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(DOC. VP 430.9086.4609.4391)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA. METRÔ-DF. ANUÊNIOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. BASE DE CÁLCULO . INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DA NORMA COLETIVA . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À NORMA DO art. 896, ALÍNEA «B», DA CLT 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista, e foi negado provimento ao agravo de instrumento . 3 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 4 - O caso concreto é interpretação do sentido e alcance de norma coletiva, e se trata de recurso de revista interposto em processo que tramita pelo rito sumaríssimo e a parte, ao interpô-lo, não cuidou de atender às exigências do CLT, art. 896, § 9º, conforme identificado na decisão agravada, ficando prejudicada a análise da transcendência. 5 - Nesse contexto, é inafastável a conclusão no sentido de que o Tribunal Regional decidiu a matéria mediante interpretação norma coletiva, hipótese em que a viabilidade do recurso de revista fica restrita à demonstração, mediante a juntada de arestos divergentes que tratem da mesma norma coletiva, de que esta teria aplicação em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, na forma do disposto no art. 896, «b», da CLT, o que não ficou demonstrado no caso concreto, até porque não foi invocada divergência jurisprudencial no recurso de revista denegado . 6 - Agravo a que se nega provimento.

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