 791-A, §2º, I a IV, da CLT, a saber: o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Portanto, se trata de matéria fática, insuscetível de exame por esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126. 7 - ASextaTurma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto, o TRT manteve a sentença que observou a Tese Vinculante do STF, contudo, determinou a aplicação da SELIC a partir da citação. Embora o marco temporal da SELIC não seja objeto do recurso de revista, esta Corte já decidiu que o marco temporal de incidência da SELIC deve ser observado de ofício pelos magistrados, por se tratar de tese vinculante e de matéria de ordem pública. Deve-se considerar também que o STF acolheu os embargos de declaração na ADC 58, sem efeito modificativo, para sanar erro material e estabelecer que a SELIC incide desde o ajuizamento da ação. Por se tratar de mero erro material, o marco temporal determinado pelo STF deve ser observado de ofício. Assim, o marco temporal firmado pelo STF deve ser adotado independentemente da delimitação recursal. É nesse contexto que o acórdão do Regional viola o CF/88, art. 5º, XXII, ao adotarparâmetros inadequadosde correção monetária, afrontando o direito de propriedade. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, XXII. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que observou a Tese Vinculante do STF, contudo, determinou a aplicação da SELIC a partir da citação. 6 - Embora o marco temporal da SELIC não seja objeto do recurso de revista, esta Corte já decidiu que o marco temporal de incidência da SELIC deve ser observado de ofício pelos magistrados, por se tratar de tese vinculante e de matéria de ordem pública. Deve-se considerar também que o STF acolheu os embargos de declaração na ADC 58, sem efeito modificativo, para sanar erro material e estabelecer que a SELIC incide desde o ajuizamento da ação. Por se tratar de mero erro material, o marco temporal determinado pelo STF deve ser observado de ofício. Assim, o marco temporal firmado pelo STF deve ser adotado independentemente da delimitação recursal. 7 - É nesse contexto que o acórdão do Regional viola o CF/88, art. 5º, XXII, ao adotarparâmetros inadequadosde correção monetária, afrontando o direito de propriedade. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 292.4032.1566.7242

745 - TST. A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. I) ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA - ENTENDIMENTO FIRMADO COM AMPARO NA DECISÃO DO STF NA ADC 58 - DESPROVIMENTO. 1.

Na decisão ora agravada, reconhecendo-se a transcendência política da questão relativa ao índice de correção monetária aplicável na atualização dos débitos judiciais trabalhistas, deu-se parcial provimento ao recurso de revista da Reclamada para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da Taxa Selic, que já inclui os juros de mora. 2. Assim sendo, embora no caso negue-se provimento ao agravo quanto ao aspecto de que se ressentem as Partes, cumpre esclarecer que a incidência da Taxa Selic, que já inclui os juros de mora, dar-se-á até 29/08/24, e, a partir de 30/08/24, a correção monetária será calculada pelo IPCA (CC, art. 389, parágrafo único) e os juros de mora, pela Taxa Selic, dela deduzido o IPCA (CC, art. 406, §§ 1º e 3º), nos termos da ADC 58, que estabeleceu limite temporal ao critério que adotou, remetendo à lei posterior o disciplinamento da matéria. Agravo desprovido, no aspecto. II) DIFERENÇAS DE FGTS E RESCISÃO INDIRETA - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a intranscendência da causa, por não demonstrados os indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º, denegou-se seguimento ao recurso de revista patronal, que versava sobre diferenças do FGTS e rescisão indireta do contrato de trabalho . 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos no despacho agravado, revelando-se manifestamente inadmissível o apelo. Agravo desprovido, nos aspectos. III) FÉRIAS EM DOBRO - CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADPF 501 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Estando o acórdão regional em desalinho com os parâmetros fixados pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 501 quanto ao pagamento em dobro da remuneração de férias, é de se reconhecer a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), com a reforma do despacho agravado. Agravo provido, no aspecto . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - FÉRIAS EM DOBRO - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CF À LUZ DO ENTENDIMENTO FIXADO NA ADPF 501 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a violação do art. 5º, II, da CF, por decisão regional que condena o Reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias, pela quitação fora do prazo estabelecido no CLT, art. 145, com base na Súmula 450/TST. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - FÉRIAS EM DOBRO - APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - VIOLAÇÃO DO art. 5º, II, DA CF - PROVIMENTO. 1. Ao julgar a ADPF 501, a Suprema Corte declarou inconstitucional a Súmula 450/TST, que condenava ao pagamento dobrado das férias em caso de não cumprimento do prazo estabelecido pelo CLT, art. 145, quando esse dispositivo legal não contemplava tal sanção, prevista no CLT, art. 137 apenas para o caso de não concessão das férias no prazo legal. Ademais, o STF decidiu « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 « (Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 08/08/22). 2. No caso dos autos, a Reclamada foi condenada a pagar em dobro as férias da Reclamante, em face do descumprimento do prazo estabelecido no CLT, art. 145 para o pagamento das férias, incorrendo em atraso. 3. Em face do caráter vinculante das decisões da Suprema Corte em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental (CF, art. 102, § 1º; Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), merece conhecimento e provimento o recurso de revista da Reclamada, por descompasso da decisão regional com o entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, e violação da CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. VP 358.4845.0913.8636

746 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO 1 - RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

A decisão do Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o descumprimento de obrigações contratuais por parte do empregador, como a ausência de recolhimento dos depósitos de FGTS, falta a ausência da entrega da Leite ao laborista, a falta dos repasses de valores para o plano de saúde UNIMED e atrasos no pagamento do auxílio-alimentação configuram atos que geram a falta grave por parte do empregador e que autorizam a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. No caso, o Tribunal Regional concluiu devido o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamante, beneficiária da justiça gratuita, em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT, afastando a compensação com créditos recebidos em juízo. 2.2. O entendimento desta Relatora é de que a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º deveria ser interpretada no sentido de não serem devidos honorários advocatícios pelo beneficiário da Justiça Gratuita, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade, porque se trata de norma que desestimula o trabalhador a reivindicar seus direitos, sendo, consequentemente, contrária ao princípio do acesso à Justiça. 2.3. Todavia, o CLT, art. 791-A, § 4º foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766/DF, a qual foi julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de outubro de 2021. O STF declarou a inconstitucionalidade total do art. 790-B, § 4º, e parcial dos arts. 790-B, caput, e 791-A, § 4º, da CLT, no que se refere à possibilidade de superação da condição de hipossuficiência em razão da obtenção de créditos no mesmo ou em outro processo. Assim, a discussão ficou circunscrita à constitucionalidade da compensação das obrigações decorrentes da sucumbência com créditos obtidos em juízo pela parte hipossuficiente . À luz do entendimento firmado pela Suprema Corte, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, impõe-se reconhecer o cabimento da condenação em honorários, os quais, todavia, devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, cabendo ao credor, no prazo de dois anos, demonstrar que não subsistem os motivos que ensejaram o deferimento da Justiça Gratuita, sendo que, passado esse prazo, considerar-se-á extinta a obrigação. 2.4. Desse modo, o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI 5766, não se divisando de ofensa aos arts. 5º, LIV e LV, 102, § 2º, e 133, da CF/88. Agravo conhecido e não provido 3 - CORREÇÃO MONETÁRIA. DEFINIÇÃO DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE EXTRAJUDICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS. LEI 8.177/91, art. 39. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. O Tribunal Regional determinou que a correção monetária devesse observar na fase extrajudicial a incidência do IPCA-E e juros de mora, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. Logo, a decisão agravada está em consonância com a tese vinculante do STF, fixada na ADC 58. Vale assentar que a redação da Lei 8.177/91, art. 39, caput continua vigente e trata especificamente sobre os juros de mora na fase extrajudicial. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 796.8507.2344.7096

747 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE EXEQUENTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO SOBRE AS VERBAS RESCISÓRIAS. Incumbe à parte exequente a prova do fato constitutivo do seu direito, razão pela qual, considerando que o TRCT representa documento comum a ambas as partes, deveria a ora agravante tê-lo juntado aos autos para permitir o cálculo dos reflexos do auxílio-alimentação sobre as verbas rescisórias. Assim não tendo feito, não se pode exigir da parte contrária a juntada de documento que também estava sob a guarda dos empregados inativos substituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento . SUBSTITUIÇÃO DO BEM INDICADO À PENHORA POR DINHEIRO. Ante a possível afronta ao CF/88, art. 5º, LXXVIII, merece provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Ante a possível afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, merece provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Ante a possível afronta ao CF/88, art. 5º, XXII, merece provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE EXECUTADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O TRT delimitou que não consta do título executivo declaração de invalidade de norma coletiva (matéria atinente ao Tema 1.046), mas apenas determinação de não aplicação de norma coletiva aos empregados substituídos que ingressaram na CEF antes da adesão da parte reclamada ao PAT. A ausência de transcrição da decisão de mérito, transitada em julgado, portanto, não enseja a nulidade pretendida, tendo em vista que o TRT procedeu à delimitação das questões de fato e de direito essenciais quanto à existência, ou não, de pertinência temática entre o Tema 1.046 da Repercussão Geral e a matéria objeto da decisão de mérito transitada em julgado. Houve, portanto, efetiva prestação jurisdicional, não havendo que se falar em nulidade do acórdão regional embargado. Agravo de instrumento a que se nega provimento . SUSPENSÃO DO FEITO. TEMA 1.046. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. Não há que se determinar a suspensão do feito por ausência de pertinência temática. O STF, ao apreciar o ARE 1121633, relativo ao tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . No caso, é fato incontroverso que, no título executivo do caso dos autos, não há declaração de invalidade de norma coletiva que limite o direito trabalhista, pois o que se decidiu foi apenas a não aplicação de norma coletiva aos empregados substituídos que ingressaram na CEF antes da adesão da parte reclamada ao PAT, aos quais foram pagos auxílio-alimentação «por força de regulamento empresário, que, por isso, possui natureza salarial, na forma da Súmula 51, item I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . PRESCRIÇÃO BIENAL. Da leitura do título executivo, não se verifica que tenha havido o acolhimento de prejudicial de prescrição bienal, mas apenas da prejudicial de prescrição quinquenal. Constou expressamente: «Declarar a prescrição de eventuais créditos anteriores a 29-11-2002, abrangendo tão somente os reflexos das parcelas de auxílio-alimentação em: férias + 1/3, 13º salários, gratificações semestrais, licença-prêmio, APIP, adicional por tempo de serviço, recolhimentos previdenciários e FGTS . Exatamente por isso, encontra-se preclusa a oportunidade para se requerer o exame de pretensão atinente à prescrição bienal. Entender em sentido contrário implica manifesta afronta à coisa julgada, prevista no CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS SOB IDÊNTICO TÍTULO. REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO SOBRE AS FÉRIAS. Ante a possível afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, merece provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO BEM INDICADO À PENHORA POR DINHEIRO. A substituição da penhora de bem imóvel pela penhora de dinheiro, em face do princípio da execução menos gravosa ao devedor, constitui matéria de cunho infraconstitucional, com previsão nos arts. 797, 805, 835 e 847 do CPC, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho por força do CLT, art. 769, que não desafia o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, na forma estabelecida pelo § 2º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST, segundo os quais o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Não se cogita, portanto, de ofensa direta e literal ao dispositivo, da CF/88 apontado, quando a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional que disciplina a matéria, visto que essa circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta. Inteligência da Súmula 636/STF. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A SDI-1 desta Corte Superior firmou o entendimento de que a ação coletiva não induz litispendência, tampouco forma coisa julgada, em relação à ação individual, ante a ausência de identidade subjetiva, conforme CDC, art. 104. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. O Supremo Tribunal Federal, na decisão dos ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, deve ser aplicado, para a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos os juros legais, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária), observando-se, na liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados independentemente do índice de correção aplicado. Diante desse quadro, considerando a pacificação da matéria por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, cumpre a todas as instâncias do Poder Judiciário aplicá-la aos casos postos à sua apreciação, de modo a imprimir plena efetividade ao posicionamento do STF, razão pela qual não se cogita de ofensa ao Princípio do non reformatio in pejus . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . IV - RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS SOB IDÊNTICO TÍTULO. REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO SOBRE AS FÉRIAS. Extrai-se do acórdão regional que o título executivo não determinou a dedução ou compensação de parcelas porventura pagas a título de reflexos do auxílio-alimentação sobre as férias. No caso, ao contrário do que o TRT decidiu, esta Turma entende que, ainda que o título executivo seja omisso, há de se determinar a dedução dos valores efetivamente pagos sob idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa. Logo, tendo sido a parte executada condenada ao pagamento dos reflexos do auxílio-alimentação sobre as demais parcelas trabalhistas, inclusive sobre as férias + 1/3 constitucional, há de se determinar a dedução dos valores comprovadamente pagos sob idêntico título. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 391.3303.3123.3167

748 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÔNUS DA PROVA - CULPA IN VIGILANDO . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. Só é possível dizer que o ente público se desincumbe de sua responsabilidade quando cumpre os deveres positivos de fiscalização. Do dever de fiscalizar exsurge, pois, o dever de provar. 4. Considerando os princípios que regem a Administração Pública e o princípio da aptidão para a prova, o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato entre a prestadora e o empregado é do tomador de serviços, por ser desproporcional impor aos trabalhadores o dever probatório quanto ao descumprimento da fiscalização por parte da Administração Pública, quando é ela que tem a obrigação de documentar suas ações fiscalizatórias e tem melhores condições de demonstrar que cumpriu com seu dever legal. 5. Dessa forma, cabe à Administração Pública comprovar, nos autos, que cumpriu com os deveres positivos de fiscalização que a legislação lhe impõe. Não o tendo feito, como no caso sob exame, fica responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido. JUROS DE MORA - FAZENDA PÚBLICA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO PELO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INOBSERVÂNCIA DE REQUISITO PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I . 1. A parte não atendeu ao pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, segundo o qual, sob pena de não conhecimento, é ônus do recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. 2. A SBDI-1, órgão uniformizador da jurisprudência desta Corte, já se manifestou no sentido de que, para o preenchimento desse requisito, não serve a transcrição integral do acórdão regional ou transcrição completa do capítulo recorrido, sem destaques. Agravo de instrumento desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ALCANCE - MULTA DO CLT, art. 467 - INDENIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS DE FGTS - OMISSÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST - PRECLUSÃO. 1. Apesar da interposição de recurso de revista quanto ao alcance da responsabilidade subsidiária, verifica-se omissão no juízo de admissibilidade específico em relação ao tema. 2. Nos termos do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40 do TST, caberia à segunda reclamada ter oposto embargos de declaração para o órgão prolator da decisão denegatória do recurso de revista para suprir a omissão, sob pena de preclusão. 3. Como a parte não opôs embargos de declaração, incabível a análise da questão em discussão. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 583.4704.9486.1081

749 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «(...) Na hipótese dos autos, verifico que houve falha na fiscalização que cabia ao recorrente, propiciando o não cumprimento da legislação trabalhista pela prestadora de serviço, pois as reclamadas não adimpliram corretamente as verbas trabalhistas objeto de condenação pela origem, quais sejam: verbas rescisórias (aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias +1/3 proporcionais), multa dos art. 467 e 477da CLT, FGTS faltantes, multa fundiária, danos morais e multa normativa. Friso que a defesa e os documentos trazidos pelo segundo reclamado foram desconsiderados em razão de sua ausência em audiência, de forma que não há elementos aptos nos autos a comprovar efetiva fiscalização, olvidando o ente público do mister que lhe competia. Evidenciado, portanto, a conduta culposa do recorrente consubstanciado na inexistência de fiscalização efetiva da contratada. (...) (pág. 1370). Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando da entidade pública através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JUROS DA MORA. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional concluiu que a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F. O acórdão está em conformidade com a OJ da SBDI-1 382. Não observados os requisitos do CLT, art. 896-A o recurso de revista não merece prosperar, porquanto ausente o requisito da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência.

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Doc. VP 334.2560.2489.1509

750 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS. CARGO EM COMISSÃO. MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO. INOVAÇÃO RECURSAL. VERBAS CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDAS. TAXA JUDICIÁRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA DE OFÍCIO.

I.

Caso em exame ... ()

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