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Jurisprudência sobre
sucessao trabalhista

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Doc. VP 195.8520.6005.1200

601 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Ferroviário da cbtu transferido para flumitrens e central. Empresas não reconhecidas como subsidiárias da rffsa. Complementação de aposentadoria. Requisitos legais. Ausência. Revisão do acórdão recorrido. Impossibilidade. Necessidade de reexame das provas dos autos. Incidência das Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ.

«1 - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos ( CPC/1973, art. 543-C), consolidou a orientação de que os ferroviários admitidos na Rede Ferroviária Federal S/A. (RFFSA) e suas subsidiárias, até 31/10/1969, independentemente do regime, bem como aqueles que se aposentaram até a edição do Decreto-lei 956/1969, têm direito à complementação da aposentadoria prevista na Lei 8.186/1991, cuja responsabilidade é da União, de modo a garantir que os valores pagos aos aposentados ou pensionistas sejam equivalentes aos valores devidos aos ferroviários da ativa. ... ()

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Doc. VP 956.1343.6428.5158

602 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ JULGAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0000001-55.2012.5.10.0003 PRETENSÃO DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE NOVO FEAS (BANCO NOSSA CAIXA - SUCEDIDO) PELO BANCO DO BRASIL (SUCESSOR). Os reclamantes requerem a suspensão do feitoaté o julgamento da Ação Civil Públicasob o 0000001-55.2012.5.10.0003. Alegam que a referida ação, dentre os demais pedidos, versa sobre a condenação do Banco do Brasil S/A. e CASSI, a garantirem aos empregados egressos do Banco Nossa Caixa (BNC), bem como aos seus dependentes, o direito de inclusão ao Plano de Saúde (CASSI), nas mesmas condições asseguradas aos demais empregados cujos vínculos empregatícios foram firmados diretamente com o Banco do Brasil. Ocorre que, tal como assentado na decisão monocrática, não foi demonstrado o prequestiomento da matéria quanto à isonomia (pedido alternativo de inclusão no plano de saúde Cassi patrocinado pelo Banco do Brasil), em desatenção ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT. Além disso, cumpre registrar que o STJ já sedimentou o entendimento de que o direito potestativo da parte reclamante da ação individual, de requerer a suspensão do feito, é assegurado até a prolação da sentença de mérito na ação individual. Julgado. A questão também foi apreciada pelo Órgão Especial do TST, em que assentou o seguinte: «Mediante a petição 281665/2021 (seq. 143), [...] requer a suspensão da presente ação individual até o transcurso final do cumprimento de sentença de 0101082-26.2019.5.01.0044, com o fito de se resguardar a integralidade do direito obreiro, em atenção ao comando do CDC, art. 104, que ressalva expressamente a possibilidade de suspensão da ação individual até o trânsito da ação coletiva, sem que seja necessário, para tanto, optar pelo prosseguimento de uma das ações.

Nesse passo, considerando o entendimento consolidado daquela Corte Superior, que tem como competência precípua uniformizar a interpretação de legislação federal, o aludido pedido de suspensão somente pode ser postulado até a prolação de sentença de mérito na ação individual, razão pela qual não se há de falar em suspensão deste processo, nos termos do CDC, art. 104, em face da extemporaneidade do requerimento formulado somente em agravo. Pedido que se indefere. PRETENSÃO DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE NOVO FEAS (BANCO NOSSA CAIXA - SUCEDIDO) PELO BANCO DO BRASIL (SUCESSOR). PEDIDO ALTERNATIVO DE INCLUSÃO NO PLANO DE SAÚDE CASSI PATROCINADO PELO BANCO DO BRASIL COM BASE NA ISONOMIA Por meio de decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, porém, negado seguimento ao recurso de revista. Os argumentos invocados pela parte não desconstituem osfundamentosda decisão monocrática. No caso, tal como assentado na decisão monocrática agravada, o trecho da decisão do Regional transcrito no recurso de revista não demonstra o prequestionamento da matéria sob o enfoque do princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, caput), de maneira que não está atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, nesse particular. No mais, foram atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT. Do acórdão do TRT extrai-se a seguinte delimitação: a) é incontroverso que os reclamantes eram empregados do Banco do Brasil, egressos do Banco Nossa Caixa, atualmente aposentados; b) os reclamantes aderiram voluntariamente ao plano de saúde Novo FEAS, oferecido pelo segundo reclamado (Banco Nossa Caixa), segundo o qual não havia a participação do ex-empregador no custeio; c) no antigo Feas também não havia previsão de custeio pelo empregador; d) segundo a IN 365-1 (Benefícios de pessoal do Banco do Brasil), o Banco do Brasil pode patrocinar um único plano de saúde por funcionário e essa contribuição para o custeio se limita ao prazo de vigência do contrato de trabalho. Diante desse contexto fático, entendeu o Regional que não havia que se falar em direito adquirido dos reclamantes à participação do primeiro reclamado (sucedido) no custeio do plano de saúde, porque não houve participação do empregador na manutenção do fundo, nos termos dos regulamentos do Feas e do Novo Feas. De fato, não se pode entender cabível a participação do Banco do Brasil (sucessor) no custeio do plano de Saúde Novo Feas. Além disso, a sucessão trabalhista havida não resulta na aplicação automática das mesmas condições dos planos de saúde, por ausência de previsão legal ou normativa. Assim, não há que se falar de inclusão dos reclamantes no plano de Saúde CASSI. Nego seguimento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 767.2809.5428.8891

603 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO SUPERVENIENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADI Acórdão/STF. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DA SUPREMA CORTE SEM MODULAÇÃO DOS EFEITOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RETENÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA DEFERIDO NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. POSSIBILIDADE. CPC, art. 966, V. CABIMENTO. 1.

Trata-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no CPC, art. 966, V, por violação dos arts. 5º, LXXIV, e 7º, X, da CF/88 e 790-B, § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, ante o padrão decisório vinculante definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF. 2. O Tribunal Regional, por maioria, julgou improcedente o pedido de corte rescisório, ao fundamento de que a questão relativa à suspensão da exigibilidade da obrigação decorrente da sucumbência não foi objeto de discussão nos autos do processo originário, inexistindo, portanto, o pressuposto do pronunciamento explícito, consoante orientação que se extrai da Súmula 298/TST. 3. No caso concreto, apesar da concessão da gratuidade judiciária, extrai-se do comando exequendo a premissa consistente na retenção imediata do valor dos honorários advocatícios sucumbenciais do crédito trabalhista então deferido nos autos da reclamação trabalhista matriz, sendo essa a motivação que impulsiona a fundamentação jurídica delineada na presente ação rescisória, sobretudo a partir do confronto entre a exigibilidade imediata de honorários advocatícios e o julgamento materializado na ADI Acórdão/STF. 4. Nesse contexto, remanesce inapropriada a aplicação do teor da Súmula 298/TST, na medida em que o padrão decisório definido no julgado rescindendo evidencia a condenação do então reclamante - beneficiário da justiça gratuita - ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais com amparo na íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A o que confere ao julgador os elementos jurídicos indispensáveis à análise da controvérsia que se propõe, especialmente no que diz respeito ao enquadramento da decisão rescindenda à tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF. 5. Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro, para além da atribuição do exercício do controle concentrado de constitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal, incorporou à atividade jurisdicional de qualquer juiz ou tribunal o poder-dever de afastar, no caso concreto, a aplicação de normas que se revelem conflitantes com a CF/88 (controle difuso ou aberto de constitucionalidade). 6. Assim, no exame de situações concretas, compete ao julgador (poder-dever), diante dos fatos jurídicos que lhes são apresentados e da controvérsia instaurada, analisar a compatibilidade das normas de regência com a CF/88 (controle difuso de constitucionalidade), o que, efetivamente, preenche o pressuposto do pronunciamento explícito sobre a matéria constitucional (Súmula 298/TST, I). 7. Superadas essas questões, tem-se, para o caso sob exame, o substrato jurídico consistente na apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766/DF, ocasião em que o Supremo Tribunal Federal, com foco na Reforma Trabalhista inaugurada pela Lei 13.467/2017, em sessão plenária realizada em 20/10/2021, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para, na forma do voto do Ministro Alexandre de Morais, designado redator, declarar a inconstitucionalidade parcial dos arts. 790-B, «caput, e 791-A, § 4º, da CLT, ao fundamento de que os mencionados dispositivos legais, consoante alterações introduzidas pela Lei 13.467/2015, materializam afronta às garantias fundamentais da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV) e do amplo e facilitado acesso ao Poder Judiciário (CF, art. 5º, LXXIV). 8. Com efeito, a partir da atividade interpretativa realizada pela Suprema Corte no julgamento da ADI Acórdão/STF, tem-se a definição do padrão decisório vinculante e de aplicação imediata consubstanciado na compreensão de que a natureza jurídica da hipossuficiência econômica atribuída aos beneficiários da justiça gratuita não se modifica em razão da obtenção em juízo, ainda que em outros processos, de créditos capazes de suportar as obrigações decorrentes da sucumbência, cabendo ao credor, ao longo da suspensão de dois anos da exigibilidade da verba honorária, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. 9. Nesse sentir, sobressai a procedência parcial do pedido de corte rescisório para, mantendo a condenação do autor (beneficiário da justiça gratuita) ao pagamento de honorários advocatícios, determinar a suspensão da exigibilidade imediata da verba honorária, que poderá ser executada se, ao longo da suspensão de dois anos, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido .... ()

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Doc. VP 409.3989.5218.9084

604 - TJSP. Apelação. Mandato. Ação indenizatória. Sentença de procedência. Alegação de negligência e desídia, por parte da ré, na condução da causa. Decretação da revelia da autora nos autos de ação trabalhista em que figurava como reclamada. Falha na prestação do serviço advocatício configurada. Entretanto, desídia, por si só, não enseja automaticamente reconhecer danos materiais. A indenização por perda de uma chance deve ser corroborada por provas da probabilidade de sucesso com a atitude proba. No caso, restou demonstrado que as chances de êxito da autora, no âmbito da ação trabalhista, eram remotíssimas. Ademais, sentença trabalhista que, inobstante a condição de revel imposta à autora, apreciou as linhas defensivas fundantes da defesa. Inexistência de probabilidade séria e real de obtenção resultado minimamente favorável. Danos materiais afastados. Sentença reformada. Recurso provido

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Doc. VP 220.4271.1265.7659

605 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Honorários advocatícios. Créditos. Natureza alimentar. Equiparação à verba trabalhista. Inclusão na ressalva do CTN, art. 186. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 769.3031.1537.3997

606 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO AUTORIZADA POR NORMA COLETIVA. PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE. 2. DIREITO MATERIAL. INTERVALO

intrajornada. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). De outro lado, não obstante a Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora ( preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente « -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: «S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « . Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto, examina-se norma coletiva que, no período anterior à Lei da Reforma Trabalhista, transacionou sobre intervalo intrajornada (CLT, art. 71), reduzindo-o. Para avaliar a questão, deve se atentar, primeiramente, para que os intervalos intrajornadas visam, fundamentalmente, a recuperar as energias do empregado, no contexto da concentração temporal de trabalho que caracteriza a jornada cumprida a cada dia pelo obreiro. Seus objetivos, portanto, concentram-se essencialmente em torno de considerações de saúde e segurança do trabalho, como instrumento relevante de preservação da higidez física e mental do trabalhador ao longo da prestação diária de serviços. Não há se como afastar, pois, a conclusão de que tais intervalos materializam a preocupação, da CF/88 com a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII). Isso significa que as normas jurídicas concernentes a intervalos intrajornadas também têm caráter de normas de saúde pública, não podendo, em princípio, ser suplantadas pela ação privada dos indivíduos e grupos sociais. Tais normas são, de maneira geral, imperativas. Assim, embora exista um significativo espaço à criatividade autônoma coletiva privada, hábil a tecer regras específicas aplicáveis em contraponto ao quadro normativo heterônomo, há claros limites. Nesse sentido, repita-se que é inválido dispositivo de convenção ou acordo coletivo que dispense ou reduza o intervalo intrajornada em lapsos temporais de trabalho superiores a quatro horas contínuas (ou superiores a seis horas), afrontando os respectivos intervalos mínimos especificados pelo CLT, art. 71 (nesta linha acentuam a ex-OJ 342, I, da SDI-I do TST, e a atual Súmula 437, II, da mesma Corte Superior) . Observe-se que não se está negando que o intervalo de uma hora em jornadas superiores a seis horas ( caput do art. 71) não possa ser relativamente reduzido, caso o estabelecimento tenha refeitório próprio (e não haja a prática de horas suplementares) - dado que esta redução é expressamente autorizada pela lei (§ 3º do art. 71), no suposto de que a essência das considerações de saúde e segurança laborais estará ainda assim sendo preservada. Mas, obviamente, será inválida a supressão do referido intervalo ou sua redução a níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas). Naturalmente que, se houver permissão legal para que a negociação coletiva altere o padrão de intervalos fixado pela própria lei, essa autorização há de ser avaliada e poderá prevalecer. É o que acaba de acontecer, também, por meio da Lei 13.467/2017 (vigente desde 11.11.2017), que permitiu à negociação coletiva trabalhista fixar «intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas « (novo art. 611-A, III, CLT), devendo a situação concreta ser examinada pelo Poder Judiciário. A despeito disso, é inegável que, antes do expresso permissivo jurídico heterônomo a respeito da matéria, decorrente da Lei da Reforma Trabalhista, o direito a uma hora de intervalo para jornadas superiores a seis horas, consagrado pelo CLT, art. 71, caput, detinha ampla e efetiva proteção, não podendo ser reduzido pela negociação coletiva, conforme pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 437/TST, II). Observe-se que o intervalo intrajornada foi abordado no acórdão prolatado pelo STF no ARE 1.121.633, ocasião na qual foi ratificada a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a invalidade de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, conforme a Súmula 437, II/TST, expressamente elencada na «tabela que sintetiza os principais julgados do TST e do STF, mencionada pelo Ministro Gilmar Mendes em seu voto . Nesse contexto, considerada a imperatividade da legislação trabalhista a respeito do intervalo intrajornada (CLT, art. 71, caput), a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria (Súmula 437, II/TST), bem como a inexistência de qualquer expresso permissivo jurídico heterônomo a autorizar a incidência da criatividade normativa negocial anteriormente à Lei 13.467/2017, deve ser considerada inválida a norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada mínimo de uma hora - reiterando que, na situação vertente, trata-se de pedido envolvendo o período anterior à vigência da Lei da Reforma Trabalhista . Julgados desta Turma. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 176.5725.8000.8100

607 - STJ. Reclamação constitucional. Alegação de descumprimento do acórdão proferido pelo STJ no conflito de competência 91.276/RJ. Reclamação trabalhista. Fase de execução. Decisão que determinou o prosseguimento da demanda. Descumprimento da determinação desta corte superior.

«1. Cuida-se de reclamação constitucional na qual se aponta o descumprimento do acórdão proferido pelo STJ no CC 91.276/RJ, que declarou a competência da Justiça Comum para decidir a respeito do contrato firmado entre a TV ÔMEGA LTDA e as empresas TV MANCHETE e BLOCH EDITORES, inclusive quanto à existência de sucessão empresarial e a respectiva repercussão na responsabilidade tributária e trabalhista. ... ()

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Doc. VP 176.3933.8000.1000

608 - STJ. Reclamação constitucional. Alegação de descumprimento do acórdão proferido pelo STJ no conflito de competência 91.276/RJ. Reclamação trabalhista. Fase de execução. Decisão que determinou o prosseguimento da demanda. Descumprimento da determinação desta corte superior.

«1. Cuida-se de reclamação constitucional na qual se aponta o descumprimento do acórdão proferido pelo STJ no CC 91.276/RJ, que declarou a competência da Justiça Comum para decidir a respeito do contrato firmado entre a TV ÔMEGA LTDA e as empresas TV MANCHETE e BLOCH EDITORES, inclusive quanto à existência de sucessão empresarial e a respectiva repercussão na responsabilidade tributária e trabalhista. ... ()

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Doc. VP 163.1364.7002.8300

609 - STJ. Recurso especial. Habilitação de crédito trabalhista em ação falimentar regida pelo Decreto-lei 7.661/45. 1. Aplicação retroativa da Lei 11.101/2005. Não ocorrência. 2. Cessão do crédito trabalhista. Pretensão do cessionário de manter a preferência legal do crédito falido na ordem de pagamento na falência. Impossibilidade. Transmissão do crédito e de todos os acessórios dele (do crédito) decorrentes, e não daqueles inerentes à condição personalíssima do cedente (no caso, a de empregado da falida). 3. Recurso especial improvido.

«1. Os termos do acórdão impugnado são claros quanto à legislação aplicável (Decreto-Lei 7.661/45) , o que restou reiterado por ocasião do julgamento dos embargos de declaração que se seguiram. A menção ao Lei 11.101/2005, art. 83, § 4º, conforme se denota do contexto em que inserida, teve por propósito apenas evidenciar, segundo a convicção então firmada, o acerto da interpretação adotada, inclusive com explicitação de sua finalidade (desestimular «a aquisição do crédito trabalhista por valores muito reduzidos, prejudicando os empregados necessitados). ... ()

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Doc. VP 245.6374.5616.0417

610 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública. Inviável, nesse contexto, acolher a pretensão recursal da parte agravante. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A decisão regional, em que se manteve a condenação subsidiária do ente público, está em harmonia com o entendimento firmado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, no sentido de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. II. Recurso de revista de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO . I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública. Inviável, nesse contexto, acolher a pretensão recursal da parte recorrente. IV. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 144.4217.8838.5127

611 - TST. I) RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Estado Reclamado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista do 2º Reclamado provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO - ANÁLISE PREJUDICADA. Uma vez provido o recurso de revista do Estado para afastar sua responsabilidade subsidiária, pelo prisma do ônus da prova, pelos créditos trabalhistas do Reclamante, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento, o qual também versava, em última análise, sobre o próprio tema da responsabilidade subsidiária da administração pública. Agravo de instrumento do 2º Reclamado prejudicado. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista da 1ª Reclamada (sucessão trabalhista ante o encerramento do contrato de gestão e imunidade da contribuição previdenciária patronal por ser entidade de filantropia) nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), a par de esbarrar nos óbices invocados no despacho denegatório (art. 896, «a, da CLT e Súmula 126/TST e Súmula 337/TST), para um processo cujo valor da condenação (R$ 75.000,00) não pode ser considerado elevado (inciso I) a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido.

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Doc. VP 174.2372.5000.0300

612 - STJ. Reclamação constitucional. Alegação de descumprimento do acórdão proferido pelo STJ no conflito de competência 91.276/RJ. Reclamação trabalhista. Fase de execução. Decisão que determinou o prosseguimento da demanda. Descumprimento da determinação desta corte superior.

«1. Cuida-se de reclamação constitucional na qual se aponta o descumprimento do acórdão proferido pelo STJ no CC 91.276/RJ, que declarou a competência da Justiça Comum para decidir a respeito do contrato firmado entre a TV ÔMEGA LTDA e as empresas TV MANCHETE e BLOCH EDITORES, inclusive quanto à existência de sucessão empresarial e a respectiva repercussão na responsabilidade tributária e trabalhista. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7473.5600

613 - TRT2. Execução trabalhista. Indicação de eventual sucessor. Direito assegurado ao exeqüente. Tem o credor o direito de prosseguir a execução contra empresa que se instalou no mesmo endereço da executada e que ali passou a exercer a mesma atividade econômica. CPC/1973, art. 592. Lei 6.830/80, art. 4º.

«Se tal pessoa é ou não é sucessora, isso é matéria a ser eventualmente discutida em via própria. Nada impede que o exeqüente indique a pessoa perante a qual pretende exigir a satisfação da obrigação encerrada em título executivo, ainda que ali não conste como obrigado. Várias, aliás, as hipóteses de extensão subjetiva da responsabilidade pela execução (CPC, art. 592 e Lei 6.830/80, art. 4º). Caso em que, ademais, há indícios de sucessão, matéria que poderá ser discutida em via própria. Agravo a que se dá provimento, para que prossiga a execução contra a pessoa indicada.... ()

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Doc. VP 180.3503.3000.1200

614 - STJ. Reclamação constitucional. Alegação de descumprimento do acórdão proferido pelo STJ no conflito de competência 91.276/RJ. Reclamatória trabalhista. Fase de execução. Decisão que determinou o prosseguimento da demanda na justiça laboral. Processo não abrangido pelo acórdão desta corte. Trânsito em julgado anterior à instauração do conflito.

«1. Cuida-se de reclamação constitucional na qual se aponta o descumprimento do acórdão proferido pelo STJ no CC 91.276/RJ, que declarou a competência da Justiça Comum para decidir a respeito do contrato firmado entre a TV ÔMEGA LTDA e as empresas TV MANCHETE e BLOCH EDITORES, inclusive quanto à existência de sucessão empresarial e a respectiva repercussão na responsabilidade tributária e trabalhista. ... ()

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Doc. VP 206.5172.3005.2400

615 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de cobrança. Cotas condominiais. Cumprimento de sentença. Concurso de credores. Fato novo. Recurso especial. Impossibilidade. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Honorários advocatícios. Verba alimentar. Equiparação a crédito trabalhista. Preferência em relação a cotas condominiais. Agravo interno não provido.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 238.6432.5345.3949

616 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO/LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1.046 - PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR AO ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017) - CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR - LOCAL SERVIDO POR TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA

Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF (Tema 1.046 de repercussão geral), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021 (Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 7/4/2021), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o recurso negado. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO/LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1.046 - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA - CONTRATO INICIADO ANTES DO ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017) - CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR - LOCAL SERVIDO POR TRANSPORTE INTERMUNICIPAL 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1.046 de repercussão geral, « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. A remuneração do tempo de deslocamento até o empreendimento do empregador não se define como direito trabalhista indisponível, sendo passível de negociação coletiva. 3. Assim, o acórdão regional contrariou entendimento vinculante do E. STF. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021 (Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à Constituição da República aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral: IPCA-E e juros legais na fase pré-judicial, e taxa Selic a partir do ajuizamento da ação (ADC 58 ED, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe-242 de 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1.191). 2. Segundo a modulação de efeitos estabelecida pelo E. STF, os parâmetros mencionados são aplicáveis aos processos em curso na fase de conhecimento, inclusive em sede recursal, como é a hipótese dos autos. 3. Reconhecida a transcendência política da matéria, por desrespeito ao entendimento vinculante do STF, impõe-se a reforma do acórdão regional. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 172.5330.4000.1400

617 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. CPC/1973. Aplicabilidade. Decisão que declarou a competência da justiça trabalhista. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()

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Doc. VP 419.5027.8574.2923

618 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE - APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL.

O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 02/06/2022, analisou a questão relacionada à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, tendo o Plenário da Excelsa Corte, quando da apreciação do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, fixado a tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Observada a adequação setorial negociada, os instrumentos coletivos podem limitar ou afastar direitos trabalhistas de indisponibilidade relativa, ainda que não haja explicitamente uma vantagem compensatória específica para essa redução ou exclusão do direito. No entanto, não é possível se extrair do referido julgamento a conclusão segundo a qual se está dispensando a necessidade de que nas negociações coletivas ocorra a concessão de vantagens compensatórias, na medida em que as « concessões recíprocas « são intrinsecamente ligadas ao próprio conceito de « transações «, nos termos do CCB, art. 840. Contudo, não se faz necessário que se discrimine de forma específica cada parcela que se está comutando com um determinado benefício. Todavia, a Excelsa Corte também deixa claro que a despeito da importância conferida aos instrumentos de negociação coletiva, a autocomposição coletiva não pode dispor dos chamados direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. Significa dizer, portanto, que a regra geral estabelecida pelo STF é a da validade das normas coletivas, ainda que limitem ou afastem direitos trabalhistas, com exceção apenas dos já mencionados « direitos absolutamente indisponíveis «, os quais consistem naqueles que se encontram taxativamente elencados como garantias constitucionais fechadas, os previstos nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis, ou que se localizem inventariados no CLT, art. 611-B No que tange especificamente à questão discutida nestes autos, deve-se registrar que esta Corte Superior consolidou sua jurisprudência, por meio da edição da Súmula/TST 437, II, no sentido de ser « inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva «. Ocorre, no entanto, que a própria legislação trabalhista prevê algumas possibilidades de flexibilização na concessão do intervalo intrajornada, como nos casos de autorização pelo Ministério do Trabalho, ou ainda na hipótese de redução/fracionamento dos intervalos de empregados em serviços de operação de veículos rodoviários. Nesse contexto, conclui-se que o direito ao gozo integral do intervalo intrajornada não pode ser considerado um direito absolutamente indisponível, para efeito da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046. Deste modo, mostra-se imperioso observar o entendimento alcançado pela Excelsa Corte no julgamento do Tema 1.046 e, superando o comando consolidado no item II da Súmula/TST 437, considerar válida a norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 172.5330.4000.1600

619 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. CPC de 2015. Aplicabilidade. Decisão que declarou a competência da justiça trabalhista. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()

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Doc. VP 210.8160.9603.2646

620 - STJ. Recurso especial. Recuperação judicial. Habilitação retardatária de crédito. Natureza trabalhista. Sub-rogação. Classificação. Equiparação à cessão de créditos. Descabimento. Institutos jurídicos distintos. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos e privilégios do primitivo. CCB/2002, art. 349. Ausência de circunstância jurídica ou de ordem prática apta a ensejar o afastamento da norma legal.

1 - Incidente de habilitação de crédito apresentado em 19/7/2019. Recurso especial interposto em 18/5/2020. Autos conclusos ao gabinete da Relatora em 17/2/2021. ... ()

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Doc. VP 195.0050.2002.4800

621 - STF. Inquérito. Denúncia. Aliciamento de trabalhadores (CP, art. 207, § 1º). Frustração de direito assegurado pela legislação trabalhista majorado (CP, art. 203, § 1º, I, e § 2º). Redução a condição análoga à de escravo (CP, art. 149). Independência de instâncias. Juízo de probabilidade configurado. Denúncia recebida.

«1. O CPP, art. 395 só permite a rejeição da denúncia quando for manifestamente inepta, faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal, ou, ainda, faltar justa causa para o exercício da ação penal, situações que não se configuram na hipótese. ... ()

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Doc. VP 301.2082.2363.3832

622 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INVALIDADE. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. PERÍODO ANTERIOR À LEI DA REFORMA TRABALHISTA. INVALIDADE. SÚMULA 437, II/TST.

O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal. Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). Não obstante a Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1.046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: «S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto, examina-se norma coletiva que, no período anterior à Lei da Reforma Trabalhista, transacionou sobre intervalo intrajornada (CLT, art. 71), reduzindo o período de gozo para 30 minutos . Para avaliar a questão, deve se atentar, primeiramente, que os intervalos intrajornadas visam, fundamentalmente, a recuperar as energias do empregado, no contexto da concentração temporal de trabalho que caracteriza a jornada cumprida a cada dia pelo obreiro. Seus objetivos, portanto, concentram-se essencialmente em torno de considerações de saúde e segurança do trabalho, como instrumento relevante de preservação da higidez física e mental do trabalhador ao longo da prestação diária de serviços . Não há como afastar, pois, a conclusão de que tais intervalos materializam a preocupação, da CF/88 à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII). Isso significa que as normas jurídicas concernentes a intervalos intrajornadas também têm caráter de normas de saúde pública, não podendo, em princípio, ser suplantadas pela ação privada dos indivíduos e grupos sociais. Tais normas são, de maneira geral, imperativas. Assim, embora exista um significativo espaço à criatividade autônoma coletiva privada, hábil a tecer regras específicas aplicáveis em contraponto ao quadro normativo heterônomo, há claros limites. Naturalmente que se houver autorização legal para que a negociação coletiva altere o padrão de intervalos fixado pela própria lei, essa autorização legal há de prevalecer. É o que acaba de acontecer por meio da Lei 13.467/2017 (vigente desde 11.11.2017), que permitiu à negociação coletiva trabalhista fixar «intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas « (novo art. 611-A, III, CLT). A despeito disso, é inegável que, antes do expresso permissivo jurídico heterônomo a respeito da matéria, decorrente da Lei da Reforma Trabalhista, o direito a uma hora de intervalo para jornada superiores a seis horas, consagrado no pelo CLT, art. 71, caput, detinha ampla e efetiva proteção, e não poderia ser mitigado pela negociação coletiva, conforme pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 437/TST, II). Aliás, a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633, asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores. Nesse sentido, na «tabela que sintetiza os principais julgados do TST e do STF, ilustrada pelo Ministro Gilmar Mendes em seu voto condutor, o STF cita expressamente e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte sobre a invalidade de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, conforme a Súmula 437, II/TST . Nesse contexto, considerada a imperatividade da legislação trabalhista a respeito do intervalo intrajornada (CLT, art. 71, caput), a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria (Súmula 437, II/TST), bem como a inexistência de qualquer expresso permissivo jurídico heterônomo a autorizar a incidência da criatividade normativa negocial anteriormente à Lei 13.467/2017, deve ser considerada inválida a norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada mínimo de uma hora para 30 minutos - reiterando que, na situação vertente, trata-se de pedido envolvendo o período anterior à vigência da Lei da Reforma Trabalhista. Registre-se que o contrato de trabalho foi firmado em 2008. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 197.7737.3931.0334

623 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

A discussão travada está direcionada à Reclamação Trabalhista interposta antes da alteração conferida pela Lei 13.467/2017, razão pela qual o exame da controvérsia será pautado na legislação em vigor no momento da propositura da demanda (art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST). Dessa feita, embora a parte reclamante seja beneficiária da justiça gratuita, não se encontra assistida por seu sindicato profissional, razão pela qual é indevida a condenação aos honorários advocatícios, conforme o entendimento pacificado por esta Corte. Exegese da Súmula 219/TST, I. Recurso de Revista conhecido e provido, no tópico . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Regional deferiu o pagamento do adicional de insalubridade, por entender que os equipamentos de proteção fornecidos e utilizados pelo reclamante não foram suficientes para neutralizar o agente insalubre «ruído, pois a reclamada descumpriu a orientação do fabricante do equipamento, no sentido de que a reposição do protetor auricular seja feita a cada 3 a 4 meses. Nesse cenário, para se chegar a contexto fático diverso do registrado pelo Regional, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, providência que não se compatibiliza com a natureza extraordinária do Recurso de Revista, cuja admissão encontra obstáculo na Súmula 126/TST. Recurso de Revista não conhecido, no tópico. HORAS IN ITINERE . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no art. 7º, XXVI, da CF, estabeleceu a supressão do pagamento das horas in itinere . Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (acórdão publicado em 28/4/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido, no tópico. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES A 10ª HORA DIÁRIA, OBSERVANDO-SE OS TERMOS DA NORMA COLETIVA. A conclusão adotada pelo Regional, no sentido de ser devido o recebimento de horas extras em razão da ocorrência de labor extraordinário habitual para além da previsão convencional, não caracteriza ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, na medida em que a condenação se limitou às horas extras excedentes à 10ª hora diária, com expressa determinação de observância «dos termos da norma coletiva". Não se trata, portanto, de invalidação da cláusula convencional, e sim de determinação da plena observância dos seus termos. Entendimento que não colide com a tese fixada pelo STF, no julgamento do Tema 1.046. Recurso de Revista não conhecido, no tópico. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 210.5250.9621.5829

624 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Juízo da sucessão. Juízo trabalhista. Verbas apuradas na justiça do trabalho. Critérios de divisão definidos em decisão transitada em julgado. Súmula 59/STJ. Conflito de competência não configurado. Agravo interno desprovido.

1 - Nos moldes da Súmula 59/STJ, «não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado". ... ()

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Doc. VP 180.3503.3000.1000

625 - STJ. Reclamação constitucional. Alegação de descumprimento do acórdão proferido pelo STJ no conflito de competência 91.276/RJ. Reclamação trabalhista. Fase de execução. Decisões que deram impulso à demanda, com a prática de atos de constrição patrimonial. Descumprimento da determinação desta corte superior.

«1. Cuida-se de reclamação constitucional na qual se aponta o descumprimento do acórdão proferido pelo STJ no CC 91.276/RJ, que declarou a competência da Justiça Comum para decidir a respeito do contrato firmado entre a TV ÔMEGA LTDA e as empresas TV MANCHETE e BLOCH EDITORES, inclusive quanto à existência de sucessão empresarial e a respectiva repercussão na responsabilidade tributária e trabalhista. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7505.6500

626 - TRT2. Execução trabalhista. Agravo de petição em embargos de terceiro. Sociedade. Responsabilidade de ex-sócio retirante. Limite temporal. Prazo prescricional. Prescrição. Desconsideração da personalidade jurídica. CF/88, art. 7º, XXIX. CCB/2002, arts. 1.003, parágrafo único e 1.032.

«Não há dúvida de que o sócio retirante responde subsidiariamente por atos de gestão em face da moderna teoria da despersonalização da pessoa jurídica. Ocorre, todavia, que não existe responsabilidade perpétua. O direito consagra a existência de prescrição e decadência, visando à tranqüilidade social. Não havendo, na atual ordem jurídica, norma explícita sobre o limite temporal da responsabilidade do sócio retirante quanto aos créditos trabalhistas, cabe ao intérprete buscar limites sistêmicos que deverão ser aplicados aos litígios em andamento. O primeiro deles concerne ao prazo prescricional consignado no inc. XXIX, do CF/88, art. 7º, que estabelece: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, ATÉ O LIMITE DE DOIS ANOS APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO; (grifou-se) O segundo diz respeito ao prazo de dois anos, fixado no parágrafo único do art. 1.003 e no CCB, art. 1.032, ambos, para a responsabilidade do sócio retirante, «in verbis, respectivamente: Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade. Parágrafo único. ATÉ DOIS ANOS DEPOIS DE AVERBADA A MODIFICAÇÃO DO CONTRATO, RESPONDE O CEDENTE SOLIDARIAMENTE COM O CESSIONÁRIO, PERANTE A SOCIEDADE E TERCEIROS, PELAS OBRIGAÇÕES QUE TINHA COMO SÓCIO. Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio não o exime, ou a seus herdeiros, DA RESPONSABILIDADE PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS ANTERIORES A 2 (DOIS) ANOS APÓS AVERBADA A RESOLUÇÃO DA SOCIEDADE; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação. (grifou-se). Em suma: se a reclamação não se iniciou no período contemporâneo à gestão do sócio, muito menos nos dois anos subseqüentes à sua saída, não há como responsabilizá-lo, subsidiária ou solidariamente, por eventual débito trabalhista. O Judiciário deve buscar a satisfação do julgado, todavia, não pode, nesse intento, gerar situações absurdas, como na hipótese presente, onde a ex-sócia teve seu patrimônio atingido para satisfação de um crédito trabalhista originário de uma ação proposta mais de dois anos após seu desligamento do quadro societário. Assim, considerando o tempo decorrido entre a saída da agravante do quadro societário da executada e a propositura da ação trabalhista, impõe-se sua exclusão do pólo passivo, com a conseqüente liberação da constrição realizada sobre o seu patrimônio. Agravo de petição a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 839.8106.2573.6321

627 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMAS COLETIVAS. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1.

No caso, a Corte Regional, valorando o conjunto fático probatório (insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária - Súmula 126/TST), afastou a condenação da parte ré ao pagamento de horas extras a título de supressão do intervalo intrajornada, sob a alegação de existência de norma coletiva autorizando a redução do referido intervalo. 2. A esse respeito, no exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.046 fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. Considerando que a CF/88 nada dispôs quanto ao tempo mínimo do intervalo intrajornada, reputa-se válida a sua redução por intermédio de negociação coletiva, ainda que se trate de período anterior à fixação da tese pelo Supremo Tribunal Federal, haja vista que os efeitos da decisão não foram objeto de modulação temporal. 4. Diante disso, o Tribunal Regional, ao validar as normas coletivas que previam a redução do intervalo intrajornada, aplicou corretamente a jurisprudência vinculante da Suprema Corte. Recurso de revista de que não se conhece .... ()

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Doc. VP 697.6915.6922.2478

628 - TJSP. RECUPERAÇÃO JUDICIAL - GRUPO «EBF VAZ - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA E DE VERBA HONORÁRIA -

Decisão agravada que determinou aos habilitantes Marcelo e Cláudia que informem quais verbas se submetem ao concurso de credores, com a apresentação de cálculos, devidamente atualizados até a data da recuperação judicial e que os advogados habilitantes José e Demóstenes se manifestem sobre o parecer da Administradora Judicial, que pugnou pela extinção da habilitação de crédito em relação ao seu crédito - Inconformismo dos habilitantes - Não acolhimento. ... ()

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Doc. VP 285.5577.1047.5380

629 - TJSP. Falência - Cessão de créditos trabalhistas - Reclassificação dos créditos determinada na decisão recorrida - Entendimento pacificado nesta Câmara Reservada no sentido de que deve ser observada a regra de direito intertemporal do art. 5º, §1º, II da Lei 14.112/2020 - Falência da recorrida decretada quando vigia a regra do art. 83, §4º da Lei 11.101/2005, segundo o qual o crédito trabalhista cedido a terceiro perdia tal classificação, devendo ser considerado como crédito quirografário - Decisão mantida - Recurso desprovido

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Doc. VP 230.5010.8329.6664

630 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Revisão. Horas extras reconhecidas em demanda trabalhista. Prescrição. Prestação de trato sucessivo. Decisão mantida.

1 - «Nos termos da jurisprudência desta Corte, em se tratando de demanda buscando a revisão da renda mensal inicial do benefício de previdência privada, por se tratar de prestação de trato sucessivo, a prescrição não atinge o próprio fundo do direito, mas apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 25/05/2020, DJe 28/05/2020). ... ()

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Doc. VP 220.2170.1597.0915

631 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em conflito negativo de competência. Justiça Federal e trabalhista. Rede ferroviária federal. Rffsa. Competência da Justiça Federal em decorrência da sucessão da empresa estatal pela União.

1 - A Primeira Seção do STJ possui o entendimento de que a União sucedeu legalmente à Rede Ferroviária Federal - RFSSA em direitos e obrigações, de modo que o pedido de revisão de classificação funcional em desfavor do ente federal deve ser submetido a julgamento na Justiça Federal. Precedentes: CC 113.440/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 29.3.2011; e EdCl no CC 90.856/MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, Dje 5.3.2009.... ()

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Doc. VP 195.2165.1000.3800

632 - STJ. Conflito de competência. Recuperação judicial. Alienação de unidade produtiva isolada, com fulcro na Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único. Reconhecimento de sucessão tributária pelo juízo trabalhista. Invasão da competência do juízo da recuperação.

«1 - O ponto fulcral da controvérsia reside na definição do juízo competente para averiguar a existência ou não de sucessão, pelas adquirentes de unidade produtiva isolada (UPI) pertencente à sociedade em recuperação judicial, das obrigações e dos ônus da recuperanda, o que perpassa, necessariamente, pela aferição da validade do plano de recuperação no que tange às previsões e regras dessa alienação. ... ()

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Doc. VP 195.2165.1000.3600

633 - STJ. Conflito de competência. Recuperação judicial. Alienação de unidade produtiva isolada, com fulcro na Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único. Reconhecimento de sucessão tributária pelo juízo trabalhista. Invasão da competência do juízo da recuperação.

«1 - O ponto fulcral da controvérsia reside na definição do juízo competente para averiguar a existência ou não de sucessão, pelas adquirentes de unidade produtiva isolada (UPI) pertencente à sociedade em recuperação judicial, das obrigações e dos ônus da recuperanda, o que perpassa, necessariamente, pela aferição da validade do plano de recuperação no que tange às previsões e regras dessa alienação. ... ()

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Doc. VP 217.1609.5317.6736

634 - TJSP. APELAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO.

PROMOÇÃO FUNCIONAL E REAJUSTE SALARIAL. SERVIDOR MUNICIPAL. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO.

O autor busca a promoção funcional trienal, com reajuste salarial de 16%. A Lei Municipal 6.251/2005, com redação dada pela Lei Municipal 7.557/2011, previa promoção automática trienal, após resultado da avaliação de desempenho. Posterior alteração promovida pela Lei Municipal 7.842/2012, estabelecendo promoção única. A impossibilidade da alteração do contrato de trabalho em detrimento do empregado (CLT 468) não assegura o direito pretendido pelo autor. A mudança legislativa suprimiu o direito à promoção trienal, não se podendo falar em eventual direito adquirido. Promoção que estava condicionada ao resultado de avaliação de desempenho, não realizada oportunidade. Impossibilidade de supressão da omissão administrativa, notadamente por se tratar de avaliação de critérios subjetivos do funcionário, referente a período pretérito. Precedentes. Sentença de improcedência mantida.... ()

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Doc. VP 206.6805.3000.1100

635 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial e execução trabalhista. Sucessão empresarial. Decisão monocrática que declarou a incompetência do STJ e determinou a remessa dos autos ao STF. Insurgência da suscitante.

«1 - Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8018.9800

636 - TST. Prescrição. Benefícios. «assistência odontológica (dentistas), «brinde de natal, «convênio ótica, «venda de produtos e «extensão dos benefícios aos filhos e ascendentes. Supressão dos benefícios assegurados aos integrantes do clube dos veteranos. Aplicação da prescrição trabalhista.

«A discussão versa sobre a prescrição aplicável ao direito de ação ao pleito dos benefícios suprimidos em 1999 e 2003. O reclamante se aposentou em 15/05/1998, e a ação foi ajuizada em janeiro de 2006. O Tribunal a quo posicionou-se no sentido da inaplicabilidade da prescrição trabalhista, pois a alegada lesão ocorreu quanto já extinto o vínculo de emprego e já aposentado o autor, circunstância que atraía a aplicação da prescrição prevista no Código Civil. Assim, consoante regra de transição estabelecida no CCB/2002, art. 2028, entendeu pela inocorrência de prescrição. Entretanto, o Tribunal a quo, ao afastar a prescrição trabalhista, afrontou o CF/88, art. 7º, inciso, XXIX e a Súmula 294/TST. ... ()

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Doc. VP 176.3933.8000.0700

637 - STJ. Reclamação constitucional. Alegação de descumprimento do acórdão proferido pelo STJ no conflito de competência 91.276/RJ. Reclamação trabalhista. Fase de execução. Decisões que determinaram o prosseguimento da demanda, com a prática de atos de constrição patrimonial. Descumprimento da determinação desta corte superior.

«1. Cuida-se de reclamação constitucional na qual se aponta o descumprimento do acórdão proferido pelo STJ no CC 91.276/RJ, que declarou a competência da Justiça Comum para decidir a respeito do contrato firmado entre a TV ÔMEGA LTDA e as empresas TV MANCHETE e BLOCH EDITORES, inclusive quanto à existência de sucessão empresarial e a respectiva repercussão na responsabilidade tributária e trabalhista. ... ()

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Doc. VP 155.5400.5001.1800

638 - STJ. Direito processual civil. Empresarial. Conflito de competência. Empresa em recuperação judicial. Execução trabalhista. Sujeição dos atos expropriatórios ao crivo do juízo universal. Princípio da preservação da empresa.

«1. Apesar de a execução não se suspender em face do deferimento do pedido de recuperação judicial (CTN e Lei 6.830/1980, art. 29, Lei 11.105/2005, art. 6º, § 7º, art. 187), submetem-se ao crivo do juízo universal os atos de alienação voltados contra o patrimônio social das sociedades empresárias em recuperação, em homenagem ao princípio da preservação da empresa. ... ()

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Doc. VP 195.0764.9001.9500

639 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor. Urp (fev/1989). Sentença trabalhista. Trânsito em julgado. Alteração para o regime jurídico único. Lei 8.112/1990. Suspensão pagamento. Legalidade.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária que pretende restabelecer o pagamento de verba remuneratória relacionada à URP de fevereiro de 1989, reconhecida em razão de decisão trabalhista transitada em julgado e suspensa por força de Acórdão do Tribunal de Contas da União. ... ()

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Doc. VP 321.1832.0228.5349

640 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - SUPRESSSÃO/LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1.046 - PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR AO ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017) - CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR - LOCAL SERVIDO POR TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA

Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF (Tema 1.046 de repercussão geral), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021 (Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 7/4/2021), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o recurso negado. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO/LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1046 - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA - CONTRATO INICIADO ANTES DO ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017) - CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR - LOCAL SERVIDO POR TRANSPORTE INTERMUNICIPAL 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1046 de repercussão geral, « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. A remuneração do tempo de deslocamento até o empreendimento do empregador não se define como direito trabalhista indisponível, sendo passível de negociação coletiva. 3. Assim, o acórdão regional contrariou entendimento vinculante do E. STF. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL- TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021 (Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à Constituição da República aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral: IPCA-e e juros legais na fase pré-judicial, e taxa Selic a partir do ajuizamento da ação (ADC 58 ED, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe-242 de 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1191). 2. Segundo a modulação de efeitos estabelecida pelo E. STF, os parâmetros mencionados são aplicáveis aos processos em curso na fase de conhecimento, inclusive em sede recursal, como é a hipótese dos autos. 3. Reconhecida a transcendência política da matéria, por desrespeito ao entendimento vinculante do STF, impõe-se a reforma do acórdão regional. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 176.3933.8000.1200

641 - STJ. Reclamação constitucional. Alegação de descumprimento do acórdão proferido pelo STJ no conflito de competência 91.276/RJ. Reclamação trabalhista. Fase de execução. Decisão que determinou o prosseguimento da demanda, com a prática de atos de constrição patrimonial. Descumprimento da determinação desta corte superior.

«1. Cuida-se de reclamação constitucional na qual se aponta o descumprimento do acórdão proferido pelo STJ no CC 91.276/RJ, que declarou a competência da Justiça Comum para decidir a respeito do contrato firmado entre a TV ÔMEGA LTDA e as empresas TV MANCHETE e BLOCH EDITORES, inclusive quanto à existência de sucessão empresarial e a respectiva repercussão na responsabilidade tributária e trabalhista. ... ()

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Doc. VP 180.3503.3000.1100

642 - STJ. Reclamação constitucional. Alegação de descumprimento do acórdão proferido pelo STJ no conflito de competência 91.276/RJ. Reclamação trabalhista. Fase de execução. Decisão que determinou o prosseguimento da demanda, com a prática de atos de constrição patrimonial. Descumprimento da determinação desta corte superior.

«1. Cuida-se de reclamação constitucional na qual se aponta o descumprimento do acórdão proferido pelo STJ no CC 91.276/RJ, que declarou a competência da Justiça Comum para decidir a respeito do contrato firmado entre a TV ÔMEGA LTDA e as empresas TV MANCHETE e BLOCH EDITORES, inclusive quanto à existência de sucessão empresarial e a respectiva repercussão na responsabilidade tributária e trabalhista. ... ()

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Doc. VP 817.7953.8925.7061

643 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. SÚMULA 268. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . 1.

Segundo o entendimento pacífico deste colendo Tribunal Superior, a ação trabalhista ajuizada anteriormente, mesmo que arquivada, enseja a interrupção do prazo prescricional apenas em relação aos pedidos idênticos. Inteligência da Súmula 268. 2. Na hipótese, consta do v. acórdão recorrido, que, na reclamação anteriormente ajuizada, o autor postulou a condenação da empresa ao pagamento de horas extraordinárias, intervalo intrajornada e interjornada, acúmulo de funções, salário incompatível com a função desempenhada, verbas rescisórias, férias, cesta básica, vale alimentação, dano moral, indenização por uso de imagem e adicionais de insalubridade e periculosidade. Registrou que, nos presentes autos, requer o reclamante, na petição inicial, seja a reclamada condenada ao pagamento de salário substituição e, sucessivamente, equiparação salarial, promoção ou desvio de função. Fez constar que, no aditamento, o reclamante apenas acresceu fundamento à equiparação salarial. Com fundamento em tais premissas, o Tribunal Regional afastou a alegação de prescrição bienal. 3. De acordo com as premissas fáticas, o pedido desta reclamação trabalhista (equiparação salarial) também foi formulado na ação trabalhista anterior. Dessa forma, não há como declarar a prescrição desta ação, pois ajuizada dentro do prazo bienal contado da extinção do contrato de trabalho. A decisão prolatada pelo Tribunal Regional está em consonância com o entendimento consubstanciado na Súmula 268. 4. Estando a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. 6. A incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. Por injunção do decidido pelo e. STF no julgamento da ADC 58, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO. CLT, art. 461. SÚMULA 6. MUNICÍPIOS DISTINTOS. REGIÃO METROPOLITANA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Segundo a exegese do CLT, art. 461 e do entendimento consolidado deste Tribunal Superior do Trabalho na Súmula 6, sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, independente de os cargos terem, ou não, a mesma denominação. 2. Na hipótese dos autos, o egrégio Tribunal Regional registrou que a sentença reconheceu a equiparação salarial e condenou a reclamada ao pagamento das diferenças pleiteadas. Fez constar que a empresa alegou que o autor jamais exerceu a função de líder de central e que ele trabalhava em Bertioga, enquanto o paradigma era líder em Mongaguá. 3. Com fundamento no conjunto fático probatório constante nos autos, sobretudo a prova oral, a Corte Regional concluiu que o reclamante atuava como líder em Bertioga e, a despeito de prestar serviços em local diverso do paradigma, entendeu que o autor e o modelo laboravam em municípios com as mesmas características socioeconômicas, o que permitiria a condenação às diferenças pleiteadas. 4. Assim, considerando que o labor ocorreu na mesma função e ausente impugnação da reclamada quanto ao tempo, reformou a sentença para condenar a empresa ao pagamento de diferenças salariais desde 09 de novembro de 2010. 5. Consideradas as premissas fáticas delineadas pelo Tribunal Regional, as quais são incontestes à luz da Súmula 126, verifica-se que a decisão está em consonância com o CLT, art. 461 e com o entendimento consubstanciado na Súmula 6. 6. Ressalte-se que, nos exatos termos do item X da Súmula 6, «o conceito de mesma localidade de que trata o CLT, art. 461 refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana". 7. No caso, o reclamante exerceu suas atividades em Bertioga e o paradigma em Mongaguá, cidades que compõem a Região Metropolitana da Baixada Santista. Sendo assim, correta a decisão do Tribunal Regional quanto à equiparação salarial. 8. Dessarte, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. 9. A incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. 1. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. 2. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. 3. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. 4. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. 5. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. 6. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. 7. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. 8. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, o Tribunal Regional determinou a adoção da TR como índice de correção monetária até 24.3.2015 e a partir de 25.3.2015 a aplicação do IPCA-E. 9. Referida decisão contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 281.6226.0533.4581

644 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RÉU . LEI 13.467/2017 . 1. FATO NOVO. INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA TRABALHISTA.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sua composição plena, no julgamento do Processo E-ARR-693-94.2012.5.09.0322, da lavra deste Relator (Sessão de 12/11/2018), uniformizou a questão da incidência da Súmula 394/STJ em instância extraordinária trabalhista, no sentido de que «só é possível o conhecimento de fato novo se conhecido o recurso correspondente". Na espécie, sem se adentrar em «fato superveniente, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento mediante decisão unipessoal, em face de o recurso de revista não ter preenchido os pressupostos para o seu conhecimento. Não se instaurou, portanto, a jurisdição para esta Sétima Turma examinar o «fato novo noticiado pela agravante, e aplicar o direito à espécie (Súmula 456/STF). Logo, a negativa de seguimento do recurso de revista, ora ratificada, inviabiliza a análise do «fato novo". Agravo interno conhecido e não provido. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 3 . ACIDENTE DO TRABALHO. SALVA-VIDAS DE RODEIO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO SINDICATO RÉU. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .... ()

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Doc. VP 837.8839.1089.1422

645 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. HORAS «IN ITINERE . SUPRESSÃO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL .

Afasta-se o óbice da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. HORAS «IN ITINERE . SUPRESSÃO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Evidenciada a potencial ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, bem como a dissonância entre a tese vencedora e o precedente vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal, impõe-se o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. HORAS «IN ITINERE . SUPRESSÃO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (julgamento em 2.6.2022) . 2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo a ausência de pagamento das horas de trajeto. 3. Nesses termos, a decisão regional, mantida nesta Corte, sufraga tese dissonante do precedente vinculante da Suprema Corte, de modo que, por não se tratar de direito indisponível, deve prevalecer a autonomia da vontade coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes desta Corte. Juízo de retratação exercido. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 754.2990.9611.1245

646 - TJSP. APELAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO.

PROMOÇÃO FUNCIONAL E REAJUSTE SALARIAL. SERVIDOR MUNICIPAL. AGENTE SOCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

O autor busca a promoção funcional trienal, com reajuste salarial de 16%. A Lei Municipal 6.251/2005, com redação dada pela Lei Municipal 7.557/2011, previa promoção automática trienal, após resultado da avaliação de desempenho. Modificação pela Lei Municipal 7.842/2012, estabelecendo promoção única. A impossibilidade da alteração do contrato de trabalho em detrimento do empregado (CLT 468) não assegura o direito pretendido pelo autor. A mudança legislativa suprimiu o direito à promoção trienal, não se podendo falar em eventual direito adquirido. Promoção que estava condicionada ao resultado de avaliação de desempenho, não realizada oportunidade. Impossibilidade de supressão da omissão administrativa, notadamente por se tratar de avaliação de critérios subjetivos do funcionário, referente a período pretérito. Precedentes. Sentença de improcedência mantida. ... ()

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Doc. VP 241.0260.7781.8792

647 - STJ. Processo civil. Embargos declaratórios. Admissão como agravo regimental. Fungibilidade e economia processuais. Conflito positivo de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Recuperação judicial. Reclamação trabalhista. Execução contra empresa do mesmo grupo econômico da recuperanda. Conflito não conhecido. Precedentes do STJ. Acórdão prolatado no STF. Inaplicabilidade ao incidente processual em apreço. Princípios e dispositivos constitucionais. Negativa de vigência. Inocorrência. Agravo desprovido.

1 - Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator, em nome dos princípios da fungibilidade e economia processuais.... ()

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Doc. VP 241.0260.7775.3366

648 - STJ. Processo civil. Embargos declaratórios. Admissão como agravo regimental. Fungibilidade e economia processuais. Conflito positivo de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Recuperação judicial. Reclamação trabalhista. Execução contra empresa do mesmo grupo econômico da recuperanda. Conflito não conhecido. Precedentes do STJ. Acórdão prolatado no STF. Inaplicabilidade ao incidente processual em apreço. Princípios e dispositivos constitucionais. Negativa de vigência. Inocorrência. Agravo desprovido.

1 - Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator, em nome dos princípios da fungibilidade e economia processuais.... ()

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Doc. VP 241.0260.7158.5458

649 - STJ. Processo civil. Embargos declaratórios. Admissão como agravo regimental. Fungibilidade e economia processuais. Conflito positivo de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Recuperação judicial. Reclamação trabalhista. Execução contra empresa do mesmo grupo econômico da recuperanda. Conflito não conhecido. Precedentes do STJ. Acórdão prolatado no STF. Inaplicabilidade ao incidente processual em apreço. Princípios e dispositivos constitucionais. Negativa de vigência. Inocorrência. Agravo desprovido.

1 - Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator, em nome dos princípios da fungibilidade e economia processuais.... ()

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Doc. VP 241.0260.7852.6460

650 - STJ. Processo civil. Embargos declaratórios. Admissão como agravo regimental. Fungibilidade e economia processuais. Conflito positivo de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Recuperação judicial. Reclamação trabalhista. Execução contra empresa do mesmo grupo econômico da recuperanda. Conflito não conhecido. Precedentes do STJ. Acórdão prolatado no STF. Inaplicabilidade ao incidente processual em apreço. Princípios e dispositivos constitucionais. Negativa de vigência. Inocorrência. Agravo desprovido.

1 - Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator, em nome dos princípios da fungibilidade e economia processuais.... ()

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