Jurisprudência sobre
base territorial
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701 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Penal e processo penal. Tráfico internacional de armas de fogo e munições. Incompetência territorial. Não ocorrência. Prevenção. Juntada integral do inquérito policial. Desnecessidade. Amplo acesso aos elementos indiciários. Ausência de constrangimento ilegal. Interceptações telefônicas. Desnecessidade de perícia. Ausência de previsão na Lei 9.296/96. Condenação baseada apenas em provas obtidas na fase inquisitorial. Não ocorrência. Ausência de ofensa ao CPP, art. 155. Atipicidade. Tese analisada no julgamento do HC 182.166/RS, impetrado por corréus. Desclassificação do delito e continuidade delitiva. Revisão de provas. Súmula 7/STJ.
«1. Se a infração penal continuada ou permanente se estende por mais de uma localidade, a competência firma-se pela prevenção (CPP, artigo 71). ... ()
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702 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Despesas de capatazia. Valor aduaneiro. Não inclusão na base de cálculo para fins de imposto de importação. Jurisprudência do STJ.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é assente no sentido de que as despesas de capatazia não devem ser incluídas no valor aduaneiro que compõe a base de cálculo do imposto de importação, pois «[...] o Acordo de Valoração Aduaneiro e o Decreto 6.759/2009, ao mencionar os gastos a serem computados no valor aduaneiro, refere-se a despesas com carga, descarga e manuseio das mercadorias importadas até o porto alfandegado. A Instrução Normativa 327/2003, por seu turno, refere-se a valores relativos à descarga das mercadorias importadas, já no território nacional. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe 06/3/2018). Precedente: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe 28/6/2018. ... ()
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703 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Despesas de capatazia. Valor aduaneiro. Não inclusão na base de cálculo para fins de imposto de importação. Jurisprudência do STJ.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é assente no sentido de que as despesas de capatazia não devem ser incluídas no valor aduaneiro, que compõe a base de cálculo do imposto de importação, pois «[...] o Acordo de Valoração Aduaneiro e o Decreto 6.759/2009, ao mencionar os gastos a serem computados no valor aduaneiro, refere-se a despesas com carga, descarga e manuseio das mercadorias importadas até o porto alfandegado. A Instrução Normativa 327/2003, por seu turno, refere-se a valores relativos à descarga das mercadorias importadas, já no território nacional. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe 06/3/2018). Precedente: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe 28/6/2018. ... ()
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704 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Despesas de capatazia. Valor aduaneiro. Não inclusão na base de cálculo para fins de imposto de importação. Jurisprudência do STJ.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é assente no sentido de que as despesas de capatazia não devem ser incluídas no valor aduaneiro que, compõe a base de cálculo do imposto de importação, pois «[...] o Acordo de Valoração Aduaneiro e o Decreto 6.759/2009, ao mencionar os gastos a serem computados no valor aduaneiro, refere-se a despesas com carga, descarga e manuseio das mercadorias importadas até o porto alfandegado. A Instrução Normativa 327/2003, por seu turno, refere-se a valores relativos à descarga das mercadorias importadas, já no território nacional. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe 06/3/2018). Precedente: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe 28/6/2018. ... ()
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705 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO . EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA COM BASE NA COISA JULGADA COLETIVA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º, E SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme entendimento contido na Súmula 214/STJ, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso para o mesmo Tribunal, e c) as que acolhem exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º. Esta Turma também tem jurisprudência firmada no sentido de que, ainda que não tratada em verbete de súmula ou orientação jurisprudencial, a existência de jurisprudência pacífica das Turmas ou da SDI-1 do TST também autoriza a exceção contida no item «a do referido verbete. Precedente. No caso, porém, não se verifica caracterizada nenhuma dessas hipóteses, o que inviabiliza a extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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706 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA COM BASE NA COISA JULGADA COLETIVA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º, E SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme entendimento contido na Súmula 214/STJ, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso para o mesmo Tribunal, e c) as que acolhem exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º. Esta Turma também tem jurisprudência firmada no sentido de que, ainda que não tratada em verbete de súmula ou orientação jurisprudencial, a existência de jurisprudência pacífica das Turmas ou da SDI-1 do TST também autoriza a exceção contida no item «a do referido verbete. Precedente. No caso, porém, não se verifica caracterizada nenhuma dessas hipóteses, o que inviabiliza a extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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707 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA COM BASE NA COISA JULGADA COLETIVA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º, E SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme entendimento contido na Súmula 214/STJ, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso para o mesmo Tribunal, e c) as que acolhem exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º. Esta Turma também tem jurisprudência firmada no sentido de que, ainda que não tratada em verbete de súmula ou orientação jurisprudencial, a existência de jurisprudência pacífica das Turmas ou da SDI-1 do TST também autoriza a exceção contida no item «a do referido verbete. Precedente. No caso, porém, não se verifica caracterizada nenhuma dessas hipóteses, o que inviabiliza a extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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708 - TJSP. Apelação. Ação Anulatória de Débito Fiscal. IPTU complementar dos exercícios de 2017 e 2019. Lançamentos retroativos. Sentença que julgou improcedente a demanda. Pretensão à reforma. Acolhimento. Município que realizou os lançamentos e as cobranças dos IPTUs originários de 2017 e 2019 considerando a existência de área construída no imóvel, relativa a um stand de vendas. Cadastramento de referida área que decorreu de ato de ofício da própria municipalidade, que, em 2015, apurou a existência de um «salão comercial padrão médio, a evidenciar que possuía ciência quanto à natureza da construção. Posteriormente, em setembro de 2019, o fisco verificou que referida área não deveria ter sido incluída nos lançamentos e, aplicando a alíquota relativa ao imposto territorial (que é superior à do imposto predial urbano), revisou os lançamentos e efetivou a cobrança da diferença apurada. Inexistência de erro de fato a permitir a revisão dos lançamentos. Erro de enquadramento jurídico que não autoriza a revisão dos lançamentos. Modificação que somente pode ser introduzida para lançamentos futuros, a teor do CTN, art. 146. Precedentes desta Corte. Observância do REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o regime dos recursos repetitivos. Ausência de violação ao princípio da adstrição e ao CPC, art. 10. Adoção de fundamentação jurídica diversa daquela declinada na petição inicial. Possibilidade, desde que baseada em fatos ligados ao fato-base. Precedente do STJ. Aplicação da máxima naha mihi factum dabo tibi ius. Distinção entre fundamentação jurídica e fundamento jurídico: enquanto o primeiro deve ser entendido como o substrato fático que orienta o pedido, o segundo refere-se ao enquadramento jurídico atribuído pelas partes. Enunciado 01 da Enfam. Sentença reformada. Recurso provido, com inversão dos ônus sucumbenciais e fixação da base de cálculo dos honorários advocatícios.
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709 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO DO JUÍZO A QUO DECLINANDO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UMA VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO SUL -SC, ONDE ESTÁ SITUADO O DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA. RECURSO DO AUTOR. CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA REPETITIVO 988 DO STJ. MÉRITO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAR INCOMPETÊNCIA RELATIVA DE OFÍCIO. VERBETE DE SÚMULA 33/STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO COM BASE NO CPC, art. 932, V, «A. EM SENDO RELAÇÃO DE CONSUMO, A PARTE AUTORA TEM A FACULDADE DE BUSCAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO FORO DO SEU DOMICÍLIO, NO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU OU NO FORO DO LUGAR ONDE TENHA OCORRIDO O ATO OU FATO EM QUE SE FUNDA A DEMANDA. NA HIPÓTESE, COMPULSANDO OS AUTOS, NÃO RESTOU COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE DOMICÍLIO DO BANCO RÉU, SEJA MATRIZ OU FILIAL, EM COMARCA DE COMPETÊNCIA DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO. COM BASE NESTA PREMISSA, A ESCOLHA DO AUTOR, ORA AGRAVANTE, NÃO ENCONTRARIA GUARIDA. TODAVIA, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, CONSIDERANDO O EFEITO TRANSLATIVO DOS RECURSOS, EXIGE-SE QUE O EXAME DO RECURSO SEJA REALIZADO SOB A ÓTICA DO DOMICÍLIO NECESSÁRIO DO AUTOR, EMBORA TAL TESE NÃO TENHA SIDO ABORDADA NO PRESENTE AGRAVO, ESTANDO PRESENTE SOMENTE NA PEÇA INICIAL DO AUTOR. NO MÉRITO, A DECISÃO TAMBÉM CARECE DE AMPARO LEGAL, NA MEDIDA EM QUE O ART. 76, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC, INDICA O DOMICÍLIO NECESSÁRIO DO MILITAR DA MARINHA REGULARIDADE DA ESCOLHA DA COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO. APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA QUE IMPORTARIA EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE SE CONHECE E SE DÁ PROVIMENTO.
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710 - STJ. Recurso fundado no novo CPC/2015. Tributário. Processo civil. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. In, art. 4º, § 3º srf 327/2003. Ilegalidade.
«1 - Não se conhece da alegação de que impossível o julgamento do recurso especial por decisão monocrática ante a falta de entendimento consolidado no STJ sobre o tema, no caso em que a decisão agravada colaciona precedentes recentes de ambas as Turmas da 1ª Seção sobre a matéria e a parte agravante limita-se a alegar genericamente tal impossibilidade, sem demonstrar que o entendimento jurisprudencial não está consolidado no mesmo sentido do acórdão recorrido, nem traz precedente desta Corte a amparar sua pretensão, o que revela a nítida deficiência recursal. Incidência, à espécie, da Súmula 284/STF. ... ()
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711 - STJ. Recurso fundado no novo CPC/2015. Tributário. Processo civil. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. In, art. 4º, § 3º srf 327/2003. Ilegalidade.
«1 - Não se conhece da alegação de que impossível o julgamento do recurso especial por decisão monocrática ante a falta de entendimento consolidado no STJ sobre o tema, no caso em que a decisão agravada colaciona precedentes recentes de ambas as Turmas da 1ª Seção sobre a matéria e a parte agravante limita-se a alegar genericamente tal impossibilidade, sem demonstrar que o entendimento jurisprudencial não está consolidado no mesmo sentido do acórdão recorrido, nem traz precedente desta Corte a amparar sua pretensão, o que revela a nítida deficiência recursal. Incidência, à espécie, da Súmula 284/STF. ... ()
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712 - STJ. Recurso fundado no novo CPC/2015. Tributário. Processo civil. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. In, art. 4º, § 3º srf 327/2003. Ilegalidade.
«1 - Não se conhece da alegação de que impossível o julgamento do recurso especial por decisão monocrática ante a falta de entendimento consolidado no STJ sobre o tema, no caso em que a decisão agravada colaciona precedentes recentes de ambas as Turmas da 1ª Seção sobre a matéria e a parte agravante limita-se a alegar genericamente tal impossibilidade, sem demonstrar que o entendimento jurisprudencial não está consolidado no mesmo sentido do acórdão recorrido, nem traz precedente desta Corte a amparar sua pretensão, o que revela a nítida deficiência recursal. Incidência, à espécie, da Súmula 284/STF. ... ()
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713 - STJ. Recurso fundado no novo CPC/2015. Tributário. Processo civil. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. In, art. 4º, § 3º srf 327/2003. Ilegalidade.
«1 - Não se conhece da alegação de que impossível o julgamento do recurso especial por decisão monocrática ante a falta de entendimento consolidado no STJ sobre o tema, no caso em que a decisão agravada colaciona precedentes recentes de ambas as Turmas da 1ª Seção sobre a matéria e a parte agravante limita-se a alegar genericamente tal impossibilidade, sem demonstrar que o entendimento jurisprudencial não está consolidado no mesmo sentido do acórdão recorrido, nem traz precedente desta Corte a amparar sua pretensão, o que revela a nítida deficiência recursal. Incidência, à espécie, da Súmula 284/STF. ... ()
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714 - STJ. Recurso fundado no novo CPC/2015. Tributário. Processo civil. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. In, art. 4º, § 3º srf 327/2003. Ilegalidade.
«1 - Não se conhece da alegação de que impossível o julgamento do recurso especial por decisão monocrática ante a falta de entendimento consolidado no STJ sobre o tema, no caso em que a decisão agravada colaciona precedentes recentes de ambas as Turmas da 1ª Seção sobre a matéria e a parte agravante limita-se a alegar genericamente tal impossibilidade, sem demonstrar que o entendimento jurisprudencial não está consolidado no mesmo sentido do acórdão recorrido, nem traz precedente desta Corte a amparar sua pretensão, o que revela a nítida deficiência recursal. Incidência, à espécie, da Súmula 284/STF. ... ()
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715 - STJ. Recurso fundado no novo CPC/2015. Tributário. Processo civil. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. In, art. 4º, § 3º srf 327/2003. Ilegalidade.
«1 - Não se conhece da alegação de que impossível o julgamento do recurso especial por decisão monocrática ante a falta de entendimento consolidado no STJ sobre o tema, no caso em que a decisão agravada colaciona precedentes recentes de ambas as Turmas da 1ª Seção sobre a matéria e a parte agravante limita-se a alegar genericamente tal impossibilidade, sem demonstrar que o entendimento jurisprudencial não está consolidado no mesmo sentido do acórdão recorrido, nem traz precedente desta Corte a amparar sua pretensão, o que revela a nítida deficiência recursal. Incidência, à espécie, da Súmula 284/STF. ... ()
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716 - STJ. Recurso fundado no novo CPC/2015. Tributário. Processo civil. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. In, art. 4º, § 3º srf 327/2003. Ilegalidade.
«1 - Não se conhece da alegação de que impossível o julgamento do recurso especial por decisão monocrática ante a falta de entendimento consolidado no STJ sobre o tema, no caso em que a decisão agravada colaciona precedentes recentes de ambas as Turmas da 1ª Seção sobre a matéria e a parte agravante limita-se a alegar genericamente tal impossibilidade, sem demonstrar que o entendimento jurisprudencial não está consolidado no mesmo sentido do acórdão recorrido, nem traz precedente desta Corte a amparar sua pretensão, o que revela a nítida deficiência recursal. Incidência, à espécie, da Súmula 284/STF. ... ()
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717 - STJ. Recurso fundado no novo CPC/2015. Tributário. Processo civil. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. In, art. 4º, § 3º srf 327/2003. Ilegalidade.
«1 - Não se conhece da alegação de que impossível o julgamento do recurso especial por decisão monocrática ante a falta de entendimento consolidado no STJ sobre o tema, no caso em que a decisão agravada colaciona precedentes recentes de ambas as Turmas da 1ª Seção sobre a matéria e a parte agravante limita-se a alegar genericamente tal impossibilidade, sem demonstrar que o entendimento jurisprudencial não está consolidado no mesmo sentido do acórdão recorrido, nem traz precedente desta Corte a amparar sua pretensão, o que revela a nítida deficiência recursal. Incidência, à espécie, da Súmula 284/STF. ... ()
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718 - STJ. Recurso fundado no novo CPC/2015. Tributário. Processo civil. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. In, art. 4º, § 3º srf 327/2003. Ilegalidade.
«1 - Não se conhece da alegação de que impossível o julgamento do recurso especial por decisão monocrática ante a falta de entendimento consolidado no STJ sobre o tema, no caso em que a decisão agravada colaciona precedentes recentes de ambas as Turmas da 1ª Seção sobre a matéria e a parte agravante limita-se a alegar genericamente tal impossibilidade, sem demonstrar que o entendimento jurisprudencial não está consolidado no mesmo sentido do acórdão recorrido, nem traz precedente desta Corte a amparar sua pretensão, o que revela a nítida deficiência recursal. Incidência, à espécie, da Súmula 284/STF. ... ()
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719 - STJ. Recurso fundado no novo CPC/2015. Tributário. Processo civil. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. In, art. 4º, § 3º srf 327/2003. Ilegalidade.
«1 - Não se conhece da alegação de que impossível o julgamento do recurso especial por decisão monocrática, ante a falta de entendimento consolidado no STJ sobre o tema, no caso em que a decisão agravada colaciona precedentes recentes de ambas as Turmas da 1ª Seção sobre a matéria e a parte agravante limita-se a alegar genericamente tal impossibilidade, sem demonstrar que o entendimento jurisprudencial não está consolidado no mesmo sentido do acórdão recorrido, nem traz precedente desta Corte a amparar sua pretensão, o que revela a nítida deficiência recursal. Incidência, à espécie, da Súmula 284/STF. ... ()
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720 - STJ. Recurso fundado no novo CPC/2015. Tributário. Processo civil. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. In, art. 4º, § 3º srf 327/2003. Ilegalidade.
«1 - Não se conhece da alegação de que impossível o julgamento do recurso especial por decisão monocrática ante a falta de entendimento consolidado no STJ sobre o tema, no caso em que a decisão agravada colaciona precedentes recentes de ambas as Turmas da 1ª Seção sobre a matéria e a parte agravante limita-se a alegar genericamente tal impossibilidade, sem demonstrar que o entendimento jurisprudencial não está consolidado no mesmo sentido do acórdão recorrido, nem traz precedente desta Corte a amparar sua pretensão, o que revela a nítida deficiência recursal. Incidência, à espécie, da Súmula 284/STF. ... ()
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721 - STJ. Recurso fundado no novo CPC/2015. Tributário. Processo civil. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. In, art. 4º, § 3º srf 327/2003. Ilegalidade.
«1 - Não se conhece da alegação de que impossível o julgamento do recurso especial por decisão monocrática ante a falta de entendimento consolidado no STJ sobre o tema, no caso em que a decisão agravada colaciona precedentes recentes de ambas as Turmas da 1ª Seção sobre a matéria e a parte agravante limita-se a alegar genericamente tal impossibilidade, sem demonstrar que o entendimento jurisprudencial não está consolidado no mesmo sentido do acórdão recorrido, nem traz precedente desta Corte a amparar sua pretensão, o que revela a nítida deficiência recursal. Incidência, à espécie, da Súmula 284/STF. ... ()
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722 - STJ. Recurso fundado no novo CPC/2015. Tributário. Processo civil. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. In, art. 4º, § 3º srf 327/2003. Ilegalidade.
«1 - Não se conhece da alegação de que impossível o julgamento do recurso especial por decisão monocrática ante a falta de entendimento consolidado no STJ sobre o tema, no caso em que a decisão agravada colaciona precedentes recentes de ambas as Turmas da 1ª Seção sobre a matéria e a parte agravante limita-se a alegar genericamente tal impossibilidade, sem demonstrar que o entendimento jurisprudencial não está consolidado no mesmo sentido do acórdão recorrido, nem traz precedente desta Corte a amparar sua pretensão, o que revela a nítida deficiência recursal. Incidência, à espécie, da Súmula 284/STF. ... ()
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723 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Despesas de capatazia. Valor aduaneiro. Não inclusão na base de cálculo para fins de imposto de importação. Jurisprudência do STJ.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é assente no sentido de que as despesas de capatazia não devem ser incluídas no valor aduaneiro, que compõe a base de cálculo do imposto de importação, pois «[...] o Acordo de Valoração Aduaneiro e o Decreto 6.759/2009, ao mencionar os gastos a serem computados no valor aduaneiro, refere-se a despesas com carga, descarga e manuseio das mercadorias importadas até o porto alfandegado. A Instrução Normativa 327/2003, por seu turno, refere-se a valores relativos à descarga das mercadorias importadas, já no território nacional. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe 6/3/2018). Precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 11/10/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 3/9/2018. ... ()
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724 - STJ. Tributário. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas com movimentação de carga até o pátio de armazenagem (capatazia). Inclusão. Impossibilidade. Art. 4º, § 3º, da in srf 327/2003. Ilegalidade.
«1. O STJ já decidiu que «a Instrução Normativa 327/03 da SRF, ao permitir, em seu artigo 4º, § 3º, que se computem os gastos com descarga da mercadoria no território nacional, no valor aduaneiro, desrespeita os limites impostos pelo Acordo de Valoração Aduaneira e pelo Decreto 6.759/09, tendo em vista que a realização de tais procedimentos de movimentação de mercadorias ocorre apenas após a chegada da embarcação, ou seja, após a sua chegada ao porto alfandegado (REsp 1.239.625/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 4.11.2014). ... ()
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725 - STJ. Processual civil e tributário. IPTU. Imunidade recíproca. Causa decidida com base em fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de apreciação. Competência do STF.
«1 - Quanto ao tema da imunidade tributária, a Corte de origem tratou da questão à luz de fundamentos estritamente constitucionais: «O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 224/STF), processado sob o regime da repercussão geral decidiu, em votação unânime do Plenário, que não se aplica o princípio da imunidade tributária recíproca a débito de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) devido pela extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) ao Município de Curitiba. Entendeu a Corte Suprema que a constituição não admite imunidade recíproca para entidade que cobre preço ou tarifa do usuário e preveja remuneração de seu capital. ... ()
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726 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. BLOQUEIO DE VALORES ACIMA DO LIMITE DETERMINADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES CONFORME PROVA ENTABULADA AOS AUTOS. PARTE AUTORA QUE ENCARTA O CONTRATO COM PREVISÃO EXPRESSA DO FORO COMPETENTE PARA DIRIMIR QUESTÕES ORIUNDAS DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. FORO DA CAPITAL DE SÃO PAULO. NA HIPÓTESE, AFASTOU-SE A INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA E, COM ISSO A FACULDADE DO CONSUMIDOR DISTRUBUIR A DEMANDA NO FORO DO DOMICÍLIO. NO CASO EM APREÇO, CUMPRE ASSINALAR QUE A RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE OS LITIGANTES NÃO POSSUI CARÁTER CONSUMERISTA. E ISSO PORQUE A EMPRESA AUTORA ATUA NO RAMO DE COMÉRCIO E UTILIZA O SERVIÇO DA EMPRESA RÉ COMO INCREMENTO DE SUA ATIVIDADE EMPRESARIAL PARA RECEBER PAGAMENTOS DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CLIENTES. NESSE PASSO, A RELAÇÃO JURÍDICA DO CASO EM TELA TEM POR BASE O CÓDIGO CIVIL PÁTRIO, POIS SE TRATA DE NÍTIDA RELAÇÃO CIVIL, AFASTANDO A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. REGISTRE-SE, POR OPORTUNO, QUE NÃO SE VISLUMBRA, NA HIPÓTESE, VULNERABILIDADE DA APELADA PERANTE O APELANTE, A JUSTIFICAR A APLICAÇÃO DA TEORIA FINALISTA MITIGADA. PRECEDENTE. NECESSIDADE DE ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR, ANTE A EXPRESSA CLAUSULA DO INSTRUMENTO FIRMADO. SENTENÇA QUE SE ANULA. FEITO QUE DEVE SER APRECIADO PELO JUÍZO COMPETENTE, OU SEJA, VARA CÍVEL DA CAPITAL DE SÃO PAULO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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727 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A preliminar suscitada no agravo não enseja análise, uma vez que, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, ante a possibilidade de decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte recorrente, na forma autorizada pelo CPC, art. 282, § 2º. EMPRESA AGROINDUSTRIAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE DE TRATORISTA REBOQUE E MECÂNICO DE MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA. SERVIÇO DE APOIO À ATIVIDADE RURAL. TRABALHADOR RURAL. PROVIMENTO. Constatado equívoco na análise do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EMPRESA AGROINDUSTRIAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE DE TRATORISTA REBOQUE E MECÂNICO DE MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA. SERVIÇO DE APOIO À ATIVIDADE RURAL. TRABALHADOR RURAL. PROVIMENTO. Por contrariedade ao CLT, art. 511, caput, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EMPRESA AGROINDUSTRIAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL. OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS. TRABALHADOR RURAL. PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia em definir o sindicato representativo da categoria do reclamante que laborou como tratorista reboque, auxiliar de manutenção automotiva, mecânico de operações agrícolas e mecânico de manutenção automotiva em empresa que exerce atividade agroindustrial. 2. É cediço que a CF/88, em seu art. 8º, II, consagra o princípio da unicidade sindical, segundo o qual é vedada a coexistência de mais de um sindicato representativo dos direitos de determinada categoria, seja ela profissional ou econômica, em uma mesma base territorial. 3. Segundo o § 2º do CLT, art. 511, verifica-se que a categoria profissional é definida de acordo com a atividade econômica do empregador, a partir da qual é presumida a homogeneidade e a solidariedade de interesses dos trabalhadores, sendo irrelevante a formação do empregado, tampouco a profissão por ele exercida. 4. Em se tratando de empregadora que exerça atividade preponderantemente rural, esta colenda Corte Superior, nos julgados em que o objeto de discussão era o enquadramento sindical dos trabalhadores, aplicava o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 419 da SBDI-1, atualmente cancelada, a qual preconiza que seriam considerados trabalhadores rurais aqueles que prestassem serviço a empregador que possua atividade preponderantemente rural. 5. Com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 419 da SBDI-1, o posicionamento desta colenda Corte foi alterado, de modo que, para fins de definição do sindicato representativo dos trabalhadores que prestam serviço para empresas cuja atividade preponderante seja rural, passou-se a entender pela necessidade de serem observadas as funções exercidas pelo trabalhador para definição do enquadramento do contrato de trabalho como rural ou urbano, não invalidado o critério da atividade preponderante do empregador para o referido enquadramento, devendo se analisado, na sua particularidade, caso a caso. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas. 6. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, em decorrência da análise das tarefas executadas pelo autor descritas nas ordens de serviço vinculadas ao setor de manutenção automotiva no qual se ativava, consignou que o reclamante exercia suas atribuições na área rural como tratorista reboque, auxiliar de manutenção automotiva, mecânico de operações agrícolas e mecânico de manutenção automotiva . Dessa forma, concluiu, analisando as atividades exercidas pelo reclamante, que o autor integrava a categoria dos trabalhadores industriários, entendendo aplicáveis ao contrato de trabalho do autor os acordos coletivos instituídos pelo sindicato dos industriários . 7. Essa, contudo, não deve ser a interpretação dada à jurisprudência firmada nesta Corte Superior após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 419 da SBDI-1. Isso porque a atividade exercida pelo obreiro, no caso em exame, não está ligada à transformação da matéria prima, o que levaria ao seu enquadramento como industriário, mas sim se relaciona à produção agrícola em propriedade rural . 8. Constatado que o empregado da reclamada, na condição de tratorista reboque, auxiliar de manutenção automotiva, mecânico de operações agrícolas e mecânico de manutenção automotiva, prestava serviço de apoio à atividade rural, não há como equipará-lo como industriário, sendo, portanto, correto o seu enquadramento sindical na categoria dos trabalhadores rurais . 9. Decisão regional viola o CLT, art. 511, caput. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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728 - TST. AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO EM DISSÍDIO COLETIVO. AUSÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO E DO PERIGO NA DEMORA. INDEFERIMENTO PELA PRESIDÊNCIA DO TST. 1.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se indeferiu, na Presidência do TST, pedido de Efeito Suspensivo a Recurso Ordinário interposto em face de decisão normativa proferida no Dissídio Coletivo 0013129-63.2023.5.03.0000, considerada a ausência da fumaça do bom direito e do perigo na demora. 2. O destino da tutela cautelar requerida em sede de Efeito Suspensivo está intrinsecamente ligado à possibilidade de reversão do provimento jurisdicional, proferido no processo principal, contrário à parte requerente. 3. A alegação da fumaça do bom direito não se sustenta diante do registro, no acórdão proferido no Dissídio Coletivo, no sentido de ser «incontroversa a norma preexistente relativa à PLR de 2021 por ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) - o que, na linha da jurisprudência desta SDC, autoriza a atuação do poder normativo da Justiça do Trabalho-, tratando-se, inclusive, de conquista da categoria há mais de duas décadas. 4. No que se refere ao argumento relacionado ao « tempo da adesão do sindicato profissional à PLR/2022 , oportunidade em que apontado o tardio aceite do sindicato suscitante, a aparência do bom direito resultou afastada, na medida em que a sentença normativa proferida pelo TRT, em sintonia com a jurisprudência da SDC do TST, deferiu a PLR 2022 à categoria suscitante nos mesmos termos e condições da proposta GP/RT-00072/2022 apresentada pelas empresas suscitadas, sob a autorização da parte final do § 2º do art. 114 da Constituição, além dos princípios da equidade, da isonomia de tratamento e da vedação ao retrocesso social, considerando que todos atuaram para alcançar os resultados e lucros do referido período. 5. No tocante à « extensão da sentença normativa a empregados filiados a outros sindicatos , uma vez que a cabeça do CLT, art. 868 estabelece a viabilidade de o Tribunal competente para o julgamento do dissídio coletivo estender as novas condições de trabalho aos demais empregados da empresa que não estiverem substituídos no dissídio, registrou-se, na decisão agravada, estar a determinação de extensão da PLR de 2022 aos empregados integrantes da base territorial do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Juiz de Fora e do Sindicato dos Técnicos Industriais de Minas Gerais respaldada na legislação consolidada e na jurisprudência da SDC do TST, de modo que não cuidaram as requerentes de demonstrar onde residiria a probabilidade de êxito do direito. 6. Em relação à « propositura de Ação de Cumprimento pela parte Agravada (ACum 0010357-45.2024.5.03.0113), considerada a natureza de conhecimento que ostenta, afastou-se, na decisão ora recorrida, as alegações de perigo na demora ou de risco ao resultado útil do processo. A recente juntada aos autos da sentença proferida em 30/01/2025 nos autos da Ação de Cumprimento não tem o condão de alterar as circunstâncias em que baseada a decisão agravada. Na referida Ação de Cumprimento, as agravantes foram condenadas, em primeira instância, ao cumprimento da Sentença Normativa referente ao pagamento da PLR 2022 aos empregados representados pelos sindicatos autores daquele feito, conforme se apurar em liquidação. 7. Oportuno destacar que o superveniente Mandado de Segurança 0014995-72.2024.5.03.0000 resultou extinto pelo Tribunal de origem por perda do objeto, consoante acórdão publicado em 17.3.2025, em face da sentença de mérito havida nos autos da Ação de Cumprimento. Contra aludida sentença, a parte ora agravante interpôs Recurso Ordinário, que, segundo consulta no sítio eletrônico do TRT3, ainda sequer foi encaminhado à Corte regional. Assim, não há imediatidade na execução do acenado pagamento para a caracterização do alegado perigo na demora. 8. Considerada a forma como articulado o pedido de Efeito Suspensivo, tem-se que não resultou demonstrada a plausibilidade jurídica da pretensão deduzida em sede de Recurso Ordinário, tampouco o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Sem prejuízo do exame do mérito do Recurso Ordinário no processo principal, mostra-se inviável a concessão de Efeito Suspensivo ao Recurso Ordinário interposto nos autos do Dissídio Coletivo 0013129-63.2023.5.03.0000, razão pela qual se impõe a manutenção da decisão agravada. 9. Agravo Interno não provido.... ()
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729 - TJPE. Recurso de agravo. Tributário e processual civil. IPTU. Majoração da base de cálculo. Necessidade de Lei Súmula 160/STJ. Agravo improvido. Decisão unânime.
«1. A Súmula 160/STJ diz que «é defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária. ... ()
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730 - TJPE. Recurso de agravo. Tributário e processual civil. IPTU. Majoração da base de cálculo. Necessidade de lei. Súmula 160/STJ. Agravo improvido. Decisão unânime.
«1. A súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça diz que «é defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária. ... ()
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731 - STJ. Tributário. Processo civil. Pis. Cofins. Importação. Base de cálculo. Lei 10.865/2004, art. 7º. Ausência de interesse. Arrendamento mercantil. Leasing. Alíquota zero. Lei 10.865/2004, art. 8º. Creditamento. Vedação. Lei 10.865/2004, art. 16. Carência de prequestionamento.
«1.Acolhida a pretensão autoral de adoção do valor aduaneiro como base de cálculo do PIS/COFINS na importação, carece de interesse de agir o recorrente-autor, que se insurge quanto a este capítulo da sucumbência. ... ()
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732 - TJDF. Apelação. Processual civil. Ação monitória. Contrato de franquia e confissão de dívida. Ausência de certeza e liquidez do débito. Questão não alegada nos embargos à monitória. Inovação recursal não permitida. Ação monitória. Alegação de nulidade da cláusula de eleição de foro. Abusividade não demonstrada. Preliminar de incompetência territorial rejeitada. Débito. Prova documental hábil. Honorários advocatícios contratuais. Não prevalência sobre a fixação de verba honorária sucumbencial segundo os parâmetros do CPC/2015, art. 85. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido. CPC/2015, art. 190. CPC/2015, art. 700, I.
«1 - A tese de ausência de certeza e de liquidez do débito não foi alegada no Juízo de origem por meio de embargos à monitória, não constituindo objeto da sentença. Portanto, a alegação deduzida no âmbito da apelação configura inovação recursal, o que impede o conhecimento dessa matéria. ... ()
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733 - STJ. Processo penal agravo regimental no agravo em recurso especial. Reconhecimento fotográfico. Alegada violação ao art. 226, CPP. Recurso inadmitido com base na Súmula 83, STJ. Admissão do recurso com base no princípio da instrumentalidade das formas. Impossibilidade. Alegação de que os requisitos de admissibilidade foram preenchidos. Reiteração do mérito da controvérsia. Incompreensão acerca de precedente desta corte. Súmula 182, STJ.
I - O STJ não funciona como terceira instância revisora e tem por função precípua a uniformização da interpretação da Lei em todo o território nacional, não havendo que se falar em relativização do óbice da Súmula 83, STJ, diante do princípio da instrumentalidade das formas, sob pena de se comprometer a racionalidade da prestação jurisdicional, a eficiência no uso de recursos públicos e a razoável duração do processo. ... ()
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734 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - Pleito de suspensão com base no REsp. 1.877.300, Tema Repetitivo 1101 - Não acolhimento - Determinação de suspensão que apenas abrange os recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca da questão delimitada e que estejam pendentes de apreciação em todo o território nacional.
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735 - TST. AGRAVO TRABALHO A BORDO DE NAVIO EM ÁGUAS TERRITORIAIS BRASILEIRAS E ESTRANGEIRAS. CONTRATO FIRMADO NO BRASIL. RETORNO DOS AUTOS À VARA PARA ANÁLISE DOS PEDIDOS COM BASE NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA. NÃO PROVIMENTO.
No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Com efeito, a decisão do Tribunal Regional que entendeu aplicável a legislação brasileira ao contrato de trabalho entre as partes, com determinação do retorno dos autos ao Juízo de origem para prosseguir no exame dos pedidos decorrentes, cuida de decisão interlocutória, irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula 214. Agravo a que se nega provimento.... ()
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736 - STJ. Tributário. Processo civil. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. In, art. 4º, § 3º srf 327/2003. Ilegalidade. Recurso manifestamente improcedente. Multa. Imposição.
«1 - Não se conhece da alegação de que impossível o julgamento do recurso especial por decisão monocrática ante a falta de entendimento consolidado no STJ sobre o tema, no caso em que a decisão agravada colaciona precedentes recentes de ambas as Turmas da 1ª Seção sobre a matéria e a parte agravante limita-se a alegar genericamente tal impossibilidade, sem demonstrar que o entendimento jurisprudencial não está consolidado no mesmo sentido do acórdão recorrido, nem traz precedente desta Corte a amparar sua pretensão, o que revela a nítida deficiência recursal. Incidência, à espécie, da Súmula 284/STF. ... ()
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737 - STJ. Tributário. Processo civil. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. In, art. 4º, § 3º srf 327/2003. Ilegalidade. Recurso manifestamente improcedente. Multa. Imposição.
«1 - Não se conhece da alegação de que impossível o julgamento do recurso especial por decisão monocrática ante a falta de entendimento consolidado no STJ sobre o tema, no caso em que a decisão agravada colaciona precedentes recentes de ambas as Turmas da 1ª Seção sobre a matéria e a parte agravante limita-se a alegar genericamente tal impossibilidade, sem demonstrar que o entendimento jurisprudencial não está consolidado no mesmo sentido do acórdão recorrido, nem traz precedente desta Corte a amparar sua pretensão, o que revela a nítida deficiência recursal. Incidência, à espécie, da Súmula 284/STF. ... ()
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738 - STF. Agravo regimental. Petição. Doações eleitorais por meio de caixa dois. Fatos que poderiam constituir crime eleitoral de falsidade ideológica (CE, art. 350). Competência da Justiça Eleitoral. Crimes conexos de competência da Justiça Comum. Irrelevância. Pretendido reconhecimento da competência das Seções Judiciárias do Distrito Federal ou do Estado de São Paulo. Não cabimento. Prevalência da Justiça Especial (art. 35, II, do Código Eleitoral e art. 78, IV, do Código de Processo Penal). Precedentes. Possível falsidade ideológica relativa a pleito presidencial. Prestação de contas realizada perante o Tribunal Superior Eleitoral. Competência territorial do Distrito Federal. Agravo regimental não provido. Competência absoluta. Matéria de ordem pública. Remessa, de ofício, dos termos de colaboração premiada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. Determinação que não firma, em definitivo, a competência do juízo indicado. Investigação em fase embrionária. Impossibilidade, em sede de cognição sumária, de se verticalizar a análise de todos os aspectos concernentes à declinação de competência.
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739 - STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Inquérito policial. Comentários em tese discriminatórios do povo nordestino emitidos por escritor/colunista em programa de tv a cabo. Lei 7.716/1989, art. 20. Dúvida sobre a tipicidade da conduta. Possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício durante o exame de conflito de competência em situação de excepcionalidade. Caso concreto em que o trancamento das investigações nesta instância se revelaria prematuro. Ofensa a coletividade e resultado transnacional da conduta evidenciados. Competência da Justiça Federal. Competência territorial fixada pela prevenção.
«1. Tendo em mente a natureza e a finalidade do conflito de competência, a discussão sobre a tipicidade do delito investigado ou sobre o mérito da questão discutida no feito em que suscitado o conflito somente é possível em caráter excepcional, quando se revela como prejudicial necessária ao estabelecimento da competência para o julgamento do processo, ou quando se vislumbra a possibilidade, também excepcional, de concessão de habeas corpus de ofício diante de nítido constrangimento ilegal. ... ()
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740 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Crédito presumido de ICMS. Inclusão na base de cálculo do irpj e da CSLL. Impossibilidade.
«1. Recurso especial que discute a possibilidade, ou não, de inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. ... ()
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741 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Valinhos. Ordenação do uso e ocupação do solo. Estabelecimento de locais prioritários para instalação de Estações Rádio-Base. Matéria que não interfere na competência privativa da União. Regulamentação municipal com estrita finalidade de dispor sobre o uso e ocupação do solo no território municipal. Presença de peculiar interesse do Município. Inconstitucionalidade formal não caracterizada. Ação improcedente.
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742 - STJ. Processual civil. Tributário. Crédito presumido do ICMS e crédito sobre o ativo imobilizado. Inclusão na base de cálculo do pis e da Cofins. Impossibilidade. Incentivo fiscal meramente contábil. Precedentes do STJ.
«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando anular o auto de infração lavrado para cobrança de PIS e COFINS, em virtude de glosa ao aproveitamento de créditos realizados pela sistemática da não cumulatividade, bem como a algumas deduções efetuadas na base de cálculo das referidas exações. Em sentença, a segurança foi parcialmente concedida, para declarar a legalidade apenas das deduções relativas ao «ICMS Substituição Tributária e da exclusão, da base de cálculo do PIS e da COFINS, dos créditos presumidos de ICMS, bem como do creditamento de 1/48 sobre o ativo imobilizado. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial para excluir da condenação o creditamento do valor relativo ao ICMS substituição tributária. ... ()
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743 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico de entorpecentes. Incompetência do juízo. Inocorrência. Crime de natureza permanente. Competência fixada pela prevenção. Exasperação da pena-base. Maus antecedentes. Bis in idem não verificado. Condenações distintas das sopesadas na segunda etapa. Ausência de manifesta ilegalidade. Agravo não provido.
1 - De acordo com o CPP, art. 69, I, e CPP, art. 70, a regra geral para fixação da competência do juiz é a do lugar da infração penal. «Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção», consoante preconiza o CP, art. 71. ... ()
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744 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA. METRÔ-DF. ANUÊNIOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. BASE DE CÁLCULO . INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DA NORMA COLETIVA . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À NORMA DO art. 896, ALÍNEA «B, DA CLT 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista, e foi negado provimento ao agravo de instrumento . 3 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 4 - O caso concreto é interpretação do sentido e alcance de norma coletiva, e se trata de recurso de revista interposto em processo que tramita pelo rito sumaríssimo e a parte, ao interpô-lo, não cuidou de atender às exigências do CLT, art. 896, § 9º, conforme identificado na decisão agravada, ficando prejudicada a análise da transcendência. 5 - Nesse contexto, é inafastável a conclusão no sentido de que o Tribunal Regional decidiu a matéria mediante interpretação norma coletiva, hipótese em que a viabilidade do recurso de revista fica restrita à demonstração, mediante a juntada de arestos divergentes que tratem da mesma norma coletiva, de que esta teria aplicação em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, na forma do disposto no art. 896, «b, da CLT, o que não ficou demonstrado no caso concreto, até porque não foi invocada divergência jurisprudencial no recurso de revista denegado . 6 - Agravo a que se nega provimento.
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745 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Dosimetria. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Corrupção ativa. Pena-base. Fundamentação idônea. Indicação de elementos concretos. Desproporcionalidade. Não ocorrência. Reprovabilidade bem superior ao tipo comum. Livre convencimento motivado. Agravante. Reincidência. Período depurador não superado. Majorante. Fração de aumento motivada em elementos concretos. Bis in idem. Inexistência. Ilegalidade. Ausência. Continuidade delitiva. Reconhecimento. Habitualidade delitiva. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Agravo improvido.
1 - Tendo sido apresentada fundamentação concreta para a fixação da pena-base do delito de associação para o tráfico em 8 anos de reclusão, considerando-se as circunstâncias do delito, por ser o sentenciado líder de complexo e gigantesco grupo criminoso que utiliza armamento pesado, com domínio territorial implacável sobre vasta população, traficando fantástica quantidade de entorpecentes, e as consequências do delito, tendo em vista o temor causado na comunidade local, diante da morte e da tortura de moradores e de policiais militares no complexo da Maré, não há manifesta ilegalidade. ... ()
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746 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Gratificações. Adicional por tempo de serviço. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Exclusão bresser e urp. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança que objetiva seja declarada nula a decisão administrativa que visa suprimir as Rubricas «Bresser (códigos 10257, 10405 e 10494) e «Unidade de Referência de Preços - URP (códigos 10242, 10254 e 10484) da base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço - ATS e do Adicional de Insalubridade. Na sentença, a segurança foi concedida. No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a sentença foi reformada, denegando-se a segurança. ... ()
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747 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. «operação downtown. Crimes contra o sistema financeiro. Gestão fraudulenta e evasão de divisas. Incompetência territorial. Desmembramento da operação principal. Prevenção firmada no julgamento do CCB/2002 102.324/MG. Trancamento da ação penal. Inépcia formal da denúncia. Inocorrência. Descrição suficiente da conduta imputada. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. Nulidades da interceptação telefônica. Ausência de fundamentação das decisões judiciais. Instrução deficiente. Impossibilidade de exame. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso não provido.
«1 - Hipótese em que a exceção oposta pela defesa foi autuada em apartado e posteriormente decidida pelo Juízo sentenciante, que concluiu, com base no julgamento proferido pela Terceira Seção desta Corte, nos autos CC 102.324/MG, ser competente para o processamento e julgamento do feito. ... ()
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748 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECLAN-IPM RETIFICADORA ANO-BASE 2023. PREVENÇÃO QUE DEVE SEGUIR A COMPETÊNCIA FUNCIONAL APLICADA NO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO PRIMEIRO RECURSO À SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. DECLÍNIO.
1.Demanda proposta para a retificação da DECLAN/IPM para que o valor adicionado nela informado, decorrente da operação de importação, seja atribuído ao território do Município de Angra dos Reis. ... ()
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749 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. CONTROVÉRSIA SOBRE O DIREITO A DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E O CRITÉRIO DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DE RENDA. REGIME DE CAIXA OU DE COMPETÊNCIA. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. I. A parte reclamante alega que o recurso de revista demonstrou a violação do Lei 7.713/1988, art. 12-A, ao Tribunal Regional determinar o recolhimento do imposto de renda pelo regime de caixa. Pretende seja observado o regime de competência sobre as diferenças de complementação de aposentadoria deferidas. II. Ocorre que o recurso de revista da parte reclamada versa sobre a inexistência do direito a tais diferenças e, portanto, é matéria prejudicial ao agravo de instrumento da parte autora. III. Observada esta circunstância, inverto a ordem de julgamento dos recursos para examinar, primeiro, o recurso de revista da parte reclamada. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. I. A Fazenda Pública alega que a matéria em debate tem por fundamento uma relação administrativa e, por isso, « refoge ao âmbito desta Justiça Especializada «. II. O Tribunal Regional entendeu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar a matéria em face da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o art. 114 e a competência da Justiça Laboral, e porque o pedido de complementação de aposentadoria decorre da relação de emprego e o direito foi assegurado em razão do contrato de trabalho, sendo irrelevante que a Fazenda Pública tenha assumido a obrigação pelo pagamento por meio de lei estadual. III. Ao julgar o RE 1.265.549 o STF fixou a tese de que «Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa, mantendo-se na Justiça do Trabalho todas as causas em que houver sido proferida sentença de mérito até 19/06/2020. IV. No caso concreto, a sentença que reconheceu a competência desta Justiça Especializada foi proferida em 25/11/2011. V. O entendimento do v. acórdão recorrido está em consonância com as diretrizes fixadas nas decisões proferidas pelo e. STF, de modo que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 333/TST e no § 7º do CLT, art. 896, diante da jurisprudência consolidada no âmbito desta c. Corte Superior. VI. Recurso de revista de que não se conhece. 2. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. I. A Fazenda Pública alega que a situação dos autos é específica e se refere à aplicação do Plano de cargos e salários instituído pela reclamada CPTM em 1996, atraindo a incidência das Súmula 275/TST e Súmula 326/TST. Afirma que o pedido é de reenquadramento e de adoção de nova base de cálculo para o pagamento da complementação de aposentadoria e pensão de acordo com o Plano de Cargos e Salários instituído em 1996, tratando-se de parcela que jamais compôs a base de calculo da complementação. II. A delimitação da matéria é a de que a CPTM sucedeu a FEPASA e criou novas denominações para os cargos anteriormente existentes; a parte reclamante almeja a remuneração percebida pelos empregados em atividade no exercício do mesmo cargo ou função, conforme assegurado pela Lei 9.343/96, art. 4º; o pedido não é de utilização de parâmetro referente a cargo nunca ocupado quando a parte autora estava em exercício; e o que se postula é o pagamento de complementação de aposentadoria tendo como base a simples correspondência entre a nomenclatura adotada anteriormente pela FEPASA e a atualmente utilizada pela CPTM para a mesma função. III. O Tribunal Regional entendeu que não há falar em ato único do empregador porque o pedido não é de reenquadramento em razão da criação de plano de cargos e salários em 1996 para o posterior cálculo das diferenças de complementação de aposentadoria; e há de se utilizar a « tabela de referência para transposição de cargos « para identificar a qual cargo corresponde aquele anteriormente ocupado pela parte demandante, conforme expressamente autorizado pela Lei 9.343/96. Concluiu que a pretensão é formulada com base em preceito legal e o caso é de verdadeiro pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, aplicando-se a prescrição parcial que atinge somente as parcelas anteriores ao quinquênio a partir do ajuizamento da ação, haja vista a violação que se renova mês a mês, todas as vezes que o pagamento da complementação é realizado em desconformidade com o ajustado. IV. Nesse contexto, não há contrariedade ao item II da Súmula 275/TST - que versa sobre a prescrição total aplicável ao pedido de reenquadramento -, uma vez que o presente caso é de direito assegurado por lei à remuneração dos empregados em atividade no mesmo cargo exercido pela parte demandante, tendo a empresa sucessora instituído mudança de nomenclatura para a função exercida pelo autor após a sua aposentadoria na empresa sucedida. Logo, a hipótese é de transposição de cargos (colocou-se um no lugar de outro em correspondência recíproca) em que é devida a remuneração da nomenclatura atual com equivalência àquela exercida pelo ex-empregado, não se tratando de reenquadramento funcional. E porque o direito subjaz em preceito da Lei estadual 9.343/96, que assegura ao aposentado a mesma remuneração dos empregados em atividade no cargo equivalente ao exercido quando da aposentadoria, não há falar em parcela jamais recebida, mas em inadimplemento de obrigação atual, permanente e contínua, o que afasta a incidência da Súmula 326 e atrai a primeira parte da Súmula 327, ambas desta c. Corte Superior, no sentido de que a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal. A pretensão recursal encontra óbice na Súmula 333 e no § 7º do CLT, art. 896. V. Recurso de revista de que não se conhece. 3. FORMA DE REAJUSTE DAS COMPLEMENTAÇÕES DE APOSENTADORIA. I. A Fazenda Pública alega que a Lei Estadual 9.343/96 determina a forma dos reajustes do benefício de complementação de aposentadoria e, em nenhum momento, assegura a equiparação « com a ativa «, uma vez que o seu art. 4º trata de vantagem pecuniária integralmente custeada pela Fazenda do Estado, « só podendo ser deferida nas estritas hipóteses elencadas na legislação regedora da matéria «, ainda que em favor dos ex-empregados de empresas estatais. Sustenta que o Tribunal Regional determinou gasto público desprovido das formalidades legais em afronta à « CF/88, legislação que regula o orçamento do Estado de São Paulo e a própria Lei de Responsabilidade Fiscal «. II. O Tribunal Regional reconheceu que a complementação de aposentadoria deve acompanhar os índices e datas impostos nos acordos e convenções coletivas de trabalho ou dissídios coletivos na data base da respectiva categoria dos ferroviários, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei Estadual 9.343/96. Concluiu que o implemento das diferenças a título de complementação de aposentadoria não configura violação ao CF/88, art. 5º, II porque o benefício encontra respaldo na própria legislação estadual, que tem por princípio a manutenção econômica do trabalhador aposentado. III. A decisão judicial apenas reconheceu o inadimplemento de obrigação do Estado, não se tratando de impor despesas sem prévia receita ou com a inobservância das normas de finanças públicas de modo a afetar o seu equilíbrio. O presente caso é de obrigação legal instituída e descumprida pelo próprio Estado, ao qual incumbe as providências pertinentes para adequar o seu adimplemento em respeito a o planejamento, controle e responsabilidade fiscal. Ilesa, portanto, a legislação afeta ao orçamento público e à responsabilidade fiscal. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. REAJUSTES PREVISTOS EM NORMAS COLETIVAS - LEGITIMIDADE E BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. I. A Fazenda Pública sustenta que a norma legal atribuiu legitimidade para a iniciativa de instaurar dissídio coletivo e decidir sobre os reajustes dos benefícios de complementação de aposentadoria ao sindicato da base territorial a qual está subordinado eventual beneficiário. Alega, assim, que a efetivação de reajustes para aposentados e pensionistas da FEPASA deverá levar em conta o índice que atinge os trabalhadores em atividade no Município onde o ex-empregado exercia suas atividades no momento imediatamente anterior à sua aposentadoria. II. Na única manifestação que talvez seja pertinente à matéria, o Tribunal Regional reconheceu que « não há nos autos qualquer prova de que a FEPASA praticasse remunerações diferenciadas a seus trabalhadores em face dos locais de prestação de serviço . III . Diante do reconhecimento de que não há prova de remuneração diferenciada em razão da localidade da prestação de serviços, não se verifica a violação dos arts. 8º, VII, da CF/88, 516, 517 e 519, da CLT, sob a alegação de que devem ser respeitados os reajustes concedidos em razão das diversas representações e negociações sindicais nos vários municípios em que a parte reclamante prestou serviços. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 5. SUCESSÃO DA FEPASA PELA CPTM. I. A Fazenda Pública, dentre outras alegações, afirma que a Lei Estadual 9.342/1996 autorizou o Governo do Estado a promover as cisões parciais da FEPASA, com a transferência das parcelas cindidas do patrimônio desta para a CPTM; a referida lei estipulou que as cisões compreenderiam as parcelas do patrimônio da FEPASA referentes ao Sistema de Transportes Metropolitano da Grande São Paulo e ao TIM (Trem Intra-Metropolitano) de Santos e São Vicente; a cisão operada ensejou somente transferência de parte do patrimônio para que a CPTM prosseguisse com a prestação do serviço público no âmbito metropolitano; e a sucessão não ocorreu com relação ao serviço prestado nas demais localidades do Estado, onde a CPTM não atuava. II. O TRT reconheceu que é inconteste que a CPTM sucedeu a FEPASA no que diz respeito ao patrimônio relativo ao sistema de transporte metropolitano de São Paulo e Santos e que « a controvérsia gira em torno da sucessão dos contratos de trabalho dos obreiros que se ativaram nas demais linhas operadas pela FEPASA «, grifamos e destacamos. Entendeu que: as alterações na estrutura jurídica da FEPASA, bem como os ajustes celebrados entre as empresas por ocasião da cisão, eximindo a CPTM da responsabilidade por parte do « setor não absorvido «, não podem surtir efeitos perante o trabalhador; a CPTM, ao absorver parte do patrimônio da FEPASA, explorando a mesma atividade econômica, valendo-se da organização produtiva, é sua sucessora (grifamos e destacamos). Concluiu, quanto ao contrato de trabalho da parte reclamante, que é inegável que a CPTM é sucessora da FEPASA, com responsabilidade, inclusive, pelas obrigações trabalhistas contraídas, e a sucessora deve assumir a integralidade das obrigações da sucedida, independentemente do fato de o autor ter lhe prestado serviços diretamente ou não, e ainda que o Estado tenha assumido a obrigação do pagamento da complementação de aposentadoria, pois, a responsabilidade do empregador prevalece, de forma solidária, em respeito ao direito adquirido do trabalhador, uma vez que referido pagamento já era dever do empregador à época do contrato. III. Verifica-se que, apesar de reconhecer que a controvérsia está relacionada a contratos de trabalhos diversos daqueles relacionados ao sistema de transporte metropolitano de São Paulo e Santos, efetivamente sucedidos pela FEPASA, o Tribunal Regional reconheceu configurada a sucessão de empregadores sob o fundamento de que, não obstante a matéria diga respeito às demais linhas operadas pela FEPASA, ao absorver parte do patrimônio da FEPASA, a CPTM explorou a mesma atividade econômica, valendo-se da organização produtiva, e, por isso, é sucessora e deve assumir a integralidade das obrigações da sucedida, independentemente do fato de a parte autora ter prestado serviços diretamente ou não à CPTM. A parte reclamada logra demonstrar divergência jurisprudencial no aspecto. IV. Consoante a jurisprudência desta c. Corte Superior, não há sucessão da CPTM pela FEPASA em relação aos trechos de linhas de transporte ferroviário que não foram transferidos da FEPASA para a CPTM. E, exatamente por esse motivo, o empregado e o ex-empregado da malha ferroviária da FEPASA que não foi transferida não têm direito à complementação de aposentadoria pela equiparação da sua remuneração com a dos empregados em atividade da CPTM. V. Relativamente à inocorrência da sucessão de empregadores da FEPASA pela CPTM, não há elementos no v. acórdão recorrido para afastar a aplicação da jurisprudência consolidada do TST, tendo em vista que, conforme expressamente consignado no v. acórdão recorrido, é incontroverso que a CPTM sucedeu a FEPASA no que diz respeito ao patrimônio relativo ao sistema de transporte metropolitano de São Paulo e Santos e a controvérsia destes autos está relacionada aos « obreiros que se ativaram nas demais linhas operadas pela FEPASA «. Deve, portanto, o recurso de revista da Fazenda do Estado de São Paulo ser acolhido apenas para excluir a responsabilidade da CPTM no presente feito, em face da inexistência de sucessão de empregadores, no caso concreto. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. 6. EMPREGADO APOSENTADO DA FEPASA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA DE PROVENTOS COM OS CARGOS EQUIVALENTES DOS EMPREGADOS FERROVIÁRIOS EM ATIVIDADE. I. A Fazenda Pública alega que o parte reclamante não tem o direito de receber a complementação com base de cálculo no salário atual do cargo correspondente ao que exercia por ocasião de sua aposentadoria, não havendo falar na possibilidade de reajuste das complementações de aposentadoria e pensões em equiparação com empregado da CPTM, posto que a legislação estadual autorizou a cisão do patrimônio da FEPASA e a transferência das ações à RFFSA e expressamente disciplinou as situações de complementação de aposentadoria. II. A delimitação parcial da matéria no v. acórdão recorrido demonstra que a CPTM assumiu os sistemas de trens urbanos da região metropolitana de São Paulo, operados pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos CBTU e pela Ferrovia Paulista S/A - FEPASA, e, portanto, sucedeu a FEPASA; a FEPASA criou novas denominações para os cargos anteriormente existentes; o pedido tem como base a remuneração percebida pelos empregados da ativa em exercício no mesmo cargo ou função, requerendo a parte reclamante a simples correspondência entre a nomenclatura adotada anteriormente pela FEPASA e a atualmente utilizada pela CPTM para a mesma função; no entanto, a CPTM sucedeu a FEPASA no que diz respeito ao patrimônio relativo ao sistema de transporte metropolitano de São Paulo e Santos, tendo sido transferidas para a RFFSA as demais linhas operadas pela FEPASA; e a controvérsia destes autos está em torno da sucessão dos contratos de trabalho dos empregados que se ativaram nestas demais linhas operadas pela FEPASA. III. O Tribunal Regional entendeu que, ao absorver parte do patrimônio da empresa sucedida, explorando a mesma atividade econômica, valendo-se da organização produtiva, a CPTM é sucessora da FEPASA. Tal entendimento, consoante assinalado no tópico anterior, contraria a jurisprudência desta c. Corte Superior e a parte reclamada logra demonstrar divergência jurisprudencial no aspecto. IV. Quanto ao direito da remuneração de complementação de aposentadoria equiparada à remuneração dos empregados em atividade, o v. acórdão recorrido registra que o pedido tem como base a remuneração percebida pelos empregados da ativa em exercício no mesmo cargo ou função, requerendo a parte reclamante « a simples correspondência « entre a nomenclatura adotada anteriormente pela FEPASA e a atualmente utilizada pela CPTM « para a mesma função «. V. Não obstante o pedido não esteja amparado apenas na sucessão da FEPASA pela CPTM, mas tenha por fundamento o contido no Decreto 35.530/1959, que determinaria que « a base de cálculo da complementação de aposentadoria deve ser o salário do cargo cujas funções o empregado exercia quando da jubilação, ou, caso este tenha sido revalidado, modificado ou extinto, o do cargo cujo conteúdo das atribuições mais se assemelhem, nos termos do art. 4º, parágrafo 2º da Lei 9.343/1996 «, e, nesta linha, na criação de cargos com novas nomenclaturas pela CPTM para as mesmas funções anteriormente existentes na FEPASA, a jurisprudência desta c. Corte Superior exclui o direito à equiparação remuneratória com os empregados em atividade nas hipóteses como a dos presentes autos, pelo fato da inexistência de sucessão da FEPASA pela CPTM . VI. No caso, o julgado regional assinala que a cisão e as respectivas condições impostas ocorreram após a aposentadoria da parte reclamante e a sua aquisição do direito. Ressalta, ainda que o Estado tenha assumido a obrigação do pagamento do benefício, que o direito à complementação de aposentadoria da parte autora já encontrava amparo no Estatuto dos Ferroviários, tratando-se de um dever assumido pela empregadora à época (FEPASA), que não pode sofrer qualquer alteração prejudicial, ainda que após a aposentadoria, em respeito ao direito adquirido do trabalhador. Concluiu, assim, que a complementação de aposentadoria deve acompanhar os índices e datas impostos nos acordos e convenções coletivas de trabalho ou dissídios coletivos na data base da respectiva categoria dos ferroviários, nos estritos termos da Lei 9.343/96, art. 4º, § 2º, porque « a equiparação entre proventos dos funcionários inativos e dos funcionários ativos que ocupam cargo equivalente é determinação legal «. VII. Verifica-se, assim, decisão dissonante com a jurisprudência pacificada no âmbito desta c. Corte Superior, firme no sentido de que os empregados aposentados pela FEPASA antes da cisão implementada em 1996 pelas Leis Estaduais 9.342/96 e 9.343/96 não fazem jus às diferenças de complementação de aposentadoria com amparo na paridade com os empregados da ativa da CPTM. VIII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POSTULADAS. CRITÉRIO DE RECOLHIMENTO. REGIME DE CAIXA OU DE COMPETÊNCIA. MATÉRIA PREJUDICADA. I. O Tribunal Regional considerou o disposto na Lei 8.541/92, art. 46 para determinar que o imposto de renda incida sobre a complementação de aposentadoria deferida. II. A parte reclamante pretende a apuração dos valores devidos a título de imposto de renda segundo o regime do mês de competência. III. Prejudicada, portanto, a análise da matéria em face da improcedência do pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, conforme decidido no tópico anterior. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
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750 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo de instrumento. Descaminho. Quadrilha. Falsificação de documento público. Falsidade ideológica. Corrupção passiva. Corrupção ativa. Internação ilegal de veículos no território nacional. Pena-base. Alteração. CP, art. 59 e CP, art. 68. Reexame do conjunto probatório. Incidência do verbete 7 da Súmula do STJ. Violação do CPC/1973, art. 535 não demonstrada. Agravo desprovido.
«- Tendo as instâncias ordinárias reconhecido a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao agravante, chegar a entendimento diverso demanda exame aprofundado do material fático-probatório, inviável nesta via, a teor do verbete 7 da Súmula desta Corte. ... ()
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